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10 DE MARÇO DE 1984 3663

aliás, pedra de toque da argumentação produzida pelo Partido Socialista aquando da impugnação da tentativa antidemocrática de revisão do Regimento gizada pela AD.
F compreende-se que assim seja!

O Sr. Silva Marques (PSD): Afirmações passadas!

O Orador: - Sr. Deputado Silva Marques, se V. Ex.ª pretende intervir inscreve-se e faz os pedidos de esclarecimento que entender, a não ser que fique pelo «subajamente como há pouco nos mimosos.
A existência de duas partes no período da primeira parte da ordem do dia, estando a primeira delas confinada a 2 horas, sem precisamente o objectivo de assegurar que os trabalhos do Plenário não pudessem vir a ser bloqueados com matérias exclusivamente processuais, deixando a AR privada do exercício dos seus poderes legislativos e fiscalizadores e que constituam a substância da sua actividade. Aliás, é a lógica do próprio funcionamento da Assembleia da República. A inaceitável, Srs. Deputados, que a Assembleia da República dedique todo o seu tempo à apreciação de matérias adjectivas, de matérias de processo que tem a ver com as normas do seu funcionamento interno, alheando-se dos reais problemas do País para a resolução dos quais a Assembleia é chamada a intervir.
L este aspecto é tanto mais chocante quando é sabido que se encontram pendentes para apreciação por esta Assembleia mais de 70 decretos-leis sujeitos a ratificação, quando estão prontos para subir a Plenário, já com parecer das Comissões respectivas cerca de 30 projectos de lei. A ser aprovada a proposta em apreciação, para além da subversão completa do espírito e da letra dos preceitos constitucionais e regimentais, estaríamos na presença de um adiamento insustentável de discussão e consequente tomada de posição da Assembleia sobre matérias que legitimamente devem ser objecto de decisão parlamentar. E não se diga que tal não seria possível.
Os Srs. Deputados da maioria e aqueles que com eles formam sabem bem que seria possível discutir as alterações ao Regimento sem bloquear os domais trabalhos da Assembleia da República. Bastaria que Fosse cumprido o Regimento. Aliás, só teríamos todos a ganhar se assim se procedesse.

Vozes do PCP:- Muito bem!

O Orador:- Mas novamente gostaríamos de colocar a questão: que se passou para que o PS tivesse alterado a sua posição? Em 1981 o PS defendia que as alterações ao Regimento só poderiam ser admitidas na primeira parte da ordem do dia nos termos do Regimento, ou seja com o limite de 2 horas.
E pergunta-se: então hoje já não deverá ser assim? Enteso o PS só entende este princípio enquanto está na oposição? Hoje que é maioria está disposto a tirá-lo, a apresentá-lo? Que motivos estarão na base de tal mudança?
O Sr. Silva Marques (PSD): - E na vossa?

O Orador:- Talvez as razões estejam no próprio projecto de alterações ao Regimento que a maioria PS/PSD apresentou. E valerá a pena interrogarmo-nos?
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Não está em causa!
O Orador: - lê-se o texto e descobre-se isto: o projecto não fez, ou fez mal, o que deveria ter sido (cito, ou seja, a adaptação do regimento às alterações introduzidas na Constituição em virtude da revisão, e Pez o que não se pode fazer, ou seja, tentar garantir ;i maioria e no seu Governo o controle exclusivo da direcção do funcionamento da Assembleia da República, subalternizá-la em relação ao Governo e limitar inconstitucionalmente os direitos dos partidos da oposição.
para isso pretende:
u) Alterar radicalmente as regras de funcionamento do Plenário e das comissões, baixando o quórum de funcionamento (menos trabalho, com menos deputados);
b) Suprimir as regras objectivas de fixação das ordens do dia e os critérios certos quanto ã duração dos debates;
c) Limitar drasticamente o uso da palavra.
Passaria a caber ã conferência de presidentes o controle absoluto da vida parlamentar (para o que se poria fim ao funcionamento consensual hoje em vigor).
E então o aperfeiçoamento do estatuto dos deputados, Srs. Deputados da maioria? E a resolução dos problemas de instalação e apoio parlamentar? E a lei orgânica da Assembleia da República? Silêncio! 15to não está realmente na preocupação da coligação, fixada obsessivamente na imposição da mordaça.
Por isso mesmo, o projecto não deu resposta às principais inovações constitucionais, designadamente no que concerna à regulamentação de novos direitos dos grupos parlamentares, por exemplo o direito de serem informados pelo governo, regular e directamente, sobre os principais assuntos de interesse público bem como deixou por regulamentar novos direitos dos deputados, nomeadamente o de requerer e obter informações do Governo (e não apenas de requerer essas informações como estatuía o texto constitucional antes da revisão de 1982) ou ainda o direito de ser facultadas aos deputados «condições adequadas para e exercício do cargo e o indispensável contacto com os cidadãos». De igual modo não curaram de apresentar propostas tendentes a garantir uma maior operacionalidade e eficácia da Assembleia da República na sua acção de fiscalização da actividade da Administração Pública e do Governo, do regime das perguntas e dos requerimentos, da apreciação das contas do Estado e do Orçamento, etc., etc.
E novamente se poderia perguntar: Mas o actual Regimento tem dificultado a vida da maioria ou do Governo que apoia? Não será verdade que desde o inicio dos trabalhos da presente Assembleia da República a maioria e o Governo sempre obtiveram o que quiseram, que a Assembleia da República concedeu dezenas de autorizações legislativas ao Governo sempre que este as entendeu solicitar? Não é verdade que para a discussão dos seus projectos, os partidos da oposição tiveram de, na generalidade dos casos, recorrer à figura regimental de fixações da ordem do dia (que a maioria quer restringir no actual projecto de revisão do Regimento)?
É caso para questionar de novo que mais quer a actual maioria?