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10 DE MARÇO DE 1984 3667

clè dizer «viva a República» e a LDP de fazer um isto, que todos adivinhariam qual seria.
Quanto ao congelamento da Assembleia da República, ele é de todo inaceitável, como já tentámos demonstrar.
O MDP/CDE propôs, na Comissão respectiva, que dada a pressa da actual maioria, seria preferível que as alterações ao Regimento se processassem em sessões suplementares face aos dias tradicionais de funeionam6irto do Plenário, isto é, às segundas-feiras e quartas-feiras.
Más tal proposta foi rejeitada, o que indica que a actual maioria está tão-só interessada em paralisar a Assembleia da República, e não em discutir condignamente as alterações ao Regimento.
Quando partidos que se dizem democráticos, como o PS e o PSD, pretendem, enquanto maioria, ditar olímpica e soberanamente as suas regras, espezinhando os mais elementares direitos da oposição, tão-só a propósito de meras regras adjectivas e processuais, é porque algo está a apodrecer nesta jovem democracia.
Esperamos, ainda e sempre, que o bom senso e o sentido do equilíbrio e da responsabilidade se imponham nesta Assembleia e se venha a dar pleno cumprimento ao n.º 2 do artigo 87.º do Regimento.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente Tito. Morais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrou na Mesa um requerimento, que passarei a ler: «Os deputados abaixo assinados requerem o prolongamento da sessão até à votação na generalidade e na especialidade do projecto de resolução n.º 18/III.»

O Sr. Presidente:- Este requerimento é subscrito, entre outros, pelos Srs. Deputados Luís Saias e Fernando Condesso.
Srs. Deputados, vamos então proceder à votação deste requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e as abstenções do PCP, do MDP/CDE e do Sr. Deputado Independente (António Gonzalez).
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDII:- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de resolução n.º 18/III, da iniciativa de deputados do PS e do PSD, na sua formulação renovada, rejeitada e corrigida na Comissão de Regimento e Mandatos merece o nosso pleno apoio. na generalidade, dados os objectivos que se pretendem alcançar.
Na verdade, estando esta Assembleia confrontada, proximamente, com a discussão e aprovação de uma proposta de revisão global do Regimento, haveria que estabelecer regras minimamente expeditas para que essa revisão possa operar-se com necessária celeridade e sequência, sem prejuízo, embora, de ser assegurada, no debate, a participação plural e criadora de todos os grupos e agrupamentos parlamentares, à semelhança, aliás, do que, com êxito, se estabeleceu quanto ao processo de revisão da Constituição.
Ninguém ousará por certo discutir a indispensabilidade de se proceder, com alguma profundidade e largueza, à revisão de um Regimento cuja vigência conta cerca de 8 anos e que carece, por virtude da experiência parlamentar adquirida ao longo desse período de tempo e por exigências da própria revisão da Constituição, de ser adaptado às novas fórmulas desta e a dar uma resposta mais clara e pronta às diversas situações do dia-a-dia parlamentar.
Com esses objectivos, foi apresentada, faz já algum tempo, uma proposta de alterações ao Regimento pelos partidos da maioria. Foi a mesma proposta apreciada e discutida, como é do conhecimento geral, por uma subcomissão constituída no seio da Comissão de Regimento e Mandatos.
Ora, achando-se a mesma para ser agendada, se o tratamento a dar à sua discussão e aprovação se confinasse aos limites temporais actualmente previstos por reunião plenária, bem poderia acontecer não termos Regimento adaptado à Constituição nem no fim da presente sessão legislativa, com todos os consabidos inconvenientes.
Pensamos que, nesta matéria, há que ser programático. E só com uma forte dose de pragmatismo será possível superar os inconvenientes e incidentes de percurso que são claramente previsíveis e que começaram já a esboçar-se.
De facto, apesar de pendente de há muito uma proposta de alteração global do Regimento e apesar do contributo, por vezes válido, que ao seu estudo e apreciação tem sido dado pelos representantes do PCP na Subcomissão de Regimento e Mandatos, a verdade é que aquele Partido apresentou já uma outra proposta de revisão do Regimento.
Não pode regatear-se, nem eu regateio, o direito exercido pelo PCP. Mas anoto e faço salientar que a via seguida da apresentação de uma proposta de alterações autónoma, em vez da apresentação de propostas de alteração parciais aos diferentes artigos da proposta global PS-PSD, é um claro exemplo ou um sintoma das dificuldades que se pretendem criar à revisão do Regimento.
Por outro lado, bastaria lembrar os incidentes e as demoras que rodearam a primeira alteração do Regimento, levada a efeito em 1979, para que devamos colher da experiência a devida lição, o que tudo propenderá a considerarmos como útil, necessária e urgente a alteração do artigo 87.º, nos termos em que se contém na proposta de resolução em debate.
E mais não será preciso dizer, quanto a nós, para justificar o voto favorável que iremos dar à proposta de resolução n.º 18/III.
Aplausos da ASDI, de PS, do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente:- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca.
O Sr. Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos hoje confrontados com um processo especial, apresentado pelo PS e pelo PSD, contra o qual já nos manifestámos em Comissão e iremos votar contra. Contudo, não podemos deixar passar em claro, sem algumas outras afirmações.