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16 DE MARÇO DE 1984 3713

poderes para que a revejam extraordinariamente, até àqueles que estão contra ela?
Eram estas as questões que lhe queria pôr, terminando com uma advertência: é que todas as outras serão discutidas na sede própria!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, pretende responder já ou apenas no fim dos demais pedidos de esclarecimento?

O Sr Nogueira de Brito (CDS): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca.

Pausa.

Como não se encontra presente, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - A intervenção do Sr. Deputado Nogueira de Brito teve o mérito de ser extremamente clara. Nós conhecemos, desde a existência da Constituição de Abril, toda a série d; argumentos a que as forças restauracionistas têm recorrido para a pôr em causa.
Começou, desde logo, por dizer que ela deveria ser revista, e teciam-se contornos mais ou menos variáveis. Depois, recuperando o Sr. Bachoff, apareceu quem defendesse a tese das normas constitucionais inconstitucionais. Mais recentemente surgem, a par, da bancada do CDS, duas tendências: uma que advoga apenas a revisão da parte económica da Constituição, outra que, arrogando-se de alguma modernidade técnica e ideológica, reabilita tão-só um velho senhor chamado Karl Lowenstein, o tal da Constituição Semântica.
Tudo muito gasto, Sr. Presidente. Srs. Deputados!
Sabemos qual é o objectivo central: pôr em causa o edifício, a arquitectura do regime democrático-constitucional, fazer com que aquilo que foi o adquirido da Revolução seja pulverizado e que nem sequer os limites materiais do artigo 290.º sejam respeitados, propor uma revisão da parte económica da Constituição que destrua por completo todo o espírito renovador da Revolução de 1974, promovendo assim, a um tempo, a instabilidade político-institucional e o regresso de todas as formas mais acabadas de restauracionismo de direita.
Quando o Sr. Deputado Nogueira de Brito falu em acabar com os álibis, o que tem em mente e, com efeito, consagrar, na prática, a atitude inconstitucional das forças que, com o CDS, se têm mancomunado contra a Constituição do 25 de Abril. E nem as garantias que lhe foram dadas, por parte de responsáveis do bloco governamental, de que a revisão iria sendo feita de facto, lhe bastam. Quer, preto no branco, consagrado aquilo que não é a revisão da parte económica da Constituição, mas muito mais do que isso: a verdadeira repristinação da Constituição de 1933!

Risos do CDS.

Nós, da bancada do PCP, não podemos deixar de denunciar este ponto de vista do CDS, que também não é novo, e de alertar os democratas portugueses, nas vésperas do 10.ª aniversário do 25 de Abril, para o que verdadeiramente se enseja e para a repulsa que tal posicionamento exige seja empreendido.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o requerimento do CDS é um acto duplamente falhado: falhado porque não é viável e falhado porque está aqui na falta de outra coisa. Se o CDS pudesse não faria a proposta de revisão da parte económica da Constituição, mas sim a da revisão do próprio 25 de Abril.
Daí que, da parte da minha bancada, a voz que exprimo não seja a de um pedido de esclarecimento, mas, firmemente, a de denúncia de um projecto que não pode vingar, porque se vingasse era o próprio regime, era a própria ordem democrática-constitucional que estaria em causa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - O Sr. Deputado Nogueira de Brito há-de concordar que a situação política portuguesa se apresenta um pouco bizarra: um governo apoiado numa larga maioria parlamentar por cada gesto que pratica sofre uma feroz contestação do PCP que diz que cada um dos seus gestos vai contra uma Constituição revista, contra cuja revisão votou, e, ao mesmo tempo, uma contestação do CDS, que considera que nenhum gesto do Governo poderá ter o mínimo alcance ou a mínima solução, sem rever a Constituição, a favor de cuja revisão o CDS votou.
Mas, por altura da apresentação do Programa do Governo, o CDS tentou afirmar-se como uma oposição responsável, isto é. disse claramente que considerava a crise económica muito grave e que a crise da sociedade portuguesa não é só económica, mas também cultural, política e social, devendo ser analisada como uma crise extremamente complexa.
Não obstante o CDS vem propor uma revisão imediatamente sem a qual nada se poderia fazer, pondo assim em causa o amplo consenso formado nesta revisão a curto prazo, consenso esse de que o CDS participou, acabando por adoptar uma posição de oposição radical.
Daí que lhe queira pôr a seguinte questão: tendo a revisão sido feita por um largo consenso e por uma larga maioria e tendo em conta os factores de crise que o próprio CDS reconheceu durante o debate do Programa do Governo, não considera o CDS ser extremamente grave para a própria estabilidade do regime democrático aparecer agora a contestar, de um dia para o outro, tudo aquilo em que participou, contestar o próprio consenso em que pretendeu integrar-se?
É necessário saber se essa crise política, social e cultural, que levou o CDS a dizer que era exigível uma atitude responsável, não estará a ser posta em causa quando se grita que agora tudo está mal, que a Constituição deve ir para o caixote do lixo, porque nada se pode fazer sem a revisão imediata, um ano e pouco depois da revisão em que o CDS participou.