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3714 I SÉRIE - NÚMERO 85

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, o primeiro esclarecimento que lhe peco consiste em saber qual é a legitimidade ético -política do CDS para vir pedir a revisão extraordinária desta Constituição, sabendo-se que, tendo votado contra o texto constitucional de 1976, foi o grande animador da revisão constitucional de 1982; foi quem dirigiu o processo de revisão à luz de todos, mas principalmente à luz dos deputados que aqui estão. Aliás, todos nos lembramos, por exemplo, daquele dia em que este Plenário esteve paralisado por imposição do CDS, que conseguiu fazer vencer todos os seus pontos de vista.
Ora, tendo sido esta revisão constitucional dirigida pelo CDS, como é que vêm agora pedir uma revisão extraordinária?
Disse o Sr. Deputado que, quanto a esta questão da revisão extraordinária, havia divergências entre membros do Governo da maioria, o que iria criar uma certa instabilidade.
Não quererá, então, o CDS aprofundar esta instabilidade ao apresentar esta proposta de revisão constitucional?
Mas, a pergunta fundamental que lhe queria colocar é a seguinte: na apresentação do projecto de resolução e no próprio projecto de resolução vê-se que a intenção do CDS é a de fazer, por via da revisão extraordinária da Constituição, o que já se chamou de dupla revisão da Constituição, isto é, começar por rever os limites materiais da Constituição e depois fazer uma nova revisão que, em nosso entender, não é uma nova revisão mas, pura e simplesmente uma nova Constituição. É que, pretendendo rever uma matriz essencial da Constituição, que é o artigo 290.º, nós não estamos a rever a Constituição mas a fazer uma nova Constituição que já nada tem a ver com a de 1976. E isto num momento em que o eleitorado, ao eleger os deputados desta Assembleia, os elegeu não com poderes constitucionais imediatos nem extraordinários, mas com poderes legislativos normais. Não está, pois, Sr. Deputado, o CDS a iludir o eleitorado?
Por outro lado, o projecto de resolução não vem acompanhado do articulado. Pergunto o que é que esta Assembleia iria votar sem ter conhecimento do articulado, sem saber o sentido da revisão que o CDS pretende, sem saber, pois, qual o articulado concreto que pretendem rever?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, queria fazer-lhe uma pergunta extremamente simples.
Acredito que V. Ex.ª tenha a mesma noção que nós temos, isto é, a de que a Constituição, sendo uma lei fundamental, tem de ser um todo coerente, é uma base de organização social, é uma base de organizações das leis, atendendo aos princípios fundamentais da Constituição revista de que o CDS, tal como disse o meu colega António Taborda, foi um mentor.

O artigo 2.º diz que:

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no respeito e na garantia dos direitos e liberdades fundamentais e no pluralismo de expressão e organização política democráticas, que tem por objectivo assegurar a transição para o socialismo mediante a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

Não lhe pergunto a razão por que os Srs. Deputados querem rever a Constituição, pergunto-lhe a razão por que os Srs. Deputados aprovaram a Constituição revista.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o detender, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É com gosto que respondo aos pedidos de esclarecimento que me foram dirigidos.
Começo por responder ao Sr. Deputado José Luís Nunes que, não sei se por uma questão de consciência, fez uma analogia substancial, e não apenas formal, entre uma referência com que respondo ao Sr. Deputado Fernando Condesso e um ditado popular que fala em "vender a alma ao diabo".
Equiparar o diabo ao Partido Socialista é da responsabilidade do senhor deputado e não minha, Sr. Deputado José Luís Nunes. Na realidade eu não equiparei o diabo ao Partido Socialista .... mas V. Ex.ª lá sabe a razão por que tomou nesse sentido a expressão que utilizei.
Posso, quanto muito, ter feito uma analogia puramente formal justificada pela circunstância de, estando o PSD tão preocupado com as feridas causadas, no seu corpo, pelo 11 de Março e tão unânime em considerar a Constituição necessitada de uma revisão, ter tomado inesperadamente, aqui, em Plenário, na passada terça-feira, tanto calor em repudiar a oportunidade de uma revisão. Considerei que isto era o tomar para si a opinião do Partido Socialista e por isso, tendo-se falado em corpo, falei em "vender a alma ao Partido Socialista". Considerar o Partido Socialista como sendo o diabo, isso é com V. Ex.ª

O Sr. José Luís Numes (PS): Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Agradeço a interrupção. Fico muito contente por ter feito essa precisão, mas gostava de dizer-lhe que na mitologia e na vida só há uma pessoa capaz de comprar a alma: o diabo. Não há mais ninguém que seja capaz de comprar esse artigo.
O Sr. Deputado sabe perfeitamente que, quando se fala em "vender a alma", está a pensar-se num comprador ou, se quiser, num empresam", cosmo" agora se gosta de dizer.

Vozes do PS: - Muito bem!