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como órgão de investigação criminal específico e selectivo, ou seja, não atacando os problemas ex ante que se colocam na acção do dia-a-dia a um órgão de informações.

A segunda são críticas de suspeição. O Sr. Deputado Lino Lima retratou, com algum dramatismo exagerado, o problema de uma eventual nova PIDE. Srs. Deputados, a PIDE era uma política, era uma polícia que servia um regime com inimigos, e o inimigo fundamental da ditadura era a democracia. Assim, o inimigo que a PIDE perseguia eram aqueles que se opunham à ditadura, ou seja, aqueles que estavam a favor da democracia. O Partido Comunista, pelo facto de ter lutado - e lutou de facto - contra a ditadura, não pode hoje dizê-lo e perfilar-se como sendo o marco fundamental da defesa da democracia.

Os senhores puderam opor-se à ditadura em nome de uma de duas coisas: ou da democracia, ou de outra ditadura. Enquanto nesta Câmara há pessoas que o fizeram em termos de uma alternativa democrática, em Portugal questiona-se, e fortemente, se os senhores lutaram contra a ditadura e pela defesa da democracia ou se, pelo contrário, o fizeram para implantar outra ditadura de natureza distinta.

E sempre bom lembrar, hoje, a PIDE, mas devo dizer que não partilho da atitude da Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura, que ontem quase que a desculpabilizou, justificando que os Portugueses, pela miséria, pela fome, etc, podiam para lá ir. Não chega essa atitude que pode ser real Sr.3 Deputada; tem que se ir mais ao fundo. A questão é que a PIDE era uma organização de um Estado ditatorial para servir a ditadura contra a democracia; desculpabilizá-la em termos de justificar psicologicamente por que é que algumas pessoas iam para lá é quase passar um atestado de desculpabilização à organização, e isso em democracia não se pode fazer.

O que temos de dizer é que ela servia um regime ditatorial. Confundir órgãos de serviços de informação de um Estado democrático com órgãos de polícia de perseguição de ideias e de pessoas por razões de génese antidemocrática não tem paralelo, não tem semelhança, pelo que a lógica do Sr. Deputado Lírio Lima n5o tem a mínima razoabilidade.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A terceira crítica é a de que os serviços de informações podem querer ocupar o poder e podem mentir nas informações. Darei dois exemplos: na Alemanha, ainda há cerca de 1 mês, todo o mundo assistiu a um acto de um serviço de informações que deu uma falsa informação sobre um general alemão e o sistema democrático alemão - os partidos políticos, a oposição democrática alemã, outros órgãos, a opinião pública alemã - levantou-se e daí a 8 dias era reposta a legalidade, era reposta a verdade, o que significa que a democracia tem virtualidades para repor a própria questão.

O único país, Sr. Deputado Carlos Bríto, onde eu vi um dirigente de uma organização de polícia secreta tomar conta do poder foi na União Soviética, o Sr. Yuri Andropov. Não vi em mais nenhum país do mundo um dirigente de um organismo de serviços, de informações ou policiais ser o Chefe do

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Estado. Só vi num país: o Sr. Yuri Andropov ..., e não foi em Portugal nem em nenhum país democrático.

A quarta crítica ou suspeição que se faz em relação ao serviço de informações refere-se ao problema da legalidade e do controle. Desejaria subscrever alguns dos pontos de vista que o Sr. Deputado Lopes Cardoso apontou ontem, ou seja, tal como está a formulação do artigo 3.º é insuficiente e incorrecta e não me parece desejável. Não iria tão longe na sua perspectiva. mas alguns pontos têm de merecer acolhimento na especialidade, a fim de que seja mais claro e transparente o sistema do controle.

Aliás, devo dizer que não é só na Alemanha onde isso se verifica, também nos Estados Unidos da América, em 2 comissões senatoriais e na Câmara dos Representantes, na Holanda e noutros países. Em vários países regista-se um controle da Assembleia da República, do parlamento local ou do senado sobre as actividades dos serviços.

Ontem, através do Sr. Ministro de Estado, o Governo mostrou disponibilidade para esse efeito. Penso que teremos de trabalhar na especialidade para encontrar esse desiderato.

Por último, quero demonstrar a minha apreensão por 5 pontos concretos deste diploma, dos quais 2 são graves, tendo de ser corrigidos.

Em primeiro lugar, focarei os conceitos terminológicos deste diploma, que são questões mais simples, mas talvez mais delicadas. "defesa da Constituição", "legalidade democrática" e tudo o mais são conceitos tão vagos e tão amplos que servem. para tudo sem servir para nada, ou seja, ou dão uma cobertura tão genérica que não retratam suficiente e rigorosamente aquilo que se quer num serviço de informações, como até lhe retiram profundidade, numa análise que tem de ser mais limitada, mas às vezes mais profunda, em concreto e tipificada em relação ao problema. Logo, a primeira crítica dirige-se ao rigor terminológico deste diploma, que tem de ser extremamente melhorado, sobretudo no artigo 1.º e no n.º 1 dos artigos 6 º, 7." e 8:' -salvo erro-, que são. aqueles que respeitam aos 3 serviços que o Governo procura montar.

A segunda crítica é a que se prende com o problema do artigo 11 º - a coordenação ou cooperação entre polícias e serviços de informação Sr. Ministro da justiça - é V. Ex.º que representa aqui neste momento o Governo -, o Governo foi feliz em ter separado funções de informação e funções policiais, mas, com o artigo 11.º desta proposta, coloca inevitavelmente uma suspeição, que não é necessária, útil e correcta em democracia. Dá a impressão de que há uma estrutura de cúpula no País que é apoiada por estruturas policiais e em cujo vértice se encontram os serviços de informações, ou, ao contrário - como o PCP disse -, dá a impressão de que as polícias são braços armados dos serviços de informações.

Como está explicitado, o artigo 11 º está incorrecto num duplo sentido. Os serviços de informações são completamente distintos das funções policiais, com 2 nuances. A primeira é a de que, quando o serviço de informações encontra na sua acção diária matéria passível de incriminação judicial, a matéria cessa de estar no âmbito da área do serviço de informações e passa, específica e exclusivamente, para a área po-