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3914 I SÉRIE - NÚMERO 90

questão de saber se é ou não é verdade que, à luz dos preceitos da nossa lei fundamental, estão vedadas neste domínio à iniciativa privada todas e quaisquer formas de apropriação por todas e quaisquer entidades privadas?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Desejaria, Sr. Deputado António Taborda, que desse uma resposta muito clara à questão que acabo de lhe formular.
Finalmente, uma última observação em torno do que poderá ser um dos significados políticos de quanto se está a passar.
Não pensa o Sr. Deputado que o CDS, para além das questões de constitucionalidade que já se revelaram totalmente insustentáveis o que pretende é chamar o PSD ao cumprimento daquilo a que no passado com ele mesmo, CDS, se comprometeu e que, ao cabo e ao resto, bem no íntimo, nunca deixou de sentir vinculadamente como uma força determinante da sua política?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado António Taborda, gostaria de ouvir a sua opinião relativamente às 3 questões que acabo de lhe colocar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Igualmente para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado António Taborda, não o vou questionar sobre as verdadeiras intenções neste debate do PCP, do PS, do PSD ou ate sobre as nossas próprias, sei lá, porque realmente suponho que não é essa a função correcta dos esclarecimentos pedidos a quem faz intervenções nesta Câmara. Vou realmente questioná-lo sobre o sentido da sua própria intervenção.
E, em primeiro, lugar, gostaria de voltar a insistir no mesmo ponto: V. Ex.ª referiu-se a debates anteriores e à opinião do então Sr. Deputado, hoje Sr. Conselheiro Nunes de Almeida, referiu-se à opinião do então Sr. Deputado, hoje Sr. Secretário de Estado António Vitorino, à opinião do então Sr. Deputado, hoje Sr. Ministro Almeida Santos ..., mas, afinal. Sr. Deputado António Taborda, V. Ex.ª concorda ou não que relativamente à disposição do n.º 7 do artigo 38.º da Constituição - então n.º 6, também - se manifestaram nesta Câmara, e por altura desse debate, outras opiniões?
Bom, é porque, se não for feito este reparo, podíamos pensar que também aí tinha havido um monopólio de opiniões, como V. Ex.ª pretende que se mantenha em relação à televisão.
Por outro lado, o Sr. Deputado falou no artigo 39.º e na garantia do pluralismo ideológico.
Sr. Deputado António Taborda, só lhe pergunto o seguinte: tendo presente que o esquema que se propõe no projecto de lei de alteração da lei da Radiotelevisão, apresentado pelo CDS, é um esquema que assentaria na existência ou coexistência de um serviço público de emissão com serviços concedidos a entidades públicas ou privadas, o Sr. Deputado entende que esse esquema acautelaria menos a defesa do pluralismo ideológico do que o esquema actual que é de monopólio?
Entende que hoje o monopólio da televisão, dirigida pelo Governo, garante melhor o pluralismo ideológico do que o esquema que, em alternativa, propomos no nosso projecto?
Suponho, Sr. Deputado, que não está aí em consonância com o povo português, porque se se pudesse ter a possibilidade de se pronunciar, seria, com certeza, favorável à duplicação, triplicação ou mesmo, se possível, à quadriplicação dos canais e das emissões!
Aliás, o absurdo da própria possibilidade do acesso às emissões televisivas estrangeiras, com o controle do pluralismo feito através do monopólio da emissão televisiva nacional é, ele próprio, demonstrativo do absurdo da interpretação constitucional.
Finalmente, Sr. Deputado António Taborda, o argumento baseado na pretensa nacionalização da televisão é um argumento fraco, como já vimos aqui, até pelos esclarecimentos que foram dados pelo Sr. Deputado Jorge Lacão. Mas, pergunto-lhe: acha que pode sustentar, em plena consciência, que o Decreto-Lei n.º 645/75 procedeu à nacionalização da radiotelevisão então existente?
Eram estas as questões que lhe queria deixar.

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento formulados, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por responder ao Sr. Deputado Narana Coissoró que levantou o problema dos trabalhos preparatórios, dizendo que só em 7.º lugar eu tinha falado na vedação à propriedade privada da televisão. Acrescentou ainda que «ao fim e ao cabo estávamos aqui já a discutir o próprio projecto apresentado».
Bom, Sr. Deputado, eu pretendi fazer, modestamente embora, as alegações do recurso que tinha interposto relativo à admissibilidade do vosso projecto de lei e, por isso, tive de referir aquilo que, segundo o meu entendimento, colidia com as normas constitucionais.
De resto, tenho a impressão que os trabalhos preparatórios, embora não sejam um elemento único, são um elemento importante para a interpretação da vontade do legislador e, por isso, os referi.
O Sr. Deputado disse ainda, a propósito da interpretação actualista - que o CDS no preâmbulo do seu projecto diz fazer deste preceito constitucional - que ela seria por mim classificada de inconstitucional. Ora, eu não disse que ela era inconstitucional. O que realmente acentuei, é que esta interpretação - embora actualista e útil, como se diz lá - baseava-se não em argumentos jurídicos, mas, por assim dizer, em argumentos tecnológicos da realidade. O texto, disse também o Sr. Deputado, fica muito aquém da vida. É possível, mas é aquele que lá está. E, enquanto for esse. a interpretação parece-me que só pode ser a que já apontei.
Quanto às questões dos satélites e da TV espanhola, colocadas pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, quero