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4216 I SÉRIE - NÚMERO 55

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, vou antecipadamente pedir desculpa aos Srs. Deputados que tiveram a amabilidade de me colocar questões, pela fornia rápida como lhes vou responder. Foram muitas perguntas e, como sabem, estou limitado pelo tempo.
Em relação à primeira questão posta pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca dir-lhe-ia que quem deixa em aberto a questão da eficácia é a Constituição, como poderá ver da leitura do n.º 3 do seu artigo 241.º
Aquilo que propomos e que admito que não esteja claro no articulado, embora tenha resultado claro da minha exposição, é que o órgão que decidir da realização da consulta definirá simultaneamente a eficácia desta. Quando a consulta for feita e decidida deverá ser formulada a questão e definida a eficácia da resposta conjuntamente.
Este é o nosso ponto de vista.
Em relação às numerosas questões colocadas pela Sr.ª Deputada Margarida Salema, deixaria de lado as questões que têm a ver em particular com a especialidade, não porque não as considere interessantes, mas por considerá-las relativamente menos importantes face às limitações de tempo de que disponho.
Houve no entanto uma questão que colocou, bem como outros Srs. Deputados, a que respondo desde já. O referendo, ou a consulta local, poderá incidir sobre quaisquer matérias da competência exclusiva dos órgãos autárquicos?
Penso que se justifica a introdução de certas limitações nessas matérias, nomeadamente algumas das limitações previstas no projecto apresentado pelo PS e pelo PSD. Não me repugna, à partida, o princípio de limitar, dentro das matérias da exclusiva competência dos órgãos autárquicos, aquelas que podem ser objecto de consulta directa.
Em relação ao Sr. Deputado António Taborda, creio que já lhe respondi às perguntas sobre carácter deliberativo e consultivo.
Quanto à questão que levantou em relação ao Tribunal Constitucional, chamo a sua atenção para o facto de que, de acordo com a Lei Orgânica deste e com o novo ordenamento constitucional, o Tribunal Constitucional é já a instância de recurso dos contenciosos eleitorais e não seria apenas do contencioso em matéria de consultas locais se porventura o que se propõe viesse a ser aprovado.
Não há, portanto, nenhuma alteração em relação ao regime de decisão de recursos, em matéria de contencioso eleitoral, diferente daquela que se propõe para este tipo de consultas.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito pôs-me várias questões. A uma delas - a que dizia respeito, no fundo, às matérias objecto das consultas - creio que já respondi.
Diz que não ficou clara a competência quanto à deliberação. Suponho que ela é clara. Quem delibera, na nossa proposta, da realização ou não das consultas são os órgãos autárquicos.
Pergunta se é cauteloso admitir que a iniciativa popular possa desencadear o processo não da consulta mas da deliberação da consulta.
Penso que quando se restringe o poder de deliberar da efectivação da consulta aos órgãos locais tomámos já as cautelas necessárias.
Digamos que a outra até tem um pouco de formal e de dignificação da iniciativa popular, porque nada impede que os grupos de cidadãos, aprovado o princípio das consultas directas, solicitem dos órgãos autárquicos, sejam eles quais forem, uma decisão para a realização dessa consulta. Só que, se nada for dito, os órgãos locais não terão que deliberar sobre esse pedido.
Aqui, o que se exige é que eles façam isso e efectivamente deliberem.
De facto, penso que não corremos riscos nenhuns; é, aliás, o mínimo que se pode avançar, cautelosamente, no sentido de alargar o significado das consultas locais. A menos que se queira criar um instituto em que os órgãos só consultam quando quiserem consultar, para o que quiserem consultar e ainda com a reserva, que não é do nosso projecto, mas de outros, de no fundo fazerem o que muito bem entenderem à resposta que essa consulta suscitar. Ao responder-lhes, como dizia aos outros, para os eleitores que foram consultados, dir-lhes-iam: «Querias? Querias, mas não tens porque foi apenas para saber! ...». E neste ponto respondia de imediato ao Sr. Deputado Silva Marques, sem entrar agora, porque o tempo não me sobra, em grandes considerações teóricas e filosóficas sobre o instituto do referendo.
É que quando o Sr. Deputado disse que o projecto acabava por tender à degradação do instituto da consulta em termos de simples sondagem, interroguei-me a mim próprio se o Sr. Deputado não estaria a fazer confusão entre o projecto de lei da UEDS e o projecto de lei de que é subscritor o seu partido e que, esse sim, restringe a natureza das consultas exclusivamente ao âmbito consultivo, fazendo realmente delas uma mera, pura e simples sondagem, degradando-as e não lhes dando dignidade.
Isto foi o que, aliás, aqui disse um seu companheiro de bancada - o Sr. Deputado Manuel Pereira - quando se discutiu a revisão constitucional. Este deputado acusou na altura a proposta da FRS, que veio a ser aprovada, de ser demasiadamente equívoca, por não obrigar ao carácter deliberativo da consulta local e referindo que, sendo assim, essa proposta não tinha sequer dignidade constitucional para ser integrada na Constituição.
Sr. Deputado Marques Mendes, em relação à questão que pôs dos dois terços, admito que se possa discutir se esta percentagem deve ou não ser precisa para provocar uma sessão extraordinária.
O que se pretendeu com este tratamento diferente é o seguinte: nós sabemos -ou pelo menos julgo saber, pois não sou especialista em matéria do poder local - que requerer o agendamento para uma sessão ordinária, seja de uma assembleia seja mesmo de um orgão executivo, por um único membro pode conduzir a que, na ordem cronológica dos pontos a discutir, esse desejo de que se delibere sobre uma consulta local venha a ser protelado para as calendas gregas.
Por outro lado, também me parecia excessivo que a simples requerimento de um deputado municipal ou de um vereador houvesse que convocar uma sessão extraordinária do órgão para deliberar exactamente sobre essa matéria.
Daí que, e tendo em conta a acuidade de certas questões ...

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?