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3 DE MAIO DE 1984 4217

O Orador: - Faz favor, Sr. Deputado ...

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, era só para lhe chamar a atenção de que no artigo 6.º, n.º 1, ao dizer-se que na sessão ordinária pode ser deliberada a proposta de um dos seus membros, necessariamente que o problema não consta da ordem de trabalhos.
Pergunto se, mesmo não constando da ordem de trabalhos, um dos membros da assembleia municipal, de freguesia ou regional pode fazer a proposta do referendo.

O Orador: - Sr. Deputado, admito que haja que corrigir certas redacções.
Evidentemente que se surgir uma proposta e o orgão, por maioria, decidir imediatamente dela, fá-lo-ia. Caso contrário, ela aguardará o momento oportuno de inscrição na ordem de trabalhos para vir a ser debatida.
E justamente para obviar a esse protelamento de questões que podem ter uma oportunidade se deve permitir, desde que o requerimento seja feito por um determinado número de elementos do órgão autárquico - falámos de um terço mas poderá ser outro número -, que seja convocada uma sessão extraordinária sem delongas para que sobre essa matéria se delibere. Estas duas hipóteses que estão aqui contempladas foram-no com este objectivo.
Srs. Deputados, creio que respondi ao essencial ... ou se calhar não respondi. Peço muita desculpa, estou tomado pelo tempo e penso que teremos certamente ocasião de voltar a abordar aquilo que porventura tenha ficado esquecido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema, para um protesto.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Lopes Cardoso: Utilizo a figura do protesto porque é aquela que me dá direito ao uso da palavra neste momento.
A minha intervenção destina-se a fazer um muito breve comentário à intervenção do Sr. Deputado Lopes Cardoso, de resposta às perguntas que lhe fiz.
Não julgo, Sr. Deputado, que as questões que lhe pus sejam de menor importância em relação a outras como a da eficácia do referendo. Isto porque o vosso projecto de lei tem quantitativamente uma atenção à parte da técnica eleitoral que é correspondente a cerca de 120 artigos do total dos 144!
Claro que não lhe fiz perguntas na especialidade em relação a eles - e tive o cuidado de o frisar - porque não estamos num debate na especialidade.
Limitei-me a perguntar-lhe porquê a técnica eleitoral adoptada e se o Sr. Deputado Lopes Cardoso não entende que há nela inconvenientes.
Era esta, tão-somente, a pergunta na generalidade que lhe fiz. Isto porque, a meu ver -e aproveitei para dizer qual era a minha opinião-, a técnica adoptada, sem embargo do excelente trabalho de adaptação feito, colocava problemas relativamente à legislação eleitoral vigente em Portugal, o que de maneira nenhuma me parece que possa ser tratada de ânimo leve, até porque a competência da Assembleia em relação a legislação eleitoral é uma competência reservada, devendo por isso ser discutida com a maior profundidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, realmente eu não estava a fazer confusão entre o projecto da UEDS e o projecto subscrito pelo PS e pelo PSD.
A razão é evidente: o projecto de lei da UEDS não opta pela natureza vinculativa do referendo, mas ao menos não o recusa.
Daí que tenha ficado interessado no diálogo com V. Ex.ª porque ao menos há esse ponto de aproximação relativamente a uma das teses fundamentais do meu partido ao longo destes anos e que tem afinal sido um ponto de clivagem (no sentido salutar do termo) das correntes políticas no nosso país. Por outro lado, já o disse há pouco, tem havido regimes que «caem» e regimes que «sobem» em face do debate sobre o referendo.
De qualquer modo, se o meu partido ou a minha bancada nesta conjuntura entender subscrever um projecto de lei em que faz uma concessão substancial às suas teses que têm sido do passado e que julgo que em termos de partido ainda são do presente e serão de futuro, cia lá terá as suas fortes razões.
De qualquer modo, recebi instruções e só pedi para intervir no debate e não para fazer claque.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE):- Sr. Deputado Lopes Cardoso, vou fazer um pequeno protesto relacionado com a questão do Tribunal Constitucional.
Lendo bem o artigo 94.º do vosso projecto de lei, parece que não se exclui -antes pelo contrário -, no caso do contencioso pós-consulta, o recurso aos tribunais ordinários com recurso final ao Tribunal Constitucional.
Mas, voltando um pouco atrás, estou de acordo com as considerações feitas no preâmbulo deste diploma quanto à necessidade da elaboração de um código eleitoral geral, abrangendo todas as eleições e com as necessárias adaptações a cada acto eleitoral específico. Suponho que esta é uma necessidade e uma premência que esta Assembleia deve tomar em conta.
O meu protesto refere-se à pergunta que formulei - e que, de resto, foi igualmente formulada depois pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito- e à qual o Sr. Deputado Lopes Cardoso não respondeu. Essa pergunta referia-se à proposta de aliteração anunciada na sua intervenção no sentido de os órgãos executivos autárquicos virem a ter também competência para deliberar sobre a elaboração e o modus faciendi da consulta aos eleitores locais. Gostaria ainda de lhe perguntar se o Sr. Deputado - já que falou na sua intervenção que o que se pretende é que se vá constituindo um edifício sólido - não entende que seria mais curial que a consulta a fazer neste estádio fosse meramente consultiva, para depois se avançar para uma consulta deliberativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, vai-se tornando hábito disfarçar as figu-