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4218 I SÉRIE - NÚMERO 99

rãs regimentais e desculpá-las. Neste caso -penso que com bastante propriedade- atrevo-me a dizer que é sob a figura do protesto, embora não vá de modo algum protestar, a não ser contra alguma falta de esclarecimento em relação às questões que lhe formulei.
No que se refere à questão relacionada com a natureza da consulta, sustento -pois não fiquei esclarecido com a sua resposta, que foi por remissão- o meu protesto contra a indefinição que, em meu entender, continuará a existir. De acordo com o vosso projecto de lei, caberá -tal como foi esclarecido pelo Sr. Deputado- ao órgão que deliberar fazer a consulta definir a natureza que essa mesma consulta vai revestir: deliberativa ou consultiva.
Sr. Deputado Lopes Cardoso, a importância da consulta directa, do referendo, que transcende o âmbito local em que está a ser colocada, como revelou expressivamente a intervenção do Sr. Deputado Silva Marques, não se compadece nestes primeiros passos com qualquer falta de clareza. O CDS supõe que é necessário que o quadro legislativo dentro do qual se vai processar a consulta directa seja um quadro legislativo muito claro e não aberto, de forma alguma, a quaisquer indefinições.
Neste sentido, mantenho em aberto a questão de saber se essa indefinição -que consiste em remeter para a deliberação do órgão que vai decidir sobre a realização da consulta - não será grave deste ponto de vista.
Por isso mesmo, Sr. Deputado, é que também o CDS estará de acordo com a limitação que se propõe no projecto de lei apresentado pelo PS e pelo PSD - porventura em termos diferentes-, respeitante às matérias sobre as quais poderá incidir a consulta. Adoptar-se apenas - como nós fizemos, aliás - a formulação constitucional será perigoso neste tema.
Quanto à segunda questão, gostaria de ser mais esclarecido. A UEDS entende que é em perfeita alternativa a decisão do órgão executivo ou do órgão deliberativo no sentido de deliberarem e decidirem e realização da consulta? Ou entendera que é um processo sucessivo, como sucede, por exemplo, com o nosso projecto de lei?
Eram apenas estas as questões que lhe queria formular.

O Sr. Presidente: - Para responder aos protestos, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Restam-me 16 minutos para poder intervir no debate, pelo que vou ser telegráfico.
Quanto à Sr.ª Deputada Margarida Salema, devo dizer-lhe que penso que a importância ou a qualidade não se medem pela quantidade. Mas quando me referi a essas questões não pretendia dizer que elas não eram importantes. Parecia-me, para o debate que neste momento se trava, que eram menos importantes.
Qual a razão de ser da técnica legislativa adoptada no nosso diploma? Por que razão não remeter, pura e simplesmente, para uma lei regulamentar do Governo? Pois bem: pela razão simples de que estamos habituados a que, quando isso acontece, termos de esperar mais de 2 anos para termos a lei regulamentar das consultas locais. Portanto, se assim o fizéssemos, não sei quando é que a teríamos regulamentado.
Por outro lado, remeter pura e simplesmente, com «as necessárias adaptações», também nos parece extremamente vago e não sabíamos como é que as autarquias se iriam desembrulhar para cada uma delas fazer as necessárias adaptações desses diplomas.
Portanto, foi pura e simplesmente por uma questão de eficácia, que talvez não se tenha verificado, que resolvemos optar por esta técnica. Pretendíamos que daqui saísse uma lei que tornasse possível a sua aplicação imediata a seguir à sua publicação.
Quanto ao Sr. Deputado Silva Marques, folgo que ele não esteja aqui na claque. Não tenho o hábito de o ver na claque. Verifico que neste caso a clivagem é menor entre mim e o Sr. Deputado do que entre o Sr. Deputado e o seu partido. Mas, estas são questões em que me não quero meter.
Em relação ao Sr. Deputado António Taborda, dir-lhe-ia que a proposta que fazemos se baseia no texto constitucional, que diz que cabem aos órgãos autárquicos determinarem as consultas locais em matérias da sua exclusiva competência. A nossa leitura neste momento é clara: a cada órgão local cabe decidir das consultas locais sobre as matérias da sua competência. Este artigo refere-se ao órgão e não às autarquias em geral, isto é, cada órgão autárquico decidirá da consulta local em matéria da sua competência.
Desta forma respondo também à questão levantada igualmente pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito.
Quanto à possibilidade de se prever agora consultas locais com carácter meramente consultivo, penso que desse modo não estaríamos a caminhar para lado algum. Estaríamos, isso sim, a marcar passo e a fingir que andamos. É isso que eu não gostaria, ou seja, que daqui saísse algo que transformasse as consultas locais num fingir de consultas. Ou nós entendemos que é útil que as populações se pronunciem - com uma contrapartida para elas, ou seja, o respeito pela decisão - ou então não tem sentido algum, pois poderemos fazer sondagens ou o que quisermos, mas não lhes daremos a dignidade constitucional de as inscrever na nossa Lei Fundamental e não lhe chamemos «consultas locais», pois isso seria andar a brincar com a vontade dos eleitores.
Creio que mais uma vez vou deixar de responder ao Sr. Deputado Nogueira de Brito ... o tempo não é muito. Contudo, quero dizer que a indefinição não existe no nosso diploma: quem decide sobre as consultas locais são os órgãos locais.
Em relação à questão de saber se esses órgãos decidem sucessivamente, digo que não. Decidem das consultas locais sobre matéria da respectiva competência, para evitar inclusivamente que as consultas locais se possam eventualmente transformar num objecto de confronto entre uma assembleia municipal e um executivo municipal.
No quadro legal português, a assembleia municipal não tem capacidade de deitar abaixo o executivo municipal. Mas poderia, por via da consulta -se ela pudesse incidir por sua deliberação nas matérias do executivo-, ser um instrumento que pudesse ser desviado dos objectivos para que foram consagrados.
Daí que a deliberação deva ser limitada exclusivamente a consultas sobre matérias da respectiva competência.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.