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3 DE MAIO DE 1984 4243

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra porque a proposta se nos afigurou, desde logo, insólita. Já não bastava que o Governo se apresentasse com uma proposta de lei marcadamente inconstitucional - como 2 debates sucessivos já demonstraram - como, quando tudo aconselhava reflexão, ponderação, pausa bastante, nos aparecem deputados da coligação governamental a propor - julgávamos nós- um regime de urgência.
Constatámos, Sr. Presidente, que aquilo que acabou de ser proposto e, infelizmente, aprovado nem sequer e um regime de urgência: é o regime que se aplicará quando a proposta de lei for aprovada na generalidade. Portanto, aquilo que acabámos de fazer em sede de urgência é a aprovação de um regime de baixa à comissão na generalidade que deveríamos aprovar, obviamente e nos termos regimentais, após a eventual votação na generalidade.
Chama-se a isto antecipar, num momento em que se exigiria, escorreitamente, adiar e adiar muito. De onde, o requerimento que foi apresentado e que, em substância, é inoportuno, extemporâneo e, na parte em que tem alguma coisa a ver com o processo de urgência, e redundante e inútil, uma vez que diz o mesmo que a alínea a) do artigo 246.º do Regimento.
Digamos que, para culminar de um processo em que a maioria governamental «fechou olhos» à Constituição, não está mal. Infelizmente, está mal e muito mal face à Constituição e ao Regimento que temos em vigor e, nesse sentido, não poderíamos deixar de ter votado contra, como votámos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Lage pede a palavra para que efeito?

O Sr. Carlos Lage (PS): - Para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Queria assinalar que nós, relativamente à questão de fundo da autorização legislativa, ainda não definimos qualquer posição. Assim, qualquer interpretação é prematura, pois apenas nos pronunciámos sobre o processo de urgência e, sobre isso, nem sequer expendemos argumentação, pois consideramos que os processos de urgência, nesta Câmara, não nos devem levar sessões legislativas inteiras.
Quanto à tramitação do processo de urgência, eu penso que o Sr. Deputado Tose Magalhães digeriu mal o nosso requerimento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Realmente era duro!

O Orador: - O Sr. Deputado tem boa dentadura; neste caso não conseguiu mastigar o granito!

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que é duro de roer!

O Orador: - O que nós verdadeiramente propusemos foi que, em vez de se dispensar, em definitivo, a baixa à Comissão, essa baixa ficasse garantida. Ficou assim garantida a baixa à Comissão. O que ficou dispensado foi o exame prévio em Comissão; e todos nós sabemos que a maioria dos diplomas que se discutem nesta casa nem sequer têm exame prévio em Comissão - ainda agora discutimos 3 que não tiveram exame prévio.
Portanto, garantimos que, depois da aprovação na generalidade, haja uma baixa à Comissão para uma discussão no prazo de 15 dias, ou seja, e uma conquista - passo a expressão- relativamente àquilo que era possível fazer em termos de levar o processo de urgência às suas últimas consequências, como os Srs. Deputados sabem.
Garantimos deste modo que haja uma baixa à Comissão por um período de 15 dias, bem como que o debate na generalidade, esse sim, se realize nos termos da alínea a) do artigo 246.º, ou seja, em concreto e para que se entenda melhor.
Quanto à dispensa do exame em comissão não o fizémos, apenas eliminámos a discussão prévia e introduzimos a discussão em Comissão por um período de 15 dias; quanto ao prazo de discussão na generalidade, remetemo-nos à alínea b) do artigo 246.º, que diz o seguinte:

Na discussão na generalidade os representantes de cada grupo parlamentar e do Governo poderão usar da palavra por um período não superior a 1 hora cada um e os representantes de cada partido não constituído em grupo por período não superior a meia hora.
Por conseguinte, só adoptamos do processo de urgência a limitação dos tempos na generalidade porque, quanto à especialidade, já não é a primeira vez que se dá também um prazo de 15 dias.
Creio, assim, que a interpretação que o Sr. Deputado José Magalhães deu é uma interpretação exagerada ou, se quisermos, um pouco fantasista...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Antes fosse!

O Orador: - ..., na base da fantasia área, que não é granítica, que o Sr. Deputado muitas vezes dá.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vão ser anunciados os diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Deputados, deram entrada na Mesa e foram admitidos os seguintes diplomas: da iniciativa do PS, do PSD, do CDS, do PCP, da UEDS e da ASDI e de que é primeiro subscritor o Sr. Deputado Silva Marques, o projecto de lei n.º 327/III, que revoga a Lei n.º 69/79, de 11 de Outubro, sobre o Serviço de Apoio do Conselho de Imprensa, que baixa à 3.ª Comissão, e o projecto de lei n.º 328/III, do PS, e que tem como primeiro subscritor o Sr. Deputado Agostinho de Jesus Domingues, sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo, que baixa à 4.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a próxima reunião plenária terá lugar amanhã, dia 3 de Maio de 1984, pelas 10 horas, não havendo prolongamento no período de antes da ordem do dia e constando respectivamente da primeira e segunda partes do período da ordem do dia a apreciação e votação do