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5 DE MAIO DE 1984 4295

No entanto, como é um membro do Governo e está aqui a representá-lo, não se concebe que V. Ex.ª venha argumentar em termos de Ministério da Defesa Nacional, quando nós estamos a fazer uma pergunta concreta ao Ministério do Trabalho: é que isto é uma questão que envolve a liberdade sindical e a liberdade de associação.
Quanto ao juízo de valor que V. Ex.ª faz, parece-me que ao que o Ministério do Trabalho tem de atender é se existe ou não regularidade formal da associação em causa, isto é, se existia ou não a legitimidade, a certidão ou fotocópia autenticada, a data da assembleia constituinte, as folhas de presença e respectivos termos de abertura e encerramento, etc., etc.
Isto tudo é que o Ministério do Trabalho pode ver. Se a associação é ilegal ou não, são depois os tribunais a decidir. É que, a não ser assim, cai-se no risco de as liberdades serem restringidas em termos administrativos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Nós pensamos que isso não pode acontecer num regime democrático, cuja Constituição contém normas claras em relação a essa matéria. Voltávamos a assistir à decisão e composição dos sindicatos por via administrativa como nos «tempos da outra senhora».

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - V. Ex.ª representa um governo da República, sujeito à Constituição, e este direito não pode ser clandestinamente metido na gaveta desde junho do ano passado.
É, aliás, por causa disso que assistimos muitas vezes - como aconteceu ontem - aos tribunais a absolverem os sindicalistas que os senhores, administrativamente, de uma forma quase cacoteira, prenderam à porta da residência do Sr. Primeiro-Ministro.
Insisto, são os tribunais que têm a última palavra; o Ministério do Trabalho deve apenas aferir da regularidade formal do processo da constituição da associação.
Mas há mais: não se trata de uma questão das Forças Armadas e não é por acaso que o Sr. Secretário de Estado não referiu uma só vez o acórdão do Tribunal Constitucional. Este é claro em não confundir estes trabalhadores com militares. De resto, a não ser assim, como é que se justificaria que as mulheres que ali trabalham fossem consideradas militares, quando o serviço militar para mulheres ainda não está em vigor?
O Governo apenas quer travar um direito de 11 000 trabalhadores.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Por isso mesmo, as administrações das empresas estão a enveredar pela repressão e a limitar as liberdades.
O Governo tem o direito de não gostar desta associação sindical, mas tem a obrigação e o dever de cumprir a Constituição!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional: - Sr. Deputado, depois desta sua intervenção mais se reforçou a convicção que irei transmitir ao Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social de que a atitude que tomou é correcta.
V. Ex.ª não contestou minimamente as alegações de indício de ilegalidade que foram, aliás, expendidas na leitura que fiz de uma parte do despacho do Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - V. Ex.ª já dispôs de tempo para retorquir, mas faça o favor.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Queria só perguntar a V. Ex.ª se em questão de liberdade pode haver mais ou menos oportunidade?

O Orador: - Sr. Deputado, eu não falei em oportunidade mas, simplesmente, ,em legalidade: não se trata de critérios de oportunidades, mas de legalidade.
Aquilo que disse, servindo-me de um despacho do Sr. Ministro da Defesa Nacional, não significa que o Ministério do Trabalho não tenha uma posição ou não queira assim responsabilidades, mas significa que desse despacho constam alegações de ilegalidade, ainda que a outra entidade compita resolvê-las em definitivo.
O entendimento do Ministério do Trabalho é que este não se pode limitar a ser uma repartição administrativa de mero registo, sob pena de podermos dar corpo e existência a associações manifestamente ilegais que, em resultado disso, poderiam subsistir enquanto os tribunais não definissem a ilegalidade.

Protestos do PCP.

Em resultado do que precede, o Ministério do Trabalho procedeu de acordo com aquilo que é normal e razoável, pedindo um parecer à Procuradoria-Geral da República e uma decisão será tomada com base nesse parecer.

O Sr. César Oliveira (UEDS): -Nisto há qualquer coisa que me está a parecer errado!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado. Jorge Góes.

O Sr. Jorge Góes (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr. Secretário de Estado: Lançado em 1980, o programa OTL não se cifrou numa mera declaração de intenções, mas tem vindo a corresponder a uma realidade bem concreta, visível e palpável.
O OTL foi nos últimos 4 anos a mais importante e bem sucedida acção de movimentação de jovens de iniciativa governamental. Tratou-se da acção de maior envergadura, dado que a experiência piloto lançada em 1980, abrangendo cerca de 2500 jovens, rapidamente se transformou numa operação complexa abrangendo em 1982 cerca de 36 000 jovens.