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5 DE MAIO DE 1984 4303

Por isso faço a pergunta sem prejuízo de me referir a este assunto noutra oportunidade com mais profundidade, dado que não é em 3 minutos que posso justificar todas as apreensões daquelas populações.
Pretende-se saber se a iniciativa da EDP está tutelada por orientação e responsabilidade do Governo que justifiquem e aconselhem aquela instalação e, em caso afirmativo, se o Governo possui estudos que deixem avaliar os efeitos desastrosos da poluição numa região intensamente povoada e particularmente rica em vegetação e culturas de todas as espécies, como é a região em causa.
Finalmente, pretende-se saber se foi feita uma inventariação exaustiva dos locais onde é possível montar centrais térmicas com menor prejuízo para as populações.
Resta-me dizer que compreendemos perfeitamente que as centrais térmicas têm que estar instaladas em qualquer parte, mas não aceitamos que sejam «corridas» do Minho e «venham por aí a baixo» até ao primeiro local onde possam desembarcar a sua caravana e aí, independentemente de outros factores, se sacrifique uma população, sendo certo que admitimos que noutros locais se podem sacrificar menos populações ou mesmo não lhes trazer sacrifícios nenhuns.
Também não me custa admitir que as populações em causa possam considerar que não se deve negociar a saúde das pessoas, ao abrigo da ideia de que se pagam indemnizações - o decreto-lei que fala nisso chama-lhes «rendas» - pois quando se trata de pagar a saúde, com os gravíssimos prejuízos que ela sofre, não vejo que haja indemnizações, como também não as pode haver para pagar a vida.
As pessoas preferirão viver à luz da vela do que morrer à luz da lâmpada eléctrica.

O Sr. Secretário de Estado da Energia (Rocha Cabral): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tentando responder sucinta e calmamente às questões apresentadas pelo Sr. Deputado Menezes Falcão, diria que o licenciamento de instalações eléctricas e, no caso particular, de centrais termoeléctricas, está regulado pelo Decreto-Lei n.º 446/76, de 5 de Junho, que actualiza parcialmente o Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de Julho de 1936.
Assim, enquanto não for estabelecida nova regulamentação sobre o licenciamento de instalações eléctricas e, em particular, de centrais electrogeradoras - regulamentação que o Sr Ministro da Indústria e Energia já anunciou a esta Câmara estar nas intenções do Governo promover e na qual será tida em conta a consulta formalizada dos interesses em causa -, teremos que aplicar a legislação existente.
No caso concreto das questões levantadas pelo Sr. Deputado Menezes Falcão, devo dizer que por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Ordenamento e Ambiente, da Energia e dos Transportes Externos e Comunicações, do anterior governo, foi constituída uma comissão encarregada de preparar uma carteira de sítios para localização de centrais térmicas a carvão que corresponda ao resultado de uma análise a nível de todo o território. A comissão era composta por 1 representante da Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente, à qual presidia, e por representantes das Secretarias de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Energia e da Electricidade de Portugal. Os trabalhos deveriam ainda levar em conta que a questão sobre o sítio para a localização da segunda central a carvão deveria estar solucionada até Outubro de 1982.
A referida comissão apresentou o seu relatório final em 8 de Abril de 1983, recomendando ao Governo a opção da localização de Lavos para a instalação da segunda central térmica a carvão.
Quanto aos aspectos que parecem preocupar mais o Sr. Deputado, poderei dizer que a apreciação da comissão, na sua avaliação qualitativa e comparativa, indicava Lavos, que se situa a 10 km a sul da Figueira da Foz e a 27 km de Pombal, em que os terrenos são sem potencialidades agrícolas num raio de 5 km. Em 22 critérios de avaliação sobre os impactes físicos e ecológicos no meio aquático, na qualidade do ar, na utilização dos terrenos e da água, impactes sócio-económicos e estético-paisagísticos, o local em causa teve 15 avaliações favoráveis, 4 indiferentes e apenas 3 menos favoráveis.
Gostaria ainda de acrescentar que a localização das centrais termoeléctricas que queimam carvão importado é bastante condicionada pelo acesso a instalações portuárias adequadas e que os sítios seleccionados para estudo mais aprofundado nas zonas de Viana do Castelo, Aveiro e Figueira da Foz já são economicamente gravosas para o País quando comparadas com as zonas de Leixões, Lisboa ou Setúbal, as quais tem portos mais adequados, mas com maiores prejuízos para as populações.
Contudo, não deixo de assinalar que algumas das cidades europeias mais importantes tem centrais queimando carvão na sua vizinhança imediata, tendo sido possível conciliar a defesa do meio ambiente com a exploração das centrais.
Tal como tinha sido indicado na pergunta que trazia escrita, o Sr. Deputado poderá ter no final da sessão acesso ao relatório final da comissão que recomenda o sítio de Lavos, onde todos os aspectos de pormenor relativamente à análise do sítio estão devidamente justificados.

O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Quando este governo, em articulação com o Fundo Monetário Internacional, limitou ainda mais os já reduzidos plafonds de crédito; quando é responsável pelo aumento das taxas de juro das operações activas em 5 pontos percentuais; quando vários sectores - da indústria, da agricultura, do comércio, da construção civil - estão em profunda crise e muitas e diversas empresas se encontram à beira da falência; quando as dificuldades de obtenção de crédito são cada vez maiores, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/84, publicada no Diário da República, de 14 de Abril, aprova «que seja efectuado através da utilização das facilidades de crédito concedidas a Portugal no âmbito do prolongamento das ajudas de pré-adesão à CEE um financiamento no montante de 10 milhões de ECU - ou seja, de mais de 1 milhão e 100 000 contos - à Sociedade Portuguesa de Investimentos (SPI) a contrair junto do Banco Europeu de Investimentos (BEI)».