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4314 I SÉRIE-NÚMERO 102

Ora, o que acontece é que o distrito de Viana do Castelo, apesar de parte da sua região se situar no litoral, em termos de desenvolvimento sofre as deficiências de uma região interior e periférica. E os dados que mencionei na minha intervenção tinham como objectivo essencial focar esta situação que, de uma forma geral, tem sido ignorada por esta Câmara por sucessivos governos aquando da aprovação do Orçamento Geral do Estado.
Ninguém põe em dúvida que o actual Governo conta com a confiança e o apoio dos deputados desta bancada, mas as insuficiências governamentais não podem, de modo algum, inibir-me de fazer a crítica quando ela se justifica. E o caso concreto dos centros de desenvolvimento industrial do interior e o das escolas de pesca creio serem duas medidas altamente positivas deste Governo. Daí que a minha crítica não se dirija à decisão do Governo em criar esses centros e essas escolas, mas sim ao facto de ele também ter esquecido, uma vez mais, o distrito de Viana do Castelo. Aí estou contra o Governo.
Estou convencido de que ele não ficará impassível em relação a este apelo e a outros que eu, pessoalmente, tive já oportunidade de dirigir ao Sr. Ministro do Mar. Estou certo de que, com o apoio desta Câmara, o Governo procurará corrigir as decisões tomadas, vindo a contemplar o distrito de Viana do Castelo com um centro de desenvolvimento industrial e com uma escola de pesca.
Quanto à ponte de Barcelos, necessariamente que a reconheço como uma necessidade para o desenvolvimento regional. Foi inaugurada recentemente a primeira fase de ampliação do novo porto de Viana do Castelo, mas o seu desenvolvimento ficará coarctado se as vias de acesso a esse porto não forem modificadas. E um grande ponto de estrangulamento é precisamente a ponte de Barcelos, que dá o acesso ao porto de Viana do Castelo, ou seja, a toda a zona industrial de Braga, Famalicão e Guimarães, como foi referido pelo Sr. Deputado de Braga.
Portanto, o facto de me referir aqui a essa ponte, ainda que, sendo uma obra necessária, não esteja situada no distrito de Viana do Castelo, deve-se precisamente a ela ser indispensável ao desenvolvimento ou alargamento interland do porto de Viana do Castelo, tal como a variante Póvoa-Vila do Conde é também indispensável ao desenvolvimento do Alto Minho e do distrito de Viana do Castelo.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar no período da ordem do dia, cujo primeiro ponto da primeira parte é constituído pela apreciação do recurso interposto pela ASDI sobre a admissão do projecto de resolução n.º 24/111 - adopção de medidas financeiras, técnicas e administrativas necessárias ao prosseguimento e conclusão do empreendimento do Alqueva.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: O facto de o recurso que interpusemos ser um recurso extenso permite-me agora abreviar as considerações que quereria produzir em relação a esta matéria.
Pensámos que o que está fundamentalmente em causa neste momento é uma questão que se prende até com a anunciada revisão do Regimento da Assembleia da República.
Na verdade, urge que questões que são importantes e de interesse relevante possam ser objecto de debate nesta Assembleia e não temos fórmula adequada para esses debates. As intervenções produzidas no período de antes da ordem dia podem ser exclusivamente objecto de pedidos de esclarecimento. Estamos inclusivamente - todos o sabemos - a tentar, sob essa forma, conseguir de algum modo a realização de simulacros de debate, mas que não um autêntico debate. E, assim, questões nacionais e, inclusivamente, de política externa com relevância nacional não têm, nos termos do nosso actual Regimento, forma para poderem ser debatidas.
Posto isto, cumpre-me assinalar que consideramos que a questão de prosseguimento e conclusão do empreendimento do Alqueva é uma das questões que justificariam, por parte desta Assembleia da República, um debate. E talvez esta também seja uma forma algo enviesada e menos curial, mas de qualquer modo uma forma, de o fazer, se bem o que desejamos - e queremos assinalar isso - é que esses debates sejam possíveis de uma forma autêntica e correcta.
Portanto, pela nossa parte, estamos apenas a discutir neste momento uma questão processual: a de que entendemos que, face ao Regimento da Assembleia da República e ao disposto na Constituição, um projecto de resolução como o n.º 24/III não tem cabimento, porque nem se trata de um acto legislativo formal nem é possível o seu enquadramento na função política de controle, inspecção ou fiscalização da Assembleia da República. Não se trata de um acto legislativo formal, como resulta do seu próprio texto - isso é evidente; não se trata também de uma forma de controle, inspecção ou fiscalização da Assembleia da República, porque, para essas, a Constituição e o Regimento configuram exclusivamente as perguntas e as interpelações, os inquéritos, as petições e as moções de censura.
Por isso, pensamos que, pelo menos no momento actual, face ao Regimento que temos, não é possível a discussão de projectos de resolução como este.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Magalhães Mota, acabo de o ouvir, depois de ter lido o texto com que pretendeu fundamentar a impugnação da iniciativa do PCP, e não posso deixar de começar por afirmar-lhe a efectiva surpresa com que colhe esta bancada, através do acto que acaba de empreender.
O instituto de impugnação da admissibilidade é um instrumento extremamente importante na dinâmica parlamentar, que urge não seja utilizado de modo precipitado e menos correcto. Não estamos em sede de triagem de qualquer dogmática jurídico-constitu-