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9 DE MAIO DE 1984 4377

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 8.º

(Outros poderes)

Para o regular exercício do seu mandato, constituem ainda poderes dos deputados:

a) Tomar lugar nas salas do Plenário e das comissões;
b) Usar da palavra nos termos e para os efeitos dos artigos ... do Regimento;
c) Desempenhar funções específicas da Assembleia;
d) Propor alterações ao Regimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os artigos não referidos serão incluídos posteriormente neste artigo que está em discussão.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, era só para dizer que vamos votar favoravelmente as alterações, sublinhando que elas não alteram absolutamente nada, ou seja, permitem aos deputados fazer exactamente' o que podem fazer hoje.
Não deixo de sublinhar isto para dizer que há aqui alterações em que se perde tempo, que não acrescentam nem diminuem nada àquilo que se está aqui a fazer e devia fazer e que é a alteração do Regimento.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 8.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 9.º, em relação ao qual há uma proposta de substituição da alínea a) do n.º 1, uma proposta de aditamento à alínea a) do n.º 1 e uma proposta de substituição do n.º 2.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 9.º

(Deveres dos deputados)

1 - Constituem deveres dos deputados:

a) Comparecer às reuniões do Plenário e das comissões a que pertençam;
b) Desempenhar os cargos na Assembleia e as funções para que sejam designados, sob proposta dos respectivos grupos ou agrupamentos parlamentares.

2 - A justificação das faltas para os efeitos do artigo 6.º do Estatuto dos Deputados e do artigo 5.º do presente Regimento deve ser apresentada ao Presidente da Assembleia no prazo de 5 dias a contar do termo do facto justificativo.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, as propostas que acabam de ser lidas têm, salvo erro, um erro de remissão quanto ao n.º 2, quer em termos do Estatuto dos Deputados, quer em termos do Regimento.
Julgo que e o artigo 21.º, mas não pude conferir. Fala-se no artigo 5.º que não sabemos se o vai ser ou não.
Portanto, em princípio, poderíamos votar com as remissões tal como estão aqui, sem prejuízo de, depois na fase de redacção final, fazermos as remissões correctas.
Pedia, depois, à Mesa que, a seguir à apreciação deste artigo, pusesse à discussão e votação a eliminação da secção m, porque andámos para a frente e agora estamos a voltar atrás.
Votámos os artigos 16.º e 17.º do Regimento e agora voltámos ao artigo 15.º e não chegámos a eliminar a secção m, que deixa de existir. Portanto, temos ainda que eliminar a secção III e depois votar a epígrafe da secção n.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, desejava chamar a atenção dos meus colegas deputados para o artigo 12.º, em que se diz assim: «Durante o período de funcionamento da Assembleia os deputados não podem, sem autorização desta, ser jurados, peritos ou testemunhas, nem ser ouvidos como declarantes, nem como arguidos, excepto neste último caso de o crime ser punível com pena maior e em flagrante delito.»
Salvo o devido respeito, isto não é nada.

Vozes do PSD: - Isso não está a ser discutido, Sr. Deputado!

O Orador: - Não está a ser discutido? Ah, bom!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Margarida Salema, em relação à votação da epígrafe da secção n, isso será votado posteriormente, como ficou assente.
A eliminação da secção m poderá fazer-se de seguida.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, agradecia que entre o momento de anunciar o que vai ser votado e o início da votação, ou seja, aquele momento a partir do qual o Sr. Presidente já não pode interromper, V. Ex.ª aguardasse um instante e olhasse para os grupos parlamentares para ver se todos sabem, realmente, o que vai ser votado e em que condições é que se vai votar.