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I Série- Número 103

Quarta-feira, 9 de Maio de 1984

DIÁRIO da Assembleia da República

III LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATURA (1983-1984)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 8 DE MAIO DE 1984

Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alfredo Tito de Morais

Secretários: Exmos. Srs.

Leonel do Sousa Fadigas
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Manuel Maia Nunes do Almeida
Francisco Manuel de Menezes Falcão

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 45 minutos.

Antes da ordem do dia. - A Câmara aprovou por unanimidade um voto de homenagem a Jaime Cortesão, tendo produzido intervenções, além do Sr. Presidente da Assembleia da República, os Srs. Deputados Vilhena de Carvalho (ASDI), Octávio Cunha (UEDS), Narana Coissoró (CDS), Lino Lima (PCP), António Taborda (MDP/CDE), Lemos Damião (PSD) e Frederico Moura (PS).

Ordem do dia. - Procedeu-se à votação do recurso interposto pela ASDI - que foi aprovado - sobre a admissão do projecto de resolução n.º 24/III, apresentado pelo PCP e relativo à adopção de medidas financeiras, técnicas e administrativas necessárias ao prosseguimento e conclusão do empreendimento do Alqueva.
Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Luis Beiroco (CDS), Luís Cacito (PS), José Magalhães (PCP) e António Taborda (MDP/CDE).
Iniciou-se a discussão e votação das propostas de alteração ao Regimento. Após terem sido lidos a declaração de voto dos deputados do PCP relativa ao relatório e parecer da Subcomissão para o Estudo das Alterações ao Regimento nomeada pela Comissão de Regimento e Mandatos e o referido parecer, intervieram, a diverso titulo - incluindo declarações de voto -, os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Margarida Salema (PSD), Jorge Lemos (PCP), Silva Marques (PSD), Luis Saias (PS), Luis Beiroco (CDS), Lopes Cardoso (UEDS) e Carlos Lage (PS).
Após ter anunciado a entrada na Mesa de vários diplomas, o Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 45 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:































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Francisco Manuel Marcelo Curto.
Frederico Augusto Handel de Oliveira.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João do Nascimento Gama Guerra.
João Luís Duarte Fernandes.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Leitão Ribeiro Arenga.
Joel Maria da Silva Ferro.
Jorge Alberto Santos Correia.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José de Almeida Valente.
José António Borja S. dos Reis Borges
José Augusto Fillol Guimarães.
José Barbosa Mota.
José Carlos Pinto Basto Torres.
José da Cunha e Sá.
José Luís do Amaral Nunes.
José Luís Diogo Preza.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Manuel Torres Couto.
José Maria Roque Lino.
José Martins Pires.
José Maximiano Almeida Leitão.
Juvenal Baptista Ribeiro.
Leonel de Sousa Fadigas.
Litério da Cruz Monteiro.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís Silvério Gonçalves Saias
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel Filipe Santos Loureiro.
Manuel Fontes Orvalho.
Maria Ângela Duarte Correia.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Maria da Conceição Pinto Quintas
Maria Helena Valente Rosa.
Maria Luísa Modas Daniel.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Nelson Pereira Ramos.
Paulo Manuel de Barros Barrai.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Rui Monteiro Picciochi.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Hugo Jesus Sequeira.
Victor Manuel Caio Roque.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD)

Abílio Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Agostinho Correia Branquinho.
Amadeu Vasconcelos Matias.
Amândio S. Domingues Basto Oliveira.
Anacleto Silva Baptista.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Maria de Orneias Ourique Mendes.
António Nascimento Machado Lourenço.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arménio dos Santos.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José da Costa.
Fernando José Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Antunes da Silva.
Guido Orlando Freitas Rodrigues.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Domingos Abreu Salgado.
João Evangelista Rocha de Almeida
João Luís Malato Correia.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Maurício Fernando Salgueiro.
João Pedro de Barros.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
José Adriano Gago Vitorino.
Joaquim dos Santos Pereira Costa.
José de Almeida Cesário.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Bento Gonçalves.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luis de Figueiredo Lopes.
José Mário de Lemos Damião.
José Silva Domingos.
José Vargas Bulcão.
Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Licinio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Manuel de Oliveira Costa.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Vítor Manuel Ascensão Mota.
Victor Manuel Dias Pereira Gonçalves.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.

Partido Comunista Português (PCP).

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal
António Dias Lourenço
António Guilherme Branco Gonzalez.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.

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Carlos Alberto da Cosia Espadinha.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Francisco Manuel Costa Fernandes.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida
José Manuel Santos Magalhães.
José Rodrigues Vitoriano.
Lino Carvalho de Lima.
Lino Paz Paulo Bicho.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Luísa Mesquita Cachado.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete Santos.
Mariana Grou Lanita.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Simões Areosa Feio.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Alexandre Carvalho Reigoto.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soarei
António Bernardo Lobo Xavier.
António Pedro Silva Lourenço.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique António Madureira.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Hernâni Torres Moutinho.
Horácio Alves Marçal.
Ilídio Manuel Beleza Moreira.
João António de Morais Silva Leitão.
João Carlos Dias M. Coutinho Lencastre.
José António de Morais Sarmento Moniz.
José Luís Nogueira de Brito.
José Miguel Anacoreta Correia.
José Vieira de Carvalho.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António de Almeida Vasconcelos
Maria da Conceição Dias Neto.
Narana Sinai Coissoró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

António Monteiro Taborda.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Maria Alfreda Cruz Ribeiro Viana.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António Poppe Lopes Cardoso.
Dorilo Jaime Seruca Inácio.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Octávio Luís Ribeiro da Cunha.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Ruben José de Almeida Raposo.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com uma deliberação que teve o consenso de todos os grupos e agrupamentos parlamentares, vamos iniciar os nossos trabalhos de hoje pela discussão e votação de um voto de homenagem a Jaime Cortesão.
Informo a Câmara de que o Sr. Primeiro-Ministro esteve hoje nesta Assembleia, tendo apresentado cumprimentos à família de Jaime Cortesão, que se encontra presente. Porém, o Sr. Primeiro-Ministro não pode estar presente a esta sessão, em virtude de ter de presidir ao Conselho de Ministros que hoje se realiza.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O facto de nesta Assembleia da República todos os deputados, independentemente da natural diversidade de opiniões e juízos próprios, se manifestarem em termos e votos de admiração e homenagem à vida e à obra de Jaime Cortesão, por ocasião em que perpassa o centenário do seu nascimento, terá de ser considerado como sinal evidente de que os representantes do povo português têm presente no seu espírito tanto «o sentido patriótico da sua intervenção cívica e política; o grande contributo do seu trabalho de investigação visando a compreensão histórica do povo português, como a intensidade e a lealdade da sua vida sempre dedicada à democracia e à luta pela liberdade», como se acentua no voto proposto pelos deputados da Comissão de Educação e Cultura.
Terá ainda de ser considerado como prova de que esta homenagem é justa e é devida e de como ela deve inscrever-se na memória colectiva de todo um povo que não pode, como razão de perenidade, deixar de lembrar e de exaltar todos aqueles que, como Jaime Cortesão, o engrandeceram, e que, ao «libertarem-se da lei da morte», como diria o poeta, lhe acrescentaram mais uma lídima página de história.
Para nós, Jaime Cortesão mantém-se vivo, tanto no exemplo da sua vida, como na obra que nos legou.
De uma e outra, são múltiplas as razões que motivaram a nossa admiração e justificam a nossa homenagem mas, com as limitações que o lugar e a ocasião em que nos expressamos impõe, só poderemos, compreensivamente, dar, do nosso apreço uma razão muito sumária.
Aos dotes naturais de inteligência, soube Jaime Cortesão aliar desde cedo raras qualidades de trabalho que o distinguem, logo na licenciatura em Medicina, com a alta classificação de 18 valores e lhe permitem, com a tese sobre «A Arte e a Medicina», revelar-se um espírito crítico que se não acomoda a ideias feitas, ainda que estas fossem sustentadas por mestres de ao tempo, como Sousa Martins. Apontamos o facto só porque é uma nota, essa independência de pensar e da rectidão do juízo emitido.

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que passará a ser uma constante ao longo da sua vida e da sua obra multimoda.
Essa independência e poder próprio de afirmação, em defesa de valores culturais e políticos que considera os mais ajustados ao progresso da sociedade portuguesa, haveriam de sujeitá-lo, em diversas e prolongadas ocasiões da sua vida e desde a juventude, a prisões, ao exílio e até a muitas incompreensões de camaradas e correligionários.
É assim que o vemos acusado de anarquista e de libertário, ainda mesmo quando era, como foi, um homem de partido. É assim que o vemos independentizar-se do partido a que pertencia, quando se deu conta de que se devem seguir ideias e não homens. É assim que o vemos sobressair na greve dos estudantes de 1907 e, lutador pela República, achar-se preso à data da implantação desta. Ê também assim que, mal regressado da guerra, onde foi gravemente ferido e se bateu galhardamente pela Pátria, em terras de França, sofreu como prémio uma estada na Penitenciária de Coimbra.
E, não obstante, a sua acção pedagógica, a sua luta pela elevação da cultura do povo, a sua reiterada confiança no progresso e na melhoria das condições e qualidades de vida dos seus concidadãos, são uma constante preocupação da sua acção como escritor, como historiador, como político, que não só nunca se vergou à ditadura, como esta o teve como um dos seus primeiros conspiradores, e que lhe valeu décadas de exílio.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tendo lugar esta homenagem a Jaime Cortesão numa Câmara de deputados, parece-me que devemos ter presente que também ele se distinguiu como membro da Câmara de Deputados da 1.ª República, para onde foi eleito, pelo círculo do Porto, em 13 de Junho de 1915 e onde se manteve até meados de 1917.
Fez parte das Comissões do Orçamento e Previdência Social, nas quais emitiu diversos pareceres.
Apresentou, individualmente, um projecto de lei regulando o número de agentes de emigração existentes no País, visando diminuir a emigração e aumentar as receitas do Estado.
Apresentou uma importante proposta de emenda a um projecto de lei sobre o ensino, com a justificação de que, «nas pátrias, é o sentimento patriótico e de um ideal colectivo que constitui a origem de todos os progredi mentos nacionais».
Apresentou um projecto de lei sobre matéria de assistência social, visando a ultrapassagem da situação de miséria em que ficaram muitas famílias dos mortos e feridos em resultado da revolução de 14 de Maio de 1915.
Chama a atenção do Governo para factos graves passados no hospital de S. José.

Faz o elogio do poeta Joaquim Araújo e do historiador Barbosa Colen, por ocasião da sua morte.
Da sua acção parlamentar, de que dei alguns exemplos, sobressaem, no entanto, as suas intervenções de cunho altamente patriótico, em defesa da nossa participação na Grande Guerra; a insustentação do dever de prestação de serviço militar por parte dos que dele se viram isentos por o haverem remido a dinheiro; na defesa dos aspectos morais que ilegitimariam a dispensa de mobilização dos deputados e, coerente com as posições assumidas, escreve uma carta ao Ministro da Guerra, Norton de Matos, oferecendo-se como voluntário e, apesar de há vários anos não exercer a medicina, reinicia a sua prática e parte para as linhas da frente, com o posto de alferes médico.
Do que foi ou parte do que foi essa sua missão ao serviço da Pátria nos deu conta nessa preciosa obra que são as Memórias da Grande Guerra.
Sr. Presidente, Srs Deputados: No parcimonioso e breve elogio que a memória de Jaime Cortesão me impõe e na certeza de que muitas outras facetas do seu talento serão salientadas pelos meus ilustres colegas, gostaria ainda de me referir ao seu engenho de poeta, pois que, quanto a mim, há em toda a sua vida, como em toda a sua obra, mesmo a de historiador, dramaturgo, pedagogo e até a de político, muita da sensibilidade que cedo ele revelou poeticamente.
O que não passou despercebido ao seu contemporâneo e grande poeta Fernando Pessoa, que em carta dirigida a Jaime Cortesão lhe asseverava que era «o primeiro dos poetas da novíssima geração», chamando «novíssima geração àquela que apareceu posteriormente à de Pascoais, Correia de Oliveira e Lopes Vieira, à que é propriamente já e apenas, do século XX». E ainda que ninguém, mais do que ele, Fernando Pessoa, admirava «a alma do poeta e de português, de Jaime Cortesão», a cujo «alto e religioso sentimento de natureza e ao subtil sentimento do espírito» caracterizador dos novos poetas, juntava Jaime Cortesão «um sentimento heróico que o ergue acima deles».
Esta apreciação crítica de Fernando Pessoa, a propósito de um poeta como Jaime Cortesão, cuja obra se iniciava com A Morte da Águia, Esta História é para os Anjos e A Sinfonia da Tarde, contém já em si mesma as características que haveriam de permanecer ao longo de toda a obra e a respeito da individualidade poética do nosso homenageado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas uma nota final, que pode traduzir o voto de que a nossa homenagem de hoje se torne, verdadeiramente, digna de Jaime Cortesão. E esse voto é o de que, na leitura da obra de Jaime Cortesão, saiba cada um de nós retemperar o espírito de amor pátrio, a solidariedade que devemos para com todos os nossos concidadãos e a energia na acção que nos faça merecer a liberdade por que ele sempre lutou e sofreu e que também cantou:

LIBERDADE

Não és a flor da beira do caminho. Bem sei que é necessário conquistar-te A cada novo dia e a duro preço. Por ti tenho sofrido quanto os homens Podem sofrer. Por isso (e mereço.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Que me seja permitido, até porque de mais não seria capaz, falar-lhes hoje de Jaime Cortesão através da palavra escrita de. intelectuais de hoje que muito admiro: Rui Feijó e Vitorino Magalhães Godinho. São palavras escritas por homens cuja cultura me ultrapassa e que traduzem o que o homem que sou sente, mas não saberia nunca exprimir de modo tão correcto.

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No prefácio que escreveu para a edição de Os Factores Democráticos na Formação de Portugal afirma, com a autoridade que lhe é reconhecida, Vitorino Magalhães Godinho: «A estatura de Jaime Cortesão não se compadece com a pequenez de calar discordâncias, com o subterfúgio do panegírico que evita a caracterização da personalidade com receio que esta se esbarrando se a não cobrir o manto espesso do caudal laudatório. A obra de Cortesão é de cantaria de granito. Seria amesquinhar-lhe a traça e duvidar da qualidade dos materiais não dizer claramente o que ela é aquilo que não pretendeu ser. Porque garantia - e tão diáfana, no entanto -, requer, exige a discussão, o choque de ideias, o viril enfrentar de problemas. Jaime Cortesão estava voltado, do cerne, para o futuro, sabia amar a juventude. Seria atraiçoá-lo, por isso, não irmos mais longe, comprazermo-nos no já feito - no que ele fez e com que primor e segurança de ofício-, em vez de tentarmos a nossa própria aventura, pelos caminhos que ele inclusive entendia que não havia que tentar. Deixemos o aplauso para o anacronismo de redoma, deixemos a fidelidade de subserviência para os que, acatando-a desrespeitam os valores antenticamente humanos.»
Admirável síntese do sentido de vida de quem foi uma das figuras cimeiras do pensamento do nosso século, exemplo vivo de intelectual com a consciência desperta para os mais profundos interesses do seu e nosso povo a quem serviu como o poeta. Como o poeta: «Numa mão a espada, noutra a pena.»
Pois raros serão na nossa já dilatada existência como nação quem disto tenha sido vivo exemplo: médico, professor, voluntário combatente na Primeira Guerra Mundial, onde foi ferido, director da Biblioteca Nacional, onde deixou, a par com Raul Proença, uma obra inigualada e donde a ditadura estupidamente o viria afastar em 1927, percorreu os duros caminhos do exílio, desde Espanha, onde assistiu à dolorosa Guerra Civil, a França e, por fim, ao Brasil, onde ergueu uma obra histórica ímpar e manteve uma actividade que de tal maneira o honraram e honraram Portugal que os governos brasileiros o souberam aproveitar quando os desgovernos que nos governavam o ignoravam ou o perseguiam.
Poeta e dramaturgo, participante da «Renascença Portuguesa», ao lado de homens como Pascoais ou Leonardo Coimbra, homem daquela plêiade que, com um projecto cívico, se agrupou à volta de «Seara Nova», incansavelmente prosseguiu uma obra toda voltada para a compreensão do nosso devir histórico e do homem português.
As suas arreigadas convicções políticas, cuja coerência lhe valeriam longos anos de exílio, não o impediram de colaborar em obras colectivas cujo interesse nacional lhe era evidente. Ouçamos a sua voz, meditemos as suas palavras nesta hora em que evocamos a sua memória de grande português. Em Paris, já no exílio, em 1928, escrevia:

A história é ou deveria ser a consciência dos Povos. A vida das Nações não se conta por anos, mas por séculos; e toda a obra eficaz e salutar do presente supõe um acordo último, uma sequência lógica com os factos do passado, ainda quando seja para reformá-los.
E em 1959:

Raras vezes na história nacional terá sido mais necessário chamar à consciência activa dos seus deveres os Portugueses, acomodando-nos [...] ao ritmo da civilização a que pertencemos.

Ouçamos e meditemos, repito, esta voz de um grande português, hoje, aqui nesta Assembleia da República, cujo mandato por livre eleição foi um dos fulcros da luta de Cortesão.
E seja-me permitido fechar esta curta intervenção ainda com as claras palavras de Magalhães Godinho no prefácio referido:

[...] não apontámos ainda com suficiente nitidez aquilo que constituiu a condição necessária para Cortesão, como Duarte Leite (como lá fora fora um Marc Bloch ou um Lucien Febvre), terem sido grandes historiadores; é que foram de aprumada cidadania. Não sacrificaram nas asas do oportunismo mais ou menos de encomenda; sabiam que a verdade pode ser, ou pode, pelo menos, ser considerada por alguns, inoportuna e, logo, importuno o historiador; mas sabiam também que a grandeza da pátria está na verdade plena e que ao autêntico historiador não são cabidas concessões a César ou a Mamon, pois ele é consciência da nação que sabe ver-se de frente nas suas glórias e nas suas misérias.
Jaime Cortesão tendia a focar sempre em primeiro plano todos os valores positivos - mas à escala de um humanismo ecuménico [...] porque era fundamentalmente bom e generoso e abnegado e desinteressado e altaneiro, não por quaisquer transigências ou interessado pudor.
Jaime Cortesão: homem bom e generoso e abnegado e desinteressado e altaneiro ... Ê este o retrato verdadeiro de um homem dos maiores do nosso tempo português que nos honramos de homenagear.

Aplausos do PS, do PSD, do PCP e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Falar de Jaime Cortesão é falar de Portugal, falar de Cortesão é falar do Brasil. Falar de Cortesão é falar da imensidão do Mundo que o português calcorreou na sua ânsia nunca satisfeita de conhecer e amar a Humanidade. «Cortesão é o homem dos horizontes sem fim, da perspectiva à escala do globo e que pretende tudo repensar, desafiar todas as verdades sensatas a fim de tudo compreender», como diz Magalhães Godinho.
Espírito polifacetado, em todas as searas onde labutou ou deitou semente produziu frutos de primeira qualidade - como médico, poeta, dramaturgo, polemizador, político e, acima de tudo, historiador de Portugal.
Quando estudante de Coimbra foi um dos dirigentes da greve de 1907, agitou a opinião pública, para o País entrar na guerra de 1914-1918, em nome da defesa da liberdade e da preservação das colónias africanas. Generoso e valente, é conhecido o seu gesto de. sendo alferes médico voluntário, ter tirado a más-

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cara enfrentando ele próprio o perigo e a morte para salvar a vida de um soldado ferido e aflito.
Democrata de raiz, é republicano e liberal, não lhe sendo conhecida quaisquer atracção especial ou evidente pelo socialismo. Franciscano de espírito e pensamento tinha a noção suprema de que só a liberdade e as liberdades, juntamente com a autonomia e a descentralização, são as condições indispensáveis para a prosperidade pátria. Nos Factores Democráticos na Formação de Portugal escreve lapidarmente:

Ao lado do carácter universalista que marca a Nação desde as origens, nós vamos encontrar na base das suas liberdades públicas e da própria independência nacional, a vivificá-las, a renovação das condições de trabalho e um espírito da autonomia em luta e oposição permanente contra o estrangeiro.

Com Raul Proença, António Sérgio, José de Figueiredo, Afonso Lopes Vieira, Raúl Brandão, Polido Valente e outros, funda o chamado «Grupo da Biblioteca», que produziria o Guia de Portugal, agora reeditado pela Gulbenkian, por não haver outro igual.
Planfletário contra a ditadura no seu exílio em Paris, Cortesão toma o contacto com as correntes da historiografia moderna: lança-se sobre a cartografia, as crónicas, os documentos, para redescobrir Portugal e a sua gesta marítima.
Para ele a história não é um compêndio de heróis e narrativas. Considera Portugal como um problema em si a exigir soluções. «Que é isto de Portugal?», pergunta num dos seus opúsculos, pretendendo definir a linha dorsal desta terra, na sua própria expressão.
Mais tarde dirá: «A história é a consciência dos povos. Podemos acrescentar que é igualmente a consciência da Humanidade, tanto mais o será quanto com a deste se confunda ... O traço entre todos existente da fisionomia nacional é o carácter profundamente universalista na sua origem, na sua formação, na sua missão, nas suas consequências, da história portuguesa.»
Jaime Cortesão é um dos raros historiadores que constróem a história pátria vivendo-a fora do seu rectângulo natal. A história do Brasil é para ele inseparável da história de Portugal. Até os estudos de Jaime Cortesão, a historiografia brasileira é vaga e dominada por intuições, não obstante os trabalhos do Barão do Rio Branco, que aproveitou a sua estada de diplomata em Paris para estudar a cartografia e o Tratado de Madrid.
Mas é o nosso homenageado de hoje que sobressai como patriarca de toda a investigação sobre as origens do Brasil. A começar com a tese de que a descoberta de Pedro Alvares Cabral é um acto oficial de uma terra já anteriormente conhecida, Cortesão mostra-nos o movimento dos Bandeirantes, dando-lhes, entre outros frescos literários, o retrato de Raposo Tavares e a contribuição decisiva do Tupi - «o mapa e a bússola vivas», no seu dizer- da delimitação das fronteiras naturais da ilha, Brasil, fixando a rede hidrográfica do Prata ao Amazonas.
Jaime Cortesão não foi apenas o investigador do Brasil e da acção dos Portugueses nos 5 continentes, com o requisito indispensável para o contributo da história de Portuga).
Como docente, em 1944 é convidado para leccionar para os diplomatas brasileiros no Itamarati, onde expõe magistralmente a sua teoria dos descobrimentos, a reformulação da história e da identidade brasileira e os fundamentos da sua independência e, obviamente, a contribuição portuguesa para a definição da cultura na «terra achada de Santa Cruz», a ciência de «ver o claramente visto» do índio, criando e cimentando nos jovens e experimentados diplomatas e políticos brasileiros a convicção de «todo o brasileiro ser um português à solta», na expressão sugestiva de Manuel Bandeira. Pode dizer-se sem exagero que a actual política atlântica do Brasil é ainda hoje tributária do ensinamento de Cortesão.
Entusiástico organizador da Exposição do Centenário da Independência do Brasil, é aí que para a história do Brasil Jaime Cortesão deixa a sua indelével marca de político e historiador, deixando para a posteridade o seu último testemunho do seu génio de português.
Regressado à Pátria, sai discretamente do palco, preparando em terra própria o seu encontro com a morte. Exclamou um dia Braudel: «Portugal tem o Cortesão!» Também os Portugueses podem dizer: «Nós tivemos Cortesão!»
Jaime Cortesão é a síntese perfeita do espírito do povo português. Democrata, liberal, amante da sua pátria e da sua independência, criador de nações e vivendo fraternalmente com toda a humanidade. Homenagear Jaime Cortesão é, por isso, celebrar a própria grei portuguesa.

Aplausos do CDS, do PS, do PSD e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tantos anos depois de ter morrido, o nome de Jaime Cortesão é pronunciado respeitosamente nesta Assembleia e incensado por deputados de todas as suas bancadas, que põem em relevo não só o contributo que deu para a compreensão da nossa história e a lealdade da sua vida dedicada à democracia e à liberdade, mas também sublinham o sentido patriótico da sua intervenção cívica e política.
Creio que foi bom e que foi justo isto ter acontecido assim. Foi bom e foi justo, Srs. Deputados, que todos nós aqui tivéssemos erguido o facho de luz da verdade e com ele tivéssemos queimado muitas mentiras do passado, muitas mentiras com que durante anos e anos quiseram sujar o nome de homens íntegros como o de Jaime Cortesão.
Exilado durante muitos anos no Brasil, Jaime Cortesão escreve aí uma obra monumental sobre os nossos descobrimentos e atingiu um tal prestígio junto dos meios literários, científicos e políticos e do povo brasileiro que o seu nome de banido da Pátria se transforma em cada momento na acusação viva de um regime que expulsava do seu solo homens como ele. É esta circunstância e, segundo se dizia na época, as próprias instâncias do Governo Brasileiro, que acabam por forçar o ditador de Portugal a, apesar do seu ódio, consentir no regresso de Jaime Cortesão.
Mas antes de ter ido para o Brasil, após ter chegado de França em seguida à invasão nazi, Jaime Cortesão

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esteve na Espanha republicana, Srs. Deputados, esteve em Madrid durante a guerra civil, esteve ali onde então se jogava a liberdade, ali onde então se procurava deter e derrotar o nazi-fascismo. E isto não lhe foi perdoado, nem a ele nem a outros que lá defendiam a república espanhola e ao mesmo tempo lutavam pelo estabelecimento do regime democrático no nosso país. Não houve então calúnias, mentiras, aleivosias que se não bolsassem sobre Jaime Cortesão. Sobre ele e outros caiu o ódio mais vil dos inimigos da liberdade, dos caceteiros que povoam a nossa história e então puderam dar largas à sua brutalidade, dos miseráveis que entregavam os foragidos republicanos aos franquistas na fronteira e assistiam deliciados ao seu fuzilamento. Toda essa gente quis cobrir de lama Jaime Cortesão.
Mas os anos foram passando. O poeta, o escritor, o historiador, construíram a sua obra. A sua luta pela liberdade continua-se sem cessar. Veio finalmente a morte e já aqui em Portugal, onde tão pouco tempo teve depois de regressado do Brasil para rever as gentes e as paisagens que descreveu com tanta beleza e amor.
E agora, quando se completam 100 anos sobre o seu nascimento, mesmo aqueles cujos antepassados estariam em Burgos quando Jaime Cortesão estava em Madrid, reconhecem o sentido patriótico da sua intervenção cívica e política e a lealdade da sua vida. As calúnias, as mentiras, as aleivosias foram queimadas pela luz da verdade e de Jaime Cortesão resta uma memória feita de beleza e de integridade moral que já não o acalentam a ele, mas acalentam os seus filhos, os seus amigos, os seus correligionários.
Ele foi-se, porventura com alguma dor no coração. Mas talvez quando quis ir para o túmulo - ele que não era crente - embrulhado num hábito de franciscano pretendesse com isso também significar que tinha esquecido.
Nós, comunistas, que algumas vezes divergimos dele na política, mas nos encontrávamos com ele nas páginas de História que escreveu, prestamos-lhe aqui à nossa homenagem através do voto à moção que também subscrevemos e das palavras sentidas de quem o conheceu.

Aplausos do PCP, do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, assistem aos nossos trabalhos alunos da Escola do Bairro das Pedralvas, Benfica, e da Escola Secundária n.º 2 de Abrantes, que assim se associam a esta homenagem.

Aplausos gerais.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda,

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nenhum país, por mais rico de valores culturais, poderia deixar de comemorar com maior destaque o centenário do nascimento de uma figura da envergadura de Jaime Cortesão. São homens como este que, além de nos projectarem para lá das fronteiras, contribuem para formar a nossa identidade nacional; tanto mais tratando-se de um historiador, que busca no fundo do nosso passado a dinâmica e as coordenadas que movem e definem o colectivo que somos.
Só assim não é para os que se não identificam com os mais profundos valores da Pátria, para os que vêem o presente reduzido ao dia-a-dia sem projecto nem horizonte. E por isso esqueceram ou obscureceram, nos últimos anos, comemorações de acontecimentos e Figuras relevantes, entre as quais, mais gritantes, os centenários de Camões e da Revolução de 1383.
Jaime Cortesão é, antes de tudo, o historiador que rasga horizontes, abre perspectivas de reflexão, avança hipóteses fecundas, põe em causa algumas das «verdades» emanadas dos círculos oficiais, abre uma fecunda torrente problemática. O seu esforço junta-se, assim, ao de Sérgio no mesmo sentido crítico e renovador, abalando ideias feitas e dogmas estabelecidos, em acto de criação importuno e incómodo, como todo o que é obra da razão.
Também em outros géneros - como poeta, dramaturgo, memoralista - há uma unidade intrínseca que deriva tanto da sua poderosa concepção humanista como do apurado sentido dramático das figuras e situações e ainda do fino gosto literário que marca toda a sua obra como historiador.
Ao abordar temas sobre as origens da nacionalidade e a génese e desenvolvimento da expansão marítima, vê-se como o seu vasto humanismo assenta num profundo respeito pelo homem, individual e colectivamente considerado. E é nessa linha que, ao invés da orientação dominante no seu tempo e ainda hoje persistente, vem a reconhecer o muito que os Portugueses devem aos outros povos, não exceptuando os de cultura primitiva.
Se é certo que a princípio hipertrofia os heróis, confere depois uma importância crescente à criação anónima e colectiva. E isso o leva a dizer, na sua obra maior, Os Descobrimentos Portugueses:

O que se atribui a um único homem partilha-se largamente com toda a grei a que o indivíduo pertenceu.
E no prefácio da mesma obra, numa das passagens onde mais claramente se desvenda o seu método historiográfico, diz ter sido seu desígnio:

Escrever uma obra marcada o mais possível pelo carácter científico, mas relacionando-a a cada passo com o drama e a afirmação épica da consciência humana em luta com as novas realidades.

Vê-se assim como na dialéctica tão agudamente percepcionada entre espaço e tempo, tempo longo e curta duração, aceita a influência do tempo ultralento da geografia, do tempo lento das estruturas económicas, mas recusa o simples determinismo geográfico e económico, colocando, acima de tudo, o homem como principal objecto e agente da História.
Mas o cientista não poderá ser compreendido sem o cidadão, tão perfeita era a unidade entre ambos. E importa recordá-lo num momento em que parecem tomar novo vigor as concepções sobre a História - erudição - pura que se arroga o exclusivo da cientificidade. Como se a historiografia não fosse o permanente interrogar do passado à luz das sempre

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diferentes inquietações do presente. Foi de resto isso mesmo que Jaime Cortesão quis significar quando, muito lucidamente, afirmou:

Cada geração vê, à sua maneira, a História; assim é e assim deve ser.

Ele dá-nos, de resto, um dos mais expressivos exemplos na tradição do historiador-cidadão como Herculano, Duarte Leite, Lucien Febvre, Marc Bloch.

É assim que faz como voluntário a campanha da Flandres, onde, gravemente ferido em combate, merece a Cruz de Guerra; ao lado do povo republicano de Lisboa na escalada de Monsanto, ao lado do povo republicano do Porto nas barricadas de Fevereiro de 1927. Preso, depois exilado, em Espanha, França, Bélgica, Inglaterra, finalmente Brasil, de que estava tão próximo pela sua visão atlântica da nossa civilização. E foi aí, no exílio, como a tantos seus compatriotas acontecera e viria a acontecer, que lhe é feito o reconhecimento do alto valor, que na Pátria lhe fora negado. De novo aqui, no seu país, o reconhecimento do regime é de novo a prisão, as perseguições, devido à luta permanente que até à morte desenvolve contra o fascismo. E quanto mais o tentam quebrar e submeter, mais a sua grandeza moral, a sua aprumada cidadania se impõe ao País. Lembramos ainda como aos jovens universitários da minha geração a sua lição e o seu exemplo conseguiam atravessar o muro de silêncio da velha faculdade de Letras; como a sua irradiante personalidade contrastava com a pequenez moral e intelectual das figuras balofas da Academia dita das Ciências; como abriu novos caminhos para. dar forma viva ao modo como ver o passado.
Aquele que foi verdadeiramente quem fez a historiografia portuguesa lançar-se num plano de relevância internacional, aquele que tanto nos ajudou a compreender melhor o nosso passado vivo, aquele que ao lado do povo lutou contra a opressão e a injustiça está de novo ao nosso lado com o seu exemplo sempre fecundo. Saibam os homens do seu país, hoje, honrar dignamente a sua memória.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lemos Damião.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tem a Assembleia da República dedicado uma atenção especial a todos aqueles que, no campo da cultura, mais se notabilizaram.
Aconteceu num passado recente quando se evocaram aqui os nomes de Vitorino Nemésio, Leonardo Coimbra, Ary dos Santos, Pedro Homem de Melo, Adriano Correia de Oliveira e tantos, tantos outros.
Acontece hoje, quando justamente evocamos o nome do poeta, historiador e político que foi Jaime Cortesão, recordando-o volvidos 100 anos do aniversário do seu nascimento.
Por tal facto, o Partido Social-Democrata está satisfeito, congratulando-se por a Comissão de Educação, Ciência e Cultura ter solicitado, por unanimidade, ao Sr. Presidente da Assembleia o agendamento deste voto de homenagem.
É que Jaime Cortesão é para todos os seus membros um enorme símbolo, um grande mestre. É na meditação e estudo da sua obra, no seu exemplo de luta pela liberdade, que cultivou até à morte, que todos os portugueses, e em especial as novas gerações, deverão aprender a amar a sua pátria e a dar-lhe o que têm de melhor.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é, felizmente, a Assembleia da República a única que sobre tal vulto se pronuncia.
Coube à Câmara Municipal de Cantanhede, em primeiro lugar, o relembrar de um dos seus filhos mais dilectos, orgulhando-se dele e lembrando ao País que ali nasceu e ali continua bem vivo no pensamento dos seus conterrâneos.
Estão de parabéns os habitantes de Anca, de onde era natural, e os autarcas de Cantanhede, pelo brilhantismo que imprimiram as comemorações.
Mas, Srs. Deputados, a homenagem a Jaime Cortesão não se pode resumir a simples palavras. Ê imperioso que não se permita que este vulto só seja admirado como mais uma figura de museu. Exige-se que seja estudado como uma personalidade que deve figurar em todos os manuais escolares.
Por isso, lanço o repto a todos os professores do nosso país para que dêem a conhecer aos seus alunos a obra que Jaime Cortesão nos legou, os seus feitos, o seu humanismo. Nós, sociais-democratas, somos particularmente sensíveis a esta faceta da vida de Jaime Cortesão, pela forma como ele a cultivou até ao extremo.
Permita-se-me que narre alguns dos seus feitos. Assim:
Voluntário da 1.ª Grande Guerra como médico miliciano, foi ferido em combate, tendo sido condecorado.
Professor de mérito em Portugal e no Brasil, dedicou-se com especial afinco à regência universitária no Rio de Janeiro e em cursos especializados sobre a história dos descobrimentos portugueses e a formação territorial, política e cultural do Brasil.
Polígrafo de uma actividade inultrapassável e iluminado na decifração de alguns problemas históricos como o respeitante à bagagem científica dos descobrimentos portugueses.
Director da Biblioteca Nacional, tendo acompanhado António José de Almeida, em missão literária, ao Brasil.
Durante o período em que esteve exilado, por causa das suas convicções políticas, aproveitou para percorrer a Espanha, a França, a Bélgica e a Inglaterra, procedendo a investigações nos grandes arquivos destes países.
Em 1944 foi encarregado de um curso da história da cartografia do Brasil para diplomatas no Itamarati. Neste país debruçou-se sobre o papel dos bandeirantes na exploração da selva brasileira e fixação das fronteiras políticas das Terras de Santa Cruz.
Como patriota, não conseguiu conter o seu emotivismo e, por isso, não resistiu a certas sobrevalorizações sentimentais, como a do dinamismo franciscano na expansão portuguesa ultramarina.
Dotado de um temperamento generoso, visceralmente poético e dramatizante, manifestou uma grande paixão político-social, tendo aspectos bastante construtivos no movimento da Renascença Portuguesa com o seu boletim A Vida Portuguesa, de que foi director.

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Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muitas e importantes foram as obras de produção poética, de teatro histórico, de literatura infantil, de intenção pedagógica, político-social que nos deixou.
Porém, a sua obra mais perdurável desdobra-se desde cedo na investigação histórica e sua interpretação religiosa, científica e ecuménica, sobretudo nos aspectos luso-brasileiros, iniciada com a colaboração dada à História da Colonização Portuguesa do Brasil, à História de Portugal, dirigida por Damião Peres, e, sobretudo, na sua obra de maior relevo, Descobrimentos Portugueses.
Nestes estudos condensou algumas ideias essenciais, debuxou projectos, considerou os descobrimentos portugueses como o «zénite da história nacional, a base do nosso carácter de Nação, o fundamento e a afirmação mais terminante da sua independência».
Em suma, Jaime Cortesão foi um historiador com projecção internacional.
Foi um pensador, foi, acima de tudo, um cultivador de ideias com profundo respeito democrático e com uma verdadeira veneração pelo seu semelhante.
Foi um político na melhor acepção da palavra, já que o interessaram, acima de tudo, a cultura das ideias e sempre, mas sempre, a ideia da cultura.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tudo isto seria muito para que o Partido Social-Democrata homenageasse este homem.
Porém, ele deixou-nos, acima de tudo, o seu exemplo de fidelidade às origens e, por isso, para que ele esteja sempre vivo na memória de quantos têm o dever de continuar Portugal, queremos deixar bem vincado que o respeito que este vulto nos merece, exige que a sua personalidade e o seu humanismo sejam estudados e aprofundados.
Que este homem, que foi passado, seja também presente, para que Portugal possa continuar a reconhecer-se nos seus ditosos filhos.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Frederico de Moura.

O Sr. Frederico de Moura (PS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tem a Assembleia da República, durante esta Legislatura, a oportunidade de honrar, não apenas 3 grandes figuras da cultura portuguesa mas, e ao mesmo tempo, 3 grandes paladinos da democracia.
Refiro-me, como é evidente, às personalidades bem significativas de António Sérgio, de Jaime Cortesão e de Raul Proença.
Não somos tão ricos de valores culturais que nos seja lícito deixar, prodigamente, no olvido, nomes com tal envergadura no campo das ideias e, ao mesmo tempo, culturalmente tão expressivos.
Visam as minhas palavras alertar a Câmara para uma efeméride que a nós, como representantes eleitos do povo português, nos compete realçar perante o País e perante o povo que nos elegeu.
Refiro-me, como VV. Ex.ªs já adivinharam, a Jaime Cortesão, cujo centenário do nascimento ocorreu no passado dia 29 do mês de Abril.
Foi realmente nesta data que, na pequena vila de Anca, veio ao Mundo um homem que, pela sua riqueza de dotes intelectuais e pela sua impoluta compleição moral, constitui um motivo de orgulho para todos aqueles cuja escala de valores é capaz de ultrapassar os puros interesses materiais - que nutrem o pragmatismo mais grosseiro- e sabem guardar no escrínio da Pátria os valores intelectuais e éticos dos filhos que souberam, por obras e por atitudes, honrá-la e enobrecê-la.
Formado, como seu pai, em Medicina, logo na tese inaugural mostrou o seu pendor para a vereda literária, apresentando um trabalho académico sobre a «Arte e a Medicina» baseado numa abordagem da patografia anteriana de Sousa Martins e da personalidade de Antero de Quental. E, depois de uma passagem tangencial pelo exercício da clínica, enveredou pelo ensino da Literatura e da História, após concurso de provas públicas para professor do magistério secundário.
É em 1910 que, ao mesmo tempo que publica o seu primeiro livro de poemas - A Morte da Águia -, sofre a primeira prisão, que foi efémera, dado que, um dia depois, era proclamada a República.
Daqui em diante, a sua operosa actividade literária e cultural não sofreu qualquer colapso que abra uma zona lacunar no seu trajecto.
Desde a revista Nova Sylva que publicou, de colaboração com Leonardo Coimbra, surgindo como figura cimeira no Movimento da Renascença Portuguesa, colaborando, intensamente, na revista A Águia, e dirigindo a pouco conhecida revista A Vida Portuguesa, até ao Movimento das Universidades Livres de que foi paladino entusiástico, a sua actividade culminou na Seara Nova quando, já liberto do Movimento «Saudosista», inicia uma nova rota num ambiente mais impregnado de racionalismo. Mas, logo em 1915, toma parte num movimento revolucionário contra a ditadura de Pimenta de Castro incorporado na junta revolucionária do Porto, ao lado de Alexandre Braga, e, neste mesmo ano, é eleito deputado pela capital do Norte para, em 1917, abandonar o parlamento e rumar, como voluntário, para as trincheiras da Flandres, onde, mercê dos seus actos de coragem e abnegação, vem a ser condecorado com a Cruz de Guerra pela sua acção em campanha.
Não cessa, no entanto, a sua actividade literária, onde avulta, entretanto, o seu pendor para a História, manifestado nas suas investidas no teatro com os seus dramas em verso, o «Infante de Sagres» e o «Egas Moniz».
Mas é a partir de 1919, após a sua nomeação para director da Biblioteca Nacional, que começa a delinear-se, com maior nitidez, a nova fase da sua actividade de escritor, enveredando pelos caminhos da historiografia. Junta à sua roda um escol de personalidades notórias, como Raul Proença, António Sérgio, Aquilino Ribeiro, Gualdino Gomes, Faria de Vasconcelos, Raul Brandão, Rodrigues Migueis, etc., que veio a constituir o célebre «Grupo da Biblioteca» e que composto de homens, cada um com a sua especificidade, realizou uma obra de linha solidária em que as diferenças - ciosamente guardadas - concorriam para uma harmoniosa obra comum. Três dos mais notáveis desse grupo - Cortesão, Sérgio e Proença - é esta Câmara chamada a comemorá-los no primeiro centenário dos seus nascimentos.
Mas, certo como estou, de que nem este local nem as finalidades desta intervenção comportam pretensões de análise exaustiva da obra de Cortesão, desejo,

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apenas salientar da sua personalidade multimoda duas facetas que me parecem as mais salientes: a do historiador rigoroso e comunicativo e a do português de cerne, paradigma de civismo; a do estudioso atento e carinhoso das nossas glórias como povo e a do patriota, de conduta cívica invulnerável, mesmo quando o rancor político o segregava da Pátria para as agruras do exílio.
É que, se o seu pendor para os caminhos da história se revelou desde as suas investidas pelo teatro histórico, ele toma vulto destacado na terra do desterro e após o banimento, catando nos arquivos de Espanha, de França e de Inglaterra, e numa heurística afanosa e compensadora, os motivos que lhe povoassem a nostalgia de exilado e as horas desalentadoras do exílio, com reminiscências das grandezas da sua pátria. E, assim, se enxuga as lágrimas do proscrito numa tarefa heurística, a sua hermenêutica sai para fora do bafio arquivístico para nos dar uma história viva e expressa num estilo que fixa, não apenas o leitor exigente de rigorismos, mas o simples ledor português que disponha de alguma atenção e sensibilidade para nos querer compreender como povo.
Não se procure na sua obra um patriotismo retórico e empolado porque antes se encontrará um patriotismo vertebrado e lúcido; um patriotismo rendido de admiração pelas nossas glórias, mas que, ao mesmo tempo, não visa tapar os fundilhos da andaina remendada que possamos ter envergado algum dia; um patriotisto que se compraz em realçar Aljubarrotas, mas não visa tapar os Alcáceres-Quibir. Procura-se, antes, na sua história, viva e impressiva, a mão que é capaz de nos levar, na turba, atrás de Álvaro Pais na revolução de Lisboa de 1383 e nos conduz, com base na carta de Mestre João, físico da frota Cabralina, a casa de Pêro Vaz Bisagudo para nos mostrar no mapa o sítio onde se encontrava o Brasil:

O rigor diplomático dos seus textos não pesa na aérea leveza da sua construção histórica, tão grave e segura no traçado como fluente na adesão de vivências a que incita.

Como escreveu Nemésio que, logo adiante, lhe encontra na obra:

Mais o cavo bordão evocativo de um Herculano do que os carrilhões volúveis de um Oliveira Martins.

E para, a seguir, ainda acrescentar:

Nunca é demais lembrar - mesmo a quem harto Io sabe - que a história perene, viva, reluz mais nos grandes narradores que poupam os leitores ao forro das gavetas arrumadas, do que nos meticulosos notários da gesta humana, carregados de provas de apoio.

Realmente, a historiografia de Jaime Cortesão é de situar entre o rigor documental austero de Herculano e a comunicação ágil e impressiva de Oliveira Martins.
Ele não descurava a mais rigorosa leitura paleográfica da Carta do Caminha mas, e logo de seguida, a sua hermenêutica ampliava-se no caminho de uma interpretação que se não confinava ao conteúdo do texto, sem indagar a circunstância que o cercava e não hesitando em o enriquecer com hipóteses fecundas importadas de diversos quadrantes.
Neste caminho pôde teorizar a «política de sigilo» e, na sequência de Sérgio, enriquecer os problemas ligados à conquista de Ceuta e à Revolução de 1383.
Interpreta, sempre, os factos históricos assentes na peanha geográfica onde se situam sem, com isso, se deixar cair em determinismos ecológicos que achatem o homem e visa, com olhos bem abertos, aquilo que Ortega y Gasset veio a exprimir quando disse que «onde melhor se vê a influência da geografia sobre o homem é na influência do homem sobre a geografia». Para Cortesão a geografia podia condicionar a actividade do homem que sobre ela se curvava, regando-a com o suor do rosto, mas não lhe determinava, imperativamente, a conduta.
Por outro lado, não se procure na historiografia de Cortesão uma história panegírica avultadora do papel dos heróis e oclusiva do papel do povo, embora não feche os olhos - longe disso! - aos contributos individuais e nunca deixando de os valorizar quando era caso disso. Sempre fez realçar, e ao mesmo tempo, o contributo do povo que somos na génese dos factos históricos: o estratega não o faz esquecer os besteiros; o almirante das galés de El-Rei não o leva a omitir os grumetes, nem o arquitecto que projectou a catedral o faz dispensar os canteiros que, do risco, arrancaram as arquivoltas. E é até dos cortiços dos pescadores que faz sair os mareantes.
Referindo-se à sua vocação de historiador, nebulosamente iniciada com os dramas «Infante de Sagres» e «Egas Moniz», e, anotando a evolução que se deu no seu espírito, escreveu o próprio Jaime Cortesão:
Logo após e durante mais de quarenta anos, persistentes trabalhos de investigação nos levaram a uma quase inversão da nossa tábua de valores. Até ali a história encarnava, para nós, em personalidades singulares que a dirigiam -os heróis - segundo o conceito épico e hipertrófico de Carlyle. Longos anos passados nos arquivos, quer nos portugueses, quer nos estrangeiros, levaram--nos a dar uma importância crescente à criação anónima e colectiva. Convencemo-nos, até, que na evolução histórica intervém uma oculta consciência da espécie.
Para ele era aceitável, como queria Langlois, que não pudesse haver história sem documentos, mas opunha-lhe a reserva de que, também, não «havia documento sem história», o que significa que a sua hermenêutica não arrancava, apenas, dos textos cuja leitura paleográfica o fixava, porque os lia observando o condicionalismo sociológico em que haviam sido escritos, considerando, nas suas própria palavras, «o homem o documento de todos os documentos, autor e actor do drama da vida».
Mas, não obstante, não deixa de acentuar que, apesar do seu pendor para valorizar o ambiente social em que a história levada, isso não o obnubila a ponto de negar a criação individual na História, nem o impede de valorizar essa criação quando é de valorizar e, sobretudo, quando merece ser valorizada.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só por cegueira axiológica não se veria que, ao abordar a personalidade tão

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rica de Cortesão, ela ficaria mutilada se, e ao mesmo tempo, se não sublinhasse, a traço grosso, a estrutura moral do homem e do cidadão; se se não trouxesse a primeiro plano, nesta Câmara democrática, o muito que lhe deve a democracia e a liberdade; se se não relevasse o cidadão de conduta cívica invulnerável que - arrostando com todos os sacrifícios e com todas as incompreensões - manteve ao longo de toda a sua trajectória biográfica uma firmeza e uma determinação que nenhuma sanha persecutória da tirania conseguiu fazer colapsar.
Um terço da vida passado no exílio; uma etiqueta de «banido» quando segue para o seu desterro brasileiro; as suas passagens pelos cárceres da ditadura, tudo foi impotente para fazer vacilar as suas convicções.
Como um varão de Plutarco, Jaime Cortesão, firme no seu ideário, altivo na sua conduta cívica, sem ódios no coração, continua, imperturbável, a honrar a sua pátria, a servir o ideal democrático e, ainda assim, a encontrar momentos disponíveis para, sondando o poeta que nele permanecia, cantar:

LIBERDADE

Quero-te, como quero ao ar e à luz
porque não sou a ovelha do rebanho
nem vendi ao pastor a alma e a grei.
E onde não houver mais do que o redil.
Tu és a minha Pátria e a minha Lei.

Nos caminhos duros de proscrito que teve de calcorrear - é justo lembrá-lo - o autor dos Fundamentos Democráticos na Formação de Portugal pôde, ao cabo, encontrar um oásis onde enxugar o suor da fronte rorejante: o Brasil recebeu-o como a um filho e soube almofadar-lhe o exílio e orgulhar-se de o ter no seu seio, cumulando-o de atenções, cercando-o de um ambiente de respeito e entregando-lhe, até, uma cátedra no Itamarati, confiando-lhe o ensino dos seus diplomatas.
Cassiano Ricardo - um brasileiro ilustre - pôde dizer referindo-se à sua obra sobre Alexandre de Gusmão e o Tratado de 1750 que «Jaime Cortesão deu a Alexandre de Gusmão o monumento que, até hoje, os brasileiros ainda lhe não deram na praça pública».
Quando Jaime Cortesão regressa à Pátria definitivamente - sequioso do seu chão e do seu povo - disposto a calcorrear o seu país de lês a lês para fazer uma sondagem telúrica e humana do seu velho Portugal, ainda veio topar com a mão em garra do rancor político para o encarcerar, aos 74 anos de idade.
Grande figura da pátria e da democracia, ouso, desta Tribuna, sugerir a esta Câmara que comemore mais solenemente o seu centenário, criando, desde já, uma comissão eventual destinada a preparar essa comemoração.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o voto de homenagem pelo centenário do nascimento de Jaime Cortesão.

Foi lido. É, o seguinte:

Voto de homenagem a Jaime Cortesão

No dia 29 de Abril de 1984 faz 100 anos que nasceu Jaime Cortesão.
A sua vida foi totalmente absorvida por uma enorme necessidade de intervenção social, expressa através da poesia e da história, da pedagogia e da luta cívica e política.
Mal terminava a sua licenciatura em Medicina, com 18 valores, trocou o exercício da sua profissão de médico pela de professor de História e Literatura do ensino secundário.
Foi um dos fundadores da Renascença Portuguesa, movimento de intelectuais que procurava através do exercício da sua actividade específica uma verdadeira comunhão com o povo. Jaime Cortesão foi o grande entusiasta e dinamizador das universidades populares.
Grande parte da sua obra realizou-a ele com o seu forte espírito de democrata, entre prisões, perseguições, fugas e exílio.
O Brasil foi a sua pátria irmã e o estudo da colonização portuguesa foi o seu grande contributo para a investigação histórica. Na sua obra, em todos os campos, estão sempre presentes os vectores fundamentais da sua vida: o culto do povo e da arte, a acção pedagógica e a confiança num mundo melhor que cumpria ajudar a construir.
Assim, os deputados da Comissão de Educação e Cultura abaixo assinados, reconhecendo:

O sentido patriótico da sua intervenção cívica e política;
O grande contributo do seu trabalho de investigação visando a compreensão histórica do povo português;
A intensidade e a lealdade da sua vida sempre dedicada à democracia e à luta pela liberdade;

propõem à Assembleia da República um voto de homenagem à vida e à obra de Jaime Cortesão. Os deputados signatários pedem ao Sr. Presidente da Assembleia da República que este voto seja enviado ao Sr. Ministro da Cultura, à Câmara Municipal de Cantanhede, patrocinadora das comemorações do 1.º Centenário de Jaime Cortesão, à Sociedade Portuguesa de Autores e à família de Jaime Cortesão.

Lemos Damião (PSD) - Helena Cidade Moura (MDP/CDE) - Maria Helena Rosa (PS) - Jorge Lemos (PCP) - Gomes de Pinho (CDS) - Vilhena de Carvalho (ASDI) - Lopes Cardoso (UEDS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação do voto que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - A Assembleia da República acaba de prestar, através das intervenções de repre-

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sentantes de todos os partidos e da aprovação por unanimidade de um voto de homenagem, a mais justa homenagem à memória de um grande português.
A figura de Jaime Cortesão, morta há 24 anos, após uma vida exemplar, continua viva e é vivo exemplo de imortalidade.
Jaime Cortesão foi, em todas as circunstâncias, sem quebra acidental que fosse, o exemplo da dignidade.
Amante da sua terra natal, amor que o exílio prolongado e forçado não conseguiu esmorecer, Jaime Cortesão é o exemplo do lutador generoso mas determinado que se bate pelos grandes ideais da justiça e da liberdade.
Quando em combate, quando perseguido, quando preso, quando exilado, pôs ao serviço dos seus ideais - que são os nossos - o seu talento transbordante, a sua estatura intelectual, a sua vasta obra literária.
Homenageamos aqui Jaime Cortesão que foi deputado da Nação.
Sejamos capazes de lhe seguir o exemplo!
À família de Jaime Cortesão, que nos honra com a sua presença, apresento em nome da Assembleia da República os nossos respeitosos cumprimentos.

Aplausos gerais.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, da primeira parte da nossa ordem de trabalhos consta a votação do recurso interposto pela ASDI sobre a admissão do projecto de resolução n.º 24/III, que propõe a adopção de medidas financeiras, técnicas e administrativas necessárias ao prosseguimento e conclusão do empreendimento do Alqueva.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, antes de passarmos à votação, requeiro a verificação do quórum.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontram-se presentes 118 Srs. Deputados, pelo que não há quórum para podermos votar.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, creio que se a sessão for suspensa apenas por 5 minutos, arranjaremos quórum, tanto mais que há uma comissão em funcionamento.

O Sr. Presidente: - Está suspensa a sessão por 5 minutos.

Eram 11 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 12 horas.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para solicitar que o número de deputados para perfazer quórum seja contado por grupo parlamentar.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.

Pausa.

Encontram-se 130 Srs. Deputados presentes, pelo que temos quórum.

Por cada grupo parlamentar encontram-se presentes os seguintes Srs. Deputados: PS, 57; PSD, 32; PCP, 21; CDS, 11; MDP/CDE, 3; UEDS, 3; ASDI, 2, e o Sr. Deputado Independente António Gonzalez.
Vamos, pois, passar à votação do recurso interposto pela ASDI sobre a admissão do projecto de resolução n.º 24/III.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP. do MDP/CDE, da UEDS e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez e abstenções do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS absteve-se na votação do recurso interposto pelo Agrupamento Parlamentar da ASDI, uma vez que nenhuma das posições em confronto, não obstante a larga cópia de argumentos invocados, nos convenceu inteiramente.
Há que reconhecer, por um lado, que a natureza jurídica das resoluções é matéria controvertida na doutrina portuguesa, podendo-se suscitar legítimas dúvidas sobre a delimitação material do seu conteúdo.
É incontestável, por outro lado, que o princípio da separação de poderes impede a Assembleia da República de interferir no exercício da função administrativa que incumbe ao Governo. Mas haverá interferência quando a Assembleia formula meras orientações genéricas?
Finalmente, entendemos não ser pacífico que a Constituição impeça a Assembleia de se pronunciar sobre orientações de política geral, muito embora nos inclinemos a considerar, em geral, os actos de controle como actos típicos, aliás de acordo com o que ensina Gomes Canotilho.
Concluindo, pensamos que esta é a matéria em que importa que a Assembleia da República venha a adoptar uma posição susceptível de uniformizar uma prática que tem sido demasiado casuística.
Entretanto, e até que a questão seja definitivamente clarificada, continuaremos a reger-nos por dois princípios que desde sempre nortearam a nossa acção: em primeiro lugar, parece-nos politicamente negativo que a prática parlamentar se oriente no sentido da frequente emissão de recomendações que não são vinculativas para o Governo; em segundo lugar, consideramos que o recurso de admissão se destina a impedir que a Cá-

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mara se ocupe de projectos feridos de inconstitucionalidade «gritante». De outra forma, corre-se o risco de o Parlamento, com prejuízo da sua mais nobre vocação de câmara política, se transformar numa primeira instância de apreciação da constitucionalidade das iniciativas dos deputados ou dos grupos parlamentares, com predomínio de debates dominados pela controvérsia jurídico-constitucional.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Cacito.

O Sr. Luís Cacito (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista votou favoravelmente a impugnação da ASDI. O sentido da nossa votação resulta das razões que iremos apontar.
No Programa do Governo consta, na sua IV parte, relativa ao sector produtivo, 3.2.2.13, uma medida do seguinte teor:

Tomada de decisão a curto prazo sobre o projecto hidroeléctrico e hidroagrícola de Alqueva.
Na sequência desse compromisso aprovou o Governo uma resolução, a Resolução n.º 5/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1984, que desbloqueou o empreendimento e procedeu ao seu relançamento, nos termos dos n.ºs 1, 2, 3 e 4 da referida resolução. Seguiu-se a esta decisão, cujo teor não deixa dúvidas quanto ao avanço dos trabalhos de Alqueva, a aprovação de despachos de carácter sectorial e administrativo para concretizar a resolução tomada em 16 de Janeiro de 1984.
Nestas circunstâncias, é estranho que o PCP apresente um projecto de resolução sobre Alqueva, quando uma resolução já está tomada e já foi demonstrado pelo Governo clara disposição de avançar de forma irreversível com o empreendimento. Do facto retiramos da iniciativa do PCP o propósito de se tentar abrir uma porta, afinal, já aberta.
Que pretende, ou pretendia, o PCP com este projecto de resolução? Fazer uma demonstração pública de congratulação ou apoio às medidas já tomadas pelo Governo sobre Alqueva? Ou pretendia fiscalizar uma decisão?
Não nos parece tratar-se de uma coisa ou de outra, uma vez que não foram utilizados os instrumentos constitucionais adequados.
Uma vez que o Governo, no uso das suas legítimas atribuições, já tomou, pela primeira vez, uma decisão de carácter definitivo sobre tão importante empreendimento, a iniciativa do PCP situa-se como um acto perfeitamente inútil e que parece destinar-se fundamentalmente a não querer perder terreno na defesa daquele projecto, no qual pretende ocupar lugar cimeiro. Há que reconhecer que as primeiras decisões estão tomadas, outras se seguirão. Alqueva irá para diante e todas as medidas tomadas e a tomar pelo Governo têm o apoio deste Grupo Parlamentar, na linha do apoio claro já dado pelos deputados do Alentejo, Algarve e Setúbal, os mais directamente interessados no assunto.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador:- Mas o que nos parece mais grave nesta iniciativa do PCP é a invasão que, por este caminho, se pretende fazer na esfera de atribuições do Governo, com violação do princípio constitucional da separação dos poderes.
Este tipo de iniciativas, de duvidosa constitucionalidade, como o recurso da ASDI o demonstra, não pode fazer vencimento. A acontecer isso, seria abrir a porta à proliferação de resoluções do mesmo estilo sobre as mais diversas situações (ex. a construção de uma auto-estrada, uma ponte, etc.), ou até mesmo chegar-se à indicação de medidas e orientações de carácter administrativo e financeiro.
Assim, pelas razões expostas, damos o nosso voto favorável ao recurso da ASDI, porque nos parece definir uma doutrina correcta nesta matéria que evitará a repetição de actos semelhantes de duvidosa constitucionalidade.

Aplausos do PS, do PSD e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Agora que foi clarificado o conjunto de fundamentos que levaram o Grupo Parlamentar do PS a alterar a sua posição na matéria que estamos a discutir, podemos afirmar com frontalidade que foi subvertido - e isso tem enorme gravidade política - o sentido essencial do instituto de admissão de projectos de lei e de resoluções previsto no Regimento da Assembleia da República.
Esse instituto, que deveria ser usado para criar e separar iniciativas grosseiramente inconstitucionais, está a ser usado nas mãos desta maioria de forma inconstitucional e politicamente inaceitável para se cilindrar à partida, sem qualquer possibilidade de discussão aprofundada, iniciativas de deputados, de grupos parlamentares e de partidos da oposição.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É uma forma de discriminação política inconstitucional e um abuso qualificado das funções que cabem a este Plenário.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Neste caso, a Assembleia da República acaba de ser impedida de se pronunciar pela adopção de medidas financeiras, técnicas e administrativas necessárias ao prosseguimento e conclusão do empreendimento do Alqueva. É a primeira vez que isto acontece e é significativo que aconteça com o Alqueva, a cuja concretização têm sido lançados tantos impedimentos e obstáculos.
Este é um caso frisante da tentativa de evitar um contributo positivo da Assembleia da República para que este empreendimento de interesse nacional e regional seja prosseguido e concluído, como é imperativo constitucional, nacional e regional.

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Porem, o que aqui acaba de ocorrer na sequência da impugnação em má hora interposta pela ASDI, tem também um importante significado institucional que vale a pena aprofundar. Todos os Srs. Deputados sabem - ninguém pode ignorar e importa que a opinião pública saiba - que neste momento estão pendentes na Assembleia da República projectos de resolução de teor semelhante àquele que o PCP apresentou e acaba de ser afastado de forma ilegítima e inconstitucional.
Estão, pois, pendentes projectos de resolução da bancada do PCP, projectos de resolução subscritos por várias bancadas, inclusive pela do PS e pela do PSD - e devo dizer ao Sr. Deputado Fernando Condesso que um deles é o projecto de resolução sobre o censo nacional de deficientes e, já agora, importa que V. Ex.ª aprofunde o conhecimento daquilo que o seu grupo parlamentar subscreve, o que o livrará se percalços como aquele a que assistimos há dias.
Há também outras iniciativas, designadamente do Centro Democrático Social, em que se recomenda ao Governo que adopte providências bem mais concretas - no caso concreto, devo lembrar a construção de um monumento por ano e a adopção das providências orçamentais necessárias à sua construção - do que aquelas que o PCP propõe.
Em matéria de pruridos pelo respeito da separação das competências dos órgãos do poder, o CDS não está em condições de dar lições a ninguém.

Vozes do CDS: - Não demos lições a ninguém. Nós abstivemo-nos!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Evite percalços. Sr. Deputado!

O Orador: - Srs. Deputados, como o debate de ontem confirmou amplamente e como não foi suficientemente contraditado, nada impede constitucionalmente que a Assembleia da República exerça a sua função de vigiar o cumprimento da Constituição e das leis, tal como dispõe a alínea a) do artigo 165.º da Constituição, através de actos de afirmação de vontade política, de direcção política com a forma de resolução, como expressamente prevê o n.º 4 do artigo 169.º
É essa a forma adequada para as assembleias e outros órgãos de soberania manifestarem as suas intenções, fazerem opções quando não seja necessário adoptar um acto normativo e seja insuficiente aprovar um voto, fazer uma intervenção ou um requerimento.
Nesse sentido, estão pendentes os projectos que os Srs. Deputados conhecem e não podem ignorar. Nenhuma disposição regimental proíbe que isto seja feito, e é importante usá-la.
Foi aqui dito que usar uma resolução com este conteúdo teria escassa importância, mas, pelos vistos, uma resolução tendente a afirmar vontade política da Assembleia da República no sentido de que o Alqueva continue é uma coisa tão pouco importante que a maioria parlamentar desatinou, perdeu a cabeça e não hesitou em recorrer a meios ilegítimos inconstitucionais para impedir que essa resolução fosse discutida e aprovada. Aí está bem provada a tão escassa importância de uma resolução deste tipo!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Este debate revelou que não havia nenhuma violação do princípio da separação das competências dos órgãos de soberania, mas também revelou a que ponto chegam os próceres da governamentalização que têm um tão alargado entendimento das competências do Governo que em tudo vêem uma ingerência e acabam por achar que a melhor forma de a Assembleia da República respeitar as competências do Governo é estar calada ou então fazer de vez em quando as leis que o Governo quer e de preferência propostas por ele, ou então amordaçar as iniciativas da oposição.
Srs. Deputados, que ninguém se iluda quanto à nossa disposição firme de combater por todos os meios regimentais e constitucionais a interpretação que agora abusiva e inconstitucionalmente acaba de ser imposta. Não desistiremos, e este passo no caminho da governamentalização da Assembleia da República não ficará sem a adequada resposta política.
Em todo o caso, Srs. Deputados, é da maior gravidade política que tenham ousado dá-lo em relação a um empreendimento de importância fundamental que é o Alqueva para Portugal, para todos os portugueses, em particular para aqueles que habitam naquela zona fulcral para o desenvolvimento do nosso país.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra o recurso interposto pela ASDI sobre a admissão do projecto de resolução n.º 24/III por entendermos não existirem os fundamentos invocados na impugnação e existirem designadamente várias inconstitucionalidades gritantes e frontais no caso deste projecto de resolução. A própria fundamentação da impugnação revela que os seus autores não têm nem tinham uma ideia totalmente clara da possível inconstitucionalidade.
Foram levantadas dúvidas por parte de todas as bancadas quanto à própria impugnação e, não havendo uma inconstitucionalidade perfeitamente clara e frontal, não nos parece que se deva utilizar este processo. Em todo o caso, a instituição da resolução ainda está longe de ter todo o enquadramento jurídico e toda a clareza de definição quê deveria ter. No caso concreto, hoje ninguém tem dúvidas de que as resoluções têm efeitos externos que podem ultrapassar o âmbito desta Assembleia.
Não nos parece que haja qualquer inconstitucionalidade no sentido de interferência em outros órgãos de soberania quer por via de resolução, quer por quaisquer outras vias. É evidente que o Governo pode legislar sobre uma matéria, mas a Assembleia pode legislar sobre essa mesma matéria em sentido contrário. Não há, nem nunca se entendeu que neste caso houvesse, qualquer interferência ilegítima de um órgão de soberania na esfera de outro.
Votámos contra esta impugnação porque entendemos que o caso em apreço - o projecto de resolução n.º 24/III, sobre o Alqueva - era extremamente importante para os povos do Sul do País e para o povo português. Não deve ser por motivos meramente processuais que se deve impedir quer a discussão, quer a aprovação de uma resolução destas. Invocar motivos

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puramente processuais ou constitucionais para impedir essa discussão é um lavar de mãos que não admitimos nem legitimamos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está suspensa a sessão até às 15 horas.
Entretanto, convoco para uma reunião no meu gabinete os presidentes dos grupos parlamentares.

Eram 72 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na reunião dos presidentes dos grupos parlamentares que teve lugar esta manhã para decidirmos qual seria a ordem de trabalhos para hoje, não foi aceite a proposta que fiz e que foi distribuída pelos Srs. Deputados, tendo-se resolvido que não se alteraria a ordem de trabalhos que já estava definida em reuniões anteriores dos líderes parlamentares.
Sendo assim, vou passar a ter a ordem de trabalhos estabelecida para hoje e para os dias subsequentes: em relação a hoje, vamos iniciar a discussão das propostas de alteração ao Regimento; amanhã iniciaremos os nossos trabalhos às 10 horas, sem período de antes da ordem do dia, continuando a discussão das mesmas propostas; quinta-feira, os nossos trabalhos iniciar-se-ão igualmente às 10 horas, com período de antes da ordem do dia, sem prolongamento, e continuaremos a discussão das mesmas propostas; sexta-feira, iniciaremos os nossos trabalhos às 10 horas, sem período de antes da ordem do dia e do período da ordem do dia constará a discussão e votação do processo de urgência requerido pelo PCP para a apreciação do projecto de lei n.º 29/III, relativo à criação da Faculdade de Direito na Universidade do Porto, o projecto de lei n.º 320/III, apresentado pelo PS/PSD, relativo ao Estatuto Patrimonial do Presidente da República, e ainda a continuação da discussão das alterações ao Regimento.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, em nome do Grupo Parlamentar do PCP quero sublinhar que, pelo nosso lado, não levantaremos qualquer tipo de objecções à organização da semana parlamentar que acaba de ser anunciada por V. Ex.ª, uma vez que o objectivo que nos levou ontem a suscitar a questão de rapidamente ser discutido e votado o processo de urgência para a criação da Faculdade de Direito do Porto tem lugar esta semana.
Neste entendimento, e verificando o meu grupo parlamentar que o partido que punha objecções a uma tal solução - no caso concreto, o PSD - possibilitou o consenso que se gerou na conferência dos grupos parlamentares, queremos congratular-nos com a decisão de V. Ex.ª e com o consenso que foi possível alcançar.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa, na medida em que me pareceu ouvir V. Ex.ª perguntar qual era a primeira proposta de alteração ao Regimento que iríamos discutir e suponho, por isso, que estaria a iniciar a votação na especialidade das referidas propostas. Portanto, se assim for, desejava interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a verdade é que me esqueci de desligar o microfone quando perguntei ao Sr. Secretário da Mesa como é que se iriam iniciar os trabalhos.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a pergunta agora feita por V. Ex.ª já com o microfone ligado tem toda a pertinência. De facto, o artigo 2.º do processo especial de revisão do Regimento da Assembleia da República diz textualmnte o seguinte:

A discussão e votação das alterações far-se-á sem prejuízo da apresentação de propostas no próprio Plenário, com base num texto de sistematização elaborado pela Comissão de Regimento e Mandatos, o qual inclui:

a) As propostas de alteração a cada preceito cuja aprovação é sugerida pela Comissão;
b) Os textos de substituição cuja aprovação pelo Plenário é sugerida pela Comissão;
c) As propostas de alteração a cada preceito constantes das propostas de alteração que tenham sido apresentadas e não tenham sido retiradas.

Se o Sr. Presidente tivesse à sua frente este texto, suponho que a pergunta que formulou ao Sr. Secretário da Mesa não teria qualquer cabimento. Se tivesse presente esse texto, tanto V. Ex.ª como toda a Mesa saberiam o que é que havia que votar em primeiro lugar. No debate que foi travado em tomo do Regimento, tivemos oportunidade de chamar a atenção para esse facto.
Desde já, preambularmente a esta minha interpelação à Mesa, gostaria de dizer que a discussão do Regimento é difícil em termos de organização e que é bom que ela esteja feita nos termos aprovados no Regimento com vista a que os trabalhos decorram com a eficiência necessária.
Porém, o que perguntamos é se foi entregue na Mesa o relatório da Comissão de Regimento e Mandatos que organiza o debate, que diz quais são as propostas de alteração e de substituição que são sugeridas pela Comissão e se há a indicação concreta das propostas de alteração a cada preceito constante das propostas de alteração que tenham sido apresentadas e não tenham sido retiradas.
Não é a primeira vez que levantamos esta questão. Levantámo-la em ofício entregue na Mesa da Assembleia - aliás, tive a oportunidade de o entregar pessoalmente a V. Ex.ª, Sr. Presidente - e em ofício de igual teor que foi entregue ao Sr. Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos.
Não consideramos que a discussão não se possa iniciar sem existir esse texto. No entanto, se se iniciar a discussão nessas condições, não se espante o Sr. Presidente que se sucedam as interpelações à Mesa com vista a esclarecer o porquê desta ou daquela proposta,

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quais as propostas de alteração, qual. o seu sentido, o que é que se vai votar e o que é que não se vai votar.
Como dissemos aquando da votação do regimento especial -e recordo ao Sr. Presidente que essa votação já decorreu em 13 de Março -, entendemos que este é um passo fundamental para que os trabalhos decorressem com eficiência e que era um passo decisivo no sentido de a Assembleia não estar aqui a perder tempo em discussões sobre a organização e a metodologia dos trabalhos, que são completamente desnecessárias.
Sr. Presidente, a pergunta que quero fazer mantém-se: tem V. Ex.ª o texto a que se refere o artigo 2.º do regimento especial aprovado para a revisão do Regimento da Assembleia da República e publicado no Diário da Assembleia da República, 1.ª série, n.º 64, de 16 de Março de 1984?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradeço a explicação que me deu, que era a que tinha pedido ao Sr. Secretário da Mesa.
Porém, quero informá-lo de que a Mesa tem em seu poder o relatório e parecer da Subcomissão para o Estudo das Alterações ao Regimento - que começaremos por ler - e também um texto de sistematização elaborado pela Comissão de Regimento e Mandatos, que será seguido durante a discussão desta matéria, de acordo com o artigo 2.º desta alteração ao processo de revisão do Regimento da Assembleia da República. É, pois, com base neste novo regimento que se vai proceder à discussão desta matéria.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, era para dizer a V. Ex.ª que não temos nenhuma razão, nem de ordem formal nem de ordem substancial, relativamente à organização dos trabalhos, e por isso solicitamos a V. Ex.ª que comecemos a abordar o assunto da ordem do dia de hoje, porque não há nenhuma razão que nos impeça de o fazer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, é mais uma vez para interpelar a Mesa.
Concordo com V. Ex.ª quando diz que tem na mão um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à discussão das propostas de alteração ao Regimento.
Mas V. Ex.ª disse também que tinha um texto de sistematização elaborado pela Comissão de Regimento e Mandatos e, neste momento, reporto-me ao corpo do artigo 2.º do processo especial ou do regime de processo especial de revisão do Regimento da Assembleia da República.
Pergunto a V. Ex.ª, concretamente, qual é a reunião da Comissão de Regimento e Mandatos que aprovou esse texto de sistematização e em que forma é que ele vem?
Embora eu pertença a essa Comissão, gostaria de saber se V. Ex.ª poderá fazer o favor de me dar uma cópia desse texto por ela aprovado numa sessão a que com certeza os deputados do PCP não estiveram presentes e que ignoramos totalmente.

O Sr. Presidente: - Vou mandar fazer imediatamente uma cópia para distribuição.
Tem a palavra, a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr. Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de intervir muito brevemente sobre a questão colocada pelo Sr. Deputado João Amaral.
Antes, porém, gostaria de perguntar à Mesa se o tempo que está a ser consumido está a ser contabilizado para efeitos de debate sobre as alterações ao Regimento.

O Sr. Presidente: - Não está. Sr.ª Deputada. Uma vez que se trata de interpelações à Mesa o tempo não está a ser considerado.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD):- Sr. Presidente, julgo que poderíamos demorar algum tempo a discutir essa questão, mas passo já a referir-me à questão posta pelo Sr. Deputado João Amaral.
O processo que está a ser seguido para a discussão das alterações ao Regimento é, nada mais, nada menos, do que uma cópia - se assim se pode falar - do processo seguido na revisão constitucional. Neste caso havia um texto, que era o relatório e parecer da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional (CERC), que subiu a Plenário juntamente com aquilo que na altura foi denominado «guião» pelo Sr. Deputado Vital Moreira, do PCP. Ou seja, esse guião foi elaborado por 4 deputados dos vários partidos com assento parlamentar (entre eles eu), ao longo do processo de revisão constitucional já a ser debatido no Plenário.
O guião não é obviamente o texto de sistematização propriamente dito, mas apenas um elemento de ajuda à Mesa para identificação rápida das propostas que estão a ser discutidas.
O texto nada mais é que o próprio relatório e parecer que vem da Subcomissão para o Estudo das Alterações ao Regimento, esse sim, aprovado formalmente pela Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, ainda neste quadro devemos dizer que o importante é encontrar uma formulação para os trabalhos da Assembleia em sede de discussão e votação das propostas de alteração ao Regimento, que permitam um trabalho eficaz.
Com vista a conseguir esse objectivo foi aprovado o Regimento, em relação ao qual votámos contra no que toca à organização diária dos trabalhos e a favor no que diz respeito à organização material do método de discussão.
Sr. Presidente, o artigo 2.º diz o seguinte:

A discussão e votação das alterações far-se-á sem prejuízo da apresentação de propostas no próprio Plenário com base num texto de sistematização elaborado pela Comissão de Regimento e Mandatos que inclua as propostas de alteração sugeridas pela Comissão, os textos de substituição

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sugeridos pela Comissão e as propostas de alteração a cada preceito que tenham sido apresentadas e não tenham sido retiradas.
É este texto, elaborado pela Comissão de Regimento e Mandatos, que perguntamos ao Sr. Presidente onde é que está. E fazemo-lo com vista à eficácia dos trabalhos.
É certo que não temos a experiência que a Sr.ª Deputada Margarida Salema aqui invocou em torno do processo de revisão constitucional. Pessoalmente não a tenho, uma vez que não era deputado na altura, não pertencia à CERC e não posso, portanto, pronunciar-me sobre essa questão.
De qualquer forma, do que a Sr.ª Deputada disse acerca do trabalho da CERC fica-me o seguinte: parece que houve um trabalho conjunto de vários deputados com vista a organizar o processo de votação.
Neste sentido o que pergunto concretamente à Mesa e à Sr.ª Deputada reflexamente, visto que no meio desta interpelação que eu fazia à Mesa resolveu aduzir alguns elementos, é onde está esse trabalho conjunto acerca da organizarão das votações? Onde está o guião, como disse a Sr.ª Deputada invocando o então deputado Vital Moreira, das votações, aquilo que levou o Sr. Presidente a perguntar no início dos trabalhos por que proposta começamos.
Sr. Presidente, não queremos fazer disto uma questão maior do que ela é. A questão está colocada nestes exactos termos.
Na conferência de líderes, como o Sr. Presidente sabe, foi muitas vezes invocado o Regimento especial para dizer que não deveria ser incluído na ordem de trabalhos de hoje aquilo que requeríamos que o fosse, ou seja, a discussão de urgência do projecto de lei de criação da Faculdade de Direito no Porto. Foi invocado isso com base neste Regimento.
O que perguntamos, Sr. Presidente, é se está a ser cumprido o que se preceitua no artigo 2.º do Regimento.
A seguir ao trabalho da Comissão de Regimento e Mandatos que apreciou as propostas de alteração, onde está o texto de sistematização?
Sr. Presidente, tirando o ofício que lhe fizemos há 2 meses em que dizíamos quais as propostas do nosso texto que mantínhamos e quais as que retirávamos, a seguir a esse trâmite processual obrigatório face ao artigo 2.º, que outro passo foi dado no sentido de dar cumprimento a este artigo?
Sublinho finalmente, Sr. Presidente, que será bom que comecemos estes trabalhos em termos de eles terem eficácia e que eu não possa legitimamente dizer artigo a artigo que não é essa a proposta a ser agora incluída na votação. Porque senão, Sr. Presidente, off record, isto é, fora do registo do horário, estaremos permanentemente nessa situação. Eu acharei, por exemplo, que não é esta a matéria a ser incluída mas sim outra, o Sr. Presidente achará outra coisa, outros grupos parlamentares acharão coisas diferentes e não conseguiremos desbloquear o processo e encontrar uma solução para o prosseguimento dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o relatório da Comissão, por ela aprovado, inclui no fundo o texto de sistematização, na medida em que no que se refere a cada um dos artigos se diz qual é o texto de referência, qual é o resultado da apreciação na sub-comissão, e é, por exemplo, definido o consenso obtido quanto à substituição actual de deputados.
Ainda relativamente a cada artigo é referido se não há qualquer proposta de alteração, ou, noutros casos provavelmente, se há determinadas propostas de alteração, etc.
De forma que este relatório inclui por assim dizer o texto de sistematização. Mas, para além disso, existem ainda outras propostas mantidas por vários partidos que estão incluídas nos respectivos artigos de substituição.
Para além disso, existe também um texto que é, como disse a Sr.ª Deputada, um guião para a Mesa ordenar os trabalhos e poder prossegui-los com eficiência.
Creio que os Srs. Deputados de posse destes 2 elementos estão perfeitamente em condições de fazer a discussão e se, porventura, na altura da discussão de um artigo qualquer houver, eventualmente, um lapso devido ou à falta de uma proposta ou por haver uma proposta a mais estão sempre em condições de chamar a atenção da Mesa de que existe mais uma proposta que não foi retirada, que deve ser discutida, o que certamente se verificará.
Não vejo que isto seja muito complicado.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de me pronunciar sobre aquilo que foi dito há pouco pelo Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Presidente: - Acho útil que se esclareça no início desta discussão todo o processo que vamos seguir, até para abreviar. De maneira que o tempo que estamos agora a perder vai ser certamente recuperado.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar concordo inteiramente com a interpretação que V. Ex.ª acaba de fazer em relação à organização dos trabalhos.
Apenas pedi a palavra para precisar aquilo que foi dito há pouco pelo Sr. Deputado João Amaral, quando referiu que o guião elaborado aquando do processo de revisão constitucional teria sido um trabalho conjunto de vários deputados.
Isso não é verdade, não foi um trabalho conjunto no sentido de que foi elaborado simultaneamente por esses deputados e posteriormente submetido a uma aprovação formal da Comissão.
O que sucedeu foi, bem ao invés, que à medida que os trabalhos do Plenário iam avançando, à medida que se discutia artigo a artigo no Plenário, os 4 deputados que se voluntariaram para o efeito faziam esse guião por conjunto de artigos e os outros deputados confiavam no guião feito e não necessitavam de verificar se ele correspondia ou não ao relatório feito pela Comissão.
Foi assim que se procedeu na revisão constitucional, nunca houve qualquer problema em relação ao guião e muito me espanto que sobre esta matéria esteja a ser suscitado este problema.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!

A Oradora: - Em terceiro lugar, gostaria de referir que me voluntariei para fazer o guião relativo aos 100 ou 120 artigos, não me recordo agora do número.

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Em qualquer caso, forneci a todos os grupos parlamentares uma fotocópia do manuscrito do guião elaborado por mim há cerca de 3 meses, salvo erro. Julgo assim que todos os grupos parlamentares dispõem desse dito guião.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, desejo ainda interpelar a Mesa para sublinhar o que V. Ex.ª disse sobre a necessidade de organizarmos o trabalho em termos que permitam eficácia.
Estou inteiramente de acordo com a Sr.ª Deputada Margarida Salema no sentido de não ser necessário termos um guião que complete o processo de revisão total do Regimento.
Ou seja, nada nos obriga a ter um guião que se retira aos 250 artigos do Regimento.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Dá-me licença que o interrompa. Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor. Sr/Deputada.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - O Sr. Deputado recorda-se certamente que tivemos essa discussão no seio da Comissão de Regimento e Mandatos, tendo o vosso grupo parlamentar concordado com a elaboração do guião por partes.
julgo que não falto à verdade quando refiro que houve adesão da vossa parte a esse esquema.
Quero dizer-lhe, no entanto, que o que se passa agora é diferente do que se passou na revisão constitucional, pelo menos na vossa perspectiva. É que, quando elaborámos o guião no processo de revisão constitucional, ele não foi à aprovação formal da Comissão.
Esta, portanto, não se reuniu formalmente (e há aqui vários deputados que podem confirmar aquilo que estou a dizer) para aprovar esse guião.
Era isto que queria frisar.

O Orador: - Suponho, Sr. Presidente, que estamos esclarecidos.

Não disse que haveria obstáculo da nossa parte em que o guião fosse feito por partes. Estamos de acordo com isso.
Pensamos, no entanto, ao contrário do que a Sr.ª Deputada disse agora, que o guião deve ser feito nos termos que foram aprovados para o processo especial.
Ou seja, eu não sei como é que ele foi feito durante o processo de revisão constitucional. O que sei é que ele tem que vir da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Silva Marques (PSD): - O guião não tem existência oficial! Deixe-o tranquilo!

O Orador: - Sr. Presidente, a questão é esta e é muito simples: vamos começar os trabalhos e não seremos nós que evitaremos que eles comecem. No entanto, eles vão começar sem que o artigo 2.º do regimento especial proposto pelos partidos da maioria seja cumprido.
Pela nossa parte, diremos que, se quiserem iniciar os trabalhos contra o disposto no artigo 2.º e sem que este seja cumprido, nesse caso vamos a isso.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, atendam às consequências disso. O Sr. Presidente sabe perfeitamente que o guião de votações que tem é permanentemente questionável e que a questão da forma e do tempo de votação de cada uma das propostas é determinante numa votação na especialidade.
O Sr. Presidente sabe que temos em abono da nossa posição um argumento muito forte, que é o disposto no próprio artigo 2.º
O Sr. Presidente disse; e disse bem, que o texto de sistematização tem pistas suficientes para a Mesa encontrar, com a colaboração de todos os grupos parlamentares, a forma de votação. Isso não questionamos. Sr. Presidente.
O que questionamos é uma questão simples: não teria sido melhor fazer esse texto em termos que não levantassem problemas e que, portanto, não pudessem ser aqui questionados?
Finalmente, Sr. Presidente, pensamos que uma discussão como esta já se deve bastar com as dificuldades que tem, não sendo necessário acrescentar-lhe outras, e que bem valeria a pena fazer uma breve reunião da Comissão de Regimento e Mandatos para discutir a organização em relação aos primeiros 20 artigos. Seria o suficiente para se iniciar então o debate em termos que fossem inquestionáveis, para que depois não se acusasse ninguém de estar a levantar problemas acerca da forma como estão a ser votadas as questões acerca das propostas que vão ser votadas e da ordem por que o vão ser.
Sr. Presidente, não é uma proposta, mas sim um alerta a V. Ex.ª, para que os trabalhos decorram como todos desejam.
A questão do Regimento está colocada na Assembleia da República, foi-o a partir do momento em que o PS e o PSD apresentaram a proposta, foi recolocada a partir do momento em que a Subcomissão e a Comissão de Regimento e Mandatos a discutiram e está definitivamente colocada a partir do momento em que se iniciou o debate.
Não vale a pena acrescentar dificuldades que não existem àquilo que difícil é nos pontos fulcrais, e o Sr. Presidente bem o sabe.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, igualmente utilizando a forma de interpelação à Mesa, que é a que tem sido utilizada, gostava de dizer, em nome do meu grupo parlamentar, que temos assistido a este debate, sob a forma de interpelação à Mesa, extremamente interessante e que, quanto a ele, o meu grupo parlamentar está em perfeitas condições para iniciar o debate e tem a certeza de que os deputados saberão, em qualquer momento, ultrapassar quaisquer dificuldades processuais que eventualmente surjam sem necessidade de mais reuniões da Comissão, numa matéria que prima realmente por ser discutida nesta Câmara há tanto tempo com tão pouca eficácia.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar início ao debate queria simplesmente dizer que não estou de acordo com o que o Sr. Deputado João Amaral disse, na medida em que considero que no relatório da Comissão se cumpre inteiramente o que está especificado no artigo 2.º referido no Regimento, de tal maneira que até vêm aqui indicadas as propostas de alteração que foram apresentadas artigo a artigo.
O guião é apresentado apenas para facilitar a orientação dos trabalhos e o seu prolongamento.
Penso que o assunto está perfeitamente esclarecido e que não ser talvez necessário prolongar mais este debate prévio.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço, mais uma vez, a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, ao contrário do que V. Ex.ª diz, o texto não está em condições de ser votado.
Se o Sr. Presidente leu o texto integralmente sabe tão bem como eu que há numerosos artigos em relação aos quais se diz simplesmente que não houve discussão.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Vai agora haver 1 hora de debate!

O Orador: - Da nossa parte, como o Sr. Presidente sublinhou, e bem, levantámos este incidente processual para facilitar os trabalhos. Pela nossa parte não levantaremos mais nenhum obstáculo.
Uma vez que o entendimento da Câmara é no sentido de que se iniciem os trabalhos, iniciemo-los pois como V. Ex.ª deseja, ou seja, com este texto. Devo dizer-lhe, no entanto, Sr. Presidente, que não os começamos da melhor maneira, mas sim da pior.
Vai-se infringir desde logo o regimento especial, e tenho tanto o direito de dizer isto como V. Ex.ª o de dizer que ele está a ser cumprido.
Desculpe que lho diga com tanta franqueza.
Vai-se assim infringir o regimento especial e desde logo em condições que o meu grupo parlamentar não considera serem as ideais.
Desta maneira, Sr. Presidente, vamos então directos ao primeiro ponto desse relatório que aqui está.

O Sr. Presidente: - Concluo, portanto, que o Sr. Deputado não requer uma votação sobre a infracção do Regimento que vou cometer?

O Sr. João Amaral (PCP): - Para quê, se a perdíamos?

O Sr. Presidente: - Está muito bem, Sr. Deputado. Vai então ser lido o ofício.

O Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - A Comissão de Regimento e Mandatos enviou o seguinte ofício:

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Comissão Parlamentar de Regimento e Mandatos, em reunião de 1 de Fevereiro corrente, aprovou por maioria dos Srs. Deputados presentes o relatório e parecer da Subcomissão para o Estudo das Alterações ao Regimento da Assembleia da República, sendo o resultado da votação o seguinte:

8 votos a favor do PS, do PSD e do CDS, 3 votos contra do PCP e 3 abstenções do MDP, da UEDS e de um Sr. Deputado do PS. A ASDI esteve ausente.

Nestes termos e para os devidos efeitos, junto remeto a V. Ex.ª o referido relatório e parecer, bem como declarações de voto apresentadas por escrito na Mesa desta Comissão.

O Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, António Cândido de Miranda Macedo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pensávamos que a Mesa iria proceder à leitura do relatório da Comissão de Regimento e Mandatos. Pelo nosso lado, não iremos questionar a não leitura desse relatório, simplesmente gostaríamos que fosse lida a declaração de voto que vem em anexo e que na altura própria formulámos.

O Sr. Presidente: - Vai então proceder-se à leitura integral do relatório.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a minha intervenção era no sentido de prescindir da leitura do relatório, pelos entraves que poderia colocar ao funcionamento e pela demora que iria provocar aos trabalhos do Plenário, mas insistíamos em que ou a Mesa lesse ou nós próprios leríamos a declaração de voto que oportunamente fizemos sobre esse relatório.

O Sr. Presidente: - Vai então ser lida a declaração de voto do PCP.

O Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - A declaração de voto do PCP é do seguinte teor:

Os deputados do Grupo Parlamentar do PCP, membros da Comissão de Regimento e Mandatos, que integraram e participaram na Subcomissão para o Estudo das Alterações ao Regimento da Assembleia da República entendem produzir a seguinte declaração prévia à discussão em sede de Comissão:

1 - O texto presente à Comissão de Regimento e Mandatos, intitulado «Relatório e parecer», resulta tão-só do alto esforço pessoal do coordenador da Subcomissão. Não se questionando o seu mérito, o facto é que ele não corresponde, por isso, a texto que se possa entender como texto aprovado e discutido como tal pela Subcomissão em sede de redacção final.

2 - O trabalho da Subcomissão decorreu, pesem as diferenças de opinião e a natural vivacidade dos debates, em clima construtivo. Mas essa apreciação de forma alguma legitima o disposto no n.º 7 do denominado «Relatório e parecer», já que, para além do consenso sobre a grande maioria dos preceitos, o que se verificou de maior relê-

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vância foi a discordância frontal quanto à filosofia, grandes objectivos e normas mais significativas da alteração que o PS e o PSD propuseram.

3 - A complexidade dos trabalhos da Subcomissão justifica, naturalmente, as imprecisões e omissões detectadas no texto presente à Comissão.

Tornando-se difícil pelo decurso do tempo reconstituir todas as posições assumidas e sem pretendermos ser exaustivos (e obviamente todas as questões serão postas em tempo adequado no Plenário da Assembleia, aquando da respectiva discussão), oferece-se-nos fazer as seguintes observações:

a) Muitas das propostas e questões não foram sequer objecto de apreciação pela Subcomissão, apresentando-se, assim, no relatório sem qualquer debate prévio e sem parecer. É o caso, por exemplo, dos artigos relativos à ratificação de decretos-leis, à aprovação de tratados, à declaração do estado de sítio e de emergência, à declaração da guerra ou da paz, à segunda deliberação (de confirmação dos decretos após veto), às autorizações legislativas, ao processo de aprovação do orçamento e contas da Assembleia, ao processo de regulamentação do direito dos grupos parlamentares a serem informados pelo Governo, etc.;
b) Na massa de imprecisões que integram o relatório, por força do estilo e tempo de trabalho da Subcomissão, avultam referências a consensos inexistentes, dada a ausência não indicada de representantes de parados. É o caso, por exemplo, das reuniões de 6 e 7 de Dezembro (em plena discussão do Orçamento do Estado), em que a Subcomissão apreciou os artigos 73.º a 87.º (neles incluídos matérias como dias das reuniões plenárias, período de antes da ordem do dia, emissão de votos, declarações políticas, etc.), tudo sem a presença de representantes do PCP, CDS e MDP, e sem que tal ausência seja referenciada no relatório.

4 - Sem ter sido regular e atempadamente elaborado, de forma a permitir uma apreciação cuidada da parte dos membros da Subcomissão; com uma configuração confusa e formalmente incoerente; sem destrinçar devidamente a matéria que efectivamente vai ser sujeita à apreciação do Plenário; sem ser, ao fim e ao cabo, um texto de substituição, mas um comentário anotado e por vezes contraditório, com omissões e imprecisões flagrantes como as atrás referidas, o texto presente à Comissão não se nos afigura passível sequer de aprovação meramente formal, com vista à subida a Plenário.

5 - O Grupo Parlamentar do PCP, para além de tudo o referido e sem prejuízo das posições a assumir caso a caso em Plenário, manifesta desde já a sua oposição frontal às seguintes disposições, entre outras, da proposta apresentada pelo PS e pelo PSD (quer na versão originária quer nas suas cambiantes resultantes das reuniões da Subcomissão):

a) Artigo 30.º (eliminação do princípio de consenso no funcionamento da conferência de presidentes);
b) Artigo 62.º (degradação do funcionamento do Plenário e das comissões, resultante da sua simultaneidade);
c) Artigo 63.º (abaixamento do quórum de funcionamento);
d) Artigos 64.º e seguintes (fixação da ordem do dia por vontade discricionária da maioria, com desrespeito de regras objectivas impostas constitucionalmente);
e) Artigo 71.º (limitação dos direitos dos partidos à fixação de ordens do dia);
f) Artigos 81.º e seguintes (limitações à intervenção no período de antes da ordem do dia, designadamente do direito de produzir declarações políticas);
g) Artigos 89.º e seguintes (limitações dos debates, pelas restrições aos direitos do uso de palavra);
h) Artigo 107.º-A (degradação do funcionamento participado do Plenário, através da introdução da figura da «hora fixa de votação»);
i) Artigo 148.º (limitação, por imposição da rantias de publicidade e conhecimento prévio das matérias a discutir);
j) Artigo 148.º (limitação) por imposição da maioria dos tempos de intervenção nos debates dos partidos).

6 - O Grupo Parlamentar do PCP considera que o Regimento da Assembleia necessita de alterações e melhoramentos. Por isso, apresentou uma adequada proposta de resolução, cujo debate e votação, conjuntamente com a proposta do PS/PSD, permitirá um completo esclarecimento de todo o problema. As propostas do PCP (ao contrário do que sucede com a proposta do PS/PSD, caracterizada pelas alterações referidas no número anterior) garantem o funcionamento democrático e transparente da Assembleia, visando responder às inovações da revisão constitucional e às lacunas do Regimento em vigor, particularmente evidentes no campo da fiscalização da acção governativa.
Para além destas propostas, o PCP não deixará, no debate em Plenário, de combater firmemente as tentativas de subversão do funcionamento democrático da Assembleia, apresentando, sempre que necessário, outras propostas que o salvaguardem e melhorem o trabalho geral deste órgão de soberania.

7 - Pelas razões expostas, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP, membros da Comissão de Regimento e Mandatos, alertando para o facto de o relatório não reunir condições de aprovação e subida a Plenário, irão votar negativamente, sem prejuízo da sua disponibilidade para o aprofundamento de toda a questão.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS):- Sr. Presidente, quero fazer um requerimento no sentido de que seja lido o relatório e parecer do coordenador da Subcomissão para o Estudo das Alterações ao Regimento da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Lage, esse documento vai ser lido de seguida.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que não fará grande sentido ler o relatório do coordenador no momento em que já foi dispensada a sua leitura, sem que alguém o tivesse questionado, e em que já foi lida uma das declarações de voto anexas.

O Sr. Silvo Marques (PSD): - Mas antes do pedido da declaração de voto!

O Orador: - Não entendo como é que é possível estar a ler agora o relatório do coordenador, no momento em que já foi lida uma declaração de voto, como se o relatório fosse uma declaração de voto sobre a declaração de voto produzida pelo nosso partido. Se alguém tinha alguma questão a colocar em relação a esse relatório, que a colocasse na altura devida. Mas devo-lhe dizer que, se isso foi requerido, e se isso é considerado essencial pelo PS, então não seremos nós que colocaremos um problema regimental, que, naturalmente, nos levaria a ter completa razão. No entanto, diremos - e que isso seja bem sublinhado - que o que acabou de ser lido foi uma declaração de voto sobre um relatório que agora vai ser lido a seguir à dita declaração de voto.
É uma situação realmente rara, inusitada e um pouco estranha, que talvez resultará dos termos em que a declaração de voto agora lida - e finalmente conhecida do Plenário- apresenta, com clareza, o que é o conteúdo desse relatório.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS):- Sr. Presidente, obviamente que não nos opomos à leitura do relatório e aquilo que faço é um apelo para não entrarmos nesta inútil discussão. Se me permitem o plágio, como diria o coronel Odorico, faço um apelo para que deixemos os «entretantos» e passemos aos «finalmentes». Penso que estamos pura e simplesmente a perder tempo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que VV. Ex.ªs aceitam ser o mais esclarecidos possível sobre o problema que está em discussão, pelo que, e dado que não há uma oposição frontal à leitura do relatório, ele vai passar imediatamente a ser lido pelo Sr. Secretário.

Foi lido. É o seguinte:

Comissão de Regimento e Mandatos

Subcomissão para o Estudo das Alterações ao Regimento da Assembleia da República

Relatório e parecer

1 - A proposta de resolução sobre alterações ao Regimento da Assembleia da República, a que o presente relatório respeita e que a seguir é designada abreviadamente por proposta, foi apresentada na Mesa da Assembleia da República em 22 de Setembro de 1983, subscrita por deputados do PS e do PSD em número igual.
A proposta foi mandada baixar à Comissão de Regimento e Mandatos por despacho daquela data, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 249.º do Regimento.
A proposta acha-se publicada no suplemento ao Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 35, de 24 de Setembro de 1983.

2 - Na previsão daquela baixa, a Comissão de Regimento e Mandatos, em sua reunião de 28 de Julho de 1983, nomeara já uma Subcomissão para o Estudo das Alterações ao Regimento da Assembleia da República, abreviadamente referida por Subcomissão, que ficou assim constituída:

Luís Saias (PSD), coordenador.

Carlos Lage (PS).
Margarida Salema (PSD).
Lemos Damião (PSD).
Veiga de Oliveira (PCP).
João Amaral (PCP).
Luís Beiroco (CDS).
Armando Oliveira (CDS).
Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).
António Vitorino (UEDS).
Vilhena de Carvalho (ASDI).

3 - Por deliberação do Plenário da Assembleia da República tomada na reunião de 30 de Julho de 1983, ficou a Comissão de Regimento e Mandatos autorizada a funcionar após a prorrogação do período de funcionamento normal, então também deliberado, e até à sessão legislativa seguinte (v. Diário da Assembleia da República. 2.ª série, n.º 12, de 1 de Julho de 1983, p. 495, e Diário da Assembleia da República, 1.ª série, n.º 12, de 1 de Julho de 1983. pp. 383 e 393).

4 - Nesta conformidade, a Subcomissão iniciou os seus trabalhos em 7 de Setembro de 1983 e deu-os por concluídos em 24 de Janeiro de 1984.
Foram convocadas 32 reuniões, tendo-se frustrado 3, conforme mapa anexo (anexo i).

As presenças às reuniões constam do respectivo livro, do qual colhe que no decurso dos trabalhos da Subcomissão se verificaram diversas substituições pontuais, de que o mapa anexo é tradução quantificada (anexo II).

5 - Na sua primeira reunião, a Subcomissão deliberou, por unanimidade, o seguinte método de trabalho:

a) Apreciar todas as disposições regimentais, servindo como textos de base de apreciação o da proposta, quando nesta

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houvesse proposta especificada de alteração, ou o do Regimento, na hipótese inversa;
b) Seguir, na apreciação global da proposta e do Regimento, a ordem numérica da natural sequência dos preceitos.

6 - O resultado do trabalho da Subcomissão é o que consta do anexo III a este relatório.

7 - A Subcomissão informa a Comissão de Regimento e Mandatos de que os seus trabalhos decorreram num espírito construtivo de procura do aperfeiçoamento do Regimento da Assembleia da República, tendo-se estabelecido um consenso muito ampliado, que abrange a grande maioria dos preceitos.

8 - Nesta conformidade, a Subcomissão propõe à Comissão de Regimento e Mandatos que aprove este relatório e seus anexos e, em consequência, emita parecer favorável à apreciação pelo Plenário da Assembleia da República da proposta de resolução sobre alterações ao Regimento apresentada em 22 de Julho de 1983, conjuntamente com as sugestões que são formuladas pela Comissão, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do artigo 45.º do Regimento.

 

ANEXO I

Subcomissão para o Estudo das Alterações ao Regimento da Assembleia da República

Mapa das reuniões


 Dia 
 
MêsAnoObservações
7Setembro1983 
29Setembro1983 
3Outubro1983 
4Outubro1983 
10Outubro1983 
11Outubro1983 
12Outubro1983 
13Outubro1983 
14Outubro1983 
18Outubro1983 
21Outubro1983 
24Outubro1983Não realizada
27Outubro1983 
28Outubro1983 
2Novembro1983 
10Novembro1983Não realizada
28Novembro1983Não realizada
29Novembro1983 
30Novembro1983 
5Dezembro1983 
6Dezembro1983 
7Dezembro1983 
4Janeiro1984 
9Janeiro1984 
10Janeiro1984 
11Janeiro1984 
12Janeiro1984 
16Janeiro1984 
17Janeiro1984 
18Janeiro1984 
19Janeiro1984 
23Janeiro1984 
24Janeiro1984 
Número de reuniões convocadas: 32
Números de reuniões: 29
Números de reuniões não realizadas: 3

 

ANEXO II

Subcomissão para o Estudo das Alterações ao Regimento da Assembleia da República

Mapa das presenças às reuniões

Deputados:Número de
reuniões
em que
participou
      Luís Silvério Gonçalves Saias (PS) (b)28
Carlos Cardoso Lage (PS) (a)19
José Mário Lemos Damião (PSD) (d) (e)3
Maria Margarida S. Moura Ribeiro (PSD) (c)16
Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) (f) (g) (h)0
João António Gonçalves do Amaral (PCP) (i)18
Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS)10
Luís Filipe Paes Beiroco (CDS)22
João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) (f)22
António Manuel de Carvalho F. Vitorino (UEDS)18
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) (k)17

Substituições:
Luís Abílio da Conceição Cacito (PS) (a)1
Bento Elísio de Azevedo (PS) (b)2
José Augusto Santos da Silva Marques (PSD) (c) (d)17
João Pedro de Barros (PSD) (e)1
Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) (f)24
António José Vidigal Amaro (PCP) (g)1
José Manuel Mendes (PCP) (h) (i)5
Octávio Augusto Teixeira (PCP) (i)1
José Carlos Pinheiro Henriques (MDP/CDE) (i)1
Manuel Tílman (ASDI) (k)1

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos seguidamente proceder à leitura da proposta de substituição da epígrafe do título I.

Foi lida. É a seguinte:

Epígrafe do título I

Texto de referência: Regimento. Resultado da apreciação na Subcomissão:

Consenso quanto à substituição da actual epígrafe do título I do Regimento pela seguinte nova epígrafe:

Deputados, grupos e agrupamentos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, julgo que foi dito pelo Sr. Secretário da Mesa que se trata de uma proposta de substituição da epígrafe do título I, mas, salvo erro, no guião classifica-se a proposta como de aditamento. Não sei qual será a exacta qualificação do tipo de proposta feita.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, nos termos em que está organizado o debate, fazemos a solicitação - que, suponho, o Sr. Presidente com-

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preenderá - de que a passagem à votação seja precedida de uma consulta sistemática aos deferentes partidos no sentido de saber se é possível passar à votação. E faço esta solicitação porque, muitas vezes, teremos que estar aqui a consultar os diferentes documentos, que são, aliás, de natureza muito diferente. Ê pois para evitar qualquer espécie de problemas, que atrasariam os trabalhos, que faço esta solicitação.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Quanto à questão colocada pela Sr.ª Deputada Margarida Salema, parece-me efectivamente mais natural chamar-lhe uma proposta de substituição, na medida em que se trata de substituir a epígrafe «Deputados e grupos parlamentares» por «Deputados, grupos e agrupamentos parlamentares».

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Dá-me licença. Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD):- Sr. Presidente, não pretenderia de modo nenhum entrar no formalismo típico da qualificação da proposta de alteração. Em qualquer caso, parece-me importante qualificarmos correctamente esta proposta de alteração, na medida em que se trata de uma proposta de aditamento. Vamos rigorosamente manter o que está já no Regimento e acrescentar qualquer coisa, ou seja, só vamos acrescentar à dita epígrafe a expressão «agrupamentos». Em suma, a actual epígrafe é «Deputados e grupos parlamentares» e vamos passar a designá-la - caso seja votada favoravelmente - por «Deputados, grupos e agrupamentos parlamentares».
É claro que, formalmente, penso que a Mesa tem razão quando a qualifica de proposta de substituição. No entanto, quero sublinhar que aquilo que vai ser submetido a votação é apenas um acrescento, um aditamento em relação ao que actualmente consta da epígrafe.
Peço desculpa por este tipo de interpelação, mas julgo que é importante qualificarmos correcta e rigorosamente as propostas de alteração.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Margarida Salema tem toda a razão, embora o assunto pudesse ser levado a uma grossa discussão, que não vale a pena termos aqui.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, desejo apenas saber se o tempo concedido aos partidos para o debate já está a ser contado. Creio que sim ...

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem, muito oportuno!

O Sr. Presidente: - Já está a ser contado, Sr. Deputado, mas é claro que as interpelações à Mesa não são incluídas no tempo de que os partidos dispõem:

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para uma interpelação, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que este primeiro exemplo ilustra com alguma clareza os factos que estiveram na origem da nossa interpelação inicial no sentido de saber como iria ser organizado o debate.
Mas neste momento pretendemos apenas solicitar, ao abrigo do regimento especial, nos termos do seu artigo 6.º, dado que se trata de uma epígrafe de um título, que ela seja apreciada no fim da discussão de todo o título, para, inclusivamente na própria Comissão, podermos chegar à melhor formulação para a epígrafe do título.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD):- Sr. Presidente, desejo dar o nosso acordo à solicitação acabada de fazer pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, pois penso que é extremamente correcta. Realmente, as epígrafes dos títulos discutem-se após a consideração dos respectivos articulados.
Já agora, aproveito o uso da palavra para colocar uma questão à consideração da Assembleia, que é a seguinte: a propósito de várias propostas de alteração, surgem questões de redacção, questões menores, nomeadamente de vírgulas, ou questões de natureza afim. Pela minha parte, não tenciono formular formalmente e por escrito propostas de alteração para correcções desse tipo. Se a Assembleia concordar, o acerto final em termos de redacção será feito em sede da Comissão de Regimento e Mandatos, aliás como o próprio Regimento prevê.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, quero dar o nosso acordo à proposta formulada pela Sr.ª Deputada Margarida Salema, no sentido de que questões como as que colocou sejam vistas em sede de redacção final.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há objecções a esta proposta?

Pausa.

Não havendo objecções, passamos portanto ao artigo 1.º, deixando de lado por agora as propostas que se referem a epígrafes.
Vai-se proceder à leitura da proposta de alteração do artigo 1.º

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 1.» (Início e termo do mandato)

1 - O mandato dos deputados inicia-se com a 1.ª reunião da Assembleia da República após eleições e cessa com a reunião após as eleições

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subsequentes, sem prejuízo da suspensão ou cessação individual do mandato.

2 - O preenchimento das vagas que ocorrerem na Assembleia, bem como a substituição temporária de deputados por motivo relevante, são regulados pela Lei Eleitoral.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - O Sr. Secretário da Mesa acabou de ler uma proposta de alteração que, embora referente ao artigo 1.º, é uma proposta de substituição do artigo 2.º do Regimento, e recordo haver uma proposta de eliminação do artigo 1.º Penso que estamos a discutir propostas de alteração ao Regimento ...

Vozes do PCP: - Está a ver como temos razão?!

A Oradora: - Mas está lá no guião.
Penso que devemos seguir as disposições do Regimento, pois as alterações que estamos a discutir são relativas a ele. Devemos, pois, começar pelo artigo 1.º

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!.

A Oradora: - No guião diz-se: «Nota prévia - As propostas de alteração indicadas reportam-se ao Regimento da Assembleia da República actualmente em vigor.» Segue-se depois na primeira página: «Artigo 1.º, epígrafe e corpo - Comissão de Regimento e Mandatos: proposta de eliminação.» Portanto, comparando o guião com o texto de sistematização, rapidamente se verifica o que está em discussão.

O Sr. Presidente: - Mas o que não está na Mesa é a proposta propriamente dita.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, está tudo esclarecido em torno da questão inicialmente colocada. O Sr. Presidente disse-nos, porém, que o relatório da Comissão que transmitia ao Plenário o relatório da Subcomissão bastava, e eu reporto-me a esse texto. Se existe outro, um guião, então solicito a V. Ex.ª que nos dê cópia dele de modo a tomarmos conhecimento do guião aprovado pela Comissão de Regimento e Mandatos.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Não é aprovado, é elaborado.

O Orador: - A partir deste momento, Sr. Presidente, estamos com mais dificuldades, pois vamos votar uma proposta de eliminação que não existe. Diga-nos V. Ex.ª quem a subscreve, em que termos, e a partir dessa altura não teremos quaisquer dificuldades em votá-la.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, segundo deduzo, tratou-se de uma má interpretação da Mesa. Em relação ao artigo 1.º, de acordo com o relatório da Comissão, diz-se isto: «Resultado da apreciação na Subcomissão: Estabeleceu-se consenso quanto à substituição da epígrafe e do corpo do artigo pelos seguintes ..., (sistemática do Sr. Deputado António Vitorino).» Isto significa que se trata da eliminação do artigo 1.º do Regimento substituído por este. Creio ser isto o que se pode deduzir do relatório da Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, é exactamente isso. Estamos todos absolutamente conscientes dos instrumentos de trabalho que utilizamos, que são claros, a não ser para quem queira levantar incidentes.
Existe, efectivamente, uma proposta de substituição com um texto definido em relação ao artigo 1.º do Regimento. Se aprovarmos este texto, a substituição está feita.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS):- Sr. Presidente, julgo que o relatório é, nesta matéria, tão claro que não se compreendem as objecções que o PCP pretende colocar. A conclusão a que se chegou na Comissão foi esta: substituir-se a epígrafe e o texto do artigo 1.º do Regimento, ou seja, substituir-se todo o dispositivo existente no Regimento pela epígrafe e pelo texto que estão no relatório. Creio que tal coisa não suscita qualquer dúvida.
É bem verdade, como disse a Sr.ª Deputada Margarida Salema, que isto consiste na eliminação da epígrafe e do texto do artigo 1.º e na sua substituição pela epígrafe e pelo texto constantes do relatório.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, para reconduzir as coisas ao seu devido termo é necessário esclarecer que não foi o PCP que colocou alguma questão relativamente ao início da votação disto, mas sim a Sr.ª Deputada Margarida Salema do PSD, afirmando que não era isso que devia ser votado mas sim a eliminação do actual artigo 1.º Portanto, é bom que quando o Sr. Deputado Luís Saias «der o tiro» o dê para o lado certo, ou seja, para a sua direita e não para a sua esquerda, ou vice-versa, tanto me faz ...

Risos do PCP.

Portanto, deve voltar-se para quem lhe colocou a questão, Sr.ª Deputada Margarida Salema, e não para nós, que nos limitámos a sublinhar não haver condições adequadas para se fazer esta votação.
Sr. Presidente, é preciso que, muito claramente, se sublinhe não termos levantado nenhuma questão quanto à votação do texto do artigo 1.º, tal como consta do relatório da Subcomissão, nem questionámos esta nota pitoresca: sistemática do Sr. Deputado António Vitorino. Não questionámos nada! Quem o fez foi a Sr.ª Deputada Margarida Salema! Portanto, Sr. Deputado, bata na Sr.ª Deputada Margarida Salema, bata-lhe com força, mas não em nós! Desta vez não têm essa hipótese!

Risos do PCP.

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O Sr. Silva Marques (PSD): - Lá chegaremos!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD):- Desta vez o Sr. Deputado João Amaral teve toda a razão. Espero, no entanto, que o Sr. Deputado não me queira bater ...
Em qualquer caso é muito simples: o artigo 2.º do Regimento refere-se à duração do mandato dos deputados e o que se prevê no artigo 1.º do relatório é ume alteração à disposição regimental que se refere à duração do mandato dos deputados, repondo a terminologia regimental e conformando-a com a Constituição.
É óbvio que não posso aceitar que uma Assembleia vote uma alteração a um artigo sobre a representação dos deputados... Estamos a votar duas coisas corripletamente distintas.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Estamos a eliminar o artigo 1.º, que é uma mera reprodução do texto constitucional, referindo-se à representatividade dos deputados, e depois vamos votar uma substituição relativa à duração do mandato. São coisas distintas, daí a Assembleia dever votar como tal, distinguindo-as. Por isso levantei a questão. Aliás, tinha-a colocado no guião e penso que o Sr. Deputado Luís Saias não tem nenhuma objecção quanto ao que aí está.

O Sr. Presidente: - Isso significa que a Sr.ª Deputada propõe que se vote primeiro a eliminação do artigo 1.º do Regimento actual e depois a sua substituição pelo artigo 1.º constante do relatório. É isso?

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - É sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, concordo com a sistemática de trabalhos proposta pela Sr.ª Deputada Margarida Salema no sentido de eliminar o que deve ser eliminado e de se votar as alterações em relação aos artigos que materialmente se referem às propostas de alteração, quando for caso disso.
Pretendo também fazer uma intervenção e inscrevo-me em relação ao que vai ser votado daqui para a frente.

O Sr. Presidente: - Em relação à eliminação do artigo 1.º do Regimento, não é verdade? Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos votar agora um conjunto de 17 artigos, do artigo 1.º ao artigo 17.º do Regimento, que se referem, no essencial, a matérias contidas no Estatuto dos Deputados. Estas matérias tiveram sede regimental porque primeiro foi feito o Regimento, logo em 1976, e só passados alguns meses se elaborou o Estatuto dos Deputados.
Trata-se de matérias que não têm verdadeira natureza regimental, mas sim estatutária, e, como tal, devem caber em sede de estatuto. Por isso, em geral, concordaremos com as eliminações que irão ser feitas. Retiraremos do Regimento diferentes artigos referentes ao Estatuto dos Deputados nas suas diversas componentes. No entanto, ao fazermos essas eliminações, não as estamos a retirar da ordem jurídica pois, hoje, têm assento ou na Constituição, a matriz, ou no Estatuto dos Deputados.
Importa, apesar de tudo, dizer o seguinte: trata-se de matérias que devem ser devidamente ponderadas em sede da revisão do Estatuto. Não podemos deixar de considerar a sua urgência; depois de ser feita a revisão do Regimento deve ser feita também a do Estatuto e, nesse sentido, temos propostas. Entendemos que, assim como foi colocada, com urgência, pela maioria, a questão da revisão do Regimento, o mesmo deveria acontecer em relação a certas matérias do Estatuto dos Deputados, designadamente as tocantes às incompatibilidades, a questão da concretização dos direitos dos deputados, o direito à informação, o livre trânsito, etc.
Esta primeira parte do debate do Regimento ocorrerá, portanto, com um consenso correspondente ao já obtido em sede de subcomissão e, desse modo, também em sede de Comissão de Regimento e Mandatos. Trata-se, no fundo, de expurgar o Regimento daquilo que dele não deve constar, daquilo que nele não deve estar contido, ou seja, do que é matéria estatutária dos deputados e que deve ter assento no seu estatuto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, apenas uma breve intervenção a propósito da disposição que vai ser votada, pois também nós consideramos que as alterações ao Regimento que vão ser votadas e que implicam a eliminação de alguns dispositivos não significam que da nossa parte não haja uma vontade expressa de uma alteração profunda global do Estatuto do Deputado. Isso, sem embargo de considerarmos que o Regimento, como conjunto de normas que regulam a organização e o funcionamento de um órgão de soberania que é, no sistema de Governo Português, o órgão central do sistema, não constituam um verdadeiro estatuto, quase diria, uma verdadeira lei estatutária. É com esse espírito que nós vamos participar activamente na discussão das normas regimentais.
Queria ainda dizer que, quanto a esta disposição inicial, votamos a favor da sua eliminação pela simples razão de que tal disposição é uma reprodução do artigo 152.º da Constituição, o que não prejudica, eventualmente, na actual revisão do Estatuto dos Deputados, venha a ser de novo, aí sim, introduzida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): -O que os Srs. Deputados João Amaral e Margarida Salema acabaram de dizer é realmente a conclusão daquilo a que se chegou na Subcomissão, relativamente aos primeiros 9 artigos do Regimento. Na realidade, entendeu-se eliminar destes 9 artigos matéria do Estatuto dos Deputados e expurgá-lo, assim, de disposições que, verdadeiramente, não deveriam ter aí assento.

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E foi precisamente com esta ideia que a Subcomissão pediu ao Sr. Deputado António Vitorino que desse uma nova redacção a estes 9 primeiros artigos. Daí, no relatório, se falar em sistemática do Dr. António Vitorino, coisa que agora parece ter causado uma certa preocupação ao Sr. Deputado João Amaral, quando afinal foi a própria Subcomissão que encarregou o Sr. Deputado António Vitorino de dar nova redacção a esses artigos. Isso quer dizer que, na realidade, estes 7 ou 8 artigos que vão substituir os 9 primeiros artigos do Regimento, são a sistemática proposta pelo Sr. Deputado António Vitorino, que foi aceite unanimemente - e sublinho, aceite unanimemente - pela Subcomissão e depois pela Comissão que aprovou o relatório dessa Subcomissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao intervir pela primeira vez, em nome da minha bancada, em matéria de revisão do Regimento da Assembleia da República, quero começar por afirmar que o meu partido se congratula com o facto de, finalmente, e ao fim de vários anos, a Assembleia da República ter encetado o processo de revisão do seu Regimento.
Quero desde já afirmar que o meu partido, não obstante se encontrar na oposição, manterá, sobre estas matérias, os pontos de vista que sempre manteve e será por isso, na globalidade, solidário com o sentido geral de projecto de revisão do Regimento que foi subscrito pelos deputados do PS e do PSD.

O Sr. João Amaral (PCP): - E da AD!

O Orador: - Independentemente das proposta que, na especialidade, e sobre pontos concretos, teremos para apresentar, o sentido geral da revisão corresponde, no essencial, àquele que preconizámos, juntamente com o PSD, em tempos da Aliança Democrática.
Queria, finalmente, e em relação ao ponto concreto que estamos a discutir, prestar uma singela homenagem ao então Sr. Deputado António Vitorino que contribuiu, de uma forma muito útil e com a proficiência que sempre pôs nos seus trabalhos parlamentares, para a elucidação das matérias que deviam constar do Regimento e das que deveriam constar do Estatuto dos Deputados, quanto a estas primeiras disposições em análise.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE: - Sr. Presidente, pedia a V. Ex.ª que procedesse à verificação do quórum.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Pedia aos Srs. Presidentes dos Grupos Parlamentares o favor de chamarem para o Plenário os deputados, pois estamos em votações permanentes e só estão 116 Srs. Deputados presentes.
O Sr. Carlos Lage pede a palavra?

O Sr. Carlos Lage (PS): -Sr. Presidente, eu penso que está a funcionar, neste momento, uma comissão parlamentar de inquérito, pelo que poderíamos pedir aos Srs. Deputados que a compõem que viessem para o Plenário.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Não está, não!

O Sr. Presidente: - Para o efeito, a sessão fica suspensa por 3 minutos.

Eram 16 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 48 minutos.

O Sr. Presidente: - Pedia aos Srs. Deputados o favor de se sentarem para verificarmos o quórum.
O Sr. Deputado Carlos Lage pede a palavra para que efeito?

O Sr. Carlos Lage (PS): -Eu requeria ao Sr. Presidente a contagem do quórum por grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Está concedido, Sr. Deputado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 150 Srs. Deputados: 16 do CDS, 49 do PSD, 60 do PS, 17 do PCP, 2 da ASDI e 2 do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de eliminação do artigo 1.º do Regimento.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lemos pede a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - O Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente a eliminação pelas razões aduzidas no debate pelo meu camarada João Amaral. Reforçando esta declaração de voto, nós consideramos que uma norma que tem conteúdo constitucional não deve ter, por inútil, sede e assento no Regimento, mas no Estatuto dos Deputados e, em relação a este, voltamos a chamar a atenção para a urgência da sua discussão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Lopes Cardoso pede a palavra para que efeito?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - É para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

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O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, queria apenas dizer que as razões que nos levaram a votar são óbvias e já foram aqui invocadas. Achamos que há matéria que consta actualmente do Regimento e que deve dele ser expurgada e transferida para o Estatuto dos Deputados.
Queria ainda sublinhar o nosso entendimento de que se torna urgente que, imediatamente após a discussão do Regimento, se proceda à revisão desse Estatuto. Nesse sentido, hoje mesmo, e daqui a instantes, entregaremos na Mesa um projecto do Estatuto dos Deputados que entendemos como a nossa contribuição a uma discussão que reportamos urgente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta de substituição do artigo 2.º, que passará a ser o artigo 1.º do novo Regimento.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Numa muito curta intervenção, quero referir apenas que a proposta de substituição ao actual artigo 2.º do Regimento corresponde, tão só, à inclusão do dispositivo constitucional sobre a duração do mandato dos deputados que fica a servir de pórtico ao Regimento.
Queria ainda referir que a proposta de substituição que foi há pouco lida pela Mesa não corresponde rigorosamente ao que está na Constituição. O que pretendia 6 que esta proposta reflectisse, em rigor, o que se dispõe, salvo erro, no artigo 156.º da Constituição, ou seja, «Lei Eleitoral» escrito com minúsculas e onde se fala em suspensão ou cessação individual do mandato se refira o que está na Constituição. Se não houver inconveniente a que depois a Comissão de Redacção proceda a estes ajustamentos, julgo que não há necessidade de elaborar nenhuma proposta de alteração à proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, queria dar o nosso acordo a que a disposição ora em discussão reproduza textualmente o disposto no artigo 156.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - O PS também está de acordo em que se faça a reprodução exacta do artigo 156.º da Constituição, só que não alcançamos onde está a diferença.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD):- Eu depois explico-lhe, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados ouviram ler a proposta com a pequena emenda que a Sr.ª Deputada Margarida Salema introduz. Penso que a Comissão de Redacção final tomará conta desse assunto, pelo que podemos votar esta substituição.
Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Há uma proposta de substituição do artigo 3.º, que passará a ser o artigo 2.º do Regimento, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte.

ARTIGO 2.º (Verificação de poderes)

1 - Os poderes dos deputados são verificados pela Assembleia da República, precedendo parecer da Comissão de Regimento e Mandatos ou, na sua falta, de uma Comissão de Verificação de Poderes, cuja composição é determinada pelos critérios do artigo ... (39.º).
2 - A verificação de poderes consiste na apreciação da regularidade formal dos mandatos e na apreciação da elegibilidade dos deputados cujos mandatos sejam impugnados por facto que não tenha sido objecto de decisão judicial com trânsito em julgado [...]

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Margarida Salema deseja alguma coisa?

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): -Sr. Presidente, eu lamento imenso pedir a palavra enquanto está a ser lida a proposta mas se se atentar no guião - e peço a atenção da Mesa para isso, já que ele foi elaborado - verificar-se-á que o artigo 2.º que está no relatório, e que consiste na proposta de substituição ao actual artigo 3.º do Regimento, pontualmente só diverge quanto ao n.º 1 porque, se bem atentarem, os n.ºs 2, 3, 4 e 5 correspondem-se rigorosamente, apenas com uma pequena diferença: é que «elegibilidade» está mal escrito - é com um e e não com um i - e onde se lê, no n.º 2, «verificação de poderes», no texto da Comissão, deveria ler-se «verificação dos poderes», como está actualmente no texto do Regimento, e bem.
Concluindo, não vale a pena estarmos a votar uma coisa que é rigorosamente igual à que já consta do Regimento. Portanto, neste artigo 3.º do Regimento e 2.º da Proposta devemos tão somente votar o n.º 1. Daí eu estar a chamar a atenção da Mesa para não ler todo o texto da proposta.
Se concordarem comigo, julgo que está apenas em causa a discussão e votação do n.º 1 do artigo 3.º do Regimento.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Beiroco pede a palavra?

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - A minha intervenção é exactamente no sentido da proferida pela Sr.ª Deputada Margarida Salema.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral pede a palavra?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, é para expressar o nosso acordo à intervenção da Sr.ªDeputada Margarida Salema.

O Sr. Presidente: - A opinião da Mesa é a de que o que se tem de votar é o que vem no relatório, embora uma parte da proposta seja igual à do Regi-

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mento em vigor. Mas nada impede que se vote novamente a substituição de um texto por outro. No entanto, se os Srs. Deputados assim o entenderem, poderemos dispensar a leitura.
O Sr. Deputado João Amaral quer dizer alguma coisa?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, era para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP):- Sr. Presidente, de facto, a questão que aqui se coloca é a que colocámos no início: o que é que se vai votar?
Sem prescindir ou sem querer, de alguma forma, complicar os trabalhos, devo dizer-lhe, Sr. Presidente, que haveria maior facilidade na organização dos trabalhos se através de um guião ou de um texto de sistematização, aprovado pela Comissão de Regimento e Mandatos, estivesse claro o que se vota.
O Sr. Presidente tem toda a razão em dizer que é esse o texto que tem de pôr à votação, visto que é sobre o texto - relatório da Comissão - que V. Ex.ª entendeu fazer ponto de referência para as votações.
Mas devo dizer-lhe, Sr. Presidente, que, no quadro de dificuldades criadas, nós, Grupo Parlamentar do PCP, damos o consenso para que neste caso se vote só a proposta de alteração em relação ao n.º 1 do artigo 2.º
Mas peço-lhe que não esqueça que terá de o fazer em relação a cada uma das questões que não estiverem resolvidas em termos de votação. Assim, terá de o fazer a propósito de cada um dos itens que aqui entram em termos de votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que o facto de votarmos uma frase que já está neste texto e voltarmos a votá-la na frase de um novo texto, em vez de o fazermos alínea por alínea, só simplifica os trabalhos. Isto desde que não haja alterações a fazer, é claro.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para dizer que há objecções do meu grupo parlamentar a essa forma de proceder.

É evidente que, neste caso, estamos perante um lapso do texto da Comissão facilmente detectável: há apenas uma proposta de substituição do n.º 1.
Creio que não faz um mínimo de sentido que a Assembleia vá votar na íntegra uma série de números para os quais não há nenhuma proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que é necessário é votar no sentido de fazer transitar do artigo 3.º do novo regimento para o artigo 2.º todo o resto do artigo.
Portanto, é necessário que se proceda a 2 votações.

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor. Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, mais uma vez uso da palavra para colocar a questão da metodologia de uma forma muito simples.
Estamos a votar conforme o Sr. Presidente disse. Portanto, a questão que se passa é esta: nos termos regimentais, estamos a votar - e o Sr. Presidente estará de acordo comigo, visto que é o que resulta do Regimento - alterações ao Regimento em vigor; não estamos a votar um novo regimento.
Naturalmente que, depois, caberá à Comissão de Regimento e Mandatos, também nos termos regimentais, fazer a redacção final, inserindo no local adequado as alterações que forem produzidas e organizando os artigos com uma nova numeração e uma nova sistemática, de acordo com aquilo que for votado.
Assim sendo, pedimos a V. Ex.ª que tenha em atenção o que acabo de dizer e que só seja posto à votação aquilo que é, de facto, novo.
De outro modo, estaremos a fazer votações que são, digamos, irregimentais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso significa que não se vai votar por números, porque a Comissão de Redacção dará ao artigo o número que lhe compete. Votar-se-á, simplesmente, a alteração a cada artigo.
É assim, Sr. Deputada Margarida Salema?

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, eu não queria, de modo algum, suscitar qualquer incidente.
Em qualquer caso, queria pôr muito claramente a seguinte questão: estamos a votar alterações ao Regimento e, portanto, não faz sentido - e peço desculpa de frisar novamente este aspecto - que estejamos aqui a votar aquilo que é igual ao que já lá está.
Se me é permitido, acho que devemos votar o que é diferente.
Ora, precisamente, neste caso concreto só há uma votação a fazer. Isto é, a votação daquilo que é diferente em relação ao que está no Regimento. E o que é diferente é o n.º 1 do artigo 3.º

O Sr. Presidente: - Podemos, então, discutir a proposta de alteração, que vai ser lida.

Foi lida. li a seguinte:

Os poderes dos deputados são verificados pela Assembleia da República, precedendo parecer da Comissão de Regimento e Mandatos ou, na sua falta, de uma Comissão de Verificação de Poderes, cuja composição é determinada pelos critérios do artigo ... (39.º).

O Sr. Presidente: - Está em discussão esta proposta.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral para uma declaração de voto.

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O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta declaração de voto tem, naturalmente, a ver com a nossa aprovação de, no caso de não existir ainda a Comissão de Regimento e Mandatos, a verificação de poderes ser feita por uma comissão eventual.
Mas tem também a ver com outra questão. A verificação de poderes dos deputados deve ser feita não só em relação aos deputados originariamente eleitos, como em relação àqueles que os substituem. Deve ser feita caso a caso, sempre que há um processo de substituição.
Infelizmente, Sr. Presidente, devemos dizer que este sistema não tem sido seguido ultimamente. Tem-se seguido um sistema que tira do Plenário a verificação dos poderes dos nossos deputados, daqueles que entram em substituição de outros.
Este facto parece-nos, desde logo, inconstitucional e, a partir deste momento e de uma forma clara, irregimental. Digamos que foi agora confirmado que a verificação de poderes dos deputados substitutos de outros tem de ser feita pela Assembleia.
Naturalmente que não está em questão - e veremos isso mais à frente - que possa ser o Sr. Presidente a dizer: sim senhor, aquele Sr. Deputado que está no exercício de funções pode ser substituído. Mas só a Assembleia pode verificar se os poderes do deputado substituto são ou não regulares, se podem ou não ser exercidos, se existem ou não esses poderes.
Portanto, do nosso ponto de vista, Sr. Presidente - chamamos a sua atenção para isto e, simultaneamente, pedimos-lhe que o processo seja reconduzido aos termos regimentais-, naturalmente que V, Ex.ª decidirá sobre se o deputado a substituir está em condições de o ser.
Mas só a Assembleia poderá fazer com que o novo deputado possa assumir funções porque tem de verificar o exercício dos seus poderes.

Aplauso do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para uma declaração de voto. o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que esta questão não é de somenos importância relativamente à própria dignidade e certeza com que são feitas as substituições dos Srs. Deputados.
Temos assistido ultimamente nesta Câmara a um processo de verdadeira deterioração do processo de substituição de deputados. Temos vindo a encolher os ombros até fazermos as alterações ao Regimento.
Por exemplo, quando se trata de substituir um deputado, um funcionário desta Câmara faz o esforço de recolher em todas as bancadas uma assinatura e essa assinatura passa a valer como a posição do deputado da Comissão relativamente a essa substituição.
Outrora não era assim e julgo que devemos regressar ao sistema existente antes de se ter generalizado este processo. Ou seja, devemos fazer uma reunião formal da Comissão de Regimento e Mandatos e é nessa reunião formal que se discutem e votam os relatórios e não através de uma recolha de assinaturas, como se tem feito ultimamente.
Julgo que esta questão deve ser adoptada para o futuro, até porque creio que vamos também fazer uma votação no sentido de que as substituições dos deputados não possam ser feitas senão por um período mínimo de tempo e não pelo esquema de substituição diária que, infelizmente, também já se generalizou nesta Casa.

Aplausos do PS, do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luis Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma breve declaração de voto apenas para dizer que o CDS está inteiramente de acordo com o sentido que foi dado a esta votação, quer pelo Sr. Deputado João Amaral quer pelo Sr. Deputado Carlos Lage.
O CDS também pensa, que, nesta matéria é necessário abandonarmos alguns princípios demasiado flexíveis que têm sido seguidos nos últimos tempos e regressarmos à prática antiga desta Casa.
O respeito devido ao mandato dos deputados e à própria dignidade da Assembleia da República impõe que haja um maior cuidado quanto à verificação dos mandatos e às condições do seu exercício.
Na discussão subsequente do Regimento tal como na discussão - que desejamos seja o mais rápido quanto possível - do Estatuto dos Deputados teremos ocasião de formular propostas concretas neste sentido.
A democracia representativa e o Parlamento, que é o símbolo mais vivo dessa democracia, têm que ser defendidos se quisermos impedir algumas críticas que começam a ser demasiado frequentes na sociedade portuguesa. A resposta a essas críticas passa também pelo «revalorizar» do mandato dos deputados e por nos preocuparmos em, mesmo em circunstâncias que às vezes podem parecer de menor importância, termos em conta a grande dignidade desse mandato e, portanto, de rodearmos o seu exercício de todas as cautelas necessárias.

Aplausos do CDS, do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que o nosso grupo parlamentar também está de acordo com o que foi dito pelos deputados antecessores.
Entendemos que o mandato do deputado não pode ser sujeito a uma certa ligeireza com que tem sido encarado. Creio mesmo que é já no próximo artigo 5.º que iremos discutir o problema da substituição de deputados. Nessa altura somos capazes de estar de acordo com a proposta do Sr. Deputado Carlos Lage, para que haja, pelo menos, um período mínimo de substituição de deputados nesta Câmara, a fim de evitar o que, de certo modo, poderei considerar degradante e se tem passado nesta Câmara em relação à substituição de deputados.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, no antigo Regimento era da competência do Presidente da Assembleia da República aceitar a substituição dos deputados, baseando-se, evidentemente, na informação e parecer que vinha da Comissão de Regimento e Mandatos.

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Se essa informação era feita da forma como aqui foi dito, a Presidência ignorava.

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Para que efeito está a pedir a palavra, Sr. Deputado?

O Sr. João Amaral (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, pretendia dizer que, do nosso ponto de vista, é inquestionável que é ao Sr. Presidente que, nos termos do Regimento em vigor, compete deferir ou indeferir o pedido de substituição de deputados.
O que está em questão é só o saber-se se em relação ao nosso colega que entra em substituição de outro deputado - daquele em relação ao qual V. Ex.ª deferiu o pedido de substituição -, deve ou não ser a Assembleia a definir se ele tem condições para exercer o mandato. Em relação a isso, o Regimento em vigor é extremamente claro: competia ao Plenário da Assembleia da República verificar essas condições.
Competia ao Sr. Presidente - e muito bem - deferir ou indeferir o pedido de substituição; competia ao Plenário da Assembleia da República verificar o mandato daquele que o vinha substituir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de substituição do actual artigo 4.º do Regimento, que passará a ser o artigo 3.º

Vai ser lida a proposta.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 3.º

(Suspensão do mandato)

A suspensão do mandato dos deputados opera-se nos termos e condições previstos no Estatuto dos Deputados e demais legislação aplicável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão esta proposta.

Pausa.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. João Amaral (PCP):- Sr. Presidente, pretendo interpelar a Mesa sobre a organização dos trabalhos.
Esta proposta é de substituição do artigo 4.º do actual Regimento?

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): -Sr. Presidente, duvidamos que esta disposição deva continuar no Regimento.
No entanto, e depois de tudo ponderado, entendemos não levantar um problema próprio sobre este antigo Mas a verdade e que cie está um tanto ou quanto contra a lógica da expurgação das disposições acentuadamente estatutárias.
As minhas palavras foram apenas para marcar a nossa posição relativamente a este ponto e não para introduzir um debate próprio sobre o problema que, aliás, já foi debatido no âmbito da Comissão.

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado João Amaral, para que efeito está a pedir a palavra?

O Sr. João Amaral (PCP): - Para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Silva Marques, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, o meu pedido de esclarecimento é no sentido de saber - suponho que percebi o que o Sr. Deputado proeurou dizer - se aceitaria que aqui fosse votada a eliminação destes artigos e a sua substituição por um único artigo que dissesse: «a suspensão, a substituição temporária, a cessação, etc.» - aquelas partes que ficariam eliminadas - «são reguladas pelas normas correspondentes do Estatuto dos Deputados».
Se assim fosse, votaríamos a eliminação e depois redigiríamos essa norma remissiva em termos de redacção final.

O Sr. Presidente: - Se deseja responder, faz o favor, Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, não tive oportunidade de trocar impressões com os colegas de outras bancadas, em particular do PS e do CDS, mas a título pessoal não tenho a menor objecção em responder afirmativamente ao Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Saias, tem a palavra.

O Sr. Luís Saias (PS): - Também não nos opomos a que se faça um preceito com as remissões todas, em vez de dois ou três preceitos como aparece na proposta.
No entanto, queria lembrar os Srs. Deputados que isto foi aquilo que se combinou, foi aquilo que se acordou. Claro que se poderia ter acordado numa coisa diferente. Por isso, dizemos que se agora se formar aqui consenso no sentido de que em vez de três ou quatro disposições remissivas se redigir só uma não temos oposição a fazer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD):- Sr. Presidente, devemos, por um lado, procurar seguir as nossas relações interpartidárias e, por outro lado, ter também a maleabilidade de nos adaptarmos ao percurso do debate.

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Penso que não se devia criar um incidente próprio acerca deste ponto e, por isso, propunha que se fizessem as votações, embora tendo em conta que em termos de redacção final - e sendo consensual a posição dos partidos relativamente a esta matéria - se pode, precisamente, dar satisfação aos aspectos que estão aqui em apreço.
Assim, Sr. Presidente, proponho que se passe à votação, se por acaso não houver mais intervenções.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, quero dizer que, se bem entendi a intervenção do Sr. Deputado Silva Marques - e no final fiquei com a sensação de não a ter entendido -, não estou, de todo em todo, de acordo com ela.
Não tenho nada a objectar à sugestão feita pelo Sr. Deputado João Amaral, no sentido de que se substitua uma série de artigos que têm remissões para o Estatuto de Deputados ou que poderiam ser substituídos por meras remissões para o Estatuto dos Deputados num único artigo.
Com o que já não estou de acordo é que votemos aqui um certo número de artigos, pressupondo que a comissão de redacção, depois, terá liberdade, inclusivamente, para o transformar apenas num artigo. Isso não! A comissão de redacção tem determinados poderes que lhe são delegados, mas que em meu entender nunca poderão chegar a esse ponto. Temos vários artigos e serão vários artigos que ficarão no Regimento e não apenas um, se porventura a comissão de redacção resolvesse fundi-los todos num só.
Repito que não tenho nada a objectar que se vote aqui um único artigo remissivo para o Estatuto dos Deputados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, requeiro o adiamento da votação sobre este artigo, indo entregar imediatamente na Mesa o respectivo requerimento nos termos regimentais.

Vozes: - Para este e para os outros!

O Orador: - Sr. Presidente, para não criar um impasse nos trabalhos, se não houver objecção das restantes bancadas, pedíamos o adiamento da votação deste artigo.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não temos qualquer dificuldade em deferir para a comissão de redacção final a resolução deste problema.
Aceitamos a proposta do Sr. Deputado Silva Marques e para simplificar, de cada vez que encontrarmos um artigo que seja de mera remissão, desde já declaramos que aceitamos a baixa à comissão de redacção até o Sr. Deputado encontrar uma formulação.

O Sr. Presidente: - Como não há oposição, adia-se a votação deste artigo.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, pedia a palavra para verificar, como espero, se há consenso relativamente aos artigos 3.º, 4.º e 6.", que são todos referentes ao Estatuto.

O Sr. Presidente: - Isso quer dizer que o Sr, Deputado requer o adiamento da votação dos artigos 3.º, 4.º e 6.º

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, estou a orientar-me pelo texto da comissão.
Portanto, são os artigos 3.º, 4.º e 6.º do relatório da comissão.

O Sr. Presidente: - Não há oposição?
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, acabamos de adiar a votação do artigo 4.º do Regimento, ou seja, artigo 3.º do relatório. Dever-se-á seguir a apreciação do relatório em relação ao artigo 5.º do Regimento.
Sendo o artigo 5.º do Regimento sobre a «substituição temporária por motivo relevante», resulta do texto da comissão uma proposta de eliminação total da disposição regimental.
Para continuar a explicitar a minha ideia, o artigo 5.º do relatório, que é sobre «perda do mandato», refere-se ao artigo 8.º do Regimento.

O Sr. Presidente: - Iríamos, portanto, discutir e depois votar o artigo 5.º do Regimento. Mas ficou já assente que em relação aos artigos 3.º, 4.º e 6.º foi adiada a sua votação.
Assim, há uma proposta de eliminação do artigo 5.º do Regimento.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, era para interpelar a Mesa.
No texto do relatório que vem publicado no Diário da Assembleia há umas coisas que estão a negro e outras não estão. Referindo-me a epígrafes, o que foi adiado foi a votação dos artigos que têm como epígrafe «suspensão do mandato», «renúncia do mandato» e «substituição de deputados».
A partir daí, Sr. Presidente, devíamos fazer duas coisas: a votação do texto alternativo que o Sr. Deputado Silva Marques vai apresentar de remissão para o Estatuto dos Deputados e, simultaneamente ou numa votação paralela, votar a eliminação dos actuais artigos 4.º, 5.º...

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faz favor.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): -Sr. Deputado, o artigo 4.º do Regimento corresponde ao artigo 3.º do relatório e foi aquele que acabámos de adiar, pelo que não vale a pena eliminá-lo porque vamos ter uma proposta de substituição.
Portanto, a eliminação põe-se em relação aos artigos 5.º e 6.º do Regimento.

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4370 I SÉRIE-NÚMERO 103

O Orador: - A Sr.ª Deputada poderá, eventualmente, ter razão, mas ...

A Sr. Margarida Salema (PSD): - É que fiz este trabalho com muito cuidado e, por isso, tenho quase a certeza do que estou a afirmar. Se o Sr. Deputado quiser afirmar ...

O Orador: - Não, Sr.ª Deputada, não levanto mais problema nenhum.
Suponho que, apesar de tudo, o artigo 7.º também terá de ser eliminado, visto que se refere à renúncia do mandato, e isso está hoje regulado no Estatuto, fazendo-se também uma remissão.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Os artigos 7.º e 8.º

O Orador: - Assim, fazia uma proposta, Sr. Presidente: que o Sr. Deputado Silva Marques fizesse não só o texto de substituição para a remissão, como a proposta concreta dos textos que devem ser eliminados no actual Regimento.

O Sr. Presidente: - Faz favor. Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, pressupunha que se dava como aceite uma proposta de eliminação do artigo 7.º que já consta aqui do relatório.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS):- Sr. Presidente, peço desculpa de estar a atrasar os trabalhos, mas fiquei sem perceber qual é a situação concreta em relação aos artigos 5.º e 6.º do actual Regimento. É que não há nenhuma proposta, tanto quanto me apercebi, em relação a eles.
Assim, vamos adiar a votação ou estamos a dar como considerada a sua manutenção no Regimento? Para mim nada disto é claro.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, desejava esclarecer o que se está a passar.
Foi pedido o adiamento da votação, para formulação de uma proposta conjunta remissiva, em relação aos artigos 3.º, 4.º e 6.º do relatório. Ora, estes artigos, cuja votação acabamos de adiar, constituem propostas de substituição aos artigos 4.º, 7.º e 9.º do Regimento.
Vou repetir: o artigo 3.º do relatório corresponde ao artigo 4.º do Regimento, tendo sido adiada a sua votação; o artigo 4.º do relatório corresponde ao artigo 7º do Regimento, cuja votação também foi adiada; o artigo 6º do relatório corresponde ao artigo 9.º do Regimento, de que também foi adiada a votação. Tudo isto está no texto de sistematização.
Ora, o que se deve passar a seguir, penso eu, é que vamos apreciar os artigos 5.º, 6.º, 8.º e 9.º do Regimento. Ou seja, em relação ao artigo 5.º do Regimento há uma proposta de eliminação, como resulta do relatório; em relação ao artigo 6.º do Regimento, há uma proposta de eliminação.
Isto para já, porque depois passaríamos ao artigo 8.º se entretanto o Sr. Deputado Silva Marques não tiver já a proposta feita.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do artigo 5.º do Regimento em vigor.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP):- Sr. Presidente, como é do conhecimento de V. Ex.ª e consta da folha informativa que foi distribuída a todos os Srs. Deputados, o nosso grupo parlamentar tem uma conferência de imprensa convocada para o intervalo. Dado que já passa das 17 horas e 30 minutos, sugerimos que se seja já o intervalo.
Queríamos também solicitar, desde já, ao abrigo das disposições regimentais, a suspensão dos trabalhos por meia hora para além do intervalo, em virtude da realização dessa mesma conferência de imprensa.

O Sr. Presidente: - Está concedida, Srs. Deputados.
Lembro que às 17 horas e 30 minutos se vai dar posse à Comissão Eventual de Inquérito sobre a EPAC, pelo que solicito a comparência dos Srs. Deputados junto do meu gabinete.

Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 50 minutos.

Após o intervalo, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Basílio Horta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão uma proposta de eliminação do artigo 6.º

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, no sentido de não haver qualquer tipo de dúvida sobre o que estamos a discutir e o que vamos votar, gostaria de perguntar ao Sr. Presidente se quando V. Ex.ª pôs em discussão o artigo 6.º se estava a referir ao artigo 6º do actual Regimento.

O Sr. Presidente: - Precisamente, Sr. Deputado. Está em discussão, neste momento, a proposta de eliminação do artigo 6.º do actual Regimento.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

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9 DE MAIO DE 1984 4371

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a Assembleia da República está a proceder à discussão e votação de uma matéria que é fundamental para a organização dos seus trabalhos, e creio que seria um mau exemplo que na própria discussão da revisão do Regimento interno da Assembleia da República pudessem ser suscitadas dúvidas sobre o interesse e o empenhamento dos deputados nos trabalhos.
Neste sentido, Sr. Presidente, requeremos a verificação do quórum para votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, está a ser verificado neste momento o quórum para votação.

Pausa.

Informo que se encontram no hemiciclo 100 Srs. Deputados, não havendo, portanto, quórum para votação.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, peço a suspensão dos trabalhos durante 5 minutos a fim de podei-mos fazer um convite aos Srs. Deputados a entrarem no Plenário, para depois se proceder à contagem por grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - A sua proposta parece-me sensata, Sr. Deputado. Está suspensa a sessão por 5 minutos.
Peço ainda aos presidentes dos grupos parlamentares que solicitem aos respectivos deputados o favor de comparecerem no hemiciclo e, obviamente, que os presentes não o abandonem.

Eram 18 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 19 horas.

O Sr. Presidente: - Informo que se encontram neste momento na Sala 126 Srs. Deputados, havendo, portanto, quórum para votação.
Vamos, pois, proceder imediatamente à votação da proposta de eliminação do artigo 6.º do Regimento.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não questionámos a matéria de votação que a Mesa teve oportunidade de pôr à consideração da Câmara, mas o facto é que não encontrámos o assento adequado para considerar que o que estava em votação, neste momento, era a eliminação do artigo 6.º Com efeito, seguindo o texto do relatório, os artigos a eliminar são o 7.º, o 8.º e o 9.º, e quanto ao artigo 6.º a sua eliminação não está proposta em parte nenhuma do relatório.
No entanto, Sr. Presidente, não colocamos qualquer problema relativamente a esta questão.

O Sr. Presidente: - Seguidamente, Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 8.º do Regimento, ao qual corresponde o artigo 5.º da proposta, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 5.º

(Perda do mandato)

1 - A perda do mandato verifica-se quando:

a) Ocorrer algum dos factos previstos no artigo [...] do Estatuto;
b) O deputado não tome assento na Assembleia até à 5.ª reunião ou deixe de comparecer a 9 reuniões consecutivas do Plenário, salvo motivo justificado.

2 - A perda do mandato e declarada pela Mesa em face do conhecimento comprovado de qualquer dos factos referidos no número anterior, precedendo parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

3 - A decisão da Mesa é notificada ao interessado e publicada no Diário da Assembleia da República.

4 - O deputado posto em causa tem o direito de ser ouvido e de recorrer para o Plenário nos 10 dias subsequentes, mantendo-se em funções até deliberação definitiva deste, por escrutínio secreto.

5- ....................................................

6 - O Plenário delibera sem debate prévio, tendo o deputado posto em causa o direito de usar da palavra nos termos do artigo [...] (92.º) do Regimento.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que no início dos nossos trabalhos tínhamos chegado a acordo que as questões de redacção seriam vistas em sede da comissão de redacção - aliás, tal como está previsto no Regimento especial.
Neste sentido, gostaria de perguntar à Mesa o que e que vai ser posto à discussão e votação: os 6 números do artigo 5.º tal como ele consta do relatório, ou apenas o seu n.º 1, já que só sobre esse número incidem alterações, alterando-se apenas nos outros números o tempo de conjugação do verbo?
Pensamos que se trata aqui de questões do redacção, as quais não vale a pena apreciar nesta sede.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, é exactamente isso que a Mesa desconhece, isto é, se se trata apenas de uma questão de redacção ou se por detrás dessa questão estão outras envolvidas.

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4372 I SÉRIE-NÚMERO 103

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Jorge Lemos acabou de utilizar a figura de interpelação à Mesa, que é uma óptima forma de intervir neste debate, porque, como sabe, o tempo de interpelação não é contabilizado. Assim sendo, vou utilizar a mesma figura e, portanto, não posso dialogar com o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença, Sr.ª Deputada?

A Oradora: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr.ª Deputada, trata-se aqui de uma dúvida sobre a organização dos trabalhos que, com toda a abertura, estou a colocar à Câmara, e certamente que a Sr.ª Deputada não pretende penalizar-me no meu tempo face a essa dúvida. Aliás, creio que ela não é só minha, uma vez que constatei os seus acenos de cabeça enquanto eu a estava a colocar.

A Oradora: - Sr. Presidente, por enquanto ainda não uso a figura de interpelação; talvez tenha de a usar daqui a 1 hora.
Mas o que eu queria dizer em primeiro lugar é que concordo, obviamente, com aquilo que foi dito pelo Sr. Deputado Jorge Lemos e creio que não haverá dificuldade em que a Câmara acorde de que todas as formas verbais utilizadas no Regimento passem a ser no presente do indicativo, já que foi essa a formulação utilizada na Constituição, e julgo que, tecnicamente, é a mais correcta.
Portanto, se houver um acordo nesse sentido, não mais levantaremos problemas desta sorte.
Em qualquer caso, também não pedi a palavra apenas para dizer isto. Com efeito, pedi-a por uma questão que me surgiu já antes do debate na generalidade, mas que, infelizmente, não tive tempo de a colocar no seio da Comissão.
É que o que está no n.º 1 do artigo 5.º do relatório é, a meu ver, um pouco incorrecto. Diz-se aí que:

A perda do mandato verifica-se quando:

a) Ocorrer algum dos factos previstos no artigo [...] do Estatuto.

Não se diz, pois, qual é o artigo do Estatuto onde estão previstos os factos que justificam a perda do mandato.
Penso que, tecnicamente, isto é incorrecto e talvez pudéssemos utilizar outra formulação, como por exemplo esta:

A perda do mandato verifica-se nos casos previstos no Estatuto dos Deputados.

No entanto, creio que terei, porventura, de formular uma proposta neste sentido e apresentá-la na Mesa.

O Sr. Presidente: - Penso que tem razão, Sr.ª Deputada. Tem de formular a sua proposta de substituição e enviá-la para a Mesa.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Penso que a votação deste artigo pode ser feita tal como é sugerida pelo Partido Comunista Português: votar-se apenas o n.º 1, uma vez que os outros números são iguais aos que estão no Regimento em vigor, só com a alteração do tempo do verbo, alteração em relação à qual a Subcomissão sempre entendeu que devia ser posto nas formas presentes e não nas formas futuras.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, V. Ex.ª também pretende interpelar a Mesa?

O Sr. João Amaral (PCP): - Não, Sr. Presidente, pretendo fazer uma intervenção e uma interpelação.

O Sr. Presidente:- Agradecia que V. Ex.ª começasse pela interpelação à Mesa, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - No que toca à interpelação, é o seguinte: o Sr. Secretário da Mesa referiu que o n.º 5 deste artigo não tinha alterações e isolou-o dos restantes números, pelo que pergunto onde é que o Sr. Secretário da Mesa se está a basear para nos dar essa informação.
Terminei a interpelação e passo à intervenção, que é curta.
Suponho que podemos fazer a remissão para o artigo 21.º do Estatuto dos Deputados, para tal bastando que, onde estão os pontinhos, se escreva «artigo 21.º do Estatuto dos Deputados».

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, respondendo à interpelação que teve a gentileza de fazer, devo esclarecer que a Mesa se segue pelo guião que a Subcomissão lhe forneceu ...

Vozes do PCP: - Não há guião!

O Orador: - ..., e aí não havia qualquer alteração ao n.º 5, certamente porque o verbo não era alterado. Tem A palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Em nosso entender, esta alínea b) não deveria ter cabimento no Regimento, tal como no Regimento se não referem outras razões da perda do mandato.
O Estatuto dos Deputados deve integrar todas as causas da perda do mandato, inclusivamente aquelas que resultam da não participação ...

Pausa.

Sr. Presidente, fiz uma ligeira pausa para que, pelo menos, eu e o Sr. Presidente, nos possamos ouvir, se porventura não houver mais ninguém interessado em me ouvir. Pelo menos o Sr. Presidente está interessado.
Retomo o que estava dizendo: penso que esta alínea a) do n.º 1 do artigo que estamos a discutir deveria ser suprimida e remetida para o Estatuto dos Deputados, tal como todas as causas que conduzem à perda de mandato e a que se refere a alínea a).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

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O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, proponho o adiamento da votação deste artigo, porque todas as partes têm razão. Todavia, seria útil estar aqui esta alínea b), visto que ela responde a uma solicitação do Estatuto, o qual diz que perdem o mandato os deputados que faltam nas condições referidas no Regimento.
Mas talvez o melhor seja adiar esta votação e manter, em termos de disposição transitória, ou seja, enquanto não se completar essa disposição do Estatuto, a resposta regimental à solicitação do Estatuto.
Proponho, portanto, o adiamento da votação deste artigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para formular um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o meu pedido de esclarecimento está precludido pela intervenção do Sr. Deputado Silva Marques. De facto, o que lhe queria perguntar era o seguinte: como é que resolveríamos isto se deixássemos em aberto aquilo que o próprio Estatuto remete para o Regimento?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me a impressão que o incidente está resolvido, que estamos todos de acordo, e então passaríamos à frente.

Vozes do PCP: - A resposta devia ser dada ao Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Orador: - Pensei que se estava a referir a mim.

O Sr. Presidente: - Julgo que se a proposta do Sr. Deputado Silva Marques for aceite pela Câmara, o pedido de esclarecimento está efectivamente precludido.
Alguém se opõe ao adiamento da votação deste artigo?

Pausa.

Se ninguém se opõe, ficará adiada a votação deste artigo.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Dá-me licença que interpele a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD):- No guião está prevista uma proposta de renumeração de artigos, a qual perde sentido na medida em que nós acabámos de adiar a votação dos seguintes artigos: 4.º do Regimento, a que corresponde o 3.º proposto pela Subcomissão; 1. º do Regimento, a que corresponde o 4.º proposto pela Subcomissão; 8.º do Regimento, a que corresponde o 5.º proposto pela Subcomissão, e 9.º do Regimento, a que corresponde o 6.º proposto pela Subcomissão.
Penso, portanto, que estamos em condições de passar à secção II.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lemos pede a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Uma vez que creio que a Mesa tem algumas dificuldades - nós também as sentimos -, pergunto à Mesa e à Sr.ª Deputada Margarida Salema, uma vez que acabou de intervir: considera a Sr.ª Deputada que se pode deduzir da sua intervenção que os artigos 7.º, 8.º e 9.º propostos pela Subcomissão, a qual propunha que fossem eliminados, também estão adiados? Em caso afirmativo, passaremos à secção seguinte, não é verdade?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a interpretação da Mesa é exactamente essa, mas não sei se coincide com a interpretação da Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos então passar à secção II, em relação a cuja epígrafe existe a seguinte proposta de substituição: «Poderes e deveres dos deputados».

Pausa.

Entretanto, reassumiu a Presidência o Sr. Presidente Tito de Morais.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): -Entendeu-se consensualmente remeter para o fim a matéria relativa às epígrafes, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. Há uma proposta de substituição do artigo 10.º, Srs. Deputados.

A Sr.º Margarida Salema (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Esta questão que se tem estado a levantar vai terminar brevemente, nos próximos 10 artigos, e julgo que é a última intervenção que tenho de fazer neste sentido.
Vamos entrar na secção n, a qual anteriormente se referia às condições e exercício do mandato e que agora se passa a referir aos poderes e deveres dos deputados. Esta secção contém várias disposições relativas à irresponsabilidade (artigo 10.º), à inviolabilidade (artigo 11.º), aos direitos e regalias (artigo 12.º), às garantias de trabalho e benefícios sociais (artigo 13.º) e à incompatibilidade de funções públicas (artigo 14.º).

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Ora, como o relatório da Subcomissão só retoma o Regimento no artigo 15.º -o artigo 12.º do relatório refere-se ao artigo 15.º do Regimento-, resulta muito claramente o que está no meu guião: é que temos que votar a eliminação dos artigos 10.º, 11.º, 12.º, 13.º e 14.º do Regimento.

O Sr. Presidente: - E, posteriormente, substituí-lo por este artigo 10.º
Há, portanto, uma proposta de eliminação dos artigos 10.º, 11.º, 12.º, 13.º e 14º

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença que interpele a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, queria saber se V. Ex.ª põe à votação a eliminação de 4 artigos sem que isso conste do guião. Depois de V. Ex.ª me responder explicarei por que razão faço esta pergunta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, salvo melhor opinião, o texto da Subcomissão propõe a eliminação dos artigos 10.º, 11.º, 12.º, 13.º e 14.º, e depois a substituição destes artigos por outros.

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não temos nenhuma dificuldade em entender o que está proposto no texto do relatório da Subcomissão, mas o que solicitávamos - e foi o que procurámos perguntar a V. Ex.ª neste quadro- é que, visto que não está organizada a forma de votação, V. Ex.ª pusesse à consideração de todos os grupos e agrupamentos parlamentares o que ia ser posto à votação. Ou seja, que não se estabelecesse um diálogo entre o Sr. Presidente e um Sr. Deputado e, a partir daí, que todos nós fôssemos confrontados com o que ia ser votado, sem que pudéssemos dar opinião.
V. Ex.ª compreenderá a importância disto. Neste momento, não há nenhuma zona de divergência: estamos de acordo, mas isto não deve constituir qualquer espécie de precedente. V. Ex.ª bem compreenderá que, não estando organizada a discussão, nós solicitemos que, quando alguma questão apareça à votação em forma diferente daquela que consta do texto do relatório da Subcomissão - que é o único que V. Ex.ª tem como ponto de referência -, sejam consultados todos os grupos para saber se há acordo.
Quanto à questão em concreto, devo dizer o seguinte: materialmente, o que há não é a eliminação dos artigos 13.º, 14.º, 15.º, 16.º e 17.º do Regimento, mas, como disse a Sr.ª Deputada Margarida Salema, a revogação dos artigos 10.º, 11.º, 12.º, 13.º e 14.º Esta eliminação fica a dever-se ao facto de se tratar de matérias que - insisto nisto - têm hoje assento estatutário, não estando, por isso, a fazer nada no Regimento.
Portanto, o que proponho ao Sr. Presidente é que ponha à votação essas matérias, artigo a artigo. Por outro lado, devo dizer - e digo-o neste momento porque só agora me foi dada oportunidade para tal - que estou de acordo com a proposta neste sentido formulada pela Sr.ª Deputada Margarida Salema.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados sempre têm tido a possibilidade de, no decurso destas votações, expressarem os seus pontos de vista. É claro que há dificuldades que são evidentes para todos na votação, mas as votações têm-se processado com conhecimento integral daquilo que se está a votar, e isto era o que o Sr. Deputado João Amaral, de qualquer maneira, estava a pôr em dúvida. Portanto, parece-me que não tem razão para o dizer.
Mas se o Sr. Deputado João Amaral não se opõe, e se não há mais nenhum Sr. Deputado que se oponha l votação da eliminação dos artigos 10.º, 11.º, 12.º, 13.º e 14.º do actual Regimento, passaríamos de imediato ã sua votação.
Se preferem votar um a um, assim se fará; se não, proceder-se-á à sua votação em conjunto.
Não há oposição a que se vote em conjunto a eliminação dos artigos 10º, 11.º, 12.º, 13.º e 14.º?

Pausa.

Não havendo oposição, vamos de imediato passar à votação desta proposta de eliminação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lemos pretende usar da palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Para uma declaração de voto. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Votámos favoravelmente a eliminação destes artigos, uma vez que eles já fazem parte do Estatuto dos Deputados e essa é, como temos dito, a melhor sede para eles constarem.
De qualquer modo, a votação que acabámos de fazer não pode deixar de trazer à colação algo que ofende a dignidade de todos nós e reclama a urgente intervenção da Assembleia da República quanto ao Estatuto dos Deputados, para não mais podermos vir a ser confrontados com pareceres homologados por um qualquer ministro do Governo, definindo o que são direitos ou o que não são direitos dos deputados.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador:- O que se passou com o parecer sobre o direito de livre trânsito, homologado pelo Sr. Ministro da Cultura de 27 de Janeiro de 1984, que deixa na mão de qualquer funcionário administrativo a possibilidade de permitir ou não permitir um deputado entrar ou ter acesso a um serviço público, é algo que não podemos aceitar.
Por outro lado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, quanto à eliminação do artigo 14.º, apesar de termos estado de acordo com a sua eliminação da sede regimental, queremos chamar a atenção para a detur-

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pação que dele tem sido feita em sede de Estatuto dos Deputados, assim como para o seu total desvirtuamento.
O que, neste momento, se verifica é que o artigo 14.º do Regimento já não tem a sua redacção idêntica no Estatuto e foram abertas uma série de excepções que vêm possibilitar a compatibilização das funções de deputado com funções públicas, designadamente com as funções de gestor público, o que, no nosso entender, põe em causa a dignidade e até a independência que deve presidir à nossa função nesta Assembleia.

Aplausos do PCP e do Sr. Deputado Lopes Cardoso (UEDS).

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Margarida Salema pediu a palavra igualmente para uma declaração de voto?

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De uma forma muito breve, apenas para referir que o PSD votou a favor da eliminação destas disposições regimentais por variadas razões, das quais invocaria algumas.
Uma dessas razões prende-se com o facto de as disposições que aqui estavam corresponderem àquilo que já está consagrado na Constituição.
Por outro lado, entendemos que essas matérias devem ser criteriosa e pormenorizadamente regulamentadas ao nível de lei sobre o Estatuto dos Deputados.
Deve ser aí, numa lei, que tem uma força normativa diversa do Regimento - que assume apenas a forma de resolução -, que estas matérias sobre o Estatuto dos Deputados devem vir a ser regulamentadas.
Por último, diria que das disposições que acabámos de eliminar apenas a norma constante do n.º 3 do artigo 11.º não tem correspondência no actual Estatuto e, portanto, como tal, deveremos fazer uma proposta transitória no final do Regimento para que fiquem cobertas situações deste tipo e para que não se crie nenhum vazio legislativo entre a entrada em vigor do Regimento e a entrada em vigor do novo Estatuto dos Deputados.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É exacto!

O Sr. Presidente:- Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Muito curta, Sr. Presidente.
Votámos favoravelmente a eliminação destes artigos porque se trata de matéria estatutária dos deputados e porque, praticamente, todas as disposições que foram eliminadas constam já cio Estatuto dos Deputados.
No entanto, há a ideia de o Estatuto ser revisto em breve, de modo que estas matérias que hoje vinham nestes artigos poderão ser objecto de uma maior ponderação, assim como se poderá promover a criação de disposições mais adequadas àquilo que a experiência tem ensinado.
A disposição transitória a que o PSD acabou de fazer referência torna-se necessária porque, efectivamente, quanto a essa matéria, não há já hoje em vigor qualquer disposição. No entanto, o PS, na altura oportuna, dará a sua adesão a essa proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida, para depois ser votada, a redacção do novo artigo 7.º do Regimento.
Entretanto, o Sr. Deputado Jorge Lemos pede a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Queria interpelar a Mesa. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): -Creio que, com as eliminações a que acabámos de proceder, se coloca também a questão de uma nova epígrafe para a secção em que vamos entrar.
Pelo nosso lado, não haverá objecção a que a epígrafe se vote no fim - aliás, já tínhamos sugerido que as questões relativas às epígrafes de secções, títulos e capítulos fossem votadas no fim.
Era para que ficasse claro se vamos proceder assim até ao final dos nossos trabalhos.

Vozes do PSD: - Exacto, exacto!

O Sr. Presidente: - Creio que ficou perfeitamente claro que é assim que vamos proceder e que é assim que temos procedido, Sr. Deputado.
Esclarecido este ponto, o Sr. Secretário da Mesa vai passar a ler a proposta do novo artigo 7.º

O Sr. Secretário (Leonel Fadigas):

ARTIGO 7.º

(Poderes dos deputados)

Constituem poderes dos deputados, a exercer singular ou conjuntamente nos termos do Regimento, designadamente os seguintes:

a) Apresentar projectos de revisão constitucional;
b) Apresentar projectos de lei ou de resolução e propostas de deliberação;
c) Apresentar propostas de alteração;
d) Requerer a apreciação de decretos-leis para efeitos de alteração ou de recusa de ratificação;
e) Requerer a urgência do processamento de qualquer projecto ou proposta de lei, de resolução ou de deliberação, bem como a apreciação de qualquer decreto-lei para efeitos de alteração ou de recusa de ratificação;
f) Apresentar moções de censura ao Governo;
g) Participar nas discussões e votações;
h) Fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública;
i) Propor a constituição de comissões eventuais;

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j) Requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato;
l) Requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito;
m) Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de normas para os efeitos do artigo 281.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto que acaba de ser lido refere-se ao artigo 16.º do Regimento. Saltámos, portanto, um artigo.
Penso que se torna importante que ele seja colocado na secção que respeita aos poderes e deveres dos deputados e propor, sistematicamente, primeiro a disposição relativa aos poderes e só depois a disposição relativa aos deveres dos deputados.
Em qualquer caso, fazia esta primeira precisão: estamos a votar, portanto, uma proposta de substituição integral ao artigo 16.º do Regimento, por um lado; por outro, devo dizer que tenho algumas dúvidas quanto à sua conformidade com a Constituição, na parte respeitante à alínea e), ou seja: «Requerer a urgência do processamento de qualquer projecto ou proposta de lei, de resolução ou de deliberação, bem como a apreciação de qualquer decreto-lei para efeitos de alteração ou de recusa de ratificação.»
Tenho dúvidas, mas, em qualquer caso, não vou suscitar aqui uma proposta de eliminação desta parte final.
Portanto, ela manter-se-á, por um lado; por outro, sugeria uma pequena alteração na alínea m), onde se diz: «Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de normas para os efeitos do artigo 281.º da Constituição.»
Aqui penso que deveria ficar, em vez de «para os efeitos [...]», «nos termos do artigo 281.º da Constituição».
É apenas, segundo creio, uma questão de redacção, mas, se não for, fazia esta proposta e punha-a à consideração da Câmara.
Portanto, estamos a votar a disposição sobre os poderes e depois votaremos a disposição sobre os deveres.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral pretende usar da palavra para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito brevemente, para dizer que não vamos pôr nenhum obstáculo à aprovação desta norma.
Entretanto, não queremos deixar de sublinhar que, quanto à alínea m) - alínea que se refere a um poder dos deputados que nada tem a ver com a Assembleia -, entendemos que cia não deveria ter aqui cabimento e que não deveria constar do Regimento.
É que, de facto, o que aqui está como poder do deputado é um poder que ele sempre poderia exercer, independentemente do que está no Regimento. De modo que o ideal seria que nesta parte, como noutras que se referem a poderes semelhantes do Presidente da Assembleia dá República e de outros agentes parlamentares, a omissão significaria dignificação, melhor respeito por poderes que nada têm a ver com o Regimento e, no fundo, melhor respeito pela Constituição.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, das reservas apresentadas não sei se deva concluir que se deve votar a proposta em apreço alínea por alínea ou em conjunto.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Mas ninguém o requereu, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados estão de acordo que se vote em conjunto?

Pausa.

O Sr. Deputado Luís Beiroco pede a palavra?

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Peço desculpa, Sr. Presidente, mas pretendia apenas interpelar a Mesa no sentido de saber, precisamente, se a sugestão ou proposta - não sei bem! - apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista era no sentido de eliminar a alínea m).

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente:- Se o Sr. Deputado deseja responder, tem a palavra.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Luís Beiroco, formulei uma observação, não fiz nenhuma proposta.
Apenas formulei uma observação em termos de intervenção, dizendo que não concordava com essa alínea em específico. Não porque ela não tenha assento constitucional, mas porque me parecia que não necessitava de assento regimental.
Não vou questionar o articulado no conjunto e aceito a proposta já feita pela bancada do PSD de ser feita a votação em conjunto, declarando, desde já, que vamos votar favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Está esclarecido, Sr. Deputado?

Pausa.

Então podemos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está agora em discussão o artigo 8.º da Comissão, que vai ser lido.

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Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 8.º

(Outros poderes)

Para o regular exercício do seu mandato, constituem ainda poderes dos deputados:

a) Tomar lugar nas salas do Plenário e das comissões;
b) Usar da palavra nos termos e para os efeitos dos artigos ... do Regimento;
c) Desempenhar funções específicas da Assembleia;
d) Propor alterações ao Regimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os artigos não referidos serão incluídos posteriormente neste artigo que está em discussão.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, era só para dizer que vamos votar favoravelmente as alterações, sublinhando que elas não alteram absolutamente nada, ou seja, permitem aos deputados fazer exactamente' o que podem fazer hoje.
Não deixo de sublinhar isto para dizer que há aqui alterações em que se perde tempo, que não acrescentam nem diminuem nada àquilo que se está aqui a fazer e devia fazer e que é a alteração do Regimento.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 8.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 9.º, em relação ao qual há uma proposta de substituição da alínea a) do n.º 1, uma proposta de aditamento à alínea a) do n.º 1 e uma proposta de substituição do n.º 2.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 9.º

(Deveres dos deputados)

1 - Constituem deveres dos deputados:

a) Comparecer às reuniões do Plenário e das comissões a que pertençam;
b) Desempenhar os cargos na Assembleia e as funções para que sejam designados, sob proposta dos respectivos grupos ou agrupamentos parlamentares.

2 - A justificação das faltas para os efeitos do artigo 6.º do Estatuto dos Deputados e do artigo 5.º do presente Regimento deve ser apresentada ao Presidente da Assembleia no prazo de 5 dias a contar do termo do facto justificativo.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, as propostas que acabam de ser lidas têm, salvo erro, um erro de remissão quanto ao n.º 2, quer em termos do Estatuto dos Deputados, quer em termos do Regimento.
Julgo que e o artigo 21.º, mas não pude conferir. Fala-se no artigo 5.º que não sabemos se o vai ser ou não.
Portanto, em princípio, poderíamos votar com as remissões tal como estão aqui, sem prejuízo de, depois na fase de redacção final, fazermos as remissões correctas.
Pedia, depois, à Mesa que, a seguir à apreciação deste artigo, pusesse à discussão e votação a eliminação da secção m, porque andámos para a frente e agora estamos a voltar atrás.
Votámos os artigos 16.º e 17.º do Regimento e agora voltámos ao artigo 15.º e não chegámos a eliminar a secção m, que deixa de existir. Portanto, temos ainda que eliminar a secção III e depois votar a epígrafe da secção n.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, desejava chamar a atenção dos meus colegas deputados para o artigo 12.º, em que se diz assim: «Durante o período de funcionamento da Assembleia os deputados não podem, sem autorização desta, ser jurados, peritos ou testemunhas, nem ser ouvidos como declarantes, nem como arguidos, excepto neste último caso de o crime ser punível com pena maior e em flagrante delito.»
Salvo o devido respeito, isto não é nada.

Vozes do PSD: - Isso não está a ser discutido, Sr. Deputado!

O Orador: - Não está a ser discutido? Ah, bom!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Margarida Salema, em relação à votação da epígrafe da secção n, isso será votado posteriormente, como ficou assente.
A eliminação da secção m poderá fazer-se de seguida.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, agradecia que entre o momento de anunciar o que vai ser votado e o início da votação, ou seja, aquele momento a partir do qual o Sr. Presidente já não pode interromper, V. Ex.ª aguardasse um instante e olhasse para os grupos parlamentares para ver se todos sabem, realmente, o que vai ser votado e em que condições é que se vai votar.

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É só isso, Sr. Presidente, porque temo que com o quadro que está criado tenhamos algumas dificuldades em saber o que vai ser votado.

O Sr. Presidente: - Creio que o Sr. Deputado não tem razão de queixa, mas ia precisamente ler aquilo que se vai votar para depois passar à votação no caso de não haver nenhum pedido de esclarecimento.
Vai-se votar, portanto, em conjunto, uma proposta de substituição da alínea a) do n.º 1, uma proposta de aditamento da alínea b) do n.º 1 e uma proposta de substituição do n.º 2, todas em relação ao artigo 9.º

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, deixámos em suspenso a epígrafe do capítulo, precisamente porque ela se refere, ou se referia, à definição de «agentes parlamentares».
É a primeira vez que a questão é colocada em sede de votação. Suponho que, já que entrou na moda a votação condicional, o condicional, aqui, ficará assumido em relação ao que for votado quando se definir o que são «agentes parlamentares» na Assembleia e qual a sua designação correcta.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sugeria que a votação do n.º 2 deste artigo ficasse em suspenso, uma vez que ele remete para um artigo do Regimento que não chegou a ser discutido, ou seja, o artigo 5.º Isto, apenas para que não votemos uma coisa que a seguir irá ser posta em causa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Há sentimentos que têm de ser permanentes para evitar que os incidentes se repitam, é evidente que a designação particularizada, numérica, de um artigo pode já estar neste momento inadequada, mas a disposição em si pode ser perfeitamente votada, sendo isso de natureza regimental.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP):- Ë para dizer ao Sr. Deputado Silva Marques que a questão que coloquei em relação a alínea b) se refere aos agentes parlamentares que constituem o objecto do aditamento, sendo diferente a da questão que o Sr. Deputado Lopes Cardoso levantou.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - O Sr. Deputado fez considerações pertinentes, as quais entendemos perfeitamente. Quanto à questão levantada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso, referimos só que o aspecto numérico é secundário e que podemos votar a disposição, porque depois a adequação numérica é feita em termos de redacção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Nós pensamos que a sugestão feita pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso não tem razão de ser, porque a única coisa que não deve ser votada é a referência ao artigo 5.º, porque depois se fará a adaptação do número conforme o que lhe corresponder.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar...

O Sr. João Amaral (PCP): -Votar o quê, Sr. Presidente? E eu requeria que a votação da proposta de aditamento da alínea b) fosse feita em separado.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Vamos, então, votar as propostas de substituição da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos votar, agora, a proposta de aditamento da alínea b).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e a abstenção do PCP e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - O sentido da nossa abstenção, neste momento, é meramente formal, pois não é a sede adequada para considerar a questão da designação das formações dos agentes parlamentares, constituídas por deputados que não foram eleitos pelos partidos respectivos. A sede adequada será quando passarmos à discussão do artigo 18.º e seguintes e aí, naturalmente, se definirá qual a designação.
Recordo ao Sr. Presidente, para justificar o sentido do nosso voto, que isto representa uma alteração, e neste momento não é a alteração que estamos a votar materialmente, porque no actual artigo 18.º do Regimento eles ainda se designam «agrupamentos de deputados independentes» embora a designação de «agrupamento parlamentar» já tenha permitido ultrapassar isso. Quando chegar à altura votaremos, então, segundo a vontade maioritária da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar o artigo 20.º

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente? É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Quando o Sr. Presidente refere o artigo 20.º, não sei se se está a referir ao actual Regimento se ao relatório da comissão ou

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a qualquer outro instrumento de trabalho que a Mesa tenha em seu poder, uma vez que não percebemos a razão de votarmos o artigo 20.º A que propósito?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Perdoe-me insistir, Sr. Presidente, mas ainda não eliminámos a secção II. Acabámos de votar o capítulo i, e como a secção n passa a abranger os poderes e deveres dos deputados, tínhamos que eliminar uma secção relativa aos poderes, que é a secção II. Não é uma questão de epígrafe, mas apenas a eliminação da secção II, após o que passaremos ao capítulo III, ou seja, ao artigo 18.º do Regimento.

O Sr. Presidente: - É que os artigos que compunham a secção m já foram substituídos. Parece-me que, automaticamente, ficou eliminada a secção, porque não tem conteúdo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Ficou eliminada a secção II.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, não se pode passar ao artigo 20.º, porque há uma proposta de substituição do artigo 19.º que entrou hoje na Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado.
Votaremos, então, amanhã o artigo 19.º
Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O. Sr. José Luís Nunes (PS): - Penso que não haverá inconveniente em ser votada hoje.

O Sr. Presidente: - Só se ultrapassarmos a hora regimental, porque estamos no seu limite.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Da nossa parte não há inconveniente em que a sessão se prolongue 5 minutos. No entanto, queremos colocar ao Sr. Presidente, à Mesa e aos grupos parlamentares uma questão muito simples, ou seja, que temos hoje uma reunião aprazada, da qual não prescindimos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário da Mesa vai dar conta dos diplomas entrados na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Deram entrada na Mesa os seguintes projectos de lei: n.º 331/III, apresentado pela UEDS, em que é primeiro subscritor o Sr. Deputado Lopes Cardoso, sobre o Estatuto dos Deputados, que foi admitido e baixa a 1.ª Comissão; n.ºs 332/III, 333/III, 336/III e 337/III, apresentados pelo PS, sendo primeiro subscritor o Sr. Deputado José Manuel Nunes Ambrósio, sobre a criação, respectivamente, das freguesias da Sobreira, Charneca, Laranjeira e Pragal, do concelho de Almada, que foram admitidos e baixam à 10.ª Comissão; n.ºs 334/III e 335/III, apresentados pelo PS, sendo, também, primeiro subscritor o Sr. Deputado José Manuel Nunes Ambrósio, sobre a elevação a vila, respectivamente; das povoações de Trafaria e Monte da Caparica, que foram admitidos e baixam à 10.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Plenário reunirá amanhã às 10 horas, não havendo período de antes da ordem do dia, sendo a ordem do dia a continuação da discussão das alterações ao Regimento.
Esta encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 5 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

António Manuel Barata Portugal.

Partido Comunista Português (PCP):

João António Torrinhas Paulo.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Almerindo da Silva Marques.
António Gonçalves Janeiro.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Eurico Faustino Correia.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Laranjeira Vaz.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rui Fernando Pereira Mateus.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
Gaspar de Castro Pacheco.
Jorge Nélio P. Ferraz Mendonça.
José António Valério do Couto.
Manuel Pereira.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.

Partido Comunista Português (PCP):

António José Monteiro Vidigal Amaro.
Custódio Jacinto Gingão.
Domingos Abrantes Ferreira.
Joaquim António Miranda da Silva
Joaquim Gomes dos Santos.
Maria Margarida Tengarrinha.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

António Gomes de Pinho.
António José de Castro Bagão Félix.
Francisco António Lucas Pires.
João Gomes de Abreu Lima.
José Augusto Gama.
Manuel Jorge Forte Góes.

Os Redactores: José Diogo - Ana Maria Marques da Cruz.

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Relatórios e pareceres

da Comissão de Regimentos e Mandatos enviados à Mesa para publicação

Em reunião realizada no dia 8 de Maio de 1984, pelas 10 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

1) Solicitada pelo Partido Socialista:

José Joaquim Pita Guerreiro (círculo eleitoral de Viana do Castelo) por José Luís Diogo de Azevedo Preza (esta substituição é pedida para os dias 8 de Maio corrente a 15 de Junho próximo, inclusive);

2) Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Manuel da Costa Andrade (círculo eleitoral de Coimbra) por António Manuel Barata Portugal (esta substituição é pedida para os dias 8 e 9 de Maio corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António da Costa (PS) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Manuel Fontes Orvalho (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Anacleto da Silva Baptista (PSD) - Manuel Portugal da Fonseca (PSD) - José Mário Lemos Damião (PSD) - Leonel Santa Rita Pires (PSD) - João António Gonçalves do Amaral (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Francisco Menezes Falcão (CDS) - António Poppe Lopes Cardoso (UEDS) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).

Em reunião realizada no dia 8 de Maio de 1984, pelas 17 horas & 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

1) Solicitada pelo Partido Comunista Português:

João António Gonçalves do Amaral (círculo eleitoral de Lisboa) por Maria Helena Bastos (esta substituição é pedida para o próximo dia 9 de Maio corrente);

2) Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

Luís Eduardo da Silva Barbosa (círculo eleitoral da Guarda) por Maria da Conceição Dias Neto (esta substituição é pedida para os dias 8 a 11 de Maio corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - António da Costa (PS) - Manuel Fontes Orvalho (PS) - Luís Silvério Gonçalves Saias (PS) - José Luís Diogo de Azevedo Preza (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD)-Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Fernando José da Costa (PSD) -José Mário Lemos Damião (PSD) - José Manuel Mendes (PCP) - João António Gonçalves do Amaral (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Luís Filipe Paes Beiroco (CDS) - Francisco Menezes Falcão (CDS) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) - António Poppe Lopes Cardoso (UEDS) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).

As Redactoras, Cacilda Nordeste - Ana Maria Marques da Cruz.

PREÇO DESTE NÚMERO 105$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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