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9 DE MAIO DE 1984 4353

puramente processuais ou constitucionais para impedir essa discussão é um lavar de mãos que não admitimos nem legitimamos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está suspensa a sessão até às 15 horas.
Entretanto, convoco para uma reunião no meu gabinete os presidentes dos grupos parlamentares.

Eram 72 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na reunião dos presidentes dos grupos parlamentares que teve lugar esta manhã para decidirmos qual seria a ordem de trabalhos para hoje, não foi aceite a proposta que fiz e que foi distribuída pelos Srs. Deputados, tendo-se resolvido que não se alteraria a ordem de trabalhos que já estava definida em reuniões anteriores dos líderes parlamentares.
Sendo assim, vou passar a ter a ordem de trabalhos estabelecida para hoje e para os dias subsequentes: em relação a hoje, vamos iniciar a discussão das propostas de alteração ao Regimento; amanhã iniciaremos os nossos trabalhos às 10 horas, sem período de antes da ordem do dia, continuando a discussão das mesmas propostas; quinta-feira, os nossos trabalhos iniciar-se-ão igualmente às 10 horas, com período de antes da ordem do dia, sem prolongamento, e continuaremos a discussão das mesmas propostas; sexta-feira, iniciaremos os nossos trabalhos às 10 horas, sem período de antes da ordem do dia e do período da ordem do dia constará a discussão e votação do processo de urgência requerido pelo PCP para a apreciação do projecto de lei n.º 29/III, relativo à criação da Faculdade de Direito na Universidade do Porto, o projecto de lei n.º 320/III, apresentado pelo PS/PSD, relativo ao Estatuto Patrimonial do Presidente da República, e ainda a continuação da discussão das alterações ao Regimento.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, em nome do Grupo Parlamentar do PCP quero sublinhar que, pelo nosso lado, não levantaremos qualquer tipo de objecções à organização da semana parlamentar que acaba de ser anunciada por V. Ex.ª, uma vez que o objectivo que nos levou ontem a suscitar a questão de rapidamente ser discutido e votado o processo de urgência para a criação da Faculdade de Direito do Porto tem lugar esta semana.
Neste entendimento, e verificando o meu grupo parlamentar que o partido que punha objecções a uma tal solução - no caso concreto, o PSD - possibilitou o consenso que se gerou na conferência dos grupos parlamentares, queremos congratular-nos com a decisão de V. Ex.ª e com o consenso que foi possível alcançar.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa, na medida em que me pareceu ouvir V. Ex.ª perguntar qual era a primeira proposta de alteração ao Regimento que iríamos discutir e suponho, por isso, que estaria a iniciar a votação na especialidade das referidas propostas. Portanto, se assim for, desejava interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a verdade é que me esqueci de desligar o microfone quando perguntei ao Sr. Secretário da Mesa como é que se iriam iniciar os trabalhos.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a pergunta agora feita por V. Ex.ª já com o microfone ligado tem toda a pertinência. De facto, o artigo 2.º do processo especial de revisão do Regimento da Assembleia da República diz textualmnte o seguinte:

A discussão e votação das alterações far-se-á sem prejuízo da apresentação de propostas no próprio Plenário, com base num texto de sistematização elaborado pela Comissão de Regimento e Mandatos, o qual inclui:

a) As propostas de alteração a cada preceito cuja aprovação é sugerida pela Comissão;
b) Os textos de substituição cuja aprovação pelo Plenário é sugerida pela Comissão;
c) As propostas de alteração a cada preceito constantes das propostas de alteração que tenham sido apresentadas e não tenham sido retiradas.

Se o Sr. Presidente tivesse à sua frente este texto, suponho que a pergunta que formulou ao Sr. Secretário da Mesa não teria qualquer cabimento. Se tivesse presente esse texto, tanto V. Ex.ª como toda a Mesa saberiam o que é que havia que votar em primeiro lugar. No debate que foi travado em tomo do Regimento, tivemos oportunidade de chamar a atenção para esse facto.
Desde já, preambularmente a esta minha interpelação à Mesa, gostaria de dizer que a discussão do Regimento é difícil em termos de organização e que é bom que ela esteja feita nos termos aprovados no Regimento com vista a que os trabalhos decorram com a eficiência necessária.
Porém, o que perguntamos é se foi entregue na Mesa o relatório da Comissão de Regimento e Mandatos que organiza o debate, que diz quais são as propostas de alteração e de substituição que são sugeridas pela Comissão e se há a indicação concreta das propostas de alteração a cada preceito constante das propostas de alteração que tenham sido apresentadas e não tenham sido retiradas.
Não é a primeira vez que levantamos esta questão. Levantámo-la em ofício entregue na Mesa da Assembleia - aliás, tive a oportunidade de o entregar pessoalmente a V. Ex.ª, Sr. Presidente - e em ofício de igual teor que foi entregue ao Sr. Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos.
Não consideramos que a discussão não se possa iniciar sem existir esse texto. No entanto, se se iniciar a discussão nessas condições, não se espante o Sr. Presidente que se sucedam as interpelações à Mesa com vista a esclarecer o porquê desta ou daquela proposta,

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