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4430 I SÉRIE-NÚMERO 105

A renovação do sistema produtivo na agricultura, que logicamente carece de uma cuidada reestruturação, não pode contar com um elemento imprescindível para a sua execução - o apoio creditício.
As linhas de crédito à agricultura que actualmente existem, para além de na sua grande maioria não terem aplicabilidade prática, são inacessíveis ao comum dos empresários.
As tão anunciadas medidas que modificariam os actuais esquemas de atribuições de crédito agrícola nunca surgiram, antes pelo contrário, o que se passa na realidade do dia-a-dia, é uma dificuldade cada vez maior, uma complicação surge minuto a minuto, em tais termos que o agricultor apenas vê no crédito um sonho irrealizável.
Entre as estruturas a que o empresário agrícola ainda poderia socorrer-se em termos de apoio creditício, umas havia em que a resposta e o apoio ainda tinham algum significado - as caixas de crédito agrícola mútuo.
Mas também em relação a estas instituições de crédito a situação cada vez mais se complica.
Os propósitos seriamente inovadores do Decreto-Lei n.º 231/82, de 17 de Junho, que veio aprovar o regime jurídico do crédito agrícola mútuo e das cooperativas de crédito agrícola, podem considerar-se frustrados, volvidos quase 2 anos sobre a sua publicação.
Com efeito, a substituição da Caixa Geral de Depósitos pelo Banco de Portugal e pelo Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas não está a processar-se em termos que permitam falar da consagração salutar dos princípios de autonomia de decisão e de integração plena no sistema de crédito, referidos como grandes objectivos no preâmbulo daquele diploma.
O que se passa na realidade é que se as caixas não estão mais submetidas à rigorosa tutela exercida em nome de poderes antes cometidos à Caixa Geral de Depósitos, o certo é que estão hoje completamente desacompanhadas, sem que estejam a exercer-se, em termos construtivos e de apoio preventivo, as funções de fiscalização cometidas ao Banco de Portugal.
Por outro lado, as caixas viram, já neste ano de 1984, seriamente cerceadas as suas possibilidades de utilização de financiamento a cargo do IFADAP e integrado no sistema CIFAP.
Acontece que, sem qualquer aviso prévio as caixas viram limitada a possibilidade de financiamento da sua actividade creditícia exercida no âmbito daquele sistema a um plafond arbitrariamente fixado, o qual rapidamente se esgotou no fim do mês de Fevereiro.
Daí resulta, da impossibilidade de financiar o crédito agrícola concedido, que neste momento as caixas têm paralisadas operações que já ultrapassam o milhão e meio de contos.
A esta limitação gravíssima, atentas as circunstâncias em que se verificou, soma-se o inconveniente de ordem estrutural, não menos grave, de não se encontrar previsto no regime jurídico de 1982 a possibilidade de acesso directo aos descontos do Banco de Portugal para financiamento de operações realizadas com os seus próprios recursos (capitais e depósitos), o que não permite, além do mais, evitar eventuais situações de desequilíbrio (provocadas por qualquer comportamento imprevisto dos depositantes).
Aliás, o modo arrastado como está a ser cumprido o Decreto-Lei n.º 231/82 só contribui para agravar este tipo de defeitos de estrutura do sistema mutualista do crédito agrícola, como é o caso do enorme atraso com que está a ser implementada a constituição da caixa central.
Estando prevista finalmente para 26 do corrente mês a assinatura da respectiva escritura, o banco central, responsável pelo registo, ainda não se pronunciou sobre as correcções do processo, apesar de solicitado já há meses pelos interessados.
E enquanto não há caixa central tarda naturalmente em completar-se toda uma estrutura de regionalização indispensável à correcta articulação do sistema.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A prolongarem-se estas situações, o meio rural acabará por se ver irremediavelmente invadido pela descrença e pelo desânimo.
A incapacidade de promover aumentos de produção em busca de um menor desequilíbrio na balança alimentar será patente.
É urgente, para não dizer, já é tarde, que se iniciem as múltiplas modificações estruturais do sector agrícola, em moldes que o crescimento seja real e que a aproximação dos níveis europeus seja um facto.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração política, tem a palavra a Sr.ª Deputada lida Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A política económica deste governo está a conduzir o País à ruína, enquanto as condições de vida da população se degradam, atingindo níveis incomportáveis e inferiores aos mínimos de subsistência para os 150 000 trabalhadores com salários em atraso, para os mais de 500 000 desempregados, para os pensionistas e reformados. E isto ninguém o pode negar.
Com a entrada em funções deste governo há cerca de l ano aprofundou-se de forma clara a recessão económica. Os indicadores económicos aí estão a confirmá-lo.
Os dados oficiais já divulgados demonstram que no 2.º semestre do ano passado e nos primeiros meses deste ano houve uma quebra violenta de todos os agregados económicos desde a procura, à produção, ao investimento e ao emprego.
Só a inflação, o desemprego e os salários em atraso continuam a aumentar ...
O produto interno bruto teve em 1983 um decréscimo superior a 0,5 %, continuando a diminuir no 1.º trimestre deste ano, com especial incidência na agricultura, pecuária, pescas e construção civil, enquanto aumenta a não utilização da capacidade produtiva instalada nos mais variados sectores da indústria.
As consequências desta situação estão à vista: o desemprego intensifica-se e valores oficiais já divulgados confirmam que o emprego durante 1983 perdeu 2,8 % do total de postos de trabalho. As ofertas de emprego diminuíram 16 %.
O rendimento disponível diminuiu mais de 9 %. Os salários reais tiveram uma quebra de 12 % no 4.º trimestre do ano findo, acompanhado de uma diminuição anual de 19,5 % dos depósitos a prazo. Os milhares de pequenos e médios comerciantes são empurrados para a falência. Centenas de pequenas e médias empresas fecharam as suas portas.