O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4436 I SÉRIE-NÚMERO 105

do Sr. Deputado Paulo Barral, fazer «uma interpretação desse decreto-lei que nada tem a ver com o texto legal que foi publicado à responsabilidade do Ministério da Administração Interna.
A questão que lhe pretendo colocar é esta: estando nós fartos de interpretações contraditórias e reconhecendo agora o Governo que o decreto-lei tem lacunas e incorrecções, mas nada mais faz do que interpretações avulsas sobre um texto legal - e que, volto a dizer, pouco têm a ver com o que nele está publicado- não seria muito mais razoável, Sr.ª Deputada, proceder à sua revisão?

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Maria Alfreda Cruz, encontram-se mais deputados inscritos para pedirem esclarecimentos.
Deseja responder imediatamente ou no fim?

A Sr.ª Maria Alfreda Cruz (MDP/CDE): - No fim. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr.ª Deputada Maria Alfreda Cruz, a referência às finanças locais é feita no contexto da chamada nova lei de finanças locais contra as finanças locais, que é o Decreto-Lei n.º 98/84. Esse decreto-lei descaracteriza o conteúdo fundamental da Lei das Finanças Locais, no sentido de definir o arbítrio em relação aos modelos de financiamento das autarquias locais.
Na sua intervenção, a Sr.ª Deputada fez uma referência que me parece importante e nodal: é que para se gerir alguma coisa, designadamente a nível plurianual, e para se gerir em termos dos interesses locais, é necessário saber a quantas se anda e com que valores se conta. Ora, a indefinição e o arbitrário do Decreto-Lei n.º 98/84 fazem com que, neste momento, as câmaras e os municípios não possam, para o próximo ano e para os anos seguintes, saber de quanto vão dispor para as suas despesas.
Assim, a questão que pretendo colocar é a de saber se se poderá assegurar, minimamente, uma capacidade de planeamento com a indefinição e o arbítrio a propósito dos valores, dos dinheiros com que os municípios se vão confrontar para os anos seguintes. Poder-se-á dizer que os municípios portugueses têm, neste momento, algum direito ao planeamento, quando não sabem com que dinheiros se vão confrontar nos próximos anos?
A transferência de encargos é um facto e o desmuniciamento de recursos é outro facto. Esta opção de transferir encargos e não transferir recursos é ou não uma forma fmiesca, soarista, pintista de, no fundo, fazer do poder local um poder menor?

O Sr. Presidente:- Também para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Deputada Maria Alfreda Cruz, V. Ex.ª referiu-se ao planeamento e ao facto de que o Executivo deve cumprir e fazer cumprir a lei fundamental, e abordou esta questão no âmbito do poder local.
Gostaria, pois, que V. Ex.ª fizesse algumas considerações sobre alguns factos que irei referir. Em Dezembro foram aprovadas aqui na Assembleia as grandes opções, estamos em Maio e o Governo ainda não elaborou o Plano para 1984. Não há plano a médio nem a longo prazos, nem foi ainda apresentado o PIDDAC nem o PISEE. Ora, não será isto um desprezo para com esta Assembleia da República, para com o poder local e o desenvolvimento regional e nacional?
Como é que a Sr.ª Deputada considera o despudor do Sr. Ministro das Finanças, que diz que vai apresentar um plano de modernização da economia fora do contexto e das obrigações da lei fundamental e o despudor que tem de, inclusivamente, na CITV, em Londres, apresentar como exemplo da modernização da economia o lay-off e a abertura da banca à iniciativa privada?
É, pois, perante estes escândalos que gostaria que a Sr.ª Deputada definisse e apresentasse as suas considerações.

O Sr. Presidente: - Ainda para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Goes.

O Sr. Jorge Goes (CDS): - Sr. Deputada Maria Alfreda Cruz, em primeiro lugar, quero dizer-lhe que também a minha bancada tem algumas dúvidas acerca dos vários diplomas que saíram em matéria autárquica e, por isso mesmo, já foi requerida a respectiva ratificação.
Na intervenção que a Sr.ª Deputada fez focou o novo diploma que veio regular a organização técnico-administrativa das autarquias locais. Independentemente da justeza ou não das soluções técnicas que foram consagradas no referido diploma, gostaria de saber qual é a opinião de V. Ex.ª acerca da necessidade ou não de serem impostos limites à contratação de pessoal por parte das autarquias locais. E isto, numa perspectiva de ver o poder local e as autarquias a resolverem as necessidades e as carências das populações e não - conforme tem vindo a suceder em muitas zonas do País, nomeadamente no círculo eleitoral que aqui represento - como forma de satisfação de clientelas.
Quando é sabido que nos últimos 10 anos houve em câmaras municipais um aumento de 100 % e até 200 % no número de pessoal contratado, pergunto se a Sr.ª Deputada concorda ou não com a necessidade de impor limites à contratação de pessoal. É que as autarquias existem para servir as necessidades e os problemas das populações e não propriamente para funcionarem como verdadeiros sindicatos de emprego. É isso o que se tem estado a passar em zonas do País em que a APU domina as autarquias locais, tendo também o partido da Sr.ª Deputada algumas responsabilidades nesse aspecto.
Concorda ou não V. Ex.ª com essa situação, nomeadamente quando, face ao volume de despesas com pessoal, não existem verbas nem meios financeiros suficientes para fazer as obras mínimas para satisfação dos interesses das populações?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Alfreda Cruz.