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4444 I SÉRIE-NÚMERO 105

O Sr. Presidente:-Podemos agora votar o voto, Srs. Deputados?

Submetido à votação, foi aprovado» com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, faltam 10 minutos para a hora regimental de encerramento dos trabalhos, pelo que penso que será preferível iniciarmos a ordem do dia no período da tarde.
Sendo assim, suspendo a sessão até às 15 horas.

Eram 12 horas e 50 minutos.

ORDEM DO DIA

Após o intervalo, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Basílio Horta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão uma proposta de substituição do artigo 21.º apresentada pelo PS.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Constituição Portuguesa consagra a figura do deputado independente. Nesse caso, há que -na opinião do Grupo Parlamentar do MDP/CDE - criar condições ao deputado independente para este poder fazer ouvir a sua voz de maneira racional e, se possível, organizada. Os deputados independentes podem trazer, e trazem, indubitavelmente, vitalidade e renovação à vida parlamentar, com reflexos positivos nessa actividade parlamentar. Isso enquadra-se perfeitamente na filosofia própria do MDP/CDE, visível na génese do Partido ou, por exemplo, aquando da Revisão da Constituição, ao propormos o alargamento da possibilidade de candidaturas de cidadãos eleitores independentes de partidos políticos a todos os órgãos do poder autárquico.
No entanto, deverá ser sempre reservada a diferença qualitativa que existe entre um grupo parlamentar, expressão de um partido político, e um agrupamento parlamentar de deputados independentes que não se apresentem ao eleitorado como candidatos de um partido, não se submetendo ao juízo e ao risco de umas eleições. Por esse motivo, achamos que não devem ser conferidos aos agrupamentos parlamentares direitos respeitantes a actos com eficácia externa à Assembleia da República, como acontece com a interpelação ao Governo - já ontem aqui o afirmámos.
Por outro lado - e para finalizar esta curta intervenção -, entendemos que, nesta altura, não se deve alterar o clausulado do Regimento sobre os agrupamentos parlamentares sem se definir o estatuto dos deputados independentes, e estando ainda o problema em discussão numa comissão especializada, a partir de um requerimento do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, já que me parece que estamos numa fase de tentar afastar o critério distintivo dos actos que têm a ver com a subsistência do Governo e dos actos de eficácia externa, pergunto-lhe apenas qual é, em matéria de eficácia externa, a diferença que existe entre a interpelação ao Governo e o instituto das perguntas ao Governo ou mesmo os requerimentos que são feitos por deputados e publicados no Diário da Assembleia da República - portanto, são publicamente conhecidos - e cuja resposta do Governo é também publicamente conhecida.

Vozes da UEDS e da ASDI:-Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Luís Beiroco, é evidente que uma interpelação ao Governo - já ontem aqui o afirmámos - poderá acabar num outro instituto, que poderá ser, por exemplo, uma moção de censura ao Governo. A verdade é que uma interpelação ao Governo mobiliza aqui todo o Governo, obriga-o a vir responder e a prestar contas à Assembleia da República, enquanto o instituto dos requerimentos é completamente diferente, como é diferente também o instituto de perguntas ao Governo, porque o Governo poderá responder àquelas que entender e até, se quiser, não responder a nenhumas, a não ser por escrito, escusando de vir à Assembleia da República.
É claro que uma interpelação ao Governo é completamente diferente - já ontem aqui o dissemos claramente. Esta é a nossa opinião e, de momento, não temos razões para alterar esta nossa posição.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, sob a forma de protesto, que é a figura regimental que me permite continuar este interessante diálogo com V. Ex.ª, quero dizer que, de facto, tudo pode acabar numa moção de censura. É evidente que uma interpelação pode acabar numa moção de censura, bem como as perguntas ao Governo, quando este não responde satisfatoriamente, ou qualquer outra circunstância de vida política.
Mas estamos a procurar caracterizar figuras que, de um ponto de vista jurídico-constitucional, são tipificadas e a tentar arranjar um critério material para distinguir os poderes que devem ser conferidos aos grupos e aos agrupamentos parlamentares. O meu protesto vai no sentido de que não me parece que seja um argumento válido dizer que tudo pode acabar numa moção de censura.
É evidente - isso é próprio da democracia representativa - que tudo pode efectivamente acabar numa moção de censura, mas não é a interpelação que, em si mesma, tem mais virtualidades para conduzir a uma moção de censura. Pode até ser uma intervenção fora do Parlamento, na televisão, que conduza a que a

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