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I Série - Número 106

Sábado, 12 de Maio de 1984

DIÁRIO da Assembleia da República

III LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE MAIO DE 1984

Presidente: Exmos. Sr. Manuel Alfredo Tito de Morais

Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
António Roleira Marinho
José Manual Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 35 minutos.

Ordem do Dia. - Foi discutido e votado, tendo sido rejeitado, o processo de urgência requerido pelo PCP para a apreciação do projecto de lei n.º 29/III, que cria a Faculdade de Direito na Universidade do Porto.
Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Lino Lima (PCP), Agostinho Branquinho e Manuel Moreira (PSD), Adriano Moreira (CDS), Hasse Ferreira (UEDS), António Taborda e Maria Alfreda Cruz (MDP/CDE).
Foi aprovado na generalidade o projecto de lei n.º 320/III, do PS e do PSD, sobre o Estatuto Patrimonial do Presidente da República.
Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Luís Saias (PS), Lopes Cardoso (UEDS), Nogueira de Brito (CDS), José Magalhães (PCP) e José Vitorino (PSD), tendo produzido declaração de voto o Sr. Deputado António Taborda (MDP/CDE).
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 13 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 35 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Abílio Henrique Nazaré Conceição.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Alexandre Monteiro António.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues de Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António José Santos Meira.
António Manuel Carmo Saleiro.
Avelino Feliciano Martins Rodrigues.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Belmiro Moita da Costa.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Fernando Fradinho Lopes.
Fernando Henriques Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Frederico Augusto Händel de Oliveira.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João do Nascimento Gama Guerra.
João Luís Duarte Fernandes.
Joaquim Manuel Leitão Ribeiro Arenga.
Jorge Lacão da Costa.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José Augusto Fillol Guimarães.
José da Cunha e Sá.
José Manuel da Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Manuel Torres couto.
José Martins Pires.
José Maximiano Almeida Leitão.
Juvenal Baptista Ribeiro.
Leonel de Sousa Fadigas.

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Litério da Cruz Monteiro.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Maria Ângela Duarte Correia.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Maria da Conceição Pinto Quintas.
Maria Helena Valente Rosa.
Maria Luísa Modas Daniel.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Paulo Manuel de Barros Barral.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Manuel Caio Roque.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Adérito Manuel Soares Campos.
Agostinho Correia Branquinho.
Amândio S. Domingues Basto Oliveira.
Anacleto da Silva Baptista.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Nascimento Machado Lourenço.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Cecília Pita Catarino.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Fernando José Roque Correia Afonso.
Fernando dos Reis Condesso.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
João Domingos Abreu Salgado.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Maurício Fernando Salgueiro.
José Adriano Gago Vitorino.
Joaquim dos Santos Ferreira Costa.
José Augusto dos Santos Silva Marques.
José Bento Gonçalves.
José Luís de Figueiredo Lopes.
José Mário de Lemos Damião.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Silva Domingos.
Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Licínio Moreira da Silva.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Vítor Manuel Ascensão Mota.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António da Silva Mota.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João António Torrinhas Paulo.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Lino Carvalho de Lima.
Lino Paz Paulo Bicho.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Odete Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Alexandre Carvalho Reigoto.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique António Madureira.
Hernâni Torres Moutinho.
João Almeida Alves.
João Lopes Porto.
José Luís Nogueira de Brito.
José Miguel Anacoreta Correia.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Leão Castro Tavares.
Narana Sinai Coissoró.
Maria Conceição Dias Neto.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

António Monteiro Taborda.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Maria Alfreda Cordeiro Cruz Ribeiro Viana.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António Poppe Lopes Cardoso.
Dorilo Jaime Seruca Inácio.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social--Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontram-se presente na sala apenas 65 deputados, pelo que não há quórum para iniciarmos os nossos trabalhos. Portanto, vou suspender a sessão por 10 minutos.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr Presidente, compreendo que a sua decisão é correcta, tentando tanto quanto possível evitar que esta Assembleia encerre os seus trabalhos de manhã. Porém, eu estava disposto a admitir medidas mais radicais e, nesse sentido, peço que V. Ex.ª considere a utilização de medidas mais radicais que a de suspender a sessão por 10 minutos.

Aplausos do PS, do PSD, do CDS e da ASDI.

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O Sr. Presidente: - Não sei se deva interpretar o que acaba de dizer, Sr. Deputado Carlos Lage, no sentido de se retirar os livros de assinaturas de presenças dos Srs. Deputados.

Aplausos do PS, do PSD, do PCP, do CDS e da ASDI.

Srs. Deputados, creio que neste momento não se pode tomar medida mais radical senão a de suspender a sessão até que haja quorum. Contudo, pedia aos presidentes dos grupos parlamentares que apresentassem uma proposta à Mesa de modo a evitar-se a continuação desta situação.
Está suspensa a sessão até às 10 horas e 45 minutos.

Eram 10 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados está reaberta a sessão.

Eram 10 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa. tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Presidente, gostaria que me fosse explicado o sentido concreto da recolha dos livros e da necessidade de ter de fazer uma segunda assinatura a partir das 12 horas e 30 minutos. Qual é o objectivo concreto desta minha segunda assinatura? É simplesmente um controle da minha presença aqui ou tem outros efeitos, designadamente, de ordem administrativa no que diz respeito a questões ligadas com o nosso vencimento?

O Sr. Presidente: - No entendimento da Mesa, Sr. Deputado, não se trata de uma segunda assinatura, mas sim de assinar a presença a partir daquela hora. O objectivo parece-me evidente: procurar fazer com que os Srs. Deputados sejam pontuais às sessões.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, por motivos ponderosos ligados com um projecto de lei desta Assembleia da República vou ser obrigado a sair desta sessão ao meio-dia. Gostaria de saber o que me acontecerá e a todos os deputados que estiverem na mesma situação e que nessa altura não assinarem o livro. Será que terei de fazer uma justificação? Será que iremos fazer agora dezenas de justificações diárias? Em que «embrulho» nos iremos meter a partir deste momento, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não vamos agora discutir este problema abordado numa reunião dos presidentes dos grupos parlamentares. Os Srs. Deputados que hoje já assinaram não necessitam de o tornar a fazer às 12 horas e 30 minutos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É isso mesmo!

O Sr. Presidente: - Às 12 horas e 30 minutos assinarão aqueles que ainda o não tiverem feito.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, este problema foi tratado ontem numa reunião de presidentes dos grupos parlamentares. Foi tratado e resolvido em termos de os presentes nessa reunião consultarem, sobre as soluções sugeridas na altura, os respectivos grupos e voltarem a tratar o problema em nova reunião que, suponho, terá lugar já no início da próxima semana.
Quero perguntar à Mesa se encontra, no procedimento de hoje - que, infelizmente, repete o de outras sextas-feiras -, alguma razão especial para alterar o que foi combinado e estabelecido na reunião de presidentes de grupos parlamentares de ontem e antecipar medidas que só deveriam ser tomadas depois de novamente repensadas na reunião de líderes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, dado estarmos já com três quartos de hora de atraso sobre a hora regimental do início dos trabalhos e não haver quorum para podermos trabalhar, pareceu à Mesa que, desde já, poderei tomar esta pequena medida, a qual não vem, no fundo, alterar nada do que até agora estava decidido.
Tenho pena que a Mesa não possua poderes mais concretos sobre esta matéria. Talvez isso possa ser abordado na discussão do novo Regimento, pois se a Mesa tivesse esse poderes já há muito que os teria utilizado. Não me parece que se prestigie esta Casa com as contínuas faltas de quorum a que temos assistido, sobretudo nestes últimos dias. Daí ser necessário tomar algumas medidas. Essas medidas definitivas serão tomadas, como o Sr. Deputado disse, numa próxima reunião de presidentes dos grupos parlamentares.
Para hoje, parece-me estar nas atribuições da Mesa executar a alteração, pois não altera, fundamentalmente, o que se tem feito até agora.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão e votação do processo de urgência requerido pelo PCP para apreciação do projecto de lei n.º 29/111 e que diz respeito à criação da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trazemos novamente à Assembleia o problema da criação da Faculdade de Direito na Universidade do Porto - agora para vos pedir urgência para a discussão e votação do nosso projecto de lei n.º 29/111, que apresentámos em Janeiro do ano passado.
Pedir-vos, aliás, urgência para discutir um argumento que esta Câmara já considerou urgente quando, em 14 de Março de 1980, votou por unanimidade a seguinte resolução:

A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo a adopção das providências legislativas e técnicas tendentes à criação, no mais curto prazo, na Universidade do Porto, das escolas que permitam, entre outras, a licenciatura em Direito.

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Foi esta a resolução votada por unanimidade por esta Assembleia em 14 de Março de 1980. Quer dizer, já fez 4 anos que esta Câmara entendeu ser urgente que o sistema público de ensino desse resposta à necessidade sentida pela população do Norte de que houvesse na Universidade do Porto uma Faculdade de Direito, necessidade que hoje continua a ser sentida, como se vê pelos abaixo-assinados que chegam a esta Assembleia, pelas diligências que têm sido feitas junto dos vários grupos parlamentares e até pelos requerimentos ao Governo que sobre a matéria têm sido feitos por deputados de diversas bancadas, aos quais aliás o Governo não tem respondido, tanto quanto sabemos. Mas quais são essas necessidades já tão referidas, quando esta Câmara - pelos votos da AD - rejeitou o projecto do PCP n.º 439/1, faz agora 4 anos, projecto que tinha o mesmo objecto daquele para que agora pedimos urgência? Em resumo, eram e são estas as razões: primeiro, cerca de 40% dos estudantes matriculados na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra residem a norte do Vouga, isto é, nos distritos do Porto e à volta do Porto.
É legítimo pensar que, se houvesse uma faculdade idêntica no Porto, grande parte deles estariam nela inscritos, com vantagem económica e moral para si e para as suas famílias.
Segundo, a inexistência da faculdade no Porto impede que trabalhadores-estudantes, desejosos de se licenciarem em Direito, consigam esta valorização. É de notar que a maior percentagem dos trabalhadores que pretendem alcançar a valorização de um curso superior é exactamente em Direito que o desejam tentar. A inexistência da Faculdade de Direito no Porto afasta a realização deste desejo legítimo.
Finalmente gostaríamos de acentuar que o Porto e região norte merecem, a diversos títulos, que a sua Universidade seja completada com o ensino de Direito, que continua a ser uma matéria que valoriza e dá nobreza a uma universidade clássica.
Ora sucede que, na sequência da resolução aprovada por esta Assembleia, o conselho científico da Universidade do Porto encarregou o Prof. Doutor Baptista Machado de elaborar um parecer sobre a matéria.
Esse parecer entendeu que era possível e desejável criar uma escola de Direito na Universidade do Porto e o aludido conselho científico aprovou-o na generalidade na sua reunião de 8 de Junho de 1981, deixando, porém, em aberto a decisão sobre se se deixaria criar uma faculdade autónoma de Direito ou se se deveria criar um curso de Direito na Faculdade de Economia, questão acerca da qual o conselho ficou de ouvir os órgãos da Faculdade de Economia.
A partir daqui, Srs. Deputados, não temos mais notícias sobre esta questão e o Governo não responde aos requerimentos que acerca dela lhe dirigem os deputados. Foram estas razões que nos levaram a apresentar em Junho de 1983 um novo projecto de lei de criação da Faculdade de Direito na Universidade do Porto - projecto onde, aliás, tomamos em consideração as recomendações do parecer do Prof. Doutor Baptista Machado, e que nos levam, hoje, a pedir à Câmara que vote a sua discussão com urgência.
São estas razões - repetimos -, razões simples, claras e pertinentes - e não outras quaisquer -, que nos levaram a insistir em dar uma resposta sem demora às reclamações do povo do Porto e do Norte - que têm o direito constitucional de reclamar que o sistema público de ensino dê resposta aos seus anseios e às suas legítimas necessidades.

Aplausos do PCP.

Já se perdeu muito tempo desde que esta Assembleia votou a resolução que vos refen. Desde então ficaram por realizar diligências preparatórias de utilidade irrefutável, foram adiadas aquisições e obras que hoje serão mais onerosas, nada se fez para garantir o recrutamento do futuro corpo docente. É, portanto, urgente resolver este problema. Daí o pedido que hoje formulámos a esta Câmara.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Lino Lima: V. Ex.ª, na intervenção que acabou de proferir, justificou a posição do PCP sobre a necessidade do processo de urgência para a criação de uma Faculdade de Direito na Universidade do Porto. Por outro lado, aduziu também alguns argumentos que, no seu entender, devem ser colocados no que diz respeito à necessidade da criação da Faculdade de Direito no Porto.
É sobre o processo de urgência que hoje esta Câmara se tem de pronunciar. Acerca da necessidade ou não de criação de uma Faculdade de Direito no Porto, entende o meu partido que essa questão deverá ser discutida na altura própria, quando o projecto de lei for agendado.
No que diz respeito à questão concreta que hoje aqui estamos a discutir, V. Ex.ª afirmou, para justificar o pedido de urgência, que em 1980 a Assembleia da República aprovara por unanimidade uma proposta de resolução que apontava no sentido de o Governo dever fazer todos os esforços para que fosse criado no Porto, entre outros, um curso de Direito e apresentou que, a partir daí, o Governo nada mais fez que pedir um ofício, um parecer à Universidade do Porto.
Devo lembrar a V. Ex.ª, alguns passos que o Governo tomou, passos esses públicos e que com certeza o Sr. Deputado conhecerá, uma vez que tem conhecimento de outros. Disse V. Ex.ª que em 1981
O Governo pediu um parecer à Universidade do Porto. De facto, em Julho de 1981 o seu conselho científico reuniu e decidiu pedir ao Prof. Baptista Machado a elaboração de um parecer. Em Dezembro desse ano o Governo tornou a insistir junto da Universidade do Porto para que fosse dado o parecer. Em 1982, durante todo o ano, a Universidade do Porto não deu parecer algum e no início de 1983 o Governo voltou a insistir junto da Universidade para que desse parecer sobre a matéria. Em Maio e Julho desse ano novamente o Governo insistiu para que a Universidade se pronunciasse sobre a questão e em Outubro de 1983 o conselho científico voltou a reunir para dar um segundo parecer, que vai mais além que o do Prof. Baptista Machado, citado por V. Ex.ª, e que se pronuncia favoravelmente pela criação de uma Faculdade de Direito.

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É, portanto, falso que o Governo não tenha feito nada, insistiu junto do órgão próprio, a Universidade do Porto, o qual até agora não respondeu, Disse também V. Ex.ª que no parecer que o conselho científico da Universidade do Porto deu e que atribui ao Prof. Baptista Machado a elaboração de um parecer sobre a necessidade da criação de uma Faculdade de Direito no Porto, este entendeu ser necessário um parecer da Faculdade de Economia do Porto.
Uma das coisas que gostaria de lhe dizer era o seguinte: V. Ex.ª esquece-se do que tem sido, na sua parte docente, o conselho directivo da Faculdade de Economia do Porto. Não sei se o Sr. Deputado sabe, mas a parte docente desse conselho directivo compõe-se de professores pertencentes a uma área muito próxima da do seu partido e não só, e esses, sim, durante 4 anos não se pronunciaram sobre um pedido de parecer que a Universidade do Porto e o Governo lhes havia solicitado.

O Sr. Presidente: - Para uma resposta tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Agostinho Branquinho: Os seus pedidos e esclarecimento fundamentam-se numa série de contradições. O Sr. Deputado diz que, para conceder a urgência, não temos de tratar da matéria de fundo e depois não tratou de outra coisa.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado afirmou que o Governo escreveu um determinado número de cartas. Bem, não sei se as escreveu ou não, acredito que sim, mas a única coisa que conheço é a resposta dada pela Direcção do Ensino Superior a um pedido sobre esta matéria formulado pelo então deputado Sr. António Vilar. E essa resposta que aqui tenho dizendo quais as diligências feitas pelo Governo. Agora o Sr. Deputado afirma que o Governo escreveu mais essas cartas. Então pergunto-lhe: resolveu o problema? A resolução aqui votada pela Assembleia não foi que o Governo escrevesse umas cartas para o conselho científico da Universidade do Porto ...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ..., mas sim que fizesse lá uma escola de Direito.
Parece-me estranho que o Sr. Deputado não tivesse meditado um pouco no último argumento que apresentou: a que propósito vem aqui dizer que há um conselho científico na Faculdade de Economia próximo da área em que me coloco? Tenho alguma coisa a ver com isso?

O Sr. Jorge Hemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Esta Câmara tem alguma coisa a ver com isso? É assim que se discutem os problemas? Andamos agora a espiolhar para saber qual a posição política deste ou daquele? Não lhe parece que isso é para o serviço de informações que ainda não votámos?

Aplausos do PCP.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Deputado Lino Lima, quanto à questão de espiolhar e dos serviços de informação, devo dizer que, sinceramente, não sei bem o que é isso, dada a minha juventude. Talvez V. Ex.ª saiba melhor o que isso é porque talvez no passado tenha tido a infelicidade de ter uma polícia política que o perseguiu.
Eu apenas conheci alguns dos efeitos, mas mais numa perspectiva histórica da matéria.
Contudo, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que os factos que aqui relatei são do conhecimento público porque têm vindo nos jornais. Aliás, V. Ex.ª também não desconhece certamente os problemas que têm sido vividos na Universidade do Porto, nomeadamente na Faculdade de Economia, quando a partir de 1980 foram arredados da direcção da Associação de Estudantes da Faculdade de Economia elementos que estavam próximos do partido a que V. Ex.ª pertence. Portanto, a partir dessa altura, os estudantes encetaram uma luta pela reestruturação da Faculdade de Economia, que contou sempre com a oposição desses órgãos de gestão que - continuo a afirmar- são afectos ou muito próximos do partido de V. Ex.ª
Devo dizer-lhe também, Sr. Deputado, que não utilizei argumentos de fundo porque a questão de fundo há de ser discutida no local próprio. V. Ex.ª é que justificou a necessidade de estarmos a discutir a urgência deste projecto de lei pelo facto de em janeiro de 1983 os Srs. Deputados terem apresentado um projecto de lei, pelo facto de há 4 anos a Assembleia da República ter aprovado uma resolução e por haver um parecer do Prof. Baptista Machado. Foi, pois, V. Ex.ª quem disse isso e não eu. Aliás, isso consta do Diário da Assembleia da República e, mais tarde, podê-lo-á comprovar.
O que eu afirmei foi que o Governo fez aquilo que tinha de fazer. Isto é, respeitando a autonomia universitária, o Governo solicitou à Universidade do Porto o seu parecer sobre este assunto.
Gostaria que V. Ex.ª me dissesse por que é que é urgente a questão da criação da Faculdade de Direito no Porto e por que é que não são urgentes tantos outros problemas com que a Universidade do Porto se debate.
Porém, V. Ex.ª sabe muito bem que foram aprovados - aliás, também deve ter conhecimento desses relatórios- na reunião do conselho científico da Universidade do Porto vários relatórios sobre as carências com que esta Universidade se debate, e que são bem mais graves do que a questão da faculdade de Direito.
A este propósito, chamo a atenção do Sr. Deputado para os relatórios elaborados pelo grupo coordenador das instalações da Universidade do Porto de 1978, de 1981 e 1983. Se V. Ex.ª ler atentamente esses relatórios - como creio que irá fazer se ainda o não fez -, verá que então tem de - fazer a esta Câmara muitas outras questões de urgência.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra e Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Deputado Agostinho Branquinho, a única coisa que lhe vou dizer é a seguinte: ontem ou anteontem veio à Assembleia

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da República uma delegação de estudantes que procurou vários grupos parlamentares e, segundo nos disseram, o grupo parlamentar de V. Ex.ª também considerou urgente a resolução desta questão. Se o Sr. Deputado não está de acordo com o que pensa o seu grupo parlamentar, isso é uma questão que tem a ver com V. Ex.ª e com o seu grupo parlamentar.
Quanto às questões que se passam na Faculdade de Economia, posso lamentá-las, mas não tenho grande conhecimento delas e não é esse o problema que aqui se está a discutir neste momento. O que se está a discutir é uma questão que é urgente, que os estudantes e os seus pais sentem que é urgente, que as pessoas do Porto sentem que é urgente, que as forças vivas do Porto, como o Sr. Governador Civil e o Sr. Presidente da Câmara, sentem que é urgente.
É, pois, por isso que apresentámos o pedido de urgência a esta Câmara. Quando se vem fazer um pedido de urgência a esta Câmara, tem de se dizer: isto é urgente por isto, por aquilo, por aqueloutro.
Sr. Deputado, se o seu grupo parlamentar não vai conceder a urgência não é porque este assunto não seja urgente. É por outra razão qualquer. Porém, a verdade é que este assunto é urgente!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discute-se hoje o processo de urgência para o agendamento da discussão e votação do projecto de lei n.º 29/111, sobre a criação da Faculdade de Direito na Universidade do Porto, da iniciativa do PCP.
A discussão de um processo de urgência devia por princípio ater-se apenas à questão de saber se existe ou não urgência em discutir determinado projecto de lei. Infelizmente, muitas vezes e pelas mais diversas razões, os partidos políticos entram logo na discussão do objecto do respectivo projecto de lei.
O PSD sempre tem feito um esforço para pautar a sua actuação em debates idênticos ao de hoje pelo princípio que atrás enunciei. Não deixando, sempre que a situação e as circunstâncias o exigem, de fazer excepção à regra, e penso estarmos exactamente hoje numa situação dessas.
E ela resulta essencialmente do empolamento que os órgãos de comunicação social deram nas últimas semanas à questão da criação da Faculdade de Direito na Universidade do Porto, que criou naturais expectativas no Norte e no Porto, em particular, e mormente nos estudantes candidatos potenciais ao estudo do Direito.
Por isso, o PSD não se furtará desde já, para não deixar dúvidas a ninguém, de não só justificar qual o sentido do voto que vai emitir sobre o processo de urgência, bem como ainda dirá qual é a sua posição quanto à questão de fundo do projecto de lei do PCP.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por que é que o Partido Comunista Português apresentou de novo à Assembleia da República um projecto de lei para a criação da Faculdade de Direito na Universidade do Porto e qual a razão por que solicita agora e só agora a urgência para a discussão do mesmo?
A resposta creio ser clara e simples!
É óbvio que o PCP não vê necessidade urgente de criar a referida faculdade, porque se visse essa urgência já teria agendado o referido projecto de lei. Julgo que a razão é outra, e bem diferente; ela é essencialmente de ordem política.
O PCP com esta atitude procura apenas prosseguir a sua política oportunista e demagógica, continua as suas manobras de diversão, tenta explorar um sentimento e um desejo natural dos Nortenhos, faz atrair sobre si as atenções do País e do Norte em particular e, por último, e talvez este seja o seu objectivo político principal, tenta criar mais um eventual ponto de fricção entre os partidos da actual maioria, que leve à desagregação da mesma e ao derrube do Governo de Portugal.
Talvez seja bom ainda a este propósito lembrar à Câmara e ao País que o PCP apresentou este projecto de lei na Mesa da Assembleia da República no dia 8 de Junho de 1983, fazendo por isso parte integrante daquele conjunto de projectos de lei controversos que os deputados comunistas apresentaram logo nos primeiros dias desta III Legislatura, para começar a criar desde início dificuldades à maioria PS/PSD que então se desenhava no horizonte político português.
É evidente que, se o Grupo Parlamentar do PCP tivesse efectivamente urgência em discutir e votar este projecto de lei, já o poderia ter agendado há, pelo menos, cerca de 1 ano, ao abrigo dos seus direitos constitucionais e regimentais, e, como é sabido, nunca o fez.
Talvez segundo a sua óptica e de acordo com a sua estratégia, fosse este o timing adequado à prossecução do seu principal objectivo político de derrubar o actual governo.
Mas nós, sociais-democratas, como deputados sérios, responsáveis e patriotas, dizemos desde já e de forma clara e inequívoca que não nos deixaremos levar pelo oportunismo demagógico do PCP, não faremos o seu jogo, não lhe daremos o prazer de esta questão constituir um factor de desagregação da actual maioria PSD/PS.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: já tive oportunidade de dizer nesta Assembleia, em nome do PSD, e volto a repeti-lo, que para nós, sociais-democratas, todos os cidadãos devem ter direito à educação e à cultura.
O Estado deve reconhecer e garantir a todos os portugueses o direito ao ensino e a igualdade de oportunidades na formação escolar.
O futuro de qualquer país depende essencialmente da preparação dos seus cidadãos. E quanto maior for a educação e cultura de um povo, mais próspero e feliz ele será.
O Partido Social-Democrata considera que se torna fundamental concretizar estes princípios, começando por implementar uma verdadeira Lei de Bases do Sistema Educativo, criando novas escolas e tornando a escola capaz de responder aos anseios dos jovens e às necessidades culturais e profissionais do País.
Julgo que, para se concretizarem estes objectivos, isso também passa forçosamente pela criação da faculdade de Direito na Universidade do Porto ou de um departamento de Ciências Jurídico-Políticas.
A Universidade do Porto, enquanto não tiver a sua faculdade de Direito, não é uma universidade completa. A palavra «universidade», segundo os seus autores, provém de universitas, que significa essen-

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cialmente uma totalidade. É essa totalidade que se deseja para a Universidade do Porto.
Não podemos igualmente esquecer que a Universidade do Porto está situada na segunda cidade de Portugal e que é uma velha e justa aspiração do povo e da juventude do Porto e da região norte que venha a ser criada a faculdade de Direito ou um curso de licenciatura em Direito.
Dada a sua não existência, muitos cidadãos, particularmente jovens, têm sido impedidos de continuar os seus estudos e outros têm-nos continuado mas em curso diferente do qual estariam mais vocacionados, e ainda outros têm conseguido cursar Direito mas com enormes sacrifícios económicos e financeiros, de deslocação e de instalação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já durante a 4.ª sessão legislativa da I Legislatura, mais precisamente em 15 de Maio de 1980, foi discutido e rejeitado pela Assembleia da República um projecto de lei do PCP com o mesmo objectivo.
A rejeição feita na altura pelo Grupo Parlamentar do PSD foi por razões de ordem jurídico-constitucional, de que não competia ao Parlamento criar faculdades, dado essa competência ser do Governo.
A posição do PSD não mudou, continua a ser exactamente a mesma. Consideramos que não é aqui a sede própria para a criação de faculdades.
O PSD entende que deve haver, por princípio, uma distinção clara entre o poder legislativo e o poder executivo e não os devemos confundir.
Para o PSD, a criação de qualquer faculdade deve ser feita pelo Governo, sob proposta da respectiva universidade, respeitando-se assim, por um lado, a competência do Governo e, por outro, a autonomia universitária.
O Grupo Parlamentar do PSD defende que uma faculdade tem de ter qualidade científica e pedagógica.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É justo neste momento perguntar: se porventura a Assembleia da República aprovasse desde já a urgência e nos próximos dias aprovasse o projecto de lei do PCP, criando a faculdade de Direito na Universidade do Porto, haveria condições para a faculdade começar a funcionar a curto prazo e com qualidade?
Penso sinceramente que não e pelas duas razões essenciais que passo sucintamente a descrever:
1 - A criação da faculdade de Direito implicava que existisse uma verba para o efeito inscrita no Orçamento do Estado para 1984, o que não acontece.
A Reitoria da Universidade do Porto, no início desta semana, comunicou à Direcção-Geral do Ensino Superior que as necessidades urgentes da Universidade, a cobrir pelo PIDDAC-85, são da ordem dos 900 000 contos, o que representa metade do PIDDAC-84 para todas as secções do ensino superior, incluindo as que estão a cargo da Secretaria de Estado das Obras Públicas.
Atendendo ainda à política de estabilização económica e financeira levada a cabo pelo actual governo, nem o Estado nem a Universidade, infelizmente, podem dispor das altas verbas para a construção do edifício da faculdade, para a compra de equipamento, bem como para a formação de pessoal docente, devidamente qualificado.
2 - A criação da faculdade de Direito deve pressupor, primeiro, a reestruturação imperiosa da Universidade do Porto, a começar pelas suas Faculdades de Economia e Letras, para não ser mais uma faculdade a degradar a situação pedagógica da mesma.
Por tudo aquilo que acabo de afirmar e ainda tendo em consideração a resolução aprovada por unanimidade pela Assembleia da República e os pareceres da Universidade do Porto sobre o assunto, o Partido Social-Democrata defende o princípio de que a respectiva Universidade deve ter uma faculdade de Direito. Assim propomos ao Governo, e para dar satisfação a um velho e justo anseio do Porto e do Norte do País, que como primeiro passo e para atingir tal objectivo crie um curso de licenciatura em Direito na Universidade do Porto.
O Grupo Parlamentar do PSD pensa que é possível e desejável que o Governo crie, a curto prazo, o curso de licenciatura em Direito na Universidade do Porto e considera, por isso, que esta é a forma mais responsável e pragmática para passar a existir na referida Universidade o ensino e a investigação da ciência jurídica que sirva a população do Porto e do Norte de Portugal.
Assim, em conformidade com o que acabo de expor, o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata irá votar contra a urgência para o agendamento do projecto de lei n.º 29/111 do PCP.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima. No entanto, Sr. Deputado, devo dizer-lhe que o Sr. Deputado Manuel Moreira não dispõe de tempo para responder.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Eu sei, Sr. Presidente. Porém, vou formular o meu pedido de esclarecimento num minuto e ofereço um minuto do tempo de que o meu partido dispõe para o Sr. Deputado poder responder.
Sr. Deputado Manuel Moreira, gostaria que V. Ex.ª me dissesse se entende ou não que é necessária uma Faculdade de Direito na Universidade do Porto. Entende ou não V. Ex.ª que é urgente a criação dessa Faculdade de Direito na Universidade do Porto?
No caso de entender que é preciso criar essa Faculdade e que isso é urgente, pergunto-lhe se o seu grupo parlamentar não vota a favor da urgência só por ela ser uma iniciativa do PCP.
O Sr. Deputado também sabe certamente quais os interesses que um problema destes tem para muitos estudantes e para os seus pais. Portanto, visto esse problema por esse lado, o que é que lhe parece?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira, que dispõe de um minuto que lhe foi concedido pelo PCP.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Deputado Lino Lima, em primeiro lugar quero agradecer-lhe o facto de me ter concedido um minuto do tempo que o seu partido dispõe para lhe poder dar uma resposta, apesar de julgar que as perguntas que me colocou estão claramente respondidas em toda a minha intervenção.

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Referi muito claramente - aliás, já o tinha afirmado aqui em 1980 - que o Partido Social-Democrata entende que deve ser criada uma Faculdade de Direito na Universidade do Porto. Por isso somos favoráveis à criação dessa Faculdade de Direito, porque entendemos que uma Universidade, para ser completa, deve ter a sua Faculdade de Direito. Coisa bem diferente é a urgência em criar desde já essa Faculdade.
Pergunta-se se realmente há ou não condições para desde já se avançar com a criação da Faculdade de Direito do Porto. Em relação a isso, também respondo que, infelizmente, não há possibilidades de se criar de imediato uma Faculdade de Direito na Universidade do Porto. Devemos começar por outra via, ou seja, por criar primeiro um curso que permita a licenciatura em Direito na Universidade do Porto e, depois, no futuro e de forma realista, avançaremos para a criação de uma Faculdade.
Porém, segundo a nossa óptica, isso deve pressupor a implementação de uma lei de bases do sistema educativo, a «estruturação da Universidade do Porto, que passa pela urgente reestruturação das actuais Faculdades de Letras e de Economia, que bem carecidas estão dessa reestruturação, pela aprovação por esta Assembleia da República da Lei da Autonomia Universitária, e só depois então devemos criar a Faculdade de Direito na Universidade do Porto.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Daqui a 100 anos é que temos a Faculdade de Direito do Porto! De facto, essa é boa!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Com a licença do Sr. Deputado Lino Lima, fazendo minhas as palavras que ele proferiu, quero dizer que esta questão é urgente, mas não aceitaremos o processo da urgência por outros motivos que vou tentar explicar.
A circunstância de não haver na Universidade do Porto uma Faculdade de Direito é neste momento, em função das necessidades daquela cidade, uma lacuna que considero extremamente séria.

urante muitos anos foi considerado impossível que existisse ali uma Faculdade de Direito por razões exclusivamente técnicas.
Nunca se fixou na cidade do Porto, talvez porque o centro das actividades económicas fundamentais do País era Lisboa, um corpo de doutores que pudesse constituir o núcleo responsável pelo crescimento e reprodução do corpo docente e de uma autonomia e independência científica que justiçassem a Faculdade de Direito na sua plenitude.
Neste momento as circunstâncias do próprio País fazem com que o Porto tenha na vida económica e social um peso que não é comparável com o que anteriormente lhe pertencia e a iniciativa privada instalou no Porto duas Faculdades de Direito, cuja instalação demonstra que a necessidade existe e que a iniciativa privada veio suprir o atraso do Estado.
Portanto, em relação a este ponto da necessidade, da urgência, do direito que a cidade do Porto tem a ter uma Faculdade de Direito, não tenho a menor dúvida. Considero, todavia, que o processo legislativo iniciado não é aquele que corresponde melhor às necessidades da Universidade.
O pequeno debate que aqui já tivemos mostra-me que a Faculdade começaria a nascer mal porque imediatamente foi impossível que a discussão da criação de um estabelecimento de ensino superior fundamental deixasse de ser afectada por considerações de conflitos ideológicos e da presença, predominante ou não, de um partido no conselho científico de uma das escolas. A universidade e as suas escolas não podem nascer neste clima. A universidade é um centro onde todas as alternativas úteis devem ser ensinadas com inteiro rigor e independência, deixando a livre opção aos estudantes.
Não pode haver um parâmetro ideológico a condicionar a constituição das faculdades e os problemas técnicos que eu considero fundamentais nesta matéria, e aos quais não respondeu o parecer do conselho científico da Universidade do Porto, começam por dizer, em primeiro lugar, respeito à circunstância de saber se temos que implantar no Porto um esquema departamental ou se devemos instituir uma faculdade nos termos clássicos.
Devo dizer que em Portugal nós temos pouca experiência da metodologia departamental. Todos falamos na interdisciplina, na multidisciplina, na metadisciplina, mas creio que ninguém sabe exactamente do que é que anda a falar. A experiência é inteiramente nova e a solução foi aflorada no conselho científico da Universidade do Porto, mas foi-o cautelosamente, não dando nenhuma sugestão sobre qual era a solução que apontava.
Embora reconhecendo e insistindo na falta da nossa experiência do modelo departamental, eu tenho dúvidas sobre se a Universidade do Porto neste momento não está apenas habilitada em instituir um modelo departamental que é exactamente o contrário do que vem proposto no projecto de lei apresentado pelo Partido Comunista.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Aquilo que aqui temos mais urgente e não votámos é a lei da autonomia e governo da universidade, e autonomia não significa apenas a gestão dos meios que são postos à disposição da universidade. Autonomia significa autonomia da criatividade das soluções para a área que está a seu cargo e a responsabilidade. A primeira responsabilidade é a do conselho cientifico da Universidade do Porto, que certamente será capaz de a assumir e de nos fornecer a solução alternativa dos modelos possíveis que se sente capaz de executar.
O que eu penso que o País não pode continuar a suportar é a multiplicação de escolas com professores que não são residentes ...

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - ..., professores que vivem noutras cidades, professores que não estão presentes, professores que apenas vão dar aulas, professores de fim-de-semana. O professor tem de ser residente, tem de estar ali, tem de estar à disposição. A aula não é o único tempo em que ele tem de estar a apoiar a investigação, o ensino e a actividade extra-universitária.

Aplausos do CDS, do PS, do PSD e da ASDI.

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Este projecto de lei põe em evidência a urgência sobre a qual não temos a menor dúvida, mas, a meu ver, o problema técnico fundamental não está discutido, analisado, documentado, não há a menor informação do conselho científico universitário sobre os meios que tem disponíveis para estabelecer uma instituição digna e idónea, nem sequer chamámos aqui - e poderia ter sido chamado! - o Ministro da Educação ...

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Já foi!

O Orador: - ... para que ele explicasse à comissão qual é o avanço dos passos que tem dado para executar a recomendação que foi feita.
Insisto em que está demonstrado pela instalação no Porto de duas faculdades privadas que é inadiável a instalação de uma faculdade do Estado no Porto, do modelo departamental ou do modelo clássico.
Penso que o princípio constitucional de que o Estado deve oferecer todo o ensino não implica que todo o ensino esteja em cada cidade, mas parece-me irrecusável que a importância do Porto implica que a Universidade do Porto tenha todo o ensino por decorrência razoável do princípio constitucional. Mas penso também que o respeito pela autonomia universitária, a seriedade que deve regular a fundação de novas instituições, a necessidade de garantir a presença e residência de grupo de doutores que garanta o crescimento e reprodução do corpo docente, tudo isto são problemas altamente técnicos de que a Assembleia não está informada e não pode resolver.
Aquilo que o meu partido fará é instar, com um requerimento que vai apresentar, com o Governo e com o conselho científico da Universidade do Porto para que dêem resposta a esta necessidade e a esta ânsia da população da cidade do Porto, que a Assembleia da República já reconheceu, e tornar-lhe evidente que o Porto não pode esperar mais tempo, manifestando-lhe também o sentido de responsabilidade que nos leva a pedir que seja o conselho científico da Universidade, no exercício da autonomia que lhe reconhecemos, a propor a solução que seja viável e digna das tradições da Universidade do Porto.

Aplausos do CDS, do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Deputado Adriano Moreira, começo por sublinhar que V. Ex.ª, tal como nós, entende que na Universidade do Porto deve haver uma Faculdade de Direito ou uma Faculdade autónoma ou um Departamento de Direito junto de uma das faculdades existentes, possivelmente, por que mais próxima, da Faculdade de Economia.
Por outro lado, o Sr. Deputado opõe-se ao nosso pedido de urgência com o argumento - que eu creio ser o seu argumento fundamental - de que a questão não pode ser decidida aqui pela Assembleia, pois que, em nome da autonomia universitária, deve ser o conselho científico da Universidade do Porto a decidir esta questão.
Parece-me que o Sr. Deputado ainda aqui não se encontrava quando, há 4 anos, efectuámos o anterior debate.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Mas leu!

O Orador: - Por isso, lembro-lhe que já então a questão que se pôs foi exactamente essa.
Nós retomámos a nossa iniciativa, como dizemos no projecto de lei, porque não se deu resposta àquilo que a Câmara, por unanimidade, entendeu que era uma necessidade da Universidade do Porto e das suas gentes e do Norte do País. A verdade é que, tanto quanto sabemos, o próprio conselho científico chegou a certa altura e não deu mais seguimento a esta questão porque inicialmente indicou o Sr. Prof. Baptista Machado para fazer o relatório, aprovou esse relatório, disse que ia fazer uma consulta à Faculdade de Economia do Porto e daí para a frente ou escreveu aquelas cartas a que o Sr. Deputado Branquinho da Fonseca há pouco se referiu ou não escreveu - não sei! ... -, mas o que é certo é que isto não teve qualquer espécie de seguimento.
Entretanto, 40% dos alunos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, com prejuízo material e moral, continuam ali, naquela Universidade, porque o sistema público de ensino não tem resposta a esta necessidade de uma Faculdade de Direito no Porto. Esta é que é a situação actual e que já dura há 4 anos.
Diz o Sr. Deputado que o CDS vai tomar a iniciativa de apresentar um requerimento nas condições que referiu. Pergunto-lhe: o Sr. Deputado não fará esse requerimento já com um certo cepticismo, já no convencimento de que, de facto, ninguém vai dar resposta a esse requerimento e que daqui por 4 anos vamos continuar nesta mesma situação?
A nossa iniciativa é muito mais concreta, Sr. Deputado, porque com ela criávamos, por deliberação desta Assembleia, uma Faculdade de Direito e depois incumbíamos, como consta do texto do nosso projecto, a comissão instaladora de tratar, conjuntamente com o conselho científico, de todos esses problemas que o Sr. Deputado levantou, alguns dos quais merecem até a minha concordância.
Portanto, a nossa iniciativa visa a concretização de uma necessidade imperiosa das gentes do Norte, enquanto, em meu entender, a iniciativa do CDS vai redundar numa mesma inutilidade em que redundou a resolução que votámos há 4 anos, continuando, entretanto, as gentes do Norte do País a viver a mesma situação.
Ora eu pergunto-lhe, Sr. Deputado: se se concretizar o que eu acabei de dizer, vamos continuar com os braços cruzados? Então não seria melhor descruzarmos já os braços e tomarmos de imediato uma iniciativa?

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Adriano Moreira, uma vez que existem mais pedidos de palavra para interpelar V. Ex.a, eu gostaria que me esclarecesse se deseja responder já ou conjuntamente no fim.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - No fim, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Deputado Adriano Moreira, ouvi atentamente a sua intervenção. Aliás, penso que em domínios como este será talvez mais fácil e frutuoso o nosso diálogo do que noutras áreas da vida política, mas adiante!...
A questão que lhe quero colocar prende-se com o seguinte: se se pensa que este problema é realmente de grande importância, designadamente devido ao facto de, como já aqui foi referido, haver numerosos estudantes do Porto e dos distritos ao norte do Douro que têm de se deslocar para Coimbra e se o Sr. Deputado pensa que seria importante que num debate deste tipo ouvíssemos o Sr. Ministro da Educação - independentemente da confiança que qualquer de nós ou dos nossos partidos terá no actual titular da pasta da educação -, por que é que o Sr. Deputado não admite a hipótese de aceitar que este problema, sendo urgente, seja efectivamente aqui discutido, solicitando nós a presença do Sr. Ministro da Educação?
É que nesse caso poderia haver um aclaramento rápido deste problema, pois concretamente, nesta situação, a posição do meu agrupamento parlamentar é a de admitir que o problema é de facto urgente. No entanto, não temos posição definitiva antes de haver um debate sobre a questão em si da criação da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Outra questão que lhe queria colocar é esta: o Sr. Deputado chamou, e bem, a atenção para o facto de que uma faculdade, para funcionar em condições, não pode ser uma faculdade criada à pressa, feita um pouco como o «vinho a martelo», como uma ou outra que, em meu entender, se foi criando por esse país fora em resultado de uma errada concepção de democratização do ensino e que não têm praticamente doutorados ou que têm assistentes estagiários a reger cadeiras - digo isto sem nenhum menosprezo por essa categoria docente.
Quanto a este problema da criação de uma nova faculdade, de uma faculdade importante - e embora eu saiba que não estamos a discutir a questão de fundo a própria ponderação da urgência poderá ter a ver com isso -, eu gostaria de saber se o Sr. Deputado considera que uma faculdade deste tipo deveria ser criada totalmente de novo ou se deveria assentar um pouco - já que uma boa parte dos alunos (fala-se em 40 %) irá ser transferida - em dar a opção à transferência de docentes da Faculdade de Direito que se encontram a funcionar ou de docentes de Direito, especialistas em Direito de faculdades de outros ramos como, por exemplo, da Faculdade de Economia.
Penso que não me desviei muito do assunto em debate, mas é que eu gostaria de, em relação a V. Ex.ª, que tem uma larga experiência de vida universitária, ouvir a sua opinião.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Adriano Moreira, tem V. Ex.ª a palavra para responder.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Penso que quanto ao fundo da questão não vale a pena fazer mais nenhum comentário, porque creio que há um consenso geral da Câmara sobre este problema. A questão é, portanto, processual e é sobre esse ponto que vou responder.
Sou céptico, mas também sou idealista, ou seja, sou o que se costuma chamar um idealista céptico, que é uma categoria que também existe.
Ora, o que a minha experiência me diz é que os estabelecimentos de ensino superior criados contra a vontade de uma universidade ou sem o prévio acordo dela, funcionam e marcham mal. Isto é o que a experiência me diz; não estou a fazer nenhuma espécie de ciência.
Eu próprio fui responsável pela criação de duas universidades, mas tive a cautela de obter o acordo prévio da Universidade de Coimbra e da Universidade Técnica de Lisboa, longamente negociado, para ter um núcleo de doutores que garantissem o funcionamento das universidades criadas. Porque isso não é fácil: arranjar pessoal que esteja disposto a exercer na sua plenitude a função do magistério, residindo e dedicando-se completamente à vida do ensino, não é fácil.
E já agora vou, não sei se um pouco indelicadamente, revelar um pequeno facto. É que este assunto interessa-me tanto que eu próprio escrevi para a Universidade do Porto, pedindo que me elucidassem sobre estes problemas que considero fundamentais. Não obtive resposta, mas penso que foi apenas pela dificuldade da questão e não pelo desejo de não responder a perguntas que um deputado faça.
Justamente, o problema técnico fundamental que veio em relação à criação da Faculdade de Direito no Porto é o da decisão sobre a alternativa de um modelo clássico ou de um modelo departamental. Penso que os recursos do País não permitem, neste momento, ir para além de modelos departamentais. Por outro lado, sei que o peso da tradição universitária é contra os modelos departamentais.
Encontro, portanto, aqui uma possibilidade de resistência à criação daquela faculdade de Direito.
Para mim, aquilo que, neste momento, indiscutivelmente torna mais urgente este problema é que a iniciativa privada encontrou para ele resposta na cidade do Porto, demonstrando que o problema é inadiável - este é um ponto fundamental que poucas vezes vi ser referido - e penso que os estudantes têm direito a uma faculdade do Estado. Agora, sem pôr em causa a própria autonomia universitária, não vejo que se possa tomar uma iniciativa à margem do próprio conselho universitário. Não quero pôr em dúvida a capacidade de a Universidade responder à sua definição de instituição autónoma, porque se for incapaz disso, então é da responsabilidade da Câmara, com os seus mecanismos constitucionais, censurar ou tirar outras consequências quer em relação ao Governo quer em relação à própria Universidade.
Pela minha parte, confio que a Universidade, perante uma exigência tão instante da cidade do Porto, irá dar finalmente uma resposta construtiva que, penso, apoiaremos - e quase poderia dizer - unanimemente nesta Câmara. Mas não gostaria de, por razões que são puramente processuais e não têm nada a ver com o fundo da questão em que todos estamos de acordo, perturbar aquilo que me parece a marcha mais normal, mais respeitadora da autonomia universitária e que tem mais em conta os recursos efectivos do País e as condições reais da Universidade do Porto, para aceitar ou o modelo clássico ou o modelo departamental.
Estas são as minhas razões, resumidamente aqui lembradas.

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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Domingues.

O Sr. Agostinho Domingues (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de passar à minha intervenção, gostaria de aqui dizer que foi com muito agrado que ouvi a exposição do Sr. Deputado Adriano Moreira. Aliás, a posição deste Sr. Deputado vem no sentido da própria posição aqui tomada pelo CDS em 1980, expressa, nomeadamente, pela voz do Sr. Deputado Pereira de Melo.
Não gostaria, portanto, de passar à minha intervenção sem deixar aqui registado o meu apreço pelo teor da intervenção do Sr. Deputado Adriano Moreira.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, uma curta intervenção, apenas para registar a nossa posição sobre a matéria em apreço.
Duas questões se devem distinguir de imediato: a primeira é o processo de urgência apresentado pelo PCP, outra, bem diferente, é a criação da licenciatura em Direito e demais graus universitários na Universidade do Porto.
Começarei péla segunda, ou seja, pelas expectativas dos povos do Norte, nomeadamente a cidade do Porto, em dotar a prestigiadíssima Universidade do Porto com o curso de Direito. Esta Câmara pronunciou-se exaustivamente sobre o assunto nas sessões plenárias de 13 e 29 de Maio de 1980. A posição do Partido Socialista ficou aí bem clara: é favorável à criação do curso de Direito na Universidade do Porto. Ficou ainda demonstrado que, entre as organizações políticas da juventude, foi a Juventude Socialista a primeira a fazer essa reivindicação.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista mantém-se fiel às posições do seu próprio partido e aos apelos da Juventude Socialista, mas sobretudo corresponde aos legítimos anseios das populações do Norte, que a licenciatura em Direito mais directamente visa servir.
Não mudamos, portanto, de opinião; a Universidade do Porto precisa da licenciatura em Direito. Faz falta ao País essa Faculdade ou Departamento ou Secção (deixemos a organização do curso à própria Universidade do Porto, que saberá escolher a estrutura mais conveniente). Esse curso deve ser criado. Cabe ao Ministério da Educação encontrar os meios financeiros, humanos e técnicos para a sua implementação, sob proposta e a partir dos necessários estudos da Universidade do Porto.
Questão bem diferente é o processo de urgência apresentado pelo Partido Comunista Português.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista já mostrou suficientemente ao povo português e a esta Câmara a vontade política e a determinação no cumprimento das suas obrigações, traduzidas, designadamente, em concretizações legislativas levadas a efeito nos momentos oportunos.
A concertação de esforços entre o Grupo Parlamentar do Partido Socialista e o Governo nos mais diversos momentos e nas mais diversas matérias constitui garantia para esta Câmara e para o povo português de que nem o Grupo Parlamentar do Partido Socialista nem o Governo PS/PSD precisam dos «recados» do PCP. Corresponder aos SOS do Partido Comunista seria correr o risco de perder a velocidade normal da viatura e espatifá-la na primeira curva da estrada.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Partido Comunista Português pode tranquilizar-se: manteremos os 90 km horários impostos pelo Código da Estrada. Não cederemos às vossas pressões!
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tem plena confiança no Governo. A licenciatura em Direito nu Universidade do Porto será criada. Com esta determinação e esta confiança negaremos o nosso voto ao pedido de urgência apresentado pelo PCP, porque assumimos inteiramente as nossas responsabilidade perante o povo português, que continua a depositar na maioria saída das eleições de 25 de Abril de 1985 justificada e correspondida confiança.

Aplausos do PS, do PSD e da ASDI.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Lino Lima (PCP): - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Agostinho Domingues, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino Lima, lamento não lhe poder dar a palavra, mas acontece que o seu partido já não dispõe de tempo.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Dá-me licença. Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, quero informar a Mesa de que, se o meu agrupamento parlamentar ainda dispuser de tempo, podemos ceder ao Sr. Deputado Lino Lima 1 ou 2 minutos.

O Sr. Presidente: - Isso significa que o seu agrupamento parlamentar cede 2 minutos, Sr. Deputado?

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Conforme o Sr. Deputado Lino Lima quiser, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Deputado Agostinho Domingues, da sua intervenção deduz-se claramente que VV. Ex.ªs votam consoante a fonte das iniciativas legislativas nesta Câmara e não consoante a razoabilidade dessas iniciativas.

Aplausos do PCP.

Fique-se com essa, Sr. Deputado, e o povo português naturalmente lhe agradecerá.
Quanto à pergunta que lhe queria fazer, é ela a seguinte: os Srs. Deputados entendem que deve haver uma Faculdade de Direito na Universidade do Porto, mas consideram que não é urgente resolver este problema. Ë assim, Sr. Deputado?

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O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Domingues.

O Sr. Agostinho Domingues (PS): - Sr. Deputado Lino Lima, é com muito prazer que respondo à questão que me põe e fá-lo-ei de maneira muito rápida.
Não se trata, da nossa parte, Sr. Deputado, de votar ou não de acordo com a fonte das iniciativas legislativas. Trata-se apenas de votar de acordo com o nosso sentido de responsabilidade da governação deste país e de acordo com as condições reais de procedimento.
Naturalmente que temos responsabilidades que o Partido Comunista não tem - e provavelmente não terá tão cedo - ao nível das decisões de fundo deste país.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - A ver vamos! ... Risos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda, para uma intervenção.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O processo da criação da Faculdade de Direito do Porto reflecte bem o espelho deste país e do jogo de interesses que aqui se entrechocam.
Desde sempre foi uma aspiração profunda dó povo do Norte a criação da Faculdade de Direito na Universidade do Porto. Sabe-se que antes da criação das 2 faculdades agora existentes em universidades particulares, isto é, a Universidade Católica e a Universidade Livre, cerca de 60% a 65% dos alunos que frequentavam a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra eram oriundos do Norte.
Daí surgiu desde logo a grande e premente necessidade de criar no Porto uma Faculdade de Direito. Só que a esta premente necessidade e a esta profunda e legítima aspiração do povo do Norte sempre se opuseram as forças mais obscurantistas e mais retrógradas deste país, ou seja, as forças que entendem que o saber deve continuar dentro de um casulo e que deve ser controlado pelos doutores da sapiência única.
Daí que tenha sido sempre extremamente difícil a todas as forças progressistas do Norte fazer andar o processo da criação da Faculdade de Direito do Porto. Várias tentativas foram feitas nesse sentido, mas esbarraram sempre com este jogo de interesses.
O que se passa concretamente é que um aluno que frequente a Faculdade de Direito da Universidade Católica paga cerca de 10 000$ por mês para ter direito a frequentar essa Faculdade; um aluno que frequente a Faculdade de Direito da Universidade Livre do Porto paga cerca de 5000$ para frequentar a mesma Faculdade. Isto é, a iniciativa privada teve consciência do problema que é a criação de uma Faculdade de Direito no Porto e criou-a dentro das suas estruturas. Porém, obviamente e naturalmente quer tirar os seus lucros particulares.
O Estado, a quem incumbe o dever de ensinar, tem-se alheado até hoje deste problema. Ë óbvio que todos os potenciais alunos com poucos recursos económicos não têm possibilidade de frequentar estas faculdades particulares e é óbvio também que o Estado não tem cumprido nesta matéria nem a sua missão nem o seu dever imposto constitucionalmente.
Este é o problema comezinho ao nível das questões económicas, mas ele tem também uma vertente. É evidente que o MDP/CDE entende que a criação de uma Faculdade de Direito deve ser feita, em primeiro lugar, de harmonia e em profunda conexão com a universidade onde se vai integrar.
Mas deve ser feita também com as cautelas necessárias para que se não crie uma faculdade sem o nível científico e pedagógico que corresponde, pelo menos, ao nível das 2 outras faculdades existentes no País a nível estadual, ou seja, a de Coimbra e a de Lisboa.
Mas exactamente por isso é que entendemos que é extremamente urgente que seja criada juridicamente esta Faculdade, porque só depois de isso ter acontecido é possível implementar todos os mecanismos para a criação de um corpo docente com esse nível e resolver todos os problemas administrativos, do edifício, etc., necessários para a criação deste tipo de faculdade.
Daí entendermos que este processo de urgência tem toda a pertinência e que deverá ser aprovado por esta Assembleia.
Não queria também deixar de referir que no caso, por exemplo, da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto, se ela tem - e tem efectivamente - nível científico isso deve-se ao facto de ela ser praticamente não uma faculdade autónoma mas quase que um departamento ou uma agência da Faculdade de Direito de Coimbra. A maioria do seu corpo docente é constituída por professores desta Faculdade, que, embora residindo em Coimbra, se deslocam ao Porto para dar as suas aulas, regressando muitas vezes no mesmo dia a Coimbra.
Isso não é, de facto, nem pedagógica nem cientificamente, o caminho que se deve seguir.
Deve-se criar um corpo docente residente no Porto, mas, mais do que isso, que tenha um nível científico e pedagógico que dê a essa Faculdade o nível que ela deve ter e que deve ser o da restante Universidade estadual do Porto, que suponho ser elevado.
Por todas estas razões o MDP/CDE entende que é urgente a criação desta Faculdade e, nessa medida, irá votar favoravelmente o pedido de urgência do PCP.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Alfreda Cruz, para uma intervenção.

A Sr.ª Maria Alfreda Cruz (MDP/CDE): - Sr. Presidente, na sequência do que acaba de ser dito pelo Sr. Deputado António Taborda queria efectivamente sublinhar alguns aspectos que na realidade me parecem importantes.
É que o lançamento da Faculdade de Direito na Universidade do Porto não me parece, ao contrário do que foi sugerido por algumas das intervenções, que possa fazer correr o risco de criar qualquer assimetria na rede de instalações do ensino superior, qualquer que venha a ser o seu ordenamento, independentemente de uma futura lei de bases do sistema educativo.
E isso porque a estrutura regional do País vocacionada para o desenvolvimento sócio-económico comporta 2 pólos de dinamização complementares, Lisboa e Porto, cuja progressiva equiparação em equipamentos se deve acelerar

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Por outro lado, é preciso também colocar em grande destaque os interesses da própria população estudantil.
Ao ensino superior de Direito dão acesso cursos complementares do ensino secundário vocacionados para as «humanísticas» que dão saídas sobretudo para a docência nos ensinos preparatório e secundário. Essas saídas encontram-se ou estão em vias de se encontrar obstruídas pela superabundância da oferta de docentes destas especialidades, sendo essa certamente uma das razões da procura do ensino superior de Direito nas Universidades particulares Livre e Católica, designadamente no Porto.
Estas Universidades, estão já largamente superlotadas, apesar de os preços praticados de propina serem fatalmente superiores aos das propinas de uma universidade pública. Além disso observam numerus clausus em Direito com «generosidade» muito grande, de tal maneira que permitem a entrada de alunos com médias de aproveitamento do 12.º ano substancialmente inferiores às que seleccionam as entradas na Universidade oficial de Coimbra. E a diferença, Sr. Presidente e Srs. Deputados, vai de 10 para 14.
Por tudo isto, o MDP/CDE considera o lançamento da Faculdade de Direito na Universidade do Porto como decisão equilibrada que evitará que fiquem pelo caminho muitos estudantes mais dotados do que outros que ingressam nas universidades privadas, por facilidades económicas que aqueles não têm.
Esta situação justifica designadamente a existência de uma comissão pró-Faculdade de Direito na Universidade do Porto, integrada quer por estudantes de Direito das universidades privadas do Porto e da Universidade de Coimbra, quer por estudantes do ensino secundário das regiões norte e centro que se propõem seguir os vários ramos das ciências jurídicas. As dificuldades que os primeiros experimentam e os segundos prevêm conduzem-nos a pugnar fortemente pela urgência de uma solução, que, reconhecemos ser pertinente.
O Grupo Parlamentar do MDP/CDE, como o deputado António Taborda já referiu, vai, pois, votar favoravelmente o processo de urgência requerido para a apreciação do projecto de lei n.º 29/III, por entender urgente uma lei que favoreça a criação da Faculdade de Direito na Universidade do Porto com a celeridade reclamada pelos que pretendem optar por frequentá-la. E isso implica o debate capaz de orientar as múltiplas entidades envolvidas nos mecanismos da sua implementação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, foi um lapso da minha parte ter-lhe dado a palavra para fazer uma intervenção, porque o Regimento só dá direito a um deputado por cada partido.
Como, porém, na resolução tomada na reunião de líderes parlamentares ficou estabelecido o tempo de 10 minutos para cada partido, fui por essa razão induzido em erro.
Penso, no entanto, que todo o esclarecimento é útil para este problema.
Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos passar à votação do pedido de urgência apresentado pelo PCP.

Consultada a Assembleia» a urgência foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Lino Lima pediu a palavra para uma declaração de voto. No entanto, se não estou em erro, ficou decidido na reunião dos grupos parlamentares que as declarações de voto seriam apresentadas por escrito.
Passamos assim imediatamente à segunda parte da ordem de trabalhos que consiste na discussão do projecto de lei n.º 320/III, apresentado pelo PS e pelo PSD, relativo ao Estatuto Patrimonial do Presidente da República.
Está em discussão, Srs. Deputados.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, é só para lembrar à Mesa que me inscrevi logo no início deste debate. Na altura perguntei se não havia uma intervenção dos proponentes e, se bem me recordo, o Sr. Deputado Carlos Lage informou que iria fazer a apresentação do presente projecto de lei, tendo eu ficado nessa altura inscrito para intervir posteriormente. Se acaso o não fiquei renovo agora a minha primeira inscrição.
De qualquer maneira, dava obviamente prioridade a algum dos deputados proponentes do projecto ou dos grupos parlamentares que o suportam, que quisessem apoiá-lo.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra justamente para fazer a apresentação do projecto.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei de que nos vamos passar a ocupar é um projecto cuja simples leitura o justifica.
Na realidade, a remuneração do mais alto magistrado da Nação atingiu um nível de desactualização que a torna perfeitamente chocante.
Efectivamente, o vencimento actual do Presidente da República é inferior ao de muitos funcionários do Estado e tal situação há muito que deveria ter sido ultrapassada e modificada.
É este o objectivo fundamental do projecto de lei apresentado por deputados do PS e do PSD.
O nível de remuneração proposto é, todavia, modesto e perguntar-se-á porque não se propõe um vencimento mais compatível com a dignidade e a elevação das funções de Presidente da República.
A razão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que a situação económica do País e o nível relativamente modesto de todas as remunerações do funcionalismo em Portugal não aconselham a que de uma vez só se aumente mais o vencimento do Presidente da República.
Pensa-se, no entanto, que a remuneração agora sugerida nos termos da proposta será automaticamente actualizada e permitirá um viver com a dignidade que a função impõe.

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Aproveita-se a oportunidade não só para alterar o próprio vencimento em si, mas também para alterar as despesas de representação - que estão também a um nível perfeitamente desactualizado- e estabelecer alguns normativos de segurança para os ex-presidentes e para as pessoas que de si dependam, isto é, o cônjuge viúvo, filhos menores e ascendentes a seu cargo.
No projecto que vai ser discutido prevê-se ainda que ex-presidentes possam vir a ser chamados a desempenhar altas funções do Estado e, por isso, prevê-se também que tenham um pequeno staf e um gabinete de trabalho que os apoiem em termos de estarem preparados para exercerem essas missões.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Luís Saias, que razão levou os proponentes do projecto a fazerem depender as actualizações da remuneração do Presidente da República das variações na retribuição do Presidente do Tribunal Constitucional?
É difícil perceber a lógica de tal medida, mas é fácil de entender que este mecanismo tem em si qualquer coisa de menos correcto em relação ao Presidente da República, porque isto consiste, no fundo, em fazer depender as actualizações do vencimento do Presidente da República do Presidente do Tribunal Constitucional.
Outra coisa que também se não entende é o n º 1 do artigo 6º, isto é, será necessário que a lei preveja que os ex-Presidentes da República poderão ser solicitados ao desempenho voluntário de altas missões consideradas de interesse nacional? Significa isto que é necessário que a lei preveja, em cada caso, quem pode desempenhar tais cargos?
Terá de se concluir daqui que o Presidente da República, o Governo e a Assembleia da República não podem solicitar para o desempenho voluntário de missões de alto interesse nacional qualquer cidadão, seja ele ex-presidente da República ou não? Não vejo que esta proposta tenha qualquer espécie de sentido ou nexo.
Por outro lado, é pouco clara a redacção do artigo 4 º, quando fala em «subvenções previstas nos artigos anteriores», já que os artigos anteriores prevêem apenas uma subvenção, ou seja, aquela que é referida no artigo 3º - repare-se que o artigo 1º refere o vencimento do Presidente e não qualquer subvenção.
Gostava ainda de perguntar a V. Ex.ª se não teria sido mais lógico que a Assembleia discutisse um projecto de lei que definisse o regime de remuneração dos titulares dos cargos públicos, no seu conjunto, e não continuasse a proceder por remendos? Aquilo que estamos a discutir é o regime de remuneração dos titulares dos cargos públicos e não o Estatuto Patrimonial do Presidente; nada do que está neste projecto tem rigorosamente a ver com qualquer Estatuto Patrimonial do Presidente da República.
A questão fundamental, para mim, é que, mais uma vez, estamos a entrar no caminho ilógico de legislar por remendos, tapando buracos, quando o que se impunha era definir, no seu conjunto, com coerência, o regime de remuneração de todos os titulares de cargos públicos.
Isto não significa que haja, por parte da UEDS, qualquer intenção de se opor à aprovação deste projecto na generalidade. Vamos, pois, votar a favor na generalidade, tendo em conta que os inconvenientes, na especialidade, possam vir a ser corrigidos.
Não queria deixar de reafirmar, no entanto, que o caminho seguido não nos parece ser o mais correcto.

O Sr. Presidente: - Estão ainda inscritos para pedirem esclarecimentos os Srs. Deputados Nogueira de Brito e José Magalhães.
O Sr. Deputado Luís Saias deseja responder já ao Sr. Deputado Lopes Cardoso?

O Sr. Luís Saias (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Saias (PS): - No que diz respeito à questão relativa ao facto de este projecto só mexer ,ia remuneração do Presidente da República e não no conjunto dos titulares dos cargos públicos, a crítica do Sr. Deputado Lopes Cardoso tem alguma procedência. Na realidade, parecia mais lógico fazer-se a revisão das remunerações do conjunto dos titulares dos cargos públicos e não apenas do Presidente da República. Aliás, eu lembro ao Sr. Deputado Lopes Cardoso que o Sr. Presidente da Assembleia da República nomeou um grupo de trabalho precisamente com essa finalidade.
A questão é que o vencimento do Presidente da República está escandalosamente desactualizado e afigurou-se necessário, por uma providência legislativa tão rápida quanto possível, obviar a esta situação. Foi isso que se fez com o presente projecto de lei.
Se o Sr. Deputado Lopes Cardoso ler o preâmbulo do projecto verificará que, desde logo, se anuncia que se façam alterações e actualizações nos vencimentos de outros titulares de cargos políticos.
No que se refere à questão da referência ao Presidente do Tribunal Constitucional, trata-se, na realidade, de um problema de especialidade, como de especialidade são os outros que o Sr. Deputado referiu e, por isso, penso que no debate que se vier a travar na especialidade poderemos discutir e corrigir algumas deficiências que este projecto possa ter.
Seja como for, posso adiantar que a referência ao Presidente do Tribunal Constitucional foi feita no sentido de vincar o problema da actualização, mas não quer dizer que não se possa referir igualmente à actualização dos restantes funcionários públicos, na qual está, aliás, também incluído o Presidente do Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado, semelhantemente ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Lopes Cardoso, quero perguntar a V. Ex.ª quais as razões que teriam levado os proponentes a isolar esta questão, sendo certo que seria mais correcto que a Assembleia exercesse as competências que lhe são cometidas pela alínea g) do artigo 167.º da Constituição, de uma forma global.

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V. Ex.ª deu uma resposta que só é parcialmente satisfatória e gostaria que pusesse em conexão a iniciativa tomada pelos deputados proponentes deste projecto com o trabalho que estava a ser desenvolvido no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, dando, assim, uma explicação mais completa a esta Câmara.
A outra questão que quero pôr a V. Ex.ª tem a ver com o regime consagrado no artigo 5 º do diploma proposto, pois gostaria de ter uma explicação para ele. É que, à primeira vista, este artigo consagra uma medida discriminatória, diria mesmo injustamente discriminatória, e gostaria de conhecer as razões de tal medida.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Quanto ao problema do isolamento do caso do Presidente da República relativamente aos outros titulares de cargos políticos, a resposta que poderei dar ao Sr. Deputado Nogueira de tirito é, no fundo, a que já dei ao Sr. Deputado Lopes Cardoso: a de que na situação global de desactualização dos vencimentos dos titulares de cargos políticos é particularmente gritante e escandalosa a situação particular do vencimento do Presidente da República.
uma situação que não só é, em si mesma, de uma injustiça extrema, como também envergonha
próprio País, pois que se paga ao Presidente uma remuneração inferior à de muitos outros funcionários públicos de menor categoria. Por isso, entendeu-se que, dada a morosidade com que estes problemas são tratados, havia necessidade de remediar, desde já, a situação do Presidente.
A intervenção do Sr. Deputado Nogueira de Brito leva-me a fazer-lhe uma sugestão: porque não faz o CDS um projecto de lei que preveja a actualização das remunerações de outros titulares de cargos políticos que considere que estejam desactualizados?
Quanto ao artigo 5º, confesso que não percebi bem a questão posta por V. Ex.ª Neste artigo diz-se que «as subvenções previstas nos artigos anteriores» - ou seja a subvenção para os ex-titulares do cargo de Presidente da República e para os respectivos cônjuges viúvos, filhos, etc. - não são acumuláveis com outras pensões de reforma. Isto é justo e lógico.
Se o ex-titular do cargo de Presidente da República ou o cônjuge, filhos ou parentes tivessem outras pensões de reforma, não seria justo que eles pudessem acumular a subvenção que este artigo refere com outras pensões de reforma. O inverso é que me parece que seria injusto.

O Sr. Presidente: - Para formular um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Luís Saias, ouvi com atenção a sua resposta e quero-lhe dizer o seguinte: é óbvio que não é o Grupo Parlamentar do CDS que contesta a situação degradada do vencimento do Sr. Presidente da República. Suponho que esta Câmara já anteriormente teve a oportunidade de se debruçar sobre o assunto e que, realmente, toda ela tem consciência de que está degradada a situação desse estatuto remuneratório - e não estou evidentemente a falar do Estatuto Patrimonial do Sr. Presidente da República.
Simplesmente, isso não constituirá desculpa para isolamento da iniciativa. Constituiria sim realmente incentivo para que as iniciativas fossem tomadas em conjunto e no âmbito dos estudos que estavam a ser feitos na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Por isso mesmo é que desde já lhe digo que o CDS respeita esse sistema e esse método e que suponho que a ideia de VV. Ex.as era também a de o respeitar, porque os Srs. Deputados tinham em carteira projectos, a que o Sr. Deputado Luís Saias agora se referiu - aliás, querendo realmente que a iniciativa deles fosse do CDS -, que deixaram cair para fazer subir ao Plenário da Assembleia apenas o respeitante ao Sr. Presidente da República.
Penso que devemos respeitar o processo que oportunamente aprovámos para tratar esta questão e que devemos providenciar para que, aceleradamente, se trabalhe no âmbito da referida Comissão a fim de que a Assembleia possa exercer essa competência em conjunto.
É evidente que, estando colocada a questão isoladamente em relação ao Sr. Presidente da República e conhecendo nós a situação degradada das suas remunerações, não será o meu partido que irá inviabilizar a votação deste projecto apresentado pelos Srs. Deputados, muito embora tenhamos reparos a fazer na especialidade.
Quanto ao artigo 5º, o que lhe quero dizer e que o que pode considerar-se discriminatório é que uma pessoa que tenha uma pensão, porque efectuou descontos durante toda a sua vida para ter esse direito, não poderá ou não deverá, por força dessa mesma razão, ser equiparada a pessoas que realmente não têm uma biografia na segurança social. E nessa perspectiva que considero poder resultar uma discriminação da mesma do que consta no presente projecto de lei, nomeadamente no seu artigo 5 º

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, penso que o seu protesto não tem realmente razão de ser e que é um protesto um tanto ou quanto forçado. Na realidade, esta iniciativa não invalida que se continue a trabalhar no grupo de trabalho, de forma a rever a remuneração e o estatuto patrimonial de outros titulares de cargos políticos. Aliás, aquilo que consta deste projecto relativamente ao Presidente da República é, muito aproximadamente, aquilo a que, a respeito da remuneração do Presidente da República, já se tinha estabelecido, num princípio de consenso, no grupo de trabalho.
Por isso, o PS está disponível para que o grupo de trabalho, que foi constituído e nomeado pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, continue os seus trabalhos. Isto é apenas um avanço relativamente aos trabalhos que estávamos a fazer.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular um protesto relativamente à resposta que o Sr. Deputado Luís Saias deu ao meu pedido de esclarecimento.

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O Sr. Presidente: - A Mesa não se havia apercebido do seu pedido de palavra, pelo que peco desculpa.
Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Luís Saias, peco-lhe que entenda este protesto no que ele realmente significa e como sendo a única forma que me resta para deixar clara a nossa posição em relação a um determinado aspecto.
Quando colocamos a necessidade de tratar em conjunto o problema da remuneração dos titulares de cargos públicos, não o fazemos, como pode ser deduzido da intervenção do Sr. Deputado, com uma preocupação de actualização eventual das remunerações de outros titulares de cargos públicos - isto é um outro problema -, mas com a preocupação de que haja um mínimo de coerência interna e um mínimo de lógica no sistema e no regime de remuneração dos titulares de cargos públicos, independentemente dos seus montantes e de actualizações que eventualmente se tenham que fazer em relação a uns e, até em domínio da pura teoria de reduções, que eventualmente se tivessem que fazer a outros.
Mas é isso que, para nós, está em causa. A exigência fundamental é, de facto, a de que o sistema seja minimamente coerente e não um sistema de tal maneira descoordenado que nos leve a esta posição ridícula de fazer depender o vencimento do Presidente da República do Presidente do Tribunal Constitucional - solução que teve de ser adoptada, como outra qualquer, porque não houve uma abordagem global do problema e o regime de remuneração não tem nenhuma coerência.
São estas as razões que nos levam a pensar que isto deveria ter sido tratado em conjunto.

O Sr. Presidente: - Para formular um contraprotesto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, as suas preocupações têm toda a razão de ser, mas a verdade - e pedia-lhe que desse especial atenção a este ponto -, conforme acabei de dizer no contraprotesto dirigido ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, é que, em matéria de remuneração, aquilo que consta deste projecto é, em alguma medida, a conclusão, em princípio provisória, a que o grupo de trabalho havia chegado a este respeito. E, por isso, penso que as outras remunerações que devam ser actualizadas - e a ideia não é actualizá-las todas - entrarão nessa lógica.
Portanto, o sistema pode, na realidade, ter uma lógica e foi exactamente por isso que se apresentou este projecto, cuja lógica já estava pensada. Só que, dada a sua extrema urgência, se decidiu avançar antes de se chegar a conclusões globais ou de se fazer um projecto global em relação a todos os titulares.
Portanto, penso que a sua preocupação está de facto ou pode ser acautelada.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Tose Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Luís Saias, a primeira pergunta que lhe queremos colocar diz respeito precisamente ao grupo de trabalho a que tem feito alusão nas réplicas a que tem dado a outras perguntas. A nossa pergunta é esta: porquê a ruptura dos trabalhos que decorriam nesse quadro, sob a égide do Sr. Presidente da Assembleia da República?
Formulo esta pergunta porque o Sr. Deputado Luís Saias acaba de confessar à Câmara que a iniciativa que subscreve resulta da apropriação parcial de algumas conclusões desse grupo de trabalho e da rejeição expressa de outras conclusões que nele se desenhavam. Só que o grupo de trabalho cessou funções - digamos que os seus trabalhos foram inteiramente interrompidos -, o que coloca até algumas questões de lealdade parlamentar, uma vez que havia um trabalho em curso de acordo com determinadas regras, as quais foram violadas unilateralmente e alteradas pela iniciativa do PS. E a nossa pergunta é: porquê?
Em segundo lugar, o articulado que emerge dessa ruptura está em si mesmo inçado de soluções que colocam dificuldades, algumas delas foram aqui colocadas e o Sr. Deputado não pode dizer apenas que são questões de especialidade. Num articulado com esta dimensão, sobre uma matéria tão melindrosa, existem 5 questões fundamentais. Obviamente que se as tomarmos isoladamente, todas são de especialidade, mas constituem todas, e cada uma delas, problemas políticos mal resolvidos no articulado que o PS apresentou.
Uma vez que já foram colocadas questões em relação à solução absurda que faz depender as actualizações do vencimento do Presidente da República do Presidente do Tribunal Constitucional - que, por sua vez, está dependente do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o qual, por sua vez, está dependente da tabela da função pública -, gostaria de lhe formular perguntas sobre a solução orçamental.
Porquê a solução que consta do artigo 9.º, uma vez que, como o Sr. Deputado sabe, o Sr. Ministro das Finanças e do Plano não tem poderes, por si, para dar execução imediata a uma lei que esta Assembleia aprove nesta matéria e que exigiria, dado o que dispõe a Lei do Enquadramento do Orçamento de Estado, uma revisão orçamental e providências de outro tipo? A solução do artigo 9.º é inidónea para esse efeito.
Por outro lado - e sobretudo -, quais são os critérios que conduziram ao montante que aqui nos é proposto? Creio que seria útil que o Sr. Deputado relembrasse e informasse a Câmara, uma vez que há mistério ou, pelo menos, não há conhecimento exacto sobre esta matéria, de quais são os montantes exactos, neste momento, após a última actualização da tabela da função pública, do Sr. Primeiro-Ministro, do Sr. Vice-Primeiro-Ministro, dos Srs. Ministros e dos Srs. Secretários e Subsecretários de Estado.
Creio que é uma informação útil e, por outro lado, ainda mais útil será que os proponentes nos informem sobre os critérios qualitativos que apontam para o montante estabelecido neste diploma e não para outro montante qualquer.
Cremos que estes aspectos são fundamentais nesta sede do debate e que deles depende também a própria evolução e rumo da discussão que aqui estamos a travar.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra e Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, no que se refere ao problema do grupo de trabalho não houve realmente ruptura. O grupo de trabalho não tem reunido ultimamente, mas, pelo menos que eu saiba, não há ruptura. Só que o ritmo diabólico dos trabalhos desta Câmara não permitiu que o grupo de trabalho que tinha sido nomeado tivesse tido reuniões mais frequentes. Mas penso que, pelo menos do ponto de vista formal, nada obsta a que o grupo de trabalho retome o curso das suas reuniões e venha a sugerir qualquer projecto ou proposta de lei nesta matéria.
O Sr. Deputado referiu este projecto de lei como tendo sido subscrito por mim. A realidade é que não subscrevi este diploma e tive conhecimento pormenorizado e exacto dele - penso - na mesma ocasião em que o teria tido o Sr. Deputado. Portanto, as considerações que fez a respeito da minha subscrição não são realmente procedentes, uma vez que não subscrevo a proposta.
No que diz respeito aos critérios que levaram à fixação do montante que foi estabelecido, julgo que o critério utilizado foi um critério de razoabilidade. Pensou-se que, sendo nesta altura o vencimento do Primeiro-Ministro da ordem dos 110 contos, salvo erro, o vencimento do Presidente da República devia ser, além de superior, o maior de toda a hierarquia do funcionalismo do Estado e entendeu-se que este número - 160 contos - seria um número razoável.
A razão é esta e não há outro tipo de consideração que se possa fazer. Ê que, neste caso, se 160 contos é razoável, 180 contos também não deixava de o ser; se se começasse a descer é que deixaria de ser razoável. Na minha perspectiva, o que impediu que se propusesse um vencimento mais elevado foi a situação geral do País e não porque o vencimento de 160 contos, dado o cargo a que se destina, se possa considerar elevado.
No que se refere ao problema do artigo 11.º, é evidente que o Ministro das Finanças e do Plano ou o Governo podem sempre propor uma revisão orçamental onde caiba este vencimento que a Assembleia aprova, isto se o vier a aprovar. Se não houver revisão orçamental, o vencimento começaria a tornar-se efectivo a partir do próximo ano.

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O que o Sr. Deputado Luís Saias acaba de afirmar agrava aquilo que nós receávamos, porque a verdade é que os trabalhos do grupo foram interrompidos - e isto é incontestável - e os seus componentes nem sequer foram avisados do conteúdo do projecto de lei n.º 320/III, digamos, minutos antes de ele ter dado entrada na Mesa. Pêlos vistos, o Sr. Deputado também não, mas isso não resolve o problema, nem é resposta à questão política de lealdade parlamentar que eu tinha colocado.
A verdade é que o grupo de trabalho nunca mais foi convocado e estamos a saber pela sua voz - não sei se pela voz da direcção do seu grupo parlamentar - que o Sr. Deputado está disponível para que o grupo de trabalho continue. Digamos que estas são dissemelhanças, são variações de posição excessivas numa matéria que tem uma dignidade que não se compadece com essa espécie de mutações e variações.
Quanto à consistência das soluções, o Sr. Deputado acaba de revelar que a solução que consta do artigo 9.º, quanto a este ponto, é inepta, uma vez que não se pode dar a ordem, que está dada, ao Sr. Ministro das Finanças, o qual não tem competência para fazer aquilo que se lhe pede que faça. Então, aquilo que se tem de ordenar é coisa bastante diferente e isso não consta do projecto de lei, o que quer dizer que a solução está mal concebida, afirmação que o Sr. Deputado não negou.
Quanto ao montante estabelecido no projecto de lei, foi o Sr. Deputado que acabou de confessar que tal montante foi calculado sem nenhum critério objectivo, na base de uma valoração um pouco subjectiva e mais ou menos ocular, sem ter em conta qualquer correlação objectiva entre um e outro nível de remuneração, o que se nos afigura péssimo e inadequado nesta matéria.
Nós cremos que em tudo isto o Sr. Deputado nos dará razão ao afirmar que foi em má hora que se interromperam, da forma que se interromperam, os trabalhos do grupo que se debruçava sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Aproveito a figura do contraprotesto para dizer ao Sr. Deputado José Magalhães uma coisa que, aliás, ele já sabe. Ele perguntou ainda agora qual era o vencimento do Primeiro-Ministro. O vencimento do Primeiro-Ministro, neste momento, é de 112 500$, com mais uma actualização de 39 400$, o que dá um total de cerca de 140 000$.
O ar um pouco inquisitorial que o Sr. Deputado José Magalhães põe nas suas perguntas não se justifica nesta matéria, porquanto o Sr. Deputado já ouviu as explicações que foram dadas.
Na realidade, existe um grupo de trabalho que não está dissolvido e nada impede que continue as suas reuniões. O Sr. Deputado falou sobre a convocação dos trabalhos. Devo dizer que não tenho responsabilidade nenhuma na convocação do grupo de trabalho. Os trabalhos tanto poderiam ser convocados pelo representante do grupo do PS, como pelo do PCP. Esse grupo de trabalho não tem coordenador e os elementos que dele fazem parte estão em pé de igualdade. Portanto, as culpas que o Sr. Deputado José Magalhães parece pretender atribuir-me, pelo grupo de trabalho não ser convocado, podia o PCP assumi-las, que também não o convocou.
No que diz respeito a este projecto de lei já foi explicado que ele foi apresentado pela razão pura e simples de que se tornava urgente rever uma situação que era de todo em todo intolerável, ou seja, o nível actual do vencimento do Presidente da República, que, segundo penso, são cinquenta e poucos mil escudos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Vitorino.

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O Sr. José Vitorino (PSD): - Em democracia, um dos aspectos essenciais a garantir é a dignidade das funções e estatuto correspondente dos órgãos de soberania. Hoje é manifesta a deficiência do estatuto dos seus titulares, pelo menos de alguns deles, em especial o do Presidente da República, como o mais alto cargo da hierarquia do Estado.
Trata-se, em geral, de seguir a regra de exigência de responsabilidade e entrega total à causa pública dos mais altos responsáveis, num quadro de independência e condições de dignidade. Por outro lado, interessa deixar clara a ideia de que não é apenas de aspectos monetários que se trata. Esse aspecto é de considerar, mas são de contemplar outros aspectos igualmente muito importantes, como subvenções compensatórias e aspectos de segurança social.
Esta iniciativa do PS quanto ao estatuto do Presidente da República afigura-se positiva e votaremos a favor, devendo, no entanto, tal projecto baixar à comissão especializada para se introduzirem algumas melhorias.
Fundamentalmente, o PSD entende que se torna agora indispensável que esta aprovação seja seguida, a muito curto prazo, de uma contemplação global dos membros de outros órgãos de soberania, estabelecendo-se uma equilibrada e correcta harmonização entre eles.

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No impedimento do meu camarada Joaquim Miranda, ausente, numa delegação parlamentar, em Estrasburgo, coube-me produzir a intervenção que em conjunto tínhamos preparado sobre este projecto de lei relativo ao estatuto patrimonial do Presidente da República.
Eis-nos então chegados ao momento de legislar sobre a remuneração do Presidente da República.
Que não era sem tempo, dir-se-á com toda a razão, como já aqui foi dito. Mas resta saber, Srs. Deputados, se é de um acto de justiça que se pode hoje aqui falar.
Também não sobram dúvidas de que tão adiado tem sido este acto que se acrescenta e amplia todos os dias a injustiça a corrigir. Mas resta saber, também, se é de reparar a injustiça que hoje aqui se trata ou se terá sido encontrada forma de, no acto de reparação, lançar as sementes de males iguais ou até bem piores.
Quanto aos males actuais, eles são sobejamente conhecidos de todos e têm sido aqui focados. E talvez resida aí um dos vícios de todo este processo. Quem, tendo lido alguma vez a Constituição Portuguesa e apreciado a posição relativa dos órgãos de soberania, olhar pela primeira vez, vindo de longe, as folhas de remuneração dos titulares dos órgãos de soberania do nosso país não poderá deixar de exprimir um enorme espanto, porque logo constatará que ao mais cabe o menos e aos primeiros o último lugar.
Tendo em conta a última actualização dos vencimentos dos trabalhadores da função pública, ao Primeiro-Ministro cabe uma remuneração de 112 500$, a que acresce uma verba para despesas de representação no valor de quase 40 contos; tal é igualmente o que aufere o Presidente da Assembleia da República, já que está equiparado ao Primeiro-Ministro. Um ministro recebe cerca de 100 contos, mais 30 contos para despesas de representação (sendo estas de 35 contos para o Ministro dos Negócios Estrangeiros). O Provedor de Justiça é para este e outros efeitos equiparado aos Ministros. Um secretário de Estado recebe mensalmente quase 88 contos, acrescidos de cerca de 26 contos. E mesmo um subsecretário de Estado recebe 75 500$ e mais 23 contos para despesas de representação.
Por outro lado, por decisão de um dos governos da AD, os membros do Governo com residência declarada fora de Lisboa têm ainda direito a muito significativas ajudas de custo.
Quanto aos deputados, rege uma equiparação relativa à letra A da tabela da função pública, o que representa mensalmente 59 900$, excluindo senhas de presença, ajudas de custo e de transportes e outras facilidades, designadamente de carácter postal e telefónicas.
Entretanto, o Presidente da República continua a receber uma remuneração mensal de 60 100$ e 27 600$ a título de despesas de representação, valores que o colocam nos escalões mais baixos dos vencimentos dos titulares de órgãos de soberania. O facto vem-se desenhando de há anos a esta parte, mas importa sublinhar que atinge hoje um nível escandaloso.
Com a agravante de a larga disparidade entre as remunerações do Presidente da República e a dos outros titulares de órgãos de soberania tender a acentuar-se continuamente, já que apenas no que regular e automática, enquanto que as restantes acompanham não está prevista a possibilidade da sua actualização regular automática, enquanto que as restantes acompanham em percentagem igual as actualizações dos vencimentos dos trabalhadores da função pública. Aliás, importa dizer, entre parêntesis, que a forma como se têm processado os aumentos governamentais não deixa de suscitar dúvidas quanto à sua regularidade.
A lei, no que respeita ao Governo, só autoriza em condições muito estritas os aumentos indexados previstos na lei.
Como os Srs. Deputados se poderão aperceber, o facto é que essas condições não têm sido acatadas e não deixa de ser preocupante o silêncio com que o Governo vê a questão da regularidade de certos aumentos substanciais de que beneficia hoje, que lhe tem sido colocada, designadamente através de diversos requerimentos.
Isto é suficientemente grave para ser objecto de atenção pela Câmara na circunstância apropriada.
Para tudo isto nós temos alertado. E é precisamente porque consideramos insustentável a situação, que a suscitámos em Dezembro, aquando da discussão do Orçamento do Estado para o presente ano, sem que lográssemos, nessa altura, qualquer êxito. Pela mesma razão, participámos e demos o nosso contributo positivo no grupo de trabalho que vinha funcionando junto do Presidente da Assembleia da República, com o objectivo de estudar e apresentar uma proposta tendente à resolução desta questão.
Neste grupo de trabalho sublinhámos ser nosso entendimento que ao Presidente da República não pode deixar de caber uma remuneração adequada à

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natureza do órgão de soberania e à posição deste no quadro dos órgãos de poder previstos na Constituição da República.
Inquestionável se nos afigura igualmente (coisa que nunca deixámos de acentuar durante as reuniões do grupo de trabalho) que na definição dessa remuneração não podem deixar de ser tidas em conta as dificuldades brutais e de empobrecimento generalizado com que se defronta o povo português no momento que atravessamos e a que os órgãos de soberania não podem ser alheios.
Neste país, Srs. Deputados, o valor mais alto do salário mínimo nacional é de 15 600$, de 10 000$ para o serviço doméstico e de 13 000$ para o sector primário. A pensão mínima do regime geral da segurança social não excede os 5500$ e esse montante é para os rurais de 4000$. É de 3900$ a pensão social no nosso país.
Os salários reais, como sabem, tiveram uma quebra de 12% no quadro do trimestre de 1983, há mais de 500 000 desempregados, há mais de 150 000 trabalhadores com salários em atraso, a inflação chega aos 30%.
Quando o povo português vive tão mal, péssimo será que vivam muito bem os que em nome do povo exercem cargos políticos.
Há que exigir, pois, deste domínio uma adequada dignidade e austeridade, indissociáveis uma da outra.
É através da conjugação destas duas premissas que anunciámos que poderá e deverá ser encontrada a solução correcta nesta e noutras matérias. Nesse sentido procurámos que se orientassem os esforços em curso no grupo de trabalho.
Eis, então, que surge o anúncio da iniciativa hoje em debate. E, como já referi, a responsabilidade de o convocar seria daqueles que tinham tido a iniciativa de interromper a regularidade dos seus trabalhos. Os membros do grupo de trabalho não foram informados do conteúdo do projecto de lei que o PS e depois o PSD subscreveram e entregaram na Mesa, o que seria um gesto de lealdade e de cortesia.
Nós entendemos, Srs. Deputados, que não é minimamente aceitável que este procedimento tenha sido adoptado. Estando constituído um grupo de trabalho em que os partidos da maioria participavam, constitui violação de regras de lealdade parlamentar - e até algum desrespeito pela figura do Presidente da Assembleia da República, sob cuja égide decorriam os trabalhos - a forma como esses trabalhos foram interrompidos para conduzir ao projecto de lei que agora temos em debate.
E o PS nem sequer tem a atenuante que teria se estivessem em impasse os trabalhos encetados. O prazo estabelecido pelo Presidente da Assembleia da República para o funcionamento do grupo de trabalho estava ainda por esgotar quando o PS anunciou a sua iniciativa. O prazo terminava no dia 27 de Abril e as Tornadas Parlamentares do PS realizaram-se no fim de semana de 16 do mesmo mês. Pode ainda perguntar-se se os trabalhos estavam, pelo menos, mal encaminhados e se se justificava rompê-los. A resposta é esta: no início as posições dos partidos eram substancialmente diferentes. Da parte dos representantes dos partidos da maioria chegou-se a preconizar uma remuneração ainda mais elevada do que a agora proposta para o Presidente da República, como se chegou a sustentar uma revisão global das remunerações de todos os titulares dos órgãos de soberania, incluindo as de deputado, ponto de vista do qual discordamos de imediato.
O certo, porém, é que tais posições foram caindo no esquecimento, ao ponto de, pouco tempo antes do anúncio da iniciativa do PS, ser já referido em conferência de líderes - admitamos com uma certa dose de optimismo, como agora se vê - que os trabalhos estavam bastante avançados.
A interrogação que fica é o que faz correr o PS e o PSD? Será realmente a ânsia de reparar uma injustiça histórica?
Algumas observações contidas no preâmbulo suscitam legítimas dúvidas quanto a este aspecto.
Por outro lado, certas propostas negativas já referidas e suscitadas nos trabalhos do grupo voltam a transparecer no preâmbulo do projecto de lei e isso envolve de nota negativa a presente iniciativa. Veja-se, por exemplo, a afirmação seguinte constante do preâmbulo: «Deixa-se por agora sem tratamento o estatuto dos membros dos demais órgãos de soberania...»; afirmação que logo à frente tem o epílogo consequente: «Disso se curará noutra oportunidade.» Assim se escancaram as ânsias de um futuro aumento generalizado de vencimentos dos titulares dos órgãos de soberania, a começar pelos deputados. Eis um objectivo, porventura primário, deste projecto, com o qual discordamos.
Em segundo lugar, a maioria visa talhar e resolver, nesta sede imprópria, a delicada questão pendente sobre a definição hierárquica entre o Supremo Tribunal de Justiça e o Tribunal Constitucional. E acaba por fazê-lo desta forma que não é despida de acinte: o projecto, como já aqui foi dito, faz depender a actualização do vencimento do Presidente da República da actualização do vencimento do presidente do Tribunal Constitucional, e não do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça. Sucede, no entanto, que o vencimento do presidente do Tribunal Constitucional está estatutariamente definido em função do do Conselheiro Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, sendo igual ao deste último. É isto e não o contrário que a lei determina. O projecto faz exactamente o contrário.
A remissão é, portanto, além de tortuosa, perfeitamente indébita como solução para a questão hierárquica e assume até carácter ofensivo. Ë um sinal dos tempos e dos métodos, do qual discordamos frontalmente.
Uma outra questão, não de menor importância, é suscitada pelo que consta nos artigos 9.º e 10.º do articulado.
Na verdade, o enquadramento e implicações orçamentais do projecto exigem cuidadosa ponderação. O projecto é para entrar em vigor já ou para aplicar no próximo ano orçamental?
Há bocado o Sr. Deputado Luís Saias até colocava a questão alternativa: o projecto é para aplicar já, se o Governo entender que é para já; é para aplicar no próximo ano, se o Governo não entender tal.
Digamos que é uma forma um pouco bizarra de colocar a questão e importaria bem uma clarificação por parte da direcção do Grupo Parlamentar do PS e, em geral, dos proponentes do projecto, sobre as intenções quanto à entrada em vigor: imediata ou diferida? E em que termos foi acautelada a vigência?
A única coisa que sabemos é que a solução que está prevista - isto é, a de que «O Ministro das

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Finanças tomará as providências orçamentais necessárias para fazer face aos novos encargos» - é inadequada para o efeito para que é proclamada, uma vez que o projecto envolve aumento da verba orçamental aprovada pela Assembleia da República para a Presidência da República, e face ao disposto no n.º 2 do artigo 170.º da Constituição da República, só mediante revisão do orçamento pela própria Assembleia - sob proposta do Governo- tal alteração pode ser levada a cabo. E o que decorre da Constituição e da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado.
Resta acrescentar. Srs. Deputados, que sendo necessária, como é, uma revisão orçamental, não se vislumbra exactamente qual o alcance da norma do artigo 10.º do projecto que diz que a lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em conclusão, sendo insólito que em matéria deste melindre tenhamos visto adiantar propostas que suscitam dúvidas deste tomo, entendemos que é urgente que estas questões sejam ainda clarificadas, nomeadamente para que de forma transparente se defina o início da vigência do presente diploma, caso essa vigência venha a ter lugar.
Finalmente, há que afirmar claramente que, quanto ao seu conteúdo fundamental, este projecto de lei é igualmente merecedor das mais sérias reservas.
E assim é, por um lado, porque o vencimento atribuído ao Presidente da República ultrapassa o que razoavelmente seria de admitir. Por outro lado, é excessivo o âmbito do projecto. A definição das regalias e direitos dos ex-presidentes e a definição de aspectos relacionados com as suas possíveis competências em matéria de política interna e externa é, em nosso entender, uma questão que não deveria ser regulada nem nesta sede nem neste momento, uma vez que não pesam em relação a ela as questões de urgência e anomalia que pesam em relação à que é objecto directo do projecto.
A justificação desta nossa posição decorre naturalmente do que atrás definimos como princípios que deverão presidir à elaboração de legislação neste e noutros campos. 1 necessário - dissemos e repetimos- ponderar a natureza e dignidade dos órgãos de soberania, mas é também necessário ter em conta a situação que o povo português enfrenta e que passa, convém recordá-lo, pelas mais graves descidas de salários reais e aumentos esmagadores do custo de vida, desemprego e empobrecimento. Neste país, em que grassa a fome em tantos lares, só por maquiavelismo, acinte ou rematada irresponsabilidade é possível fazer certas propostas.
Por tudo isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o presente projecto de lei não merecerá a nossa aprovação.
Nascido de uma clara e inadmissível deslealdade parlamentar, procurando atingir objectivos de que frontalmente discordamos e que lamentavelmente não são apenas os que estão anunciados e explicitados, concretizando medidas que no nosso entender são inadequadas e desproporcionadas. Este projecto de lei só pode merecer, pois, a nossa rejeição e contará, por isso, com o nosso voto contra.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições, podemos passar à votação na generalidade do projecto de lei n.º 320/III.

Submetido h votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, elo CDS, da UEDS e ela ASDI, os votos contra do PCP e a abstenção elo MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Taborda inscreveu-se para que efeito?

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Para uma curtíssima declaração de 'voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, chegámos à hora regimental de encerramento dos trabalhos, mas como deu entrada na Mesa um requerimento no sentido de prolongarmos os trabalhos até à votação final, vou primeiro submetê-lo à votação.

Srs. Deputados, é o seguinte o teor do requerimento: «Os deputados abaixo assinados requerem o prolongamento da sessão até à votação na generalidade do projecto de lei em apreciação.»

Há alguma oposição a este requerimento, Srs. Deputados?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, tenho a impressão de que esse requerimento, com a devida vénia, já não tem sentido porque a votação na generalidade já foi feita.

O Sr. Presidente: - Pois foi, mas o processo ainda não terminou, pois há Srs. Deputados que pretendem fazer declarações de voto e deu também entrada na Mesa um requerimento de baixa à Comissão, que tem igualmente que ser votado.
Ora, como tudo isto nos fará ultrapassar a hora regimental, creio não haverá oposição a que se prolonguem os trabalhos até à conclusão deste processo.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para sugerir a V. Ex.ª que se fizesse primeiro a votação do requerimento e depois se abrisse o caminho das declarações de voto - que, inclusivamente, podem incidir sobre os dois diplomas em conjunto que, no nosso ponto de vista, deveriam ser feitas por escrito para pouparmos tempo.
Assim, votar-se-ia primeiro o requerimento de baixa à Comissão e depois far-se-iam as declarações de voto, apelando-se a que as mesmas fossem feitas por escrito, lima vez que não se pode obrigar ninguém a fazê-las por escrito, porque é uma faculdade a que os deputados têm direito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há oposição ao prosseguimento dos trabalhos da forma como o Sr. Deputado José Luís Nunes sugeriu?
Não havendo, vamos votar o requerimento de baixa à Comissão.

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O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, parece-me que
regimentalmente tenho o direito de fazer aqui uma declaração de voto.
Não fiz nenhuma intervenção durante a discussão e a declaração de voto que agora pretendo produzir é extremamente curta, de 1 minuto, no máximo.
Faço-lhe só um apelo neste sentido, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado, mas podemos votar primeiro o requerimento de baixa à Comissão e a seguir dou-lhe a palavra para fazer a declaração de voto.
Vai ser lido o requerimento.

O Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - O requerimento é do seguinte teor:

Ex.` Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados requerem a baixa à Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias do projecto de lei n.º 320/III, que acaba de ser aprovado na generalidade, para aí se proceder à sua discussão e votação na especialidade, no prazo de dez dias.

Este requerimento é assinado por deputados do PS, do PSD e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido d votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma curtíssima declaração de voto para dizer que o MDP/CDE não inviabilizou e se absteve na votação deste projecto de lei por entender que é, de facto, gritante a injustiça que se comete quanto à retribuição patrimonial ao Sr. Presidente da República.
Como o MDP/CDE entende que este problema devia ser equacionado também em conjunto com os restantes titulares dos órgãos políticos, nessa medida absteve-se.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para declarar que entregaremos por escrito na Mesa a nossa declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, é também para informar que entregaremos na Mesa a nossa declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Malato Correia.

O Sr. Malato Correia (PSD): - Sr. Presidente, é para informar a Mesa que o PSD também fará o mesmo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vão ser lidos os projectos apresentados e admitidos pela Mesa.

O Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: projecto de lei n.º 339/III, da iniciativa do Sr. Deputado Américo Salteiro e outros, do PS (criação da freguesia de Atalaia, no concelho do Montijo), que foi admitido e baixou à 10.º Comissão; projecto de lei n.º 340/III, da iniciativa do Sr. Deputado Lopes Cardoso e outros, da UEDS (providências quanto à violência em recintos desportivos), que foi admitido e baixou à 4.º Comissão; ratificação n.º 98/III, da iniciativa do Sr. Deputado Carlos Alberto Espadinha e outros, do PCP, sobre o Decreto-lei n.º 139/84, de 7 de Maio (extingue a CPP - Companhia Portuguesa de Pescas, S. A. R. L.), que foi admitida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a nossa próxima sessão realiza-se no dia 15 de Maio, pelas 15 horas, sem período de antes da ordem do dia.
Da ordem dos trabalhos consta a apreciação da proposta de lei n.º 63/III, que concede ao Governo autorização legislativa para definir em geral ilícitos criminais e penais, e a apreciação e votação de projectos de lei que criam novas cidades, vilas e freguesias.
Srs. Deputados, não havendo mais nada a tratar, está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 5 minutos.

Os Redactores: Carlos Pinto da Cruz - Cacilda Nordeste.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Alberto Rodrigues Ferreira Gamboa.
Almerindo da Silva Marques.
Amadeu Augusto Pires.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
Carlos Luís Filipe Gracias.
Eurico Faustino Correia.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Francisco Lima Monteiro.
Gaspar Miranda Teixeira.
Joel Maria da Silva Ferro.
José António Borja S. dos Reis Borges.
José Carlos Pinto Basto Torres.
José Luís do Amaral Nunes.
José Luís Diogo Preza.
José Maria Roque Lino.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Fontes Orvalho.
Manuel Laranjeira Vaz.

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Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Victor Hugo Jesus Sequeira.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio Mesquita Araújo Guedes.
Amadeu Vasconcelos Matias.
António Maria de Ornelas Ourique Mendes.
Arménio dos Santos.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José da Costa.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Gaspar de Castro Pacheco.
João Luís Malato Correia.
João Pedro de Barros.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
José de Almeida Cesário.
José António Valério do Couto.
José Vargas Bulcão.
Luís António Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Marília Dulce Coelho Pires M. Raimundo.
Rui Manuel de Oliveira Costa.
Vítor Manuel Pereira Gonçalves.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.

Partido Comunista Português (PCP):

António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Santos Magalhães.
Manuel Correia Lopes.
Marina Grou Lanita.
Paulo Simões Areosa Feio.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

António Gomes de Pinho.
António Pedro Silva Lourenço.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João Carlos Dias M. C. de Lencastre.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel Jorge Forte Goes.
Manuel Rodrigues Queiró.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Ruben José de Almeida Raposo.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Gonçalves Janeiro.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Jorge Alberto Santos Correia.
José de Almeida Valente.
José Barbosa Mota.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Filipe Santos Loureiro.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Nelson Pereira Ramos.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rui Monteiro Picciochi.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Antunes da Silva.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
Jorge Nélio P. Ferraz Mendonça.
José Ângelo Ferreira Correia.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Pereira.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.

Partido Comunista Português (PCP):

António Guilherme Branco Gonzalez.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
Belchior Alves Pereira.
Custódio Jacinto Gingão.
Domingos Abrantes Ferreira.
Francisco Manuel Costa Fernandes.
João Carlos Abrantes.
Joaquim António Miranda da Silva.
Joaquim Gomes dos Santos.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Maria Luísa Mesquita Cachado.
Maria Margarida Tengarrinha.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.

Centro Democrático Social (CDS):

António José de Castro Bagão Félix.
Francisco António Lucas Pires.
Horácio Alves Marçal.
João António de Morais Silva Leitão.
João Gomes de Abreu Lima.
José António de Morais Sarmento Moniz.
José Augusto Gama.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

Octávio Luís Ribeiro da Cunha.

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Declaração de voto respeitante ao projecto de lei n.º 29/III, da ASDI

Os deputados do Agrupamento da Acção Social-Democrata Independente votaram contra o pedido de urgência apresentado relativamente ao projecto de lei n.º 29/111 - Criação da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, pelas seguintes razões fundamentais:
1 - Ao contrário do que pretendeu fazer-se supor, regimentalmente são diferentes as prioridades e a urgência concedidas a um projecto (veja-se artigos 67 º e 69.º do Regimento).
A urgência regimental não confere a um projecto qualquer prioridade e, como tal, o debate tendeu a tornar-se mistificador da opinião pública, sugerindo que a urgência significaria a resolução imediata ou a curto prazo da questão. Não é assim.
2 - Com efeito, o sentido útil da votação, já que nada diferente foi proposto, seria enquadrado na regra supletiva do artigo 246 º do Regimento.
Ora, fazendo alínea por alínea o confronto daquela disposição regimental com a situação do projecto, concluiu-se o seguinte:

a) O artigo 246 º estabelece um prazo para exame em comissão de 5 dias. Certo é, porém, que em 4 de Abril - isto é, quase 20 dias antes do pedido de urgência - a Comissão de Educação, Ciência e Cultura tinha enviado à Mesa o seu relatório e parecer sobre o projecto que em 5 de Abril foi mandado publicar;
b) Os tempos concedidos para debate na generalidade pelo artigo 246.º são superiores aos por consenso fixados para outros debates importantes;

As alíneas c), d) e e) do artigo 246 º estabelecem regras para discussão na especialidade e a alínea/) prazo para dedução final.

Assim sendo, como é, não se descortina nem foi justificado o sentido útil do requerimento colocado.
Assim sendo, os deputados da Acção Social-Democrata Independente teriam naturalmente que votar contra o pedido de urgência apresentado e que, como proeurou demonstrar-se, nada parece ter a ver nem com a urgência da discussão nem com a da resolução do problema.

11 de Maio de 1984. - Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota - Vilhena de Carvalho - Ruben Raposo.

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