O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4516 I SÉRIE - NÚMERO 107

titulares de órgãos de soberania e dos órgãos previstos na alínea j) do artigo 167.º
Foi esta a posição que norteou o nosso voto favorável na generalidade. Voto que atende à situação particular do Presidente da República, que importa dignificar no actual sistema de governo, mas que lamenta a iniciativa atomista tomada pelos grupos parlamentares da maioria. A lógica e a coerência não podem obnobilar, contudo, a premência e a razoabilidade. Daí o nosso voto.

Voto apresentado na sessão de 15 de Maio de 1984

Hoje, Dia Internacional do Objector de Consciência, não podemos deixar de apresentar um voto no sentido de alertar esta Assembleia para o facto de, no nosso país, não ter sido aprovado, até à presente data, o estatuto regulamentador da objecção de consciência perante o serviço militar.
Existem vários projectos e uma proposta de lei do Governo nesse sentido.
Existe uma comissão especial nomeada para tratar desta matéria. Mas ainda não vimos indícios de que haja a vontade política de se marcarem audiências públicas e debates de forma que a objecção de consciência, para além de ser reconhecida constitucionalmente, o seja publicamente. Gostaríamos de ver amplamente discutidos os projectos e a proposta existentes e difundidos pelos órgãos de comunicação social, pois pensamos que a sua discussão à porta fechada pretende reprimir e silenciar a existência do direito do cidadão à objecção de consciência.
O Estado deve reconhecer o direito aos cidadãos que por convicções de ordem moral, humanística, ética, religiosa, filosófica, deontológica ou similares decidam ser objectores de consciência.
Estes cidadãos que decidiram que a prestação do serviço militar ou militarizado ofenderia a sua personalidade têm o inegável direito natural e humano universalmente reconhecido de serem objectores de consciência.

Assembleia da República, 15 de Maio de 1984. - O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Os Redactores de 1.ª Classe: Leonor Ferreira - José Diogo.

PREÇO DESTE NÚMERO 60$00
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA