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17 DE MAIO DE 1984 4S21

256/III - PSD - São Miguel de Alcainça, no concelho de Mafra (2);

263/III - PS - Praia de Mira, no concelho de Mira;

270/III - PCP - Ereira, no concelho de Montemor-o-Velho;

275/III - PS - Ereira, no concelho de Montemor-o-Velho;

271/III - PS - Asseiceira, no concelho de Rio Maior;

273/III - PS - São Sebastião, no concelho de Rio Maior;

274/III - PS - Fonte da Bica, no concelho de Rio Maior;

280/III - PS - Carregado, no concelho de Alenquer;

2S5/III - PS - Malaqueijo, no concelho de Rio Maior;

292/III - PS - Ribeira de São João, no concelho de Rio Maior;

293/III - PS - Foros de Salvaterra, no concelho de Salvaterra de Magos.

Para a elevação de algumas povoações à categoria de vila:

39/III - CDS - Rebordosa, no concelho de Paredes;

131/III - PCP - Riachos, no concelho de Torres Novas;

229/III - PS - Riachos, no concelho de Torres Novas;

148/III -PCP -Baixa da Banheira, no concelho da Moita;

160/III - PSD - Quarteira, no concelho de Loulé;

179/III - PSD - Rio Tinto, no concelho de Gondomar;

180/III - PS - Benedita, no concelho de Alcobaça;

241/III - PSD - Benedita, no concelho de Alcobaça;

182/III - PS - Pataias, no concelho de Alcobaça;

234/III -PSD -Trofa, no concelho de Santo Tirso;

246/III - PS - Lordelo, no concelho de Paredes.

Para a elevação de algumas vilas à categoria de cidade:

81/III - PSD - Vila Nova de Gaia; 88/III - CDS - Matosinhos; 119/III - PCP - Mirandela (3); 124/III - PCP - São João da Madeira; 175/III - PSD - São João da Madeira; 149/III - PCP - Barreiro; I74/III - PSD - Oliveira de Azeméis; 198/III -PSD - Ovar; 247/III - PCP - Vila Franca de Xira; 254/III - PSD - Vila Franca de Xira.

Palácio de São Bento, 8 de Maio de 1984.- O Coordenador, Manuel Moreira.

Entretanto, entrou ontem na Mesa um segundo ofício da Comissão de Administração Interna e Poder Local do seguinte teor:

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em aditamento ao ofício n.º 508-SAC/84, de 9 de Maio corrente, informo V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar, em sua reunião de hoje, deliberou manter agendados os projectos de lei n.ºs 13/III, 120/III e 268/III (criação da freguesia de Chafé, no concelho de Viana do Castelo).
Quanto ao projecto de lei n.º 256/III (criação da freguesia de São Miguel de Alcainça, no concelho de Mafra), foi deliberado retirá-lo em virtude da Assembleia Municipal de Mafra ter suspenso o seu parecer previamente enviado a esta Comissão Parlamentar.
Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 15 de Maio de 1984.- O Presidente da Comissão de Administração Interna e Poder Local, Alberto Manuel Avelino.

C) Os pareceres e apreciações expressos pelos órgãos do poder local, designadamente, os da Junta e da Assembleia de Freguesia da Igreja Nova, são desfavoráveis.

O projecto de lei não satisfaz o número de eleitores previsto no artigo 14.º da Lei n.º 11/82. Ficam os grupos e agrupamentos parlamentares de decidir em Plenário da Assembleia da República se se aplica em relação a este projecto de lei o artigo 14.º da mesma lei.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, ao ouvir ler o relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local sobre o problema da aplicação da Lei n.º 11/82, e a propósito da criação da freguesia de Chafé, se a memória não me atraiçoa, ouvi referir que havia sobre o assunto uma exposição feita pelo Sr. Deputado Roleira Marinho e uma comunicação da Câmara Municipal de Viana do Castelo.
Ora, eu pedia a V. Ex.ª que, se possível, nos fossem entregues esses 2 documentos.

O Sr. Presidente: - Vai providenciar-se nesse sentido, Sr. Deputado.

Sr. Deputado João Abrantes, poderá informar a Mesa das razões por que pediu a palavra?

O Sr. João Abrantes (PCP): - É para uma declaração de voto relativamente ao relatório e parecer que acabou de ser lido e que foi votado na Comissão, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. João Abrantes (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: A aprovação unânime do relatório da subcomissão de análise dos projectos de lei para criação de novas freguesias, elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades no seio da Comissão de Administração Interna e Poder Local reflecte a forma e o