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4524 I SÉRIE-NÚMERO 103

e esse agrupamento poderá ser muito variado porque as necessidades de ensino não são, por exemplo, idênticas em relação às necessidades de saneamento básico e umas e outras podem implicar ajustamentos diferentes em termos territoriais.
No entanto, e era este o ponto que queria frisar, nada disto tem a ver com este processo e, portanto, quando se invoca o ordenamento do território para travar este tipo de formulações está-se a fazer um vício de raciocínio. O que interessa, neste momento, é consagrar uma situação que corresponde a aspirações e desejos que são legítimos, o que é bem diferente de outra coisa que é a regularização, em termos de ordenamento do território, de toda uma planificação do espaço português, que urge fazer.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo de Oliveira.

O Sr. João Paulo de Oliveira (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na ausência do meu camarada Joel Hasse Ferreira, vou ler a intervenção que ele tinha preparado para este debate, que, como é óbvio subscrevo integralmente:
Estão presentes para discussão neste Plenário da Assembleia da República algumas dezenas de projectos visando a criação de novas freguesias, alguns outros propondo a elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades.
Não serei eu quem prejudicará a dignidade desta sessão ou quem procurará diminuir o brilho dos trabalhos, trazendo para este magro fórum a reanimação de velhas querelas ou acusando de cedência a um bairrismo estreito os actos que vamos praticar.
As freguesias são, de acordo com a prática histórica portuguesa e com o texto constitucional, a mais pequena autarquia local, aquela que, mais perto da base, prossegue os interesses das populações. A sua estrutura de funcionamento está também basicamente descrita na Constituição e a sua delimitação territorial compete à Assembleia da República, como todos sabemos.
Qual será a vantagem de, nas actuais circunstâncias, procedermos a alterações nas delimitações administrativas, qual será o objectivo de criarmos novas freguesias, retalhando antigas, reorganizando as fronteiras do poder local, perguntar-se-á, talvez, o eleitor.
Eu diria que a própria evolução dos processos urbanos, a industrialização mais ou menos acentuada, em determinadas zonas do território, o desenvolvimento de estruturas sociais, culturais e de convívio em certas localidades, a diferenciação na articulação entre espaços urbanos e rurais tornam não só útil como necessária a efectivação de alterações na delimitação administrativa, visando concretamente uma mais eficaz gestão dos interesses das populações pelos seu próprios representes eleitos, e efectuado o mais próximo possível delas.
Há, pois, que contribuir para que os paroquianos e os fregueses façam a autogestão das suas unidades autárquicas, da forma mais eficaz possível, o quadro do regime democrático e do sistema constitucional vigente. Assim as nossas deliberações contribuem nesse sentido.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não queria deixar passar em claro que alguns destes projectos, sucessivamente renovados, vêm da I Legislatura e, finalmente, chegam agora a Plenário, mercê dos esforços que importa salientar -e perdoem-me a ousadia, visto que as integrei - da Comissão Parlamentar de Administração Interna e Poder Local e da Subcomissão eventual para a criação de novas freguesias, vilas e cidades, presididas respectivamente pelos Srs. Deputados Alberto Avelino e Manuel Moreira. Numa altura em que, com recta intenção ou por antiparlamentarismo congénito, alguns políticos e analistas rompem em diatribes contra a Assembleia da República, a forma como se conseguiu fazer chegar aqui 7 dezenas de projectos não merece ser esquecida. E um claro agradecimento penso que deve ficar aqui em Plenário também para o serviço de apoio à Comissão de Poder Local! É um acto de justiça.
Não posso deixar de referir que, noutra área, a da criação de novos municípios e, concretamente, na elaboração da respectiva lei quadro, não se têm verificado na mesma Comissão Parlamentar idênticos resultados, no sentido da eficácia parlamentar que se verificou neste trabalho de meses de análise dos projectos aqui presentes e do atempado completamento dos respectivos processos por parte dos Srs. Deputados subscritores. Identicamente e proveniente da mesma Comissão de Poder Local, espero que, a breve prazo, seja possível discutir aqui neste Plenário da Assembleia o projecto de lei quadro dos municípios para aprovação e votação final.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se é certo que a criação de novas freguesias visará corresponder a necessidades das populações, geradas por processos de desenvolvimento urbano, não será menos justo, embora provavelmente seja mais polémico, que a diminuição de populações em certas zonas deveria obrigar-nos, em consciência, a vir aqui propor, oportunamente, a fusão ou a extinção de determinadas freguesias. Por motivos de certa forma simétricos aos que nos levarão hoje a votar muitos destes projectos, a reduzidíssima população actualmente presente em certas freguesias, por exemplo, nesta capital da República, levar-nos-ia, em coerência, a propor algumas fusões. Oportunamente, tenciono voltar a este tema.
A organização territorial do Estado português só ficará completa, de acordo com o modelo constitucional, quando procedermos à institucionalização das regiões administrativas. O facto de o Estado português ser um dos poucos da Europa onde não serão patentes graves diferenciações linguísticas ou muito significativas heterogeneidades etno-culturais não nos desobriga de virmos a cumprir o que constitucionalmente se encontra preceituado quanto à criação de regiões. Será também uma forma de como representantes do povo, contribuirmos para que, em cada região, o poder se encontre mais perto desse mesmo povo.
Essa é também uma das nossas obrigações!

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Perdoem-me por vir aqui falar de assuntos aparentemente desliga-

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