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7 DE MAIO DE 1984 4525

dos do tema central hoje em discussão, mas não gostaria o meu agrupamento parlamentar de se pronunciar sobre este tema da criação de novas freguesias, o da elevação de vilas a cidades e de povoações a vilas, desenquadrando-o da problemática mais global da organização administrativa do território. Outros aspectos ficaram por referir, como o da criação de áreas metropolitanas e, obviamente, não cabe aqui um desenvolvimento da nossa filosofia global sobre este assunto.
As posições que tomaremos quanto aos casos concretos abrangidos por cada projecto obedecerão aos critérios fundamentais do respeito pela vontade das populações e da correcção da divisão administrativa proposta, no que concerne à criação de freguesias.
No que concerne à elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades, pautar-nos-emos, também, pela consideração que sempre manifestamos pela vontade das respectivas populações e ainda por critérios em que à análise objectiva das características do núcleo urbano se juntarão sempre, obviamente, factores de ponderação de natureza subjectiva.
A nossa atitude em coda caso concreto não é possível de ser, pois, detalhada nesta intervenção, mas subordinar-se-á aos princípios gerais expostos.
Num caso, no entanto, caberá uma particular explicação. O dos projectos apresentados pelo PS, pelo PCP e pelo CDS, visando a criação da freguesia de Chafé, no concelho de Viana do Castelo. Os recentes incidentes quase rocambolescos surgidos em torno da ascensão daqueles projectos a Plenário (projecto n.º 13/III, do CDS, projecto n.º 268/III, do PS, e projecto n.º 120/III, do PCP) não podem fazer-nos desviar da nossa posição de fundo; essa posição tem a ver com o respeito pela vontade das populações, que, segundo os nossos militantes do concelho de Viana do Castelo, não estará completamente apurada, apesar das indicações já disponíveis. Por outro lado, quanto às possibilidades e à viabilidade da criação da freguesia de Chafé não se nos levantam dúvidas; daí a posição que será tomada na votação daqueles projectos.
Relativamente à elevação a cidade da vila de Mirandela, pese embora a importância desse núcleo urbano, não há dúvida de que a aprovação desse projecto do PCP (projecto n.º 119/III) contraria a Lei n.º 11/82, que estabelece o regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não leu o preâmbulo!

O Orador: - Quanto a globalidade dos outros projectos, quer de elevação de vilas a cidades, quer de elevação de povoações a vilas, quer de criação de novas freguesias, a nossa posição é genericamente favorável, excepto quando tenhamos posições claramente contrárias por parte dos órgãos de poder local ou nesse sentido expressas por larguíssimos sectores da população.
Srs. Presidente, Srs. Deputados: O trabalho que hoje aqui realizarmos é importante, corresponderá a um esforço sério, e estou convicto de que as decisões que tomemos estarão globalmente em consonância com os desejos das populações, contribuindo ainda para uma maior adequação da divisão administrativa às necessidades dessas populações.
Que procuremos noutras áreas mostrar a mesma produtividade e rigor no trabalho parlamentar, são os meus votos.

Aplausos da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - O Sr. Deputado João Paulo de Oliveira, referindo o projecto de lei do PCP de elevação da vila de Mirandela a cidade, disse que este projecto contrarie o disposto na Lei n.º 11/82. Nós gostaríamos de perguntar ao Sr. Deputado se não tem conhecimento do artigo 14.º dessa mesma lei, que, cremos, ultrapassa o problema que V. Ex.ª levanta.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo de Oliveira.

O Sr. João Paulo de Oliveira (UEDS): - Sr. Deputado, eu sei que a lei prevê a possibilidade de serem supridas eventuais deficiências desde que existam razões poderosas de carácter histórico, cultural, etc., que justifiquem a elevação da vila a cidade. Só que, neste momento, como essas razões ainda não estão aduzidas, não está suprida essa deficiência, e eu presumo que, durante o debate, o Sr. Deputado poderá aduzir essas razões e pode crer que as ouviremos com toda a atenção e que orientaremos o nosso voto de acordo com elas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ocupa-se a Assembleia de um conjunto de projectos de lei que criam várias freguesias em diversos concelhos do País, que elevam à categoria de vila 9 povoações do Norte, do Centro e do Sul do território continental e que elevam ainda à categoria de cidade 8 vilas, todas elas sedes de outros tantos municípios.
Todos os projectos de lei em apreço se inserem no quadro da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, que estabelece o regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações.
O CDS regozija-se com a aplicabilidade da lei que efectivamente apoiou aquando da sua elaboração, lei essa que propiciou a construção de um quadro de dignidade que afasta a casuística e faz reverter os processos deste tipo para um conjunto de critérios objectivos e sadios.
A subida a este Plenário das primeiras propostas que constam da agenda de trabalhos desta reunião merece de parte do meu partido a sua aprovação na generalidade, na medida em que conscientemente reconhecemos validade nas pretensões apresentadas e no aval dos órgãos autárquicos intervenientes.

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