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4328 I SÉRIE-NÚMERO 108

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Inicia hoje a Assembleia da República a apreciação e votação de um conjunto importante de projectos de lei, de criação de novas freguesias e de elevação de algumas povoações à categoria de vila e de elevação de algumas vilas à categoria de cidade.
Desde a I Legislatura até à actual que os deputados, interpretando o sentir e quer das populações locais designadamente dos eleitores, e procurando dar satisfação aos seus anseios, vêm sucessivamente apresentando à Assembleia da República projectos de lei de criação de novas autarquias, mormente freguesias, de elevação de povoações à categoria de vila e de elevação de vilas à categoria de cidade.
Os referidos projectos de lei, depois de terem dado entrada na Mesa da Assembleia da República, baixaram à Comissão Especializada de Administração Interna e Poder Local, e aí ficaram alguns deles durante todos estes anos a aguardar que fossem apreciados e votados pelo Plenário da Assembleia da República.
A principal razão, até 1982, para que tais projectos de lei não subissem a Plenário para serem votados foi a inexistência de uma lei quadro que regulamentasse a matéria.
Após cerca de 5 anos de aturados trabalhos na Comissão Parlamentar de Administração Interna e Poder Local, a Assembleia da República, em 1982, aprovou a referida lei quadro, a Lei n.º 11/82, que consagra o Regime de criação e extinção das autarquias locais e designação e determinação da categoria das povoações, publicado no Diário da República, n.º 125, de 2 de Junho de 1982.
A partir daí estavam criadas as condições necessárias para que os referidos projectos de lei fossem apreciados e votados pelos deputados.
Mais uma vez isso não veio a acontecer, dado entretanto a II Legislatura da Assembleia da República ter sido dissolvida pelo Presidente da República no início do ano de 1983.
Com esta dissolução da Assembleia da República, constitucionalmente todos os projectos de lei caducaram, e com o início da III Legislatura, saída das eleições de 25 de Abril de 1983, os deputados de novo retomaram as referidas iniciativas legislativas e apresentaram outras novas ao Parlamento.
Para começar a dar resposta a estas iniciativas legislativas, a Comissão Especializada de Administração Interna e Poder Local, na sua reunião de 30 de Novembro de 1983, decidiu, sob minha proposta, uma subcomissão para análise das mesmas, à luz da Lei n.º 11/82.
A subcomissão foi por mim coordenada, em representação do Grupo Parlamentar do PSD, e integrada por um deputado de todos os restantes grupos e agrupamentos parlamentares com assento na Assembleia da República.
E, ao longo dos meses da sua existência, a subcomissão analisou cada um dos projectos de lei com o objectivo já referido e notificou os deputados subscritores dos mesmos no sentido de os corrigir e suprir as insuficiências de acordo com a Lei n.º 11/82, a fim de eles poderem subir ao Plenário para discussão e votação.
Esta subcomissão, reunida no dia 8 de Maio corrente, aprovou o seu relatório e parecer a apresentar à respectiva Comissão Parlamentar, tendo considerado em condições de subir ao Plenário da Assembleia da República e de ser aprovado um vasto conjunto de projectos de lei, que criam algumas dezenas de novas freguesias, elevam 9 povoações à categoria de vila e elevam 8 vilas à categoria de cidade.
A Comissão Parlamentar de Administração Interna e Poder Local reuniu no dia 9 de Maio corrente e aprovou por unanimidade o relatório e parecer da subcomissão, estando assim preenchidos todos os requisitos regimentais para a discussão e votação aqui, no Plenário, dos referidos projectos de lei, o que hoje vai acontecer.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata congratula-se vivamente com tal facto, por considerar que a Assembleia da República, ao apreciar e votar estes projectos de lei de criação de novas freguesias e de elevação de algumas povoações a vilas e de algumas vilas a cidades, está a prestigiar-se e a dignificar-se perante o País e os Portugueses, particularmente perante aqueles que há anos esperam ver votadas no Parlamento estas iniciativas legislativas, vendo assim satisfeitos, finalmente, os seus naturais anseios.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A aprovação destes projectos de lei é uma clara vitória para o poder local e para as populações locais.

Aplausos do PSD e do PS.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata considera o poder local a base plena dá democracia em Portugal.
Quanto mais autêntico e forte for o poder local mais estável e duradouro será o regime democrático no nosso país.
Para nós, sociais-democratas, uma das principais conquistas do 25 de Abril de 1974 foi a edificação de um poder local livre e democrático.
O poder local é a escola da democracia, ajuda os cidadãos a criar consciência democrática.
O PSD, de acordo com a sua filosofia política social-democrata, defende uma autêntica descentralização do Estado e uma efectiva autonomia do poder local.
Poder local autêntico deve levar à construção de um Estado cada vez mais descentralizado e melhor organizado.
Democracia é a participação do povo nos destinos do seu país.
A democracia só é autêntica e só se consolida quando as pessoas assumem responsabilidades, cada vez mais acrescidas, na construção do seu futuro.
Nós, sociais-democratas, somos defensores, por isso, de um poder local autónomo responsável e capaz de conduzir as autarquias e os seus habitantes a níveis superiores de bem-estar e de liberdade.
De acordo com as novas concepções democráticas do poder local, impõe-se hoje que a administração local seja um instrumento de investimento e desenvolvimento local e não apenas um sistema de prestação de serviços burocráticos.

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