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17 DE MAIO DE 1984 4529

Mudar Portugal, renovar, reconstruir, desenvolver, modernizar o País não passa apenas pelo trabalho dos políticos do Terreiro do Paço, mas passa, e muito, pela acção eficaz e determinada. dos nossos autarcas e das populações locais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata considera a criação por parte da Assembleia da República de novas autarquias locais (no caso vertente, freguesias) como muito importante, não só por aquilo que acabei de afirmar mas porque reconhece que a actual divisão administrativa do País já está, em muitos casos, desfasada da realidade, não correspondendo, por isso, às necessidades das populações, e tem criado grandes obstáculos à resolução das múltiplas carências que as afectam.
Aos cidadãos deve ser possibilitado intervir directa e activamente na vida das comunidades, e isso vai acontecer, estou certo, com aqueles que vão integrar mais algumas dezenas de novas freguesias em Portugal.
A intervenção e participação activa das populações nos futuros novos órgãos autárquicos das freguesias a criar vai-lhes permitir, estou certo disso, sentirem-se mais responsáveis e empenhadas na resolução dos seus problemas e no desenvolvimento da sua terra, construindo, assim, um futuro melhor para si e para os vindouros.
A aprovação destes diversos projectos de lei de criação de novas freguesias é, por isso, um passo muito importante para o prestígio e reforço do poder local, sendo esta a forma de prosseguir a defender os interesses das populações.
Os projectos de lei em discussão, de criação de novas freguesias, satisfazem os requisitos essenciais exigidos na Lei n.º 11/82, designadamente as razões de ordem geográfica, demográfica, económica, cultural e administrativa.
Têm os pareceres favoráveis dos respectivos órgãos do poder local de âmbito municipal e de freguesia. As freguesias de origem não ficam desprovidas dos recursos indispensáveis à sua manutenção.
Assim sendo, o Grupo Parlamentar do PSD irá votar favoravelmente desde já a maior parte dos projectos de lei que criam novas freguesias no nosso país, dando assim satisfação plena às justas aspirações das populações locais.
Em relação aos projectos de lei n.ºs 13/111, do CDS, 120/III, do PCP, e 268/III, do PS, que propõem a criação da freguesia de Chafé, no concelho de Viana do Castelo, o PSD entende que, dados os pareceres expressos pelos órgãos de poder local, designadamente o das assembleia e junta de freguesia de Anha, serem contrários à criação da nova freguesia, e ainda dado a recente demissão da respectiva assembleia de freguesia, que suscita dúvidas de interpretação legal, em relação à Lei n.º 11/82, sobre a apreciação destes projectos de lei hoje, aqui, no Plenário, vamos requerer as suas baixas de novo à Comissão Parlamentar de Administração Interna e Poder Local, para uma melhor análise e ponderação dos mesmos. O PSD defende que se deve procurar criar novas freguesias, dando-se acima de tudo satisfação à vontade das populações, mas evitando abrir conflitos entre elas.
E ainda em relação aos projectos de lei n.ºs 140/III, que cria as freguesias de Laranjeiro, Feijó e Charneca, 141/III, que criar a freguesia de Sobreda, 143/III, que cria a freguesia de Pragal, e 201/III, que cria a freguesia de Cacilhas, todas no concelho de Almada e da iniciativa do PCP, o meu partido considera que merecem uma apreciação particular os casos de criação simultânea de um pacote de criação de freguesias urbanas pontualmente localizadas e ainda de deputados do PS terem apresentado nos últimos dias projectos de lei como o mesmo objecto, o que aconselha a uma apreciação conjunta, neste Plenário, dos mesmos. Pensamos que, em consequência, se deve proceder a uma melhor ponderação e análise de todos os projectos de lei do PCP e do PS, daí que aceitemos, por estas razões, a baixa novamente à comissão parlamentar respectiva destes projectos do PCP.
O PSD subscreveu conjuntamente com o PS, e vai votar favoravelmente na especialidade, uma proposta de aditamento a cada um dos projectos de lei de criação das novas freguesias, para que a eleição das assembleias das novas freguesias só se realize na data das próximas eleições autárquicas gerais, revogando-se, assim, automaticamente o artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82, não se aplicando à criação das presentes freguesias.
A comissão instaladora das novas freguesia exercerá, em consequência, as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Protestos do PCP.

Esta proposta de aditamento a cada um dos projectos de lei justifica-se e impõe-se pela simples razão de que a criação destas novas freguesias, de acordo com o que está previsto na Lei n.º 11/82, a que os referidos projectos de lei devem obedecer, fazia cair de imediato os órgãos autárquicos das freguesias de origem, com a consequente paragem do desenvolvimento natural dos seus planos de actividade, e iria igualmente desencadear, no espaço de 3 meses, mais de 100 eleições para os órgãos das novas freguesias tivo para o natural funcionamento das freguesias de origem nem para as novas freguesias, por provocar, em relação às primeiras, uma quebra na execução normal do seu programa de acção, e em relação às segundas, pelo facto de que o mandato até às próximas eleições gerais das autarquias iria ser muito reduzido, para realizar um programa de acção de desenvolvimento e resolução das carências das novas autarquias.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Vocês têm é medo das eleições!

O Orador: - Propõe-se ainda um novo artigo, no qual se prevê que a entrada em vigor das novas leis só ocorrerá a partir de 1 de Janeiro de 1985.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que concerne aos projectos de lei que propõem a elevação de algumas povoações à categoria de vila e a elevação de algumas vilas à categoria de cidade, o PSD pensa igualmente que eles se justificam plenamente, em função do grande surto de desenvolvimento e progresso sócio-económico que, de uma maneira geral, se tem verificado, principalmente nos últimos anos, nessas actuais povoações e nessas actuais vilas e dado ainda ser esse um desejo e uma aspiração natural, em alguns casos até muito antiga, das gentes locais.

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