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DE MAIO DE 1984 4531.

nado a Assembleia de Freguesia de Anha a comunicar que vários dos seus membros renunciavam aos respectivos mandatos;
Considerando que a Câmara Municipal se limitou a tomar conhecimento do teor desse ofício, relegando a sua apreciação para uma das suas próximas reuniões;
Considerando que, por isso, não foi apreciada a regularidade e o alcance daquelas renúncias, e que, em consequência, se encontra ainda por verificar se a Assembleia de Freguesia de Anha se deve considerar ou não dissolvida;
Considerando que só depois dessa verificação a Câmara Municipal se pronunciará sobre a necessidade de marcação de novas eleições e de nomeação de uma comissão administrativa;
Considerando que, não obstante isto, o Sr. Presidente da Câmara, sem conhecimento da vereação, comunicou ao Sr. Presidente da Assembleia da República que a Assembleia de Freguesia de Anha se encontra dissolvida;
Considerando que essa comunicação, além de incorrecta, foi feita com o objectivo de impedir que a Assembleia da República se pronuncie sobre os projectos de lei respeitantes à criação da freguesia de Chafé, cuja discussão se encontra agendada para o dia de hoje, invocando-se até, para o efeito, embora descabidamente, o artigo 9.º, n.º 2, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho;
Considerando que esta atitude é tanto mais chocante quanto é certo que afronta a vontade municipal, validamente expressa a nível dos seus órgãos deliberativo e executivo, pois ambos se pronunciaram inequivocamente pela criação da freguesia de Chafé;
Considerando que se impõe, assim, repor fielmente a verdade dos factos e transmiti-la urgentemente à Assembleia da República, para não se inviabilizar com aquele falso pretexto a discussão nela para hoje agendada:

A Câmara Municipal delibera:

a) Rectificar a acta do passado dia 8 do corrente na parte respeitante a renúncia ao mandato apresentada por vários membros da Assembleia de Freguesia de Anha consignando que se limitou a tomar conhecimento dessa renúncia, cuja apreciação foi relegada para uma das próximas reuniões, nada tenho, em consequência, verificado sobre a eventual dissolução daquele orgão;
b) Comunicar imediatamente por telex a precedente rectificação ao Presidente da Assembleia da República, reproduzindo-se integralmente os considerandos desta proposta.
Em face disto, estamos necessariamente perante atitudes que nada mais visam que criar um vazio autárquico para que esta Assembleia não se possa pronunciar nem decidir, agora e hoje, sobre a criação da freguesia de Chafé, que há anos vem lutando pela sua independência.
Isto é uma autêntica fraude à lei. Foi o próprio executivo municipal de Viana do Castelo que votou esta ratificação por maioria, à qual deram o seu acordo os vereadores da APU.
Não obstante isto, vem agora aqui propor-se que a criação da freguesia de Chafé recolha outra vez à Comissão.
Ora esta proposta é perfeitamente incrível, uma vez que ontem a Comissão de Administração Interna e Poder Local já se pronunciou perante estes textos que aqui estão, e mais nenhuns surgiram desde aí.
Desta maneira, para quê voltar a baixar à Comissão este diploma?
Srs. Deputados, penso que isto ultrapassa tudo o que é possível imaginar-se! É preciso haver um mínimo de moralidade nestas coisas!
Gostaria ainda de perguntar por que é que nesta altura em que estamos a aplicar pela primeira vez a Lei n.º 11/82, que levou 4 anos a fazer, em que intervieram deputados que estão aqui e outros que não estão, tendo todos dado a sua colaboração e o seu empenho, se vai hoje propor que a lei não seja aplicada.
Quando há 5 ou 6 meses nos empenhámos nisso a fundo, por recomendação da Mesa do Plenário, por interesse da própria Comissão de Administração Interna e Poder Local, que considera uma vergonha não se ter ainda criado uma freguesia, será possível chegar-se agora ao ponto de não se aplicar o n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82?
Fizemos as leis para não serem aplicadas?
Depois de se ter dito ontem que já não havia razão para ela voltar à Comissão, quer-se fazer isso de novo?
Com uma democracia destas, Sr. Deputado, não vamos longe, e assim teremos cá, qualquer dia, outro ditador, que, por fatalidade nossa, com certeza nem sequer seminarista vai ser!

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira, para responder ao pedido de esclarecimento.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que as perguntas que o Sr. Deputado Abreu Lima me colocou foram claramente respondidas na minha intervenção de há pouco.
No entanto, tenho muito gosto em reproduzir algumas das razões e acrescentar outras novas para clarificação completa do nosso pedido de baixa de novo à Comissão dos três projectos de lei que propõem a criação da freguesia de Chafé, em Viana do Castelo.
A primeira razão essencial do nosso partido é esta: queremos, acima de tudo, criar novas autarquias, designadamente freguesias, que vão ao encontro da vontade expressa e inequívoca das populações. Não queremos, não desejamos e tudo faremos para que se não abram novos conflitos entre povoações.
O Sr. Deputado Abreu Lima sabe tão bem como eu que este assunto da criação da nova freguesia de Chafé,

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