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4674 I SÉRIE -NÚMERO 110

na oposição, ficam perfeitamente ressalvados com esta disposição apresentada pelo PS e pelo PSD, a qual dá poderes discricionários aos partidos da maioria.
Já agora, pergunto se acha que a Assembleia da República tem funcionado mal, pelo facto de o Presidente da Assembleia da República marcar as ordens do dia, ouvidos com carácter indicativo os representantes dos grupos parlamentares, ou se acha que o funcionamento da Assembleia da República tem sido fraco, devido aos partidos da maioria, a qual tudo tem feito para que nos trabalhos da Assembleia da República se não debatam assuntos de relevante interesse para o País, como actualmente se está a verificar.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP):- Sr. Presidente, a primeira parte é para formular um pedido de esclarecimento e a segunda para um protesto.

De facto, o Sr. Deputado Nogueira de Brito colocou mal a questão. Colocou-a como se a Assembleia da República não tivesse funcionado sempre por maioria e como se as regras da maioria não tivessem sempre imperado na Assembleia da República.
O CDS até teve experiência recente e muito directa disso. Quando o CDS ficou completamente isolado na questão dos projectos sobre planeamento familiar, educação sexual e interrupção voluntária da gravidez, esbracejou na conferência dos grupos parlamentares para, digamos, impedir que a discussão se fizesse naquela altura, daquela maneira e com aquela rapidez, e perdeu no Plenário.
Aqui, neste caso, funcionou a regra da maioria contra o CDS, que estava isolado, que estava em minoria.
Mas, apesar de tudo, a conferência não teve poderes bastantes - e isto não foi mau, foi bom - para tapar a boca ao CDS e dizer: O CDS só fala 20 minutos, ou o CDS, que só tem 30 deputados, só fala 40 minutos. A conferência não tinha poderes para isso. Mas agora a conferência dos grupos parlamentares passa a ter esses poderes.
Enquanto que naquela altura o CDS ficou em minoria no Plenário, mas conseguiu defender os seus pontos de vista, conseguiu trazer até onde quis a defesa das suas posições, agora o CDS deixa de o poder fazer.
Isto e que é o atrofiamento e a distorção do próprio debate democrático na Assembleia da República.
A Assembleia da República perdeu pelo facto de o CDS poder ter expendido tão largamente os seus pontos de vista? Creio que não perdeu.
A aprovação daquela lei perdeu pelo facto de o CDS ter tido aquela oportunidade? Pelo contrário, considero mais sólida a construção daquela lei, tendo o CDS a oportunidade e a possibilidade de ter defendido os seus pontos de vista com a largueza que entendeu.
E para esta questão concreta que chamo a vossa atenção. Como esta experiência foi profundamente vivida pelo CDS pergunto ao Sr. Deputado se não lhe parece que isto tem uma razão de ser.
Não é a regra da maioria, porque essa foi sempre ultrapassada.
Como sabe, dos consensos da conferência era possível haver recurso para o Plenário, e a regra da maioria funcionava sempre. Mas a conferência dos grupos
parlamentares era um ponto de reflexão e obrigava à ponderação dos assuntos. Tanto mais que muitos dos consensos da conferência serviam de conselho e recomendação ao Presidente da Assembleia da República. Não eram decisões deliberativas, mas eram um ponto de ponderação, e esse ponto de ponderação é que vai ser eliminado, sendo substituído por um miniparlamento.
Muitas das discussões aqui travadas vão até perder sentido, porque já estão decididas em conferência.
Refiro ainda que é na conferência dos grupos parlamentares que os partidos expõem o mais fundo das suas razões, sendo depois outro atrofiamento, o do funcionamento democrático da Assembleia da República.
Pergunto se não entende que estas considerações têm razão de ser e se são pertinentes.
Em relação ao isolamento do PCP na Assembleia da República, olhe que tanto o CDS como o senhor já tem experiência suficiente para não se deixar iludir pelas aparências.
Olhe que isto engana muito!
Posso dizer-lhe que, pela nossa parte, nos sentimos cada vez mais acompanhados no País.

O Sr. Jorge Lemos (PCP):- Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Silva Marques pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Para uma intervenção Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Fica inscrito, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tentarei responder brevemente.
O Sr. Deputado João Amaral começou por me dizer que eu colocava mal a questão, porque ao defender esta solução em nome da regra da maioria estava a esgrimir com argumentos que não tinham contrapartida da parte do seu partido, que realmente esgrima contra esta solução.
Invocou ainda o Sr. Deputado João Amaral que nunca esse partido pôs em causa a regra da maioria, porque ela funcionava no Plenário e funcionaria, em última análise, na medida em que as soluções encontradas na conferência dos líderes parlamentares seriam sempre susceptíveis de recurso para o Plenário.
Mas, Sr. Deputado João Amaral, se realmente a regra da maioria funciona no Plenário, como não podia deixar de funcionar, se funciona inclusivamente por via do recurso, porque não havemos de a levar às últimas consequências e fazê-lo funcionar também na conferência dos líderes parlamentares?
Constitui ou não - e aqui a minha resposta destina-se simultaneamente aos Srs. Deputados João Amaral, Carlos Brito e Corregedor da Fonseca- um elemento introdutor de ineficácia nos trabalhos deste Parlamento introduzir a regra do consenso que pode ser depois ultrapassada por uma regra da maioria?
Qual é, ao fim e ao cabo, o sentido desse consenso? Seria de aconselhar o Sr. Presidente da Assembleia da República?
Mas o Sr. Presidente da Assembleia da República não teria discernimento suficiente para na discussão