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Obviamente que a norma diz «Promover a convocação da Assembleia sempre que tal seja necessário», tal como dizia antes da revisão. Ora, tratando o Regimento de normas processuais, esta norma tinha aí um conteúdo processual definido, ou seja, explicitava que a deliberação poderia ser feita por proposta de qualquer dos membros da Comissão Permanente ou por qualquer grupo parlamentar.
E claro que me podem dizer que essa deliberação poderia sempre ser feita dessa forma, mas o facto é que o texto regimental tinha esse conteúdo processual e não posso conceber que esteja na ideia de quem propõe a eliminação deste ponto que, isso deixe de ser assim. De qualquer maneira, era bom que isso ficasse registado, ou seja, que materialmente não se altera nada.
Nesse sentido, perguntava, novamente, por que é que se altera uma norma que tem um conteúdo processual definido, quando no fundo não se quer alterar nada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado, porque ela é desnecessária. Não altera nada de substancial.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Era só para dizer que o entendimento acerca desta norma e desta eliminação é que ela não tem significado, não alterando absolutamente nada do regime hoje em vigor para a Comissão Permanente, nós obviamente não nos oporemos.
Penso também ser essa, de resto, e opinião do PS, embora me seja difícil afirmá-lo com certeza absoluta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a alínea c) ficará redigida da seguinte maneira:

Promover a convocação da Assembleia sempre que tal seja necessário.

Vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à alínea e).
A proposta da Comissão para esta alínea é a seguinte:

Dar assentimento à ausência do Presidente da República do território nacional.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, era para novamente referir que o texto de referência é obrigatoriamente o texto do Regimento, e este diz o seguinte:

Recomendar o exame de decretos-lei publicados pelo Governo fora do funcionamento efectivo da Assembleia.

Parece, para ajudar os trabalhos da Mesa, que existe uma proposta de eliminação deste número.

O Sr. Presidente: - Há indicação de que realmente existe uma proposta de eliminação desta alínea, mas a Mesa não a tem, Daí que não a possa pôr à votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que a confusão reside no facto de no relatório dos trabalhos da Subcomissão não se ter referido que para se substituir o texto da alínea e), tem primeiro que se eliminar o texto do actual Regimento.

O Sr, Presidente: - Na Mesa há é uma proposta de substituição da alínea e) do texto do Regimento actual por um outro texto. Não há que eliminar a alínea do texto actual, mas sim substituí-la por outro,
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS). - Sr. Presidente, era para dar o nosso acordo à interpretação que a Mesa está a fazer. De facto, há um texto de substituição que, ao substituir, elimina implicitamente aquilo que existe.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, era para dar o nosso desacordo a essa posição, porque não há votações implícitas. O que há é que explicitar o sentido da votação.
Há a proposta de uma nova alínea que não constava e existe a eliminação de um actual poder da Comissão Permanente.
Portanto, tornemos transparente o que transparente deve ser.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, faremos chegar à Mesa, imediatamente, uma proposta de eliminação desta alínea.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente há aqui uma concordância substancial de todos nós e uma discordância formal à qual não quero negar importância.
Esse problema formal resolvesse apresentando efectivamente na Mesa, neste momento, uma proposta de eliminação.

O Sr. Presidente: - Tem de novo a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, para não criarmos uma situação difícil, peço a interrupção dos trabalhos por 2 minutos. A menos que não exista problema e nesse caso aguarda-se que chegue à Mesa a proposta de eliminação.

Vozes do PS: - Não é necessário interromper, porque a proposta está pronta.