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Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 30.º

N.º 2 - A conferência tem o direito de assistir um representante do Governo que pode intervir em todos os assuntos que não se relacionem exclusivamente com a Assembleia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos votar o texto do n.º 2 tal qual vem da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta de aditamento de um n.º 3, apresentada pelo CDS, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 30.º

N.º 3 - Os representantes dos grupos ou agrupamentos parlamentares, bem como os representantes dos partidos não constituídos em grupo, têm na conferência um número de votos igual ao número dos deputados que representam.

O Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A atribuição de poderes deliberativos à conferência dos representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares, que é, no fundo, o significado real da proposta de aditamento deste n.º 3 ao artigo 30.º, não pode, em nosso entender, ser devidamente ponderada e apreciada sem se conhecerem quais os limites exactos em que esse poder deliberativo pode ser exercido pela conferência.
Foi nesse sentido que submetemos ontem à apreciação do Plenário um requerimento para que fosse adiada a votação deste aditamento até que se definisse qual o quadro em que esse poder deliberativo poderia ser exercido.
Esse requerimento, porém, não mereceu o acolhimento por parte do Plenário. Sendo assim, ignorando nós, neste momento, qual o significado. real desta alteração substancial da natureza e da competência da conferência dos representantes, votámos contra o aditamento proposto.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não temos dúvidas nenhumas quanto ao significado desta votação e quanto às consequências futuras que ela vai certamente produzir.
O MDP/CDE votou contra a proposta de aditamento, por duas razões fundamentais: primeiramente, porque ela contraria frontalmente o disposto na Constituição, nomeadamente o que está consagrado no artigo 179.º; em segundo lugar, porque através deste novo preceito se visa conceder às maiorias um poder arbitrário de marcação das ordens do dia, com evidente desrespeito pelos direitos das minorias e pelas regras democráticas que, imbuídas do espírito consensual, sempre devem presidir aos trabalhos da Assembleia da República.
A partir desse momento, a maioria, qualquer maioria, passa a dispor de inaceitáveis poderes deliberativos na conferência de representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares que visam manipular a seu contento os trabalhos da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Para o mesmo efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra o n.º 3 e iremos votar contra o n.º 4 que desenvolve e dá conteúdo ao número anterior.
Pode dizer-se que o importante debate que aqui travámos em torno desta matéria partiu da iniciativa do Partido Comunista Português, que chamou a atenção da Câmara para a gravidade do que estava a ser proposto. É também bom que fique dito que o que aqui se passou não deixou certezas a ninguém.
Com efeito, as perguntas que surgiram, quer da maioria, quer das nossas bancadas, quer inclusivamente de outras bancadas de partidos que se situam ou deviam situar na oposição, deixaram isso bem claro.
Neste momento, temos a dizer que a norma que acabámos de votar tem o conteúdo que tem, ou seja, foi alterado o modo de funcionamento da conferência. A partir daqui e para a frente, vamos ver o que será atribuído à conferência, que poderes lhe vamos dar e que limites existirão para ela exercer a competência que agora lhe foi atribuída.
Também nós propusemos ontem a baixa à Comissão desta proposta, porque pensávamos que um artigo com estas características só deveria ter sido votado depois de se saber, com rigor, quais os limites e quais os poderes que passariam para a conferência de representantes após a aprovação deste preceito.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS votou a favor deste n.º 3, em consonância aliás com o que foi proposto pelo nosso partido na sequência dos trabalhos da Comissão, e fê-lo pelas razões que a seguir aduzirem.
Em primeiro lugar, entende o CDS que, com esta alteração que aqui foi introduzida, se modifica apenas o sistema de funcionamento da conferência e não se altera, nem se viola, por isso, como não podia deixar de ser, o artigo 179 º da Constituição da República Portuguesa. Este ponto, pensamos, terá de ficar muito claro.