O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Em segundo lugar, fizemos esta proposta e votámo-la, desde logo, por razões de coerência com a posição por nós assumida noutros momentos nesta Câmara. Por outro lado, ainda por razões que assentam na ideia de que se torna necessário dar mais eficiência ao funcionamento desta Assembleia, no sentido de desembaraçá-la, no que respeita ao funcionamento do Plenário, da apreciação de simples questões de ordem processual e pôr em consonância a regra da maioria no Plenário com a mesma regra na conferência de líderes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Primeiramente, pretendia também acentuar que não há a mínima violação do n.º l do artigo 179.º da Constituição da República, o qual refere que «a ordem do dia é fixada pelo Presidente da Assembleia da República, segundo a prioridade de matérias definidas no Regimento».
Ora, estão salvaguardados em absoluto a capacidade e o poder do Sr. Presidente da Assembleia da República de fixar essa ordem de trabalhos, para além de que o sistema de prioridades regimentais foi até melhorado, aperfeiçoado e completado nas propostas que fizemos.
Por tudo isto, cremos que não passa de um fantasma esta invocação de uma hipotética violação constitucional.
Quanto aos poderes da Conferência, devo dizer que tenho uma interpretação restritiva desses poderes, pois entendo que só podem exercer-se no capítulo da organização de carácter técnico dos trabalhos parlamentares, particularmente no que diz respeito à distribuição de tempos. Estou, no entanto, de acordo em que também é necessário precisarmos melhor os contornos dos poderes da conferência,
Creio, assim, que se trata apenas de um aperfeiçoamento e de uma melhoria do funcionamento da própria conferência, e não da assunção de poderes que seriam, nesse caso, desviados do Plenário da Assembleia da Republica.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta de aditamento de um novo número a este artigo 30.º apresentado pelo PSD, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

4 - As decisões da conferência, na falta de consenso, são tomadas por maioria, estando representada a maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra relativamente a esta proposta, vamos passar à votação, Srs. Deputados.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e com votos contra do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Silva Marques pretende usar da palavra, para que efeito?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, solicitaria à Mesa que nos desse o ponto da situação quanto à utilização dos tempos que cada partido ainda dispõe.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os tempos disponíveis, por partido, são os seguintes: PS, 244 minutos; PSD, 190 minutos; PCP, 168 minutos; CDS, 179, minutos; MDP/CDE, 53 minutos; UEDS, 75 minutos; ASDI, 88 minutos e, finalmente, o Sr. Deputado Independente António Gonzalez, 8 minutos.

O Sr. Deputado João Amaral pretende usar da palavra, para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Queria fazer uma declaração de voto, relativamente à votação a que acabámos de proceder, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a introdução deste novo número no artigo 30.º, é falso que se tenha adaptado a regra da maioria à conferência de residentes. E totalmente falso!
A questão está toda em saber se o funcionamento da conferência, por este modo, não significará a derrogação das regras de funcionamento da Assembleia. E, se isso acontecer, se a maioria funcionar sem regras, não é a regra da maioria que aqui se introduz, mas a ausência completa de regras neste jogo que, apesar de tudo, obedece e obedecia até agora a normas objectivas de funcionamento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 53.º, não há propostas de alteração.
Mantém-se a epígrafe do capítulo IV, mas há propostas de aditamento de 2 novos artigos, que passariam a ser os artigos 53.º-A e 53.º-B.
Entretanto, o Sr. Deputado Luís Saias pretende usar da palavra?

O Sr. Luís Salas (PS): - Sr. Presidente, pretendia fazer uma pequena intervenção sobre esta proposta do PCP, mas apenas quando V. Ex.ª a achar oportuno.

O Sr. Presidente: - As propostas de alteração constituiriam um novo capítulo - o capítulo V.
Vão ser lidas as propostas apresentadas.
Foram lidas. São as seguintes:

CAPITULO V

Orçamento e contas da Assembleia
da República

ARTIGO NOVO (53.º-A)

(Orçamento)

1 - A proposta de orçamento da Assembleia da República é remetida à Mesa pelo conselho administrativo até 15 de Outubro.