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2 - A proposta é acompanhada de um relatório justificativo das variações das previsões das receitas e despesas relativamente ao orçamento anterior, do qual constarão as principais orientações e medidas a adoptar nos diversos domínios da actividade dos serviços.

3 - O orçamento é aprovado pelo Plenário até ao início da votação na especialidade do Orçamento do Estado.

ARTIGO NOVO (53.º-B)

(Contas)

1 - As contas da Assembleia da República . são remetidas à Mesa pelo conselho administrativo até 31 de Março do ano subsequente.
2 - As contas são acompanhadas de um relatório de execução, que incluirá um balanço do funcionamento dos serviços no período em referência.
3 - As contas são aprovadas pelo Plenário até ao dia 31 de Maio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para proceder à apresentação das propostas, o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste momento, o Regimento é omisso no que toca à aprovação do orçamento e contas da Assembleia da República.

Com razão, tem havido queixas em relação a esta situação por parte, nomeadamente, da comunicação social e, também, de muitos Srs. Deputados. Essas queixas resultam da forma pouco transparente como hoje a Assembleia aprova o seu orçamento e como hoje a Assembleia analisa e aprova a sua conta.

O sentido das nossas propostas é, fundamentalmente, o de fixar um prazo para a apresentação da proposta de orçamento e um método e um prazo para a sua discussão e aprovação e igualmente o de fixar um prazo para a aprovação da conta e um prazo para a respectiva aprovação em Plenário.

Naturalmente que está implícito na proposta a baixa à Comissão para análise dos documentos apresentados.
Sublinho, entretanto, que tanto no que toca ao orçamento como no que toca à conta, pede-se mais do que o enunciado dos números. Pede-se, concretamente, no que, toca ao orçamento, que a proposta seja acompanhada de um relatório justificativo das variações das previsões das receitas e despesas relativamente ao orçamento anterior, do qual constarão as principais orientações e medidas a adoptar nos diversos domínios da actividade dos serviços. Quanto à conta, pede-se que ela seja acompanhada de um relatório de execução, que inclua um balanço do funcionamento dos serviços no período em referência.

Suponho, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que só teríamos, todos nós, a ganhar com a aprovação desta proposta em termos de um factor importante para o prestígio da Assembleia, que é o dos mecanismos de transparência do próprio funcionamento interno.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Compreendemos as preocupações do PCP nesta matéria, que, na realidade, não são descabidas.
No entanto, pensamos que esta proposta de um novo capítulo sobre o orçamento e as contas da Assembleia não só é desnecessária como é deslocada e penso, até, que não tem cabimento legal.
h desnecessário porque esta matéria já vem regulada na lei orgânica da Assembleia da República, concretamente nos artigos 4.º e 12.º Aproveito para lembrar aos Srs. Deputados que a lei orgânica esta; em vias de ser revista e, portanto, nessa altura haverá oportunidade de aperfeiçoar os mecanismos de apresentação, discussão e aprovação do orçamento e das contas da Assembleia da República,
Penso que esta proposta é deslocada, porque, se se atentar bem no seu conteúdo, verifica-se que não se trata de matéria do Regimento, mas de matéria, digamos, substantiva relativa aos pontos em questão. julgo, portanto, que esta matéria está bem tratada na lei orgânica da Assembleia; para o Regimento ficar-nos-iam questões de processo, mas, verdadeiramente, não são questões de processo que constam da proposta do PCP.
Por outro lado, julgo que a proposta não tem assento legal porque o Regimento da Assembleia é aprovado por uma resolução da Assembleia e esta matéria consta de uma lei e, salvo melhor entendimento, uma resolução não pode, e não deve alterar uma lei.
Por estes motivos, votaremos contra estas propostas apresentadas pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, ao que julgo para um pedido de esclarecimento.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Luís Saias, queria perguntar-lhe em que medida é que normas que se reportam exclusivamente ao funcionamento da Assembleia como tal e, nomeadamente, ao Plenário têm ou não têm assento regimental. É que suponho que são normas tipicamente regimentais: são normas sobre a forma da entrega, prazo e forma de aprovação do orçamento e das contas.
Em segundo lugar, gostava de lhe perguntar onde é que há alguma violação do Regimento em pedir-se que o orçamento interno desta Assembleia, que é soberana, seja devidamente fundamentado. Ou será também contra a Constituição a norma que diz que os projectos de lei têm de ter uma nota justificativa?
Finalmente, quanto a essa jigajoga de leis o Sr. Deputado está um pouco mal informado, porque a questão que se coloca é simplesmente esta: a partir do momento em que foi aprovada a Lei de Enquadramento do Orçamento, o Sr. Deputado não tem outro remédio senão aprovar o orçamento da Assembleia aqui no Plenário antes da aprovação na especialidade do Orçamento do Estado, em normas que os próprios Srs. Deputados propuseram como forma de aprovação desse mesmo Orçamento do Estado.
O Sr. Deputado não tem outro remédio senão votar uma verba global na rubrica «Despesas gerais», sob o título «Assembleia da República», antes de votar o próprio Orçamento.