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Nunca pensei que uma questão tão óbvia e tão simples, que só parle contribuir para a transferência dos mecanismos de funcionamento da Assembleia, pudesse ser questionada com tanta falta de razão e de rigor.
Digo-lhe isto com toda a franqueza, Sr. Deputado.
Se entende que é urgente e adequada uma melhor análise, nós estamos abertos a que a proposta baixe à Comissão. Penso que de forma nenhuma os Srs. Deputados devem dar aqui um veto à nossa proposta sem pensarem nas consequências disso.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito, para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Luís Saias, face a esta proposta formulada pelo Partido Comunista Português, fico com a ideia de que realmente se trata apenas da projecção regimental da regra da Lei Orgânica respeitante ao orçamento e às contas da Assembleia.
Há alguma objecção da parte do Partido Socialista a que esta projecção regimental se faça? E vê nisso algum inconveniente? Eu só vejo vantagens nisso!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias, para responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados.

O Sr. Luís Saias (PS): - A minha resposta é simples e breve.
No que diz respeito ao Sr. Deputado João Amaral, é evidente que o PS não se opõe a que haja maior transparência na apresentação e aprovação das contas da Assembleia da República.
Aliás, penso que essa transparência já existe porque não só o orçamento da Assembleia é aprovado pela própria Assembleia como as contas são submetidas à Assembleia.
O problema que eu pus - e ponho - é o de que, estando a matéria regulada na Lei Orgânica da Assembleia, não faz sentido que se repita essa regulamentação no Regimento e nalguns pontos em termos diferentes, segundo a proposta. Pareceu-me, como disse: que do ponto de vista formal não é possível uma resolução alterar uma lei.
No que diz respeito ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, a meu ver não se trata de projecção regimental da matéria substantiva da apresentação e aprovação das contas da Assembleia.
Se se tratasse apenas da projecção regimental, nós não teríamos oposição a que fosse objecto de regulamentação no Regimento.
Mas se o Sr. Deputado Nogueira de Brito observar bem a proposta do PCP, verifica que, na verdade, não se trata da forma de aprovar leis, de aprovar as contas e as discutir no Plenário, mas trata-se da forma de organizar essas leis, estabelecendo prazos para a apresentação, etc.
E esta a razão por que nos opomos a que esta matéria, da maneira como vem proposta, fique a constar do Regimento.

O Sr. Presidente: - Ao que julgo pare um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP). - Sr. Deputado Luís Saias, de facto, a Lei Orgânica diz, no artigo 12 º, que a Assembleia tem autonomia administrativa e financeira e que aprova o orçamento e a conta.
O que nós propomos é que essas normas tenham expressão regimental e que seja definido um método de discussão e aprovação do orçamento e da conta.
Eu não percebo - nem o Sr. Deputado me conseguiu convencer- onde é que está alterado o dispositivo legal. Por exemplo, diz-se que é até 31 de Maio que é aprovada a conta. Ora, nós dizemos que é até 31 de Maio, só que dizemos que ela tem de ser aqui apresentada com alguma antecedência. Isso é óbvio e, ao fim e ao cabo, estamos a dar instruções aos serviços.
Outro exemplo: diz-se aqui que o orçamento da Assembleia é aprovado até 15 de Dezembro. Isto, Sr. Deputado, está hoje ultrapassado. Foi ultrapassado por uma outra lei da Assembleia que fixa um novo sistema de prazos para a aprovação do Orçamento do Estado.
Portanto, o Sr. Deputado não pode aqui aprovar na especialidade, como fez, o Orçamento do Estado sem aprovar o orçamento da Assembleia - tem de o fazer antes.
No que toca à data de 15 de Dezembro, esta data está já revogada expressamente.
Portanto, Sr. Deputado, continuo a insistir que estas são normas mínimas de garantia de funcionamento, de conhecimento pelo Plenário, de discussão e votação.
O Sr. Deputado não me convence e suponho que nesta matéria nem a si próprio consegue convencer-se. Por isso, com franqueza lhe peço que, caso mantenha dúvidas sobre o assunto, ele baixe à Comissão para uma análise ponderada.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS)- - Sr. Presidente, pretendia interpelar a Mesa para saber se há alguma proposta do PCP no sentido de baixa à Comissão ou à subcomissão da proposta por ele apresentada.

O Sr. Presidente: - Parece que vem a caminho, Sr. Deputado.
Tem a palavra, para um contraprotesto, o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Neste momento, e uma vez que há uma proposta de baixa à Comissão queremos dizer que não nos oporemos a essa baixa e em Comissão examinaremos o assunto com mais profundidade.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para declarar que também não nos oporemos a que esta questão baixe à Comissão, embora nos