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4888 I SÉRIE - NÚMERO 116

interesses de todos eles, com integral respeito pela especificidade de situações concretas que na respectiva autarquia existam.
Acresce que, para além disto, e como temos visto já ser decidido judicialmente em vários casos, sempre o PSD defendeu que a Constituição de 1976 tornou inconstitucionais os Decretos-Leis n.ºs 39/76 e 40/76, no que toca não só às aí consagradas assembleias de compartes e conselhos directivos mas também à sua personalidade e capacidade judiciárias e à administração de baldios e utilização das receitas dos mesmos em obras e melhoramentos na freguesia - atribuições estas exclusivas dos órgãos representativos da autarquia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, não foi por mero acaso, que com o artigo 109.º da Lei n.º 79/77 se quis revogar toda essa parte de tais diplomas anteriores à vigência da Constituição.
Para além de continuarmos a entender que a posterior revogação desse artigo 109.º não fez renascer a parte revogada daqueles diplomas, o certo é que, mesmo que tal se pudesse entender de modo diverso (e não é nem foi jamais esse o nosso entendimento), sempre eles estariam feridos de manifesta inconstitucionalidade.
Porém, a situação decorrente da revogação do artigo 109.º referido criou - há que reconhecê-lo - alguma disparidade de interpretações, a qual, para além de constituir um real foco de conflitos, não deixou de constituir uma situação de equivocidade, e mesmo de instabilidade, a que urgia pôr cobro.
Louvando o esforço nesse sentido feito já na II Legislatura, com a apresentação de vários projectos de lei sobre esta matéria, entendemos que é hora de resolver de uma vez por todas a situação, no respeito pelos direitos dos utentes dos baldios, das atribuições das autarquias e competências dos seus órgãos e da própria Constituição, cujos normativos referentes ao poder local, conjugados com o próprio artigo 89.º, apontam necessariamente para a solução que se quer ver definitivamente consagrada em diploma legal.
Defensores da democracia representativa, constitucionalmente consagrada, e contrários à existência de poderes paralelos aos dos órgãos autárquicos, a nossa posição mostra-se cristalina e perfeitamente ajustada a tais princípios, que defendemos sem tibieza, pese embora as posições contrárias, e nem sempre respeitosas, nomeadamente as que fora desta Câmara vêm sendo tomadas, mesmo por quem tinha o dever de curar e analisar mais atentamente o problema em causa.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não quis o Grupo Parlamentar do PSD neste seu projecto deixar de consagrar e regular a possibilidade de se usar o princípio estabelecido nos artigos 248.º e 263.º da Constituição, pois consideramos que nesta matéria a delegação de tarefas de administração pode contribuir para que os utentes, em colaboração e cooperação com os órgãos representativos da freguesia, melhor poderão permitir um exercício mais eficaz da resolução dos diversos e específicos problemas da autarquia e das populações.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Porém, e tal como a Constituição o prescreve, serão as respectivas assembleias, e tendo em conta os interesses dos utentes, os costumes tradicionais e a economia da região, que deverão decidir, caso a caso, com tempo e ponderação, da melhor solução a adoptar, tendo na devida atenção a prossecução dos reais e específicos interesses de toda a população da freguesia, sem esquecer, como é óbvio, que esta é formada por cidadãos com interesses próprios e específicos.
Contudo, não podemos esquecer, como se não esquece no projecto de lei em apreço, que essa delegação não pode constitucionalmente envolver o exercício, pela organização delegada, de poderes de autoridade, já que estes competem exclusivamente aos órgãos representativos da autarquia.
Para além de algumas propostas de alteração já apresentadas ao texto do projecto, com as quais queremos enriquecê-lo, desde já pretendemos deixar claro que em sede de especialidade estamos abertos à introdução de melhorias que enriqueçam os princípios em que assenta, sem prejuízo de nós próprios virmos a propor ainda novas alterações que melhor sirvam os objectivos do projecto em causa e os reais interesses das populações que dele são destinatárias.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Contudo, não cederemos à hipocrisia ou à demagogia barata, pois queremos seriedade e sinceridade de propósitos e a concretização de reais e legítimos interesses das populações, no integral respeito pelos princípios que defendemos e que decorrem da própria Constituição.
A transparência de processos e actuações e uma atenção serena mas urgente e profunda à realidade que nos cerca são, neste momento, mais que nunca, um imperativo que se nos coloca e que se não pode compadecer com hesitações ou demagogias, e muito menos com hipocrisias.
Nesta, como noutras matérias, temos de agir com realismo, com determinação e com a coragem que o País de todos nós exige.

Aplausos do PSD, do PS. da ASDI e do Sr. Deputado Alexandre Reigoto, do CDS.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Deputado Marques Mendes, creio que este debate terá começado mal! Começou logo com hipocrisias e demagogias e, a aceitarmos isso, teríamos que dizer que provavelmente a hipocrisia e a demagogia residirá naqueles que aqui as proferiram.
Tudo isto parece que já está a principiar distorcido, começando logo pela confusão entre o que é o poder local e o que são as comunidades locais. Isto não tem a ver com a defesa do poder local. Nós somos defensores do poder local, só que não se confunda poder local com comunidades locais, com interesses próprios e específicos destas. Aliás, se a defesa ou a particularização das comunidades locais fosse entendida como um ataque ao poder local, então teríamos que convir