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4892 I SÉRIE - NÚMERO

Mas do que não há qualquer dúvida é que, constitucionalmente, são claramente destrinçadas as pessoas públicas "autarquias territoriais" e as "comunidades locais". O Sr. Deputado não pode negar que estão destrinçadas simultaneamente.
O que está em causa não é a titularidade porque a titularidade não é da autarquia; a titularidade é, efectivamente, o bem público e o que está em causa é a posse, fruição e gestão desse bem comunitário por parte das comunidades locais. E tanto é assim que a Constituição o explicita.
Mas ainda colocaria outra questão: o Sr. Deputado será capaz de me indicar que outros bens públicos existem, para além dos baldios, na posse útil e gestão das comunidades locais?
Gostaria que o explicitasse e também que justificasse por que é que o Conselho Nacional dos Baldios está como representante das comunidades locais no Conselho Nacional do Plano.
Gostaria ainda de lhe referir o artigo 62.º da Constituição da República, que também distingue quer o papel das autarquias quer o das comunidades locais. É preciso ter isto em conta porque, efectivamente, elas prefiguram interesses e problemas distintos, mesmo que eventualmente tenham - e podem ter - muita coisa em comum. Mas têm questões que são perfeitamente peculiares a cada uma delas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Mendes, estão inscritos outros Srs. Deputados para protestar. Deseja responder no fim ou protesto a protesto?

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra, para um protesto, o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Deputado Marques Mendes, não lhe pedi a distinção formal entre o vosso projecto e o código fascista de Marcelo Caetano. O que lhe pedi foi que nos falasse sobre as consequências concretas do vosso projecto - no caso de ser aprovado - relativamente àquilo que sucedeu e que estava a suceder antes do 25 de Abril. Pedi-lhe isto porque o Sr. Deputado sabe muito bem que antes do 25 de Abril tinha passado a haver entidades - as juntas de freguesia - que podiam administrar os baldios. Passou então a falar-se em baldios do Estado e, em função dessa nova figura jurídica criada - baldios do Estado -, que não tinha qualquer tradição no nosso direito, os serviços florestais invadiram os baldios. Quais foram as consequências disso para as populações?
Pela administração das juntas de freguesia e em consequência da actividade dos serviços florestais, as populações viram reconhecidos e favorecidos os seus direitos e os seus interesses ou, pelo contrário, isso foi uma forma de expropriar as comunidades locais dos seus baldios e dos direitos que sobre eles tinham e também uma forma de criar todo um conjunto de problemas e de conflitos que tiveram sangue e mortos?
No vosso projecto, muito embora comecem por dizer que os baldios não podem ser alienados, que são excluídos do comércio jurídico, etc., vêm depois dizer, logo no artigo 9.º, que "os baldios constituídos por terrenos com capacidade de uso predominantemente não agrícola podem ser submetidos, total ou parcialmente, ao regime florestal, a requerimento das juntas de freguesia, com parecer favorável da respectiva assembleia".
Ora, isto é já uma porta aberta para que voltemos em concreto ao passado e àquilo que sucedeu no passado. É isso que nós não queremos. Queremos que se respeitem os direitos das populações que têm usufruído dos baldios, porque verificamos pela prática, pela tradição histórica e ainda por um passado muito presente que os baldios administrados pelas juntas de freguesia e os que foram entregues aos serviços florestais não corresponderam, de maneira nenhuma, aos interesses das populações e foram inimigos declarados dessas populações.
É isso que nós queremos evitar e era isso que eu gostava que o Sr. Deputado me dissesse, ou seja, que o vosso projecto não conduz a essa situação anterior ao 25 de Abril.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um protesto, o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PSD): - Em primeiro lugar, queria desfazer uma confusão feita propositadamente pelo Sr. Deputado Marques Mendes relativamente às minhas palavras.
Eu referi, e repito, que o âmbito das freguesias é, de facto, muito mais vasto do que o da comunidade e que a aplicação das verbas vai dar-se em locais que nada têm a ver com as localidades onde se situam os baldios, com prejuízo dessas populações.
Isso mesmo está patente num parecer do Sr. Provedor de Justiça, em que estão bem patentes todas as preocupações por nós aqui levantadas. Portanto, tal parecer merece ser ponderado e considerado.
Não sei se o Sr. Deputado conhece o parecer a que me estou a referir, mas se porventura o não conhece dar-lhe-ei uma fotocópia.
Voltando ainda à realidade que tem sido a acção dos conselhos directivos de baldios e das comissões de compartes, é inegável que têm sido feitas obras - têm sido gastos milhares e milhares de contos em proveito das populações - com a colaboração das autarquias locais e que tais obras têm sido efectuadas a par com o desenvolvimento florestal.
Há também provas de que, nas zonas onde os baldios são administrados por conselhos directivos e comissões de compartes, os fogos são muito menos, o que prova que as populações se mobilizam e movimentam e que sentem aquilo que é, efectivamente, seu.
Isto trouxe, de facto, uma situação de paz e de harmonia aos campos e às terras, situação que é inegável e só a não aplicação das Leis n.ºs 39/76 e 40/76 tem impedido que esta paz continue.
Foi a esta situação que o meu camarada Lino Lima se referiu, ou seja, que se vai voltar a uma situação idêntica à do fascismo. Portanto, de certeza absoluta que essa desestabilização vai ser verificada.
Eu gostaria ainda de lhe colocar uma outra questão relacionada com um artigo do vosso projecto: o prazo de 5 anos, prescrito no artigo 6.º, foi determinado porquê? Não teria sido estudado em função do