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4910 I SÉRIE-NUMERO 116

dade privada da junta e à de terceiros, após aquela deliberação e a correspondente escritura, parece adoptar-se a mesma solução que, aliás, o CDS tinha adoptado no artigo 2.º do seu projecto de lei n.º 272/II.
Solução discutida mas, porque parece caber dentro dos n.ºs l e 2 do artigo 89.º da Constituição, pelo menos defensável.
E também é defensável por razões pragmáticas, como sejam as de dar às juntas de freguesia a sua verdadeira dimensão de defensoras dos interesses gerais das populações, de promotoras do progresso das comunidades, de participantes no ordenamento urbano das povoações, de alavancas no aumento do produto florestal e de representantes respeitadas do poder local, às vezes confrontadas com organizações paralelas de maiores posses.
Assim posta a questão da propriedade, já nos parece menos aceitável, por exemplo, a atitude assumida quanto à delegação da gestão nos utentes, razão de ser dos baldios, que só pode ser feita por proposta da assembleia de freguesia (PSD) ou também por iniciativa de grupos significativos de eleitores residentes, como diz o CDS de uma forma imprecisa, vaga e geradora de dificuldades.
O âmbito da delegação não está definido e mais me parece que os delegados serão apenas criados desempenhando tarefas administrativas (CDS), que quando não servirem são despedidos - despedidos sem justa causa e sem sequer poderem defender a bondade do seu trabalho.
Na verdade, ficamos a pensar se o objectivo é delegar ou é não delegar. Os utentes nada têm a dizer sobre a delegação; são os eleitores residentes que podem não ser utentes (CDS).
O momento da prestação de contas também nos oferece algumas dúvidas.
O problema da gestão dos baldios pertencentes a mais de uma freguesia é de solução ingrata e foi por isso que o PSD, no projecto de lei n.º 291/II, adoptou a solução do Código Administrativo de Marcelo Caetano, entregando a gestão ao município. Alterou, porém, a posição, para aparecer com outra semelhante à do CDS. A resolução do problema não é fácil, e a que foi encontrada, habilidosa, embora, porque entrega à assembleia municipal a sua resolução, dando-lhe apenas a possibilidade de escolher de entre as teses em conflito uma delas, pode não ser pacífica. Mas será, todavia, a melhor?!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, informo-o de que esgotou o tempo de que dispunha.

O Orador: - Muito mais teríamos para dizer mas, nesse caso, vou passar à frente.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Dá-me licença que interpele a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS):- Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª que conceda alguma tolerância ao Sr. Deputado que está a fazer uma intervenção, que reputo de extrema importância, a fim de que ele a possa concluir sem quebrar o seu raciocínio.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra. Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): -Sr. Presidente, suponho que a UEDS ainda dispõe de tempo e, se assim for, cedemo-lo ao Sr. Deputado que está no uso da palavra.

O Sr. Presidente: - Com efeito, a UEDS dispõe ainda de 4 minutos, e, portanto, uma vez que lhe foi cedido este tempo, pode V. Ex.a, Sr. Deputado António da Costa, terminar a sua intervenção.

O Orador: - Estava eu a dizer que, o não uso do baldio durante certo tempo permitirá à assembleia de freguesia dar-lhe outro destino, embora marcadamente social. A decisão sobre o destino resulta apenas do não uso e esse destino, na nossa leitura, pode ser tudo, mesmo a divisão de talhões, embora a título precário, se for de manifesto interesse para as populações. A seguir virá o esforço para a respectiva aquisição. E necessário restringir o âmbito desta disposição, parece. Mas quando é que o baldio não é usado? Quando se determina o momento em que deixa de ser usado?
A venda do baldio ou parte dele é acto nulo (PSD) ou anulável segundo parece (CDS).
Admite-se a ratificação das vendas mesmo praticadas depois de Janeiro de 1976 (CDS) ou apenas até 1974 (PSD).
Deverá ou não haver um processo simples para a desafectação de parcelas confinantes e destinadas à expansão do agregado populacional?
Gostaríamos de deixar uma consideração final.
Sabemos que ninguém quer grande intervenção dos órgãos do Estado na administração autárquica. Os serviços florestais não podem sobrepor-se aos autarcas eleitos, mas não podemos esquecer o extraordinário valor que hoje representam os produtos florestais e o mais que podem representar. São detentores, os serviços florestais, de uma técnica de utilização e exploração. Sentimos, ao ler os projectos, que a colaboração deve ser maior e temos de ter a consciência de que não podemos servir-nos dos serviços florestais na altura da elaboração dos planos de utilização e exploração e de despedi-los porque recusam o consumismo ou o desbaratamento das matas, permitindo apenas os cortes em momentos adequados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que os projectos devem ser corrigidos na especialidade de acordo com vectores que não podem deixar de ser: o respeito pelos órgãos políticos de administração local e pelas suas competências; a defesa consequente das formas tradicionais da utilização dos baldios pelos utentes; a organização de formas que possam minorar o abandono a que têm sido votadas as populações utentes dos baldios; a defesa dos interesses gerais do Estado com vista à protecção dos solos e dos recursos hídricos e à protecção das espécies cinegéticas e piscícolas que o ordenamento florestal naturalmente há-de prever.

Aplausos do PS. do PSD, do CDS e da ASDI.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.