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4912 I SÉRIE -NUMERO 116

Carlos Justino Luís Cordeiro.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Manuel Filipe Santos Loureiro.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD)

Amândio S. Domingues Basto Oliveira.
Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
António Maria de Orneias Ourique Mendes.
Arnaldo Ângelo Brito Lhamas.
Fernando José da Costa.
Fernando dos Reis Condesso.
João Pedro de Barros.
Joaquim Dias Carneiro.
José Ângelo Ferreira Correia.
Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Pires Baptista.
Pedro Paulo Carvalho Silva.

Partido Comunista Português (PCP):

António Guilherme Branco Gonzalez.
Domingos Abrantes Ferreira.
Joaquim Gomes dos Santos.
Maria Luísa Mesquita Cachado.
Maria Margarida Tengarrinha.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira
António José de Castro Bagão Félix.
Francisco António Lucas Pires.
Horácio Alves Marçal.
João António de Morais Silva Leitão.
João Gomes de Abreu Lima.
Narana Sinai Coissoró.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Os Redactores: Ana Maria Marques da Cruz - José Diogo.

Declarações de voto enviadas à mesa para publicação e relativas à votação na generalidade dos projectos de lei n.ºs 114/III, 119/III e 281/III.

1 - Do deputado do IPS Cunha e Sá
Votámos favoravelmente os projectos apresentados pelo PSD e pelo CDS tendo em conta a necessidade de, através da discussão na especialidade, consagrar a distinção dos diferentes tipos de situações existentes.
Com efeito, pensamos serem perfeitamente distintos e deverem merecer regulamentação específica os casos em que se verifica o uso, a fruição e a gestão pelos utentes, assentes numa prática consuetudinária consolidada e, por outro, aqueles em que ela desapareceu ou nunca existiu e se torna necessário organizar a sua gestão por outra forma, ou seja, através dos órgãos autárquicos.
Igualmente votámos favoravelmente o projecto de lei apresentado pela ASDI por representar um instrumento de combate a práticas menos claras e desonestas de apropriação dos terrenos baldios.
2 - Do deputado do PSD Roleira Marinho
Não basta afirmarmos que somos defensores de um poder local forte, autónomo e independente, capaz de ultrapassar todas as dificuldades, nomeadamente as decorrentes de questões económicas; temos que às afirmações nesse sentido juntar as acções que estejam em sintonia com essa vontade.
Assim, o Partido Social-Democrata apresentou o projecto de lei n.º 281/III sobre baldios, pois entende que o regime jurídico que se vem seguindo na matéria não satisfaz o querer das populações, e, por outro lado, temos dúvidas sobre a sua existência legal (dado que foram revogadas as suas disposições aquando da aprovação por esta Assembleia do artigo 109.º da Lei n.º 79/77 e, aquando da revogação deste, não se recuperaram os Decretos n.ºs 39/76 e 40/76, que, no nosso entender, são inconstitucionais.
Das comunidades locais, das autarquias chegam a cada passo lamentações pela indefinição que existe na gestão dos baldios - e não raro muitos conflitos se geram, não porque os interesses sejam antagónicos, mas pela sobreposição de funções em órgãos de raiz diferente.
Em muitas freguesias fizeram-se já coincidir a junta de freguesia com o conselho directivo dos baldios, no sentido de colocar os baldios sob a administração da junta de freguesia, só que tal situação não resolveu totalmente os problemas existentes, e isto porque:
Continuaram a depender da aprovação do governo civil e dos serviços regionais do Ministério da Agricultura as deliberações da assembleia de compartes que aprovam o plano anual de aplicação das respectivas receitas.
Os elementos do conselho directivo não podem ser reeleitos, logo, caso sejam membros da junta de freguesia por mais que l mandato, mesmo que se verifique interesse da assembleia de compartes, não poderão exercer em simultâneo tais funções.
A escrituração dos movimentos da junta de freguesia terá de fazer-se em separado dos livros da assembleia de compartes, quando tudo se refere à própria freguesia e aos seus bens.
É necessário desburocratizar, tornar operacionais os textos legislativos, e todos temos consciência de que não é o que se passa hoje, e, por outro lado, mesmo considerando que o Decreto-Lei n.º 39/76 está em vigor, o que nele se consagra é uma tarefa administrativa que não envolve o exercício de poderes de autoridade.
O projecto de lei do Partido Social-Democrata procura ir ao encontro da vontade e das necessidades das populações que vivem nos meios rurais; pretendemos que os baldios possam ser plenamente administrados e fruídos pelas comunidades locais, as quais, por voto secreto e universal, elegem os respectivos órgãos autárquicos, a quem cabem por lei o dever e o direito de administrar os bens que a todos pertencem.
Não duvidamos que o problema dos baldios é um problema importante para a generalidade das popu-