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31 DE MAIO DE 1984 4913

lações rurais do País, não duvidamos que é assunto de fácil politização e que, partidariamente, a cada passo, se procuram colher dividendos em favor das diversas forças, sempre desfraldando bandeiras sem que se procure criar o quadro jurídico necessário à melhor gestão dos terrenos baldios.
Com o projecto de lei que apresentamos, procura o Partido Social-Democrata dotar as comunidades locais com a riqueza que efectivamente lhes pertence, desbloqueando, ao mesmo tempo, avultadas verbas que se encontram cativas por não existirem órgãos legalmente constituídos que possam levantar e movimentar tais importâncias.
Um outro aspecto u que procuramos dar corpo é tornar aproveitados terrenos, quantas vezes impróprios até para sementeiras de pinhal, e que, pela sua localização dentro das povoações, seriam extremamente úteis para urbanizações (quantas pessoas, quantos cidadãos existem sem um palmo de terra e pretendem construir a sua pequena habitação, e, sem meios para comprar um terreno sujeito aos condicionalismos do mercado normal, não conseguem materializar um sonho de qualquer homem livre - ter a sua casa), e que, dentro de regras perfeitamente definidas, poderemos encontrar nos terrenos baldios. Trabalhos de simples alinhamentos e até aproveitamentos para instalação de equipamentos sociais colectivos, de que todas as nossas aldeias estão tão carenciadas, como jardins infantis, lares de idosos, ginásios, escolas, campos desportivos, piscinas ... e um nunca mais acabar de benefícios que só as populações urbanas ou os possuidores de bens de fortuna pessoal têm acesso.
Se é certo que com a legislação pós-25 de Abril se pretendeu disciplinar e corrigir abusos que alguns haviam perpetrado contra o interesse geral da colectividade, o certo é que, instituída a vida democrática nas autarquias, é urgente devolver efectivamente às populações e aos seus representantes legítimos a gestão dos baldios e avançarmos para além da indefinição de quem é «comparte» ou de quem não é.
Não podemos esquecer que o próprio aproveitamento do baldio hoje não é o mesmo de há alguns anos atrás - da lenha para consumo domestico, do mato para o estrume da horta, ou até da própria apascentação do gado; hoje o baldio é quase unicamente fornecedor de madeiras, que se destinam us diversas indústrias e cujo rendimento as autarquias procurarão aplicar em obras que as populações esperam e justamente merecem e exigem.
Nada é imutável e seria imperdoável da nossa parte que, por comodidade, nos remetêssemos a um silêncio fácil e não procurássemos ir ao encontro da vontade dos nossos eleitores, modificando, melhorando legislação que se encontra desfasada das realidades, porque o poder de autoridade tem de assentar em órgãos que a Constituição consagra - e no caso dos interesses locais esses órgãos são as respectivas autarquias -, legitimados pelo voto universal, directo e secreto, a quem compete a gestão de todos os bens das respectivas comunidades locais.
As teses que defendemos nem contrariam o previsto no artigo 89.º da Constituição nem o consuetudinariamente estabelecido, dado que aqui, por aditamento que apresentámos na Mesa, retomamos tal princípio que o projecto que havíamos apresentado na legislatura passada contemplava, embora no actual não conste explicitamente, situação a que atribuímos a importância que a sensibilidade comum reconhece.
Assim, pretendemos desde já acentuar o perfeito enquadramento constitucional do presente projecto de lei, porque se às organizações populares de base são atribuídas tarefas administrativas, que não contêm em si o exercício do poder de autoridade (exercem funções delegadas), cabendo, por isso, a outros órgãos a «gestão» e o poder de aplicar sanções àqueles que infrinjam as regras estabelecidas, e esse poder decorre de órgãos que compõem a própria organização política e democrática do Estado a que se refere a Constituição - no caso as autarquias-, a cias compete a gestão e a definição do modo como essa gestão deve ser executada.
O nosso projecto de lei procura dar corpo àquilo que sempre pensamos ser a melhor utilização dos baldios, a torná-los mais rentáveis e mais vividos localmente, sendo certo, porém, que saberemos acolher outras sugestões que melhorem a sua redacção ou ampliem o seu conteúdo pelo que votámos favoravelmente os 3 projectos de lei, mas afirmando-nos sempre pela predominância dos órgãos autárquicos sobre quaisquer outros na administração e gestão dos baldios, como bens pertencentes às comunidades locais.