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l DE JUNHO DE 1984 4917

Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Francisco Manuel Costa Fernandes
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.

erónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João António Torrinhas Paulo.
João Carlos Abrantes.
Joaquim António Miranda da Silva.
Joaquim Gomes dos Santos.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida
José Manuel Santos Magalhães.
José Rodrigues Vitoriano.
Lino Carvalho de Lima.
Lino Paz Paulo Bicho.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete Santos.
Mariana Grou Lanita.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Simões Areosa Feio
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida.
Adriano José Alves Moreira.
Alexandre Carvalho Reigoto.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
António Gomes de Pinho.
António José de Castro Bagão Félix.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Hernâni Torres Moutinho.
Horácio Alves Marçal.
João Carlos Dias M. C. de Lencastre.
João Gomes de Abreu Lima
João Lopes Porto.
José António de Morais Sarmento Moniz.
José Augusto Gama.
José Luís Nogueira de Brito.
José Miguel Anacoreta Correia.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Jorge Forte Góes.
Manuel Leão Castro Tavares.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.
Narana Sinai Coissoró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

António Monteiro Taborda.
Helena Cidade Moura.
João Corregedor da Fonseca.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Octávio Luís Ribeiro da Cunha.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Ruben José de Almeida Raposo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à apreciação do pedido de urgência solicitado pelo PCP para a discussão do projecto de lei n.º 351/III, que estabelece o prazo para a publicação do plano anual.

ara uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP requereu o processo de urgência para o projecto de lei n.º 351/III, que estabelece um prazo limite para a publicação do plano anual. A sua justificação é óbvia.
O Governo obteve da Assembleia da República a aprovação das grandes opções do Plano em Dezembro. Passaram, no entanto, 5 meses sem que o plano anual para 1984 tenha sido publicado ou que o respectivo texto tenha sido enviado ao Conselho Nacional do Plano, como determina a lei. E o mesmo se passa com os orçamentos cambiais do sector público administrativo e do sector empresarial, que o Governo está obrigado, pela Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado, a apresentar até 31 de Março do ano económico a que diz respeito. Também não foram prestadas ou enviadas à Assembleia da República as informações trimestrais sobre as condições em que são realizadas quer as operações de concessão de empréstimos, quer as da sua obtenção, a que o Governo está obrigado pela Lei n.º 42/83.

O Sr. Presidente, a Mesa desta Assembleia, algum dos Srs. Deputados - mesmo os que estão distraídos -, seja de que bancada for, acaso conhece o plano para este ano? Conhecem o PISEE, o PIDAC, os orçamentos cambiais, as condições dos empréstimos? Não se pode admitir esta situação.
Que fiscalização, que controle, se pode exercer quando o Governo deliberadamente não cumpre leis aprovadas por esta Assembleia da República?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Como podem a Comissão de Economia, Finanças e Plano e este Plenário apreciar os relatórios de execução do plano, conforme preceitua o artigo 94.º da Constituição, se não há sequer plano?
Mas aquilo que os Srs. Deputados não possuem e que tinham direito, obrigação e dever de possuir e conhecer e que é urgente que seja concretizado - como é proposto no nosso projecto de lei -, o