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9 DE JUNHO DE 1984 5165

a tal órgão, mas parece-nos que, para respeitarmos os princípios constitucionais e o princípio legal, é este o órgão indicado para julgar e dirimir conflitos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permitam-me que aproveite a ocasião em que a Assembleia se debruça sobre iniciativas relativas à Região Autónoma dos Açores para chamar a atenção para a necessidade urgente de introduzir alterações na lei eleitoral para a respectiva Região Autónoma, no sentido de assegurar que seja respeitado o princípio da proporcionalidade e compatibilizado o regime legal com as normas da Constituição.
Como se pode verificar pelo preâmbulo do projecto de lei n.º 345/III que apresentámos, a Lei Eleitoral em vigor distorce o princípio da proporcionalidade entre o número de votos obtido e o número de mandatos obtido pelos diferentes partidos. Resolver um tal problema, assegurar o princípio da proporcionalidade, como a Constituição determina, tal o objectivo do projecto de lei a que, aliás, aludi e para o qual requeremos o processo de urgência e, nos termos da Constituição, a audição dos órgãos de governo regional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao votar favoravelmente, na generalidade, as propostas de lei em apreço, o Grupo Parlamentar do PCP deseja, mais uma vez, manifestar que este deve ser um primeiro passo para a efectiva garantia da defesa da liberdade de expressão e dos direitos dos partidos de oposição na Região Autónoma dos Açores e nas regiões autónomas em geral.
Em nosso entender, a discussão na especialidade em comissão deve ser efectuada o mais rapidamente possível, de imediato. Devem ser ouvidos os órgãos do Governo Regional relativamente aos projectos do Partido Socialista para que, antes de terminar esta sessão legislativa, seja possível dotar as regiões autónomas com tão importantes diplomas. Ao fazê-lo, estaremos a dignificar as autonomias regionais, esta Assembleia, e, pelo nosso lado, não nos pouparemos a esforços para que um tal objectivo seja alcançado.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Costa.

O Sr. Oliveira e Costa (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lemos, ouvi atentamente a sua intervenção e congratulo-me pelo facto de que V. Ex.ª, de uma forma clara, tenha dito que na generalidade concordava com a proposta que a Assembleia Regional dos Açores apresentava e a considerava um passo importante no que respeita aos direitos da oposição em termos da Região Autónoma dos Açores.
Contudo, o Sr. Deputado disse também que havia praticamente uma ditadura governamental nos Açores no que toca à RTP. Admito que todos os governos tenham alguma interferência nos meios de comunicação social - e temos alguns exemplos disso -, mas a questão que V. Ex.ª colocou em relação à RTP nos Açores não é verídica. Nessa Região Autónoma, a televisão tem um comportamento que permite que todas as forças da oposição tenham acesso a ela de uma forma clara.
Em relação à rádio, como o Sr. Deputado sabe, a Lei n.º 75/79 permite que tempo de antena na rádio seja única e exclusivamente para o programa «Antena l».

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Ê mal!

O Orador: - Não é para a Rádio Renascença, que é uma emissora privada, e nem sequer é para a Rádio Comercial, que é pública. É exclusivamente para a «Antena 1».
O Sr. Deputado conhece a lei tão bem como eu e sabe que assim é. Portanto, não vejo como é que V. Ex.ª pretende que nesta proposta se tivesse ido bastante mais longe, inclusivamente em relação à emissora privada, quando, em termos da Lei n.º 75/79, tal não ocorre.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, há mais oradores inscritos para formularem pedidos de esclarecimentos. V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Prefiro responder já. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): -Sr. Deputado Oliveira e Costa, ficar-lhe-ia mal se V. Ex.ª não tivesse dito o que disse quanto à manipulação do Governo Regional dos Açores em relação à Radiotelevisão Portuguesa. Porém, se for lá e verificar in loco, se falar com partidos da oposição nos Açores, verificará que a opinião deles não corresponde àquela que V. Ex.ª aqui manifestou.
Quanto às rádios, devo dizer que não afirmei na minha intervenção que os despachos que existem, que não é lei, estão bem. O que eu disse é que da . Constituição decorre que o exercício do direito de antena na rádio não é apenas na rádio pública, é um exercício do direito de antena na rádio entendida como tal, entendida pelas estações emissoras que usam um bem público, que é o espaço radioeléctrico, que lhes é concedido pelo Estado, e têm de ter obrigações para com a generalidade dos cidadãos e dos partidos. Creio que aí, então, estamos de acordo.
Não defendi os actuais despachos normativos. Quem os devia defender era o Sr. Deputado, uma vez que eles são da autoria do Sr. Secretário de Estado Alfaia e do seu partido.
De qualquer modo, ainda bem que estamos de acordo em que eles são restritivos e o que é preciso é que quando votarmos aqui a lei da radiodifusão consagremos nessa lei os princípios que já defendemos - uma vez que os estamos a votar aqui na Assembleia - para a Região Autónoma dos Açores e para os serviços de radiodifusão na Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Oliveira e Costa (PSD): -Sr. Presidente, peço a palavra para formular um protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.