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12 DE JUNHO DE 1984 5175

ponde minimamente à realidade. Portanto, há que reformular todo o cadastro e, para que algumas manchas possam ser consideradas como regiões demarcadas, há que substituir os vinhedos hoje implantados. Como V. Ex.ª sabe, foram arrancadas e por vezes até completameme destruídas algumas castas de qualidade, autóctones de determinadas zonas, para serem substituídas por outras, exóticas ou pelo menos importadas de outros locais, que apenas tinham o objectivo da quantidade, degradando e aviltando a qualidade
Eu gostaria, pois, que o Sr. Deputado me dissesse de que meios é que pode contar por parte deste Governo, que, todos nós sabemos, tão parco é em meios especialmente no domínio da vitivinicultura. Aliás, devo dizer-lhe que admiro que V. Ex.ª tenha essa preocupação, pois deve estar perfeitamente desenquadrado da linha governativa. E digo isto porque no Programa do Governo nem uma linha surge sobre esta matéria, o que dá a entender que o Governo não está grandemente preocupado com estes aspectos.
Portanto, como é que o Sr. Deputado pensa que o Governo vai atribuir algumas verbas para que este trabalho, que sem dúvida nenhuma é útil, possa ser posto em prática?

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra para também formular um protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Gaspar Pacheco, o Sr. Deputado Soares Cruz já focou um aspecto que eu gostaria de referir.
Porém, o Sr. Deputado, disse que este Instituto Nacional dos Vinhos de Denominação de Origem será apenas um órgão consultivo. Como V. Ex.ª sabe, um dos aspectos graves da nossa vitivinicultura é a implantação de vinhedos sem obediência a estudos ponderados sobre as características dos solos, etc., o que tem conduzido a que em muitas regiões do nosso país, até em regiões demarcadas, existam vinhedos doentes com as consequências que facilmente se depreendem.
O projecto de lei refere-se à questão do cadastro, dos selos de garantia, etc., mas não fala em nenhum mecanismo legal que obrigue o agricultor a uma utilização ponderada dos terrenos, a um plantio de vinhedo que não seja errado.
Portanto, gostaria de saber se esse órgão que os Srs. Deputados pretendem criar não deveria ter uma outra capacidade que não apenas a de ser consultiva. Se vai apenas ser consultiva, creio que iremos continuar a ter a situação com que hoje deparamos no sector.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Gaspar Pacheco.

O Sr. Gaspar Pacheco (PSD): - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, creio que V. Ex.ª fez uma ligeira confusão, na medida em que confundiu Instituto Nacional dos Vinhos de Denominação de Origem com Organismo Regional de Denominação de Origem.
É ao Organismo Regional de Denominação de Origem que competem todas essas atribuições a que o Sr. Deputado se referiu. É a ele que compete indicar quais são as castas recomendadas e quais as autorizadas, qual o grau de álcool mínimo, qual o limite de produção por hectare, qual a tecnologia que deve utilizar, tal como também lhe compete a organização e a elaboração do cadastro.
E com isto julgo que a questão já está esclarecida.
Sr. Deputado Soares Cruz, lamento há pouco não ter compreendido a sua questão de saber com que meios é que eu podia contar da parte do Governo.
Prevê-se que Portugal vá aderir à CEE, o que implica que os nossos vinhos, para serem exportados, têm necessidade de ter a chamada apelação de origem ou uma sigla conhecida por PPQRT. Para que seja possível utilizar essa sigla, torna-se necessário que a região esteja cadastrada, estejam indicadas quais as formas de condução da produção, qual a tecnologia, etc. Ora, isso só será possível fazer-se através do Instituto de Denominação de Origem Local, mas nunca a nível nacional, dado que as tecnologias a seguir são diferentes de região para região. De resto, devo dizer que em regiões demarcadas isto é uma forma de regionalizarmos o vinho e a vinha.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandre Reigoto.

O Sr. Alexandre Reigoto (CDS): -Sr. Presidente. Srs. Deputados: No dizer do Sr. Engenheiro Agrónomo Moreira da Fonseca, um dos problemas que desde o início da plantação de bacelos mais tem preocupado as instituições responsáveis é, sem dúvida alguma, o da classificação dos vinhos de qualidade.
São bem compreensíveis as dificuldades que tal problema sempre tem suscitado e bem razoável a convicção de que mais se atingirá uma solução que a todos agrade por justa ou como tal possa ser considerada.
A par dos erros cometidos por deficiência do critério escolhido, das injustiças involuntariamente praticadas e dos apadrinhamentos injustos, quiçá fraudulentos raiando um inconcebível e cheirando a desavergonhado compadrio, necessário se torna considerar o julgamento daqueles que, justa ou injustamente, foram atingidos e em sua consciência se sentem lesados, constituindo por isso legião de descontentes.
Se recordarmos que desde sempre a produção média dos vinhos portugueses vem aumentando consideravelmente em vários milhares de hectolitros, dos quais o vinho de qualidade tem sofrido alteração em benefício da quantidade e que, como regra geral, só aquele sofre uma valorização que pode permitir ao lavrador um lucro razoável, compreenderemos a ânsia com que o nosso vinicultor sente em ver os seus vinhedos classificados de qualidade. Estes factos só por si evidenciam as dificuldades que os responsáveis do sector tem deparado para resolver, com justiça, os pedidos de alteração de plantio de vinha, o que nem sempre têm sido felizes, mercê da preocupação em beneficiar, como já disse, os seus compadres, amigos ou familiares. Se olharmos para este nosso Portugal e lermos com atenção - por mínima que seja - a legislação que tem sido feita nesta área, nota-se que o número de cepas plantadas tem sofrido permanentemente alterações aumentando sem controle ou base legal, o número de prédios com vinha e, logicamente, o número de vitivinicultores concorrentes. O problema consiste em disciplinar as vinhas existentes embora ilegais, distribuir a qualidade do produto vinícola àquelas propriedades e às quais, na realidade, deve pertencer a