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5264 I SÉRIE -NÚMERO 123

Sr. Deputado faz o desafio para a eliminação do dogma marxista da apropriação colectiva dos principais meios de produção, não estará, de facto, o Sr. Deputado do CDS interessado em substituí-lo pelo dogma da apropriação privada, pelos detentores do grande capital, da totalidade dos meios de produção? Será isto ou não?

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - É sim senhor!

O Orador: - Por outro lado, na epístola, já aqui referida, do Sr. Deputado Lucas Pires são propostas algumas alterações na parte económica da Constituição, entre as quais recordo a eliminação da chamada concorrência coexistencial. Não será que o CDS está interessado em concorrência, mas só entre monopólios e latifúndios?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): -UCP!

O Orador: - Afirma-se ainda aí que é necessária uma maior abertura da economia e dar maior lugar à iniciativa empresarial, sem renunciar aos instrumentos de intervenção do Estado. A este respeito, gostava de saber o que e que o CDS pretende com a intervenção do Estado. Será que pretende a intervenção do Estado no sentido de melhorar a rentabilidade da riqueza dos detentores do capital? Ou será que, quando se trata de favorecer a generalidade dos povos, o CDS pretende a anulação dessa intervenção, no sentido de não combater a apropriação privada do grande capital?
Por último, refere-se ainda na epístola que a experiência portuguesa mostra que a actual constituição económica é totalmente irreal. Não será mais certo, Sr. Deputado, dizer-se que a experiência portuguesa vivida ao longo de dezenas de anos mostra que aquilo que o CDS pretende ver consagrado na Constituição não resolve os problemas do País? Não será que o que é irreal é essa pretensão do CDS, face à natureza e aos interesses do País e do povo?

Voltes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Luís Beiroco, ouvi atentamente a sua intervenção e depois de ter lido aquela carta do Sr. Deputado Lucas Pires, que ontem fizeram o favor de nos entregar, cumpre-me dizer que, afinal, o CDS, ao contrário cio que foi tornado público, não pretende apenas rever a Constituição no seu capítulo dedicado à organização económica.

O Sr. Narana Coissoró (CDS):- Também é um apóstolo!

O Orador: - Com efeito, o CDS vai muito mais longe, como aliás era de prever. Praticamente nada escapa às suas pretensões, desde os princípios fundamentais da Constituição até ao artigo 290.º, onde se impõem os limites à revisão constitucional.
O CDS pretende dever 28 artigos e eliminar ou absorver outros 14 dos preceitos constitucionais. Ou seja, ao todo o CDS quer destruir 42 artigos da actual Constituição.
É evidente que não é por acaso que o CDS apresenta este pacote, que visa a ampla revisão constitucional. No fundo, o que quer é alterar completamente toda a filosofia da nossa Constituição e fazer uma nova - ao contrário do que se diz - porque a actual já não lhe serve.
Inicialmente o CDS bramia contra a Constituição de 1976 e insistia na urgência da sua revisão para, segundo afirmava, relançar o País. Ao mesmo tempo, considerava o Conselho da Revolução o responsável pela inoperância governamental até então desenvolvida- e recordo a V. Ex.ª que o CDS nessa altura estava no Governo.
Pois bem, a revisão foi feita, mas para o CDS há que ir muito mais longe. Nova e urgente revisão extraordinária no texto constitucional é agora exigida pela bancada do CDS. E a pergunta que lhe faço. Sr. Deputado, é simplesmente esta: porquê? Que novos circunstancialismos suscitam esta vossa actuação? Será que o CDS joga nas contradições patentes da actual maioria?
Quanto ao capítulo económico que o CDS referiu há um mês para justificar a revisão constitucional, gostaria de lhe fazer uma só pergunta: considera V. Ex.ª que a agudização dos problemas económicos e financeiros e a sua não solução realista e democrática, que o desemprego e a inflação são devidos à Constituição ou aos sucessivos erros consequentes do desenvolvimento de uma má governação? Até que ponto considera o Sr. Deputado que pode ser assacada à Constituição a responsabilidade pela não aplicação de um planeamento democrático da economia, aliás, contra a qual VV. Ex.as estão?
Por outro lado, os Srs. Deputados pretendem eliminar o princípio das nacionalizações irreversíveis. É evidente, mas penso que seria melhor que explicassem o porquê desta alteração. Será que consideram que a situação grave de algumas das empresas nacionalizadas se deve à Constituição ou, ao contrário, à má gestão por parte dos gestores, nomeados por acordos partidários sem se olhar à competência desses mesmos gestores?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS):- Sr. Deputado Luís Beiroco, embora não morra de amores ...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): -- E vão 2!

O Orador: - ... pela Constituição de 1976, tenho-lhe algum amor porque ela foi a Constituição da liberdade. E esse amor não foi diminuído, muito pelo contrário, com a revisão subsequente.
Porém, o que agora se teme e que o CDS queira descaracterizar algo que tem não só força na defesa da liberdade, como tem um simbolismo histórico e cultural que interessa preservar.
O Sr. Deputado Luís Beiroco começou por afirmar que a Constituição mantém o seu carácter dogmático, embora atenuado.
Ora, esta afirmação parece-me contradizer aquelas que foram largamente produzidas e glosadas quando foi feita a revisão constitucional, isto é, de que a Constituição tinha sido desdogmatizada e desmarxizada; tinha sido feita, enfim, a sua descarga ideológica. Julgo

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