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14 DE JUNHO DE 1984 5267

como estar vivo e respirar. Algo que se não discute porque faz parte de nós mesmos como cidadãos e como povo. Que é, muito simplesmente, a nossa maneira de sen
Que não podendo a Constituição da República resolver todos os problemas, nem sequer a maioria deles, não seja ela própria um problema e um factor de divisão dos portugueses;
Lavrada esta geira, semeemos nela preocupações construtivas. Convalidada a Constituição Portuguesa, em democracia e liberdade confirmemos Portugal.
Srs. Deputados: Os votos há 2 anos proferidos pelo deputado Almeida Santos continuam perfeitamente actuais nos dias que correm. Eles ajudam a relembrar, através da atitude do legislador de então, a importância e o significado da primeira revisão constitucional. Com ela, fechou-se um ciclo da transição para uma democracia plenamente civilista, firmada no primado da soberania popular. Com ela deveria abrir-se um ciclo supostamente construtivo na exaltante tarefa de desenvolver Portugal. De então para cá muitas foram, porém, as ocorrências que comprometeram um empenhamento efectivo na solução dos problemas nacionais. Para justificar sucessivos fracassos inventaram-se sucessivos bodes expiatórios. E parece que de novo se quer voltar à Constituição para fazer dela alibi para as nossas dificuldades, apesar do tema da revisão constitucional ter estado corripletamente arredado das últimas eleições legislativas. Este não é o método que melhor calha à consciência dos socialistas. Pela razão ética de quem reconhece na Constituição o essencial dos valores políticos, sociais e culturais da democracia. Mas, igualmente, por uma razão de Estado, segundo a qual o ordenamento constitucional não pode tão frequentemente ser posto em causa que comprometa a sua finalidade essencial: garantir a estabilidade das instituições e o regular exercício das atribuições e competências que lhes são próprias.
Poderão objectar-me que, na circunstância, não há motivo para preocupações, que o projecto de resolução do CDS tem objectivos delimitados e que a sua iniciativa de rever a Constituição não visa pôr em causa a actual arquitectura e modo de funcionamento dos órgãos essenciais do Estado.
Farei, no entanto, notar duas ordens de razões para fundamentar uma discordância expressa quanto à oportunidade e ao mérito da iniciativa do CDS.
Em primeiro lugar, uma deliberação da Assembleia da República no sentido de assumir poderes extraordinários de revisão constitucional confere-lhe, nos termos dos artigos 286.º e 287.º da Constituição, plenos poderes de revisão. A qual necessariamente toma como base, além do projecto apresentado pelo partido promotor da iniciativa, todos os demais presentes no prazo de 30 dias. Os fundamentos da revisão, sustentados na resolução do CDS, só possuem, como se vê, significado para o próprio CDS. Não vinculam a Assembleia da República e não delimitam o objecto, o sentido e o alcance dos demais projectos de revisão que, sendo o caso, poderiam ser apresentados. Se a Assembleia da República assumisse poderes extraordinários de revisão abriria, em pleno, um novo período de revisão constitucional. Demonstrar que os eventuais aspectos positivos desse facto poderiam sobrepor-se aos seus efeitos negativos é exercício que o Grupo Parlamentar do CDS, com os seus 30 deputados, não está em condições políticas de poder fazer.
A segunda razão de discordância decorre, naturalmente, da primeira: aceitar, no presente momento, por forma precipitada e sem avaliação prévia dos concensos possíveis, o risco de abrir e dilatar intermináveis polémicas de sentido ideológico, na ordem da superstrutura jurídica, quando o que mais se impõe são soluções pragmáticas e concertadas na ordem da estrutura social, seria uma imprudência, talvez uma irresponsabilidade. Comparável à atitude de alguém que, achando a casa a arder, julgasse ser essa a melhor oportunidade para se entregar à discussão das melhores técnicas de combater incêndios.

Vozes do P§: - Muito bem!

O Orador: - O PS não tem vocação para pirómano mas igualmente não herdou a vocação de Nero.

Aplausos do PS.

Basta-se, no combate às dificuldades, com o bom senso e a moderação que lhe têm permitido esbater os radicalismos frequentemente exibidos pelos extremos parlamentares. Tem uma atitude tranquila perante a Constituição, porque nunca a interpretou de forma radical. Lamenta que o CDS não saiba conviver com a Constituição por não saber lê-la de forma moderada.
Neste, como noutros aspectos, o PS limita-se a evitar que se malbaratem as energias pedidas pelas tarefas de recuperação nacional que, de outro modo, se poderão perder em discussões de efeitos duvidosos ou por demais dilatados no tempo, que tantas vezes não semeiam nem colhem senão motivos de pessimismo, típicos de quem contempla, impróprios de quem actua.

Aplausos do PS.

Não resulta desta atitude que o Partido Socialista tenha uma postura dogmática ou fechada relativamente à consideração dos problemas subjacentes ao ordenamento constitucional, seja na área da economia, seja na da Administração Pública ou em qualquer outra. Os problemas existem e a gravidade deles só agora começa a ser conhecida em total extensão, sobretudo por efeito do levantamento sistemático das situações encontradas pelo IX Governo. Mas, justamente, por os problemas serem muitos e serem graves, é que o Partido Socialista se mantém na firme disposição de salvaguardar o quadro da estabilidade institucional e da disponibilidade de cooperação política, comprovadamente necessário para viabilizar uma governação eficaz, ainda que com prejuízo, pela sua parte, das sempre pertinentes especulações sobre a melhor forma de organizar os governos ou de governar as organizações.
Isto dito, importa naturalmente reafirmar a disponibilidade dos deputados do PS para participarem no debate e na apreciação das soluções realmente necessárias, tanto à recuperação e modernização da estrutura produtiva nacional como à reforma e eficácia do aparelho administrativo do Estado.

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