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14 DE JUNHO DE 1984 5317

das condições de desenvolvimento da propriedade social, a política económica orientada para a destruição das empresas nacionalizadas, como tem vindo a suceder, é claramente contra a Constituição, é, objectivamente, uma política inconstitucional, A simples observação do que se tem passado nos últimos anos mostra que o SEE tem vindo a ser gerido numa lógica de desmembramento e de bloqueamento do seu papel de motor do desenvolvimento, tem sido progressivamente descapitalizado, endividado e utilizado como instrumento da política económica coniunturalista, quando a Constituição d n República exije, inequivocamente, o seu reforço e dinamização como centro vital do desenvolvimento e a sua utilização como instrumento privilegiado da planificação e da reestruturação necessária da economia nacional.
Exemplos desta política contra a Constituição não faltam e foram carreados durante o debate. A utilização do SEE como «vaca leiteira», descapitalizando-o em benefício de sectores capitalistas a montante e a jusante, tem assumido formas diversas. É, como já foi lembrado, a venda, ao desbarato, de partes e participações rentáveis das EP's. É a política de preços discriminatória: as contas nacionais mostram, por exemplo, que entre 1979 e 1981 os preços dos bens e serviços adquiridos pelas EP's aumentaram 50 %, enquanto que os preços de venda dos seus produtos aumentaram apenas 40 % e os preços implícitos no seu VAB não cresceram mais que 19 %. Ë ainda a prática que se institucionalizou a nível do Estado e das empresas privadas de não pagamento das dívidas às EP's: no período de 1976 a 1982 enquanto os débitos das EP's não financeiras, incluindo os débitos financeiros, aumentou 554 %, os seus créditos aumentaram 1000 %!
Por outro lado, comprova-se bem que é farisaico que os sectores reaccionários exijam a redução do crédito interno às EP's, alegadamente para permitir maior volume de crédito às empresas privadas. A verdade é que entre 1978 e 1982 o crédito nominal às EP's aumentou 100 % enquanto que o crédito às empresas privadas aumentou 140 %. É um tratamento discriminatório contra as EP's que o grande capital e seus agentes não aceitaria se essas empresas voltassem à posse de grupos monopolistas. Os males da política de crédito residem, isso sim, na atribuição de créditos especulativos, de que o caso Stanley Ho é um pequeno exemplo, e, fundamentalmente, nos elevados níveis das taxas de juro e nos limites de crédito decorrentes de uma política de desastre e de submissão ao FMI. A verdade é que, por tal discriminação, as EP's têm sido obrigadas a obter no estrangeiro crédito em divisas, que os governos necessitam para fazer face aos défices externos do País decorrentes de uma política inconstitucional, contrária aos interesses nacionais. E é evidente que quem suporta os elevados custos desse endividamento externo são as EP's, agravando a sua descapitalização e pondo em risco a sua sobrevivência financeira e económica. Dois factos esclarecedores desta situação: cerca de 50 % da actual dívida externa das EP's não financeiras resultam exclusivamente da desvalorização cambial; nos 3 últimos anos essas EP's suportaram custos financeiros da ordem dos 750 milhões de contos, mais 300 milhões de contos que os custos que suportariam se tivessem recorrido apenas ao crédito interno!
Um outro exemplo da forma como o sector nacionalizado tem sido utilizado pela política de direita reporta-se à actuação do sistema bancário: concedendo bonificações a sectores restritos do grande capital, mantendo em carteira mais de 250 milhões de contos de crédito «mal parado» que, em grande parte, nada mais é que o efectivo financiamento a fundo perdido de algum sector privado (de que o caso da TORRALTA é um exemplo significativo), e o financiamento, a taxas largamente inferiores ao custo dos depósitos, das sociedades de investimento que são seus concorrentes no mercado financeiro e centros de actuais e futuros grupos económicos da natureza monopolista . que as nacionalizações eliminaram e a Constituição da República não aceita.
Face a tudo isto, as afirmações gongóricas de Mota Pinto sobre o problema dos juros à cabeça suscitam esta interrogação básica: tem o presidente do PSD a mínima ideia das implicações e significado da sua propalada eliminação? A reivindicação é certamente filha da demagogia, mas não temos dúvidas de que tem por madrinha a ignorância! É sintomático que os deputados governamentais tenham guardado um prudente silêncio sobre a matéria durante todo o debate.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A discussão que hoje travámos deixou bem claro aos olhos de todos que a grave situação gerada por esta política anticonstitucional serve, mais uma vez, de pano de fundo a uma campanha de intoxicação da opinião pública, visando a destruição das nacionalizações e a restauração acelerada do poder económico e político de grupos monopolistas internos e multinacionais. A pressão para rasgar a Constituição económica visa o aprofundamento, sem obstáculos, da política económica de desastre que tem sido prosseguida. Porque essa política coniunturalista beneficia o grande capital. A política monetária restritiva penaliza fortemente o investimento produtivo, aumentando a dependência externa do País e pressupõe uma política salarial restritiva, provocando uma transferência de rendimentos de trabalho para o capital. Assim como a política de desvalorização cambial significa, por um lado, a transferência de rendimentos em favor do sector restrito da exportação e, por outro lado, significa uma transferência de recursos para o estrangeiro, um empobrecimento do País que agrava ainda mais a sua dependência externa económica e política.
O debate confirmou que o PS e o PSD apostam não na mudança mas no aprofundamento destes desmandos. Todavia, é esta política que é necessário alterar e não a Constituição económica.
Não é a Constituição económica que é «completamento irreal». A política económica prosseguida é que é completamento inconstitucional. Ê uma política antinacional, de revisão de facto uma política de centralização forçada que definha a economia e agrava a dependência de Portugal.
Combater essa política é um imperativo democrático tão fundamental como barrar caminho ao golpe de revisão antecipada. Na verdade, o projecto de resolução apresentado pelo CDS não passa de um instrumento tendente a converter em lei os abusos e prepotências que têm vindo a arruinar a economia, abrindo caminho à desfiguração e destruição legal da Constituição.

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