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20 DE JUNHO DE 1984 5427

Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João Alberto Ribeiro Rodrigues.
João António Torrinhas Paulo.
João Carlos Abrantes.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Lino Paz Paulo Bicho.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Luísa Mesquita Cachado.
Maria Margarida Tengarrinha.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete Santos.
Mariana Grou Lanita.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Simões Areosa Feio.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Alexandre Carvalho Reigoto.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
António Gomes de Pinho.
António José de Castro Bagão Félix.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Francisco António Lucas Pires.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique Paulo Souto.
João Gomes de Abreu Lima.
Joaquim Rocha dos Santos.
José António Morais Sarmento Moniz.
José Luís Nogueira de Brito.
José Miguel Anacoreta Correia.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António Almeida Vasconcelos.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.
Victor Afonso Pinto da Cruz.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

António Monteiro Taborda.
Helena Cidade Moura.
João Corregedor da Fonseca.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Octávio Luís Ribeiro da Cunha.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social--Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Rúben José de Almeida Raposo.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, ao abrigo das disposições regimentais, o meu grupo parlamentar requer a interrupção dos trabalhos por 30 minutos.

O Sr. Presidente: - É regimental, está concedido. Retomaremos os trabalhos às 16 horas e 15 minutos.

De seguida, a sessão foi interrompida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido um requerimento, apresentado pelo CDS, de que é primeiro subscritor o Sr. Deputado Nogueira de Brito. Nos termos regimentais este requerimento será submetido à votação logo após a sua leitura.

Foi lido. Ë o seguinte:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social - CDS, requerem, ao abrigo do artigo 156.º do Regimento, a avocação pelo Plenário da votação do artigo 9.º do texto final do projecto de lei n.º 320/III - Regime de Remuneração do Presidente da República.
Com efeito, consideramos que o referido inciso, para além de politicamente inaceitável, viola o n.º 2 do artigo 126.º da Constituição da República Portuguesa, encontrando-se, assim, ferido de uma inconstitucionalidade material.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Correia Afonso, creio que antes da leitura do requerimento V. Ex.ª tinha pedido a palavra e, se assim foi, concedo-lha neste momento.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, depois de ter ouvido a declaração que V. Ex.ª acabou de fazer de que iríamos votar o requerimento, julgo ser desnecessário usar da palavra, na medida em que o ia fazer para interpelar a Mesa.
Tal interpelação ia no sentido de saber se o que estava a ser usado era um direito potestativo ou se se tratava apenas uma decisão sujeita a deliberação da Assembleia. Acabo de saber que o requerimento vai ser sujeito a deliberação por parte da Assembleia e, por isso, prescindo do uso da palavra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos, para proferirem declarações de voto, os Srs. Deputados Luís Beiroco, Carlos Lage, Correia Afonso e Joaquim Miranda.

Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS congratula-se com o facto de esta Câmara, por unanimidade, ter votado favoravelmente o seu requerimento.
Julgamos, assim, que a Assembleia da República vai ter oportunidade de reponderar a norma constante