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20 DE JUNHO DE 1984 5433

Com o desemprego a aumentar e a atingir meio milhão de pessoas, particularmente mulheres e jovens, com as reformas mínimas muito abaixo do nível mínimo de subsistência e com o facto de se contarem por muitas centenas de milhares as pessoas que têm como única fonte de receita a pensão mínima tanto no regime geral como no chamado regime especial dos rurais, com cerca de 150 000 trabalhadores com o seu salário em atraso, com todos os benefícios e direitos sociais incluindo as pensões de reforma, desvalorizando em termos reais, com a estagnação e retrocesso dos investimentos em estruturas sociais fundamentais como creches, lares, centros de dia, ATL de que o nosso país possui uma carência imensa, se compararmos com qualquer outro país da Europa, a segurança social deveria ser uma prioridade política de um qualquer governo. Do actual não é!

Aplausos do PCP.

A segurança social tem por objectivos proteger os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade. Seria pois, exactamente, a segurança social, com outra política, com outros objectivos e com outro governo, um dos meios que tornaria possível impedir e evitar que fossem, como são as camadas mais sensíveis e necessitadas da população como os reformados, as crianças, os deempregados ou os doentes a pagarem a factura fundamental da crise. É através dos direitos estabelecidos pela segurança social para todos os cidadãos e dos princípios da universalidade, solidariedade, descentralização e participação em que assenta, que é possível redestribuir mais justamente a riqueza nacional e fazer justiça social. Há pois, em nosso entendimento, que redefinir a segurança social como prioridade política, para responder às necessidades básicas da população, enquanto direitos dos cidadãos, em vez de renascer velhos métodos caritativos, que infelizmente são os únicos que este Governo conhece, para vergonha de todos nós, como a «sopa dos pobres», ou ainda, como o fizeram no chamado plano de emergência para Setúbal, a solução do artesanato, escolas para ensinar a fazer renda ou tapetes feitos à mão, eis o retrato da política social deste Governo!

Aplausos do PCP.

Perdão Srs. Deputados, o Governo ainda tomou outra importante iniciativa numa decisão corajosa e sem precedentes. O Governo criou o Dia Nacional da Segurança Social. Os reformados, os desempregados, os trabalhadores, ficaram muito agradecidos ao Governo por esta histórica decisão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A participação dos representantes dos trabalhadores na definição e na gestão da segurança social não é uma questão pacífica nem nova. Já no início do século aquando da constituição das primeiras caixas, que partiram exactamente da iniciativa dos trabalhadores, se consagrou a sua participação na gestão das mesmas.
Mas o próprio regime fascista, e por força das normas internacionais vigentes, teve de admitir nas suas leis o «direito» à participação dos beneficiários. Isto não é de estranhar, pois o regime controlava as direcções sindicais chamadas a «participar». Ë assim que o Decreto-Lei n.º 23 048, de 1933, estabelecia que, cito «a administração das caixas e fundos alimentados por contribuição comum, pertence de direito a representantes de ambas as partes contribuintes».
Mais tarde, na Lei n.º 2115, o regime mantém o mesmo princípio e podia ler-se, cito «serão em número igual os vogais dos mesmos corpos directivos, representantes dos beneficiários e das entidades patronais, incumbido a sua designação aos respectivos organismos corporativos de entre os beneficiários inscritos na instituição».
Não vale a pena salientar hoje, 10 anos depois do 25 de Abril, quando tudo isto era fachada, nem o que constituía a previdência no fascismo. Direi apenas que enquanto a desprotecção social constituía a regra, os dinheiros da Previdência serviam para tudo até para financiar antigos grupos monopolistas.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - O fascismo teve de o escrever nas suas leis embora na prática «participassem» evidentemente os amigos do regime. Era a completa «consertação social», era a ditadura. Vate a pena relembrar métodos que fazem pelos vistos saudades a alguns ... Com o 25 de Abril a situação alterou-se radicalmente, e os trabalhadores alcançaram o direito à participação na gestão, como era reivindicação do movimento sindical. Foi em 3 de Outubro de 1974, que o então MAS publicou o despacho que dissolveu as caixas de previdência e nomeia comissões administrativas compostas por representantes do governo, dos sindicatos e dos trabalhadores das respectivas instituições. A Constituição de 1976 veio exactamente confirmar este princípio, que estabeleceu o direito das associações sindicais a participar na gestão das instituições de segurança social e no artigo 63.º que incumbia o Estado de organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social, de acordo e com a participação das associações sindicais.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - A Constituição quando definiu a concepção universalista da segurança social, ao estabelecer que todos os cidadãos têm direito à segurança social, privilegiou, porém, os trabalhadores, não só na concepção laboralista de segurança social para que aponta (ao garantir a manutenção dos direitos dos trabalhadores na doença, velhice ou desemprego), mas ainda ao privilegiá-los no que respeita à participação. É dos trabalhadores que a Constituição fala expressamente nos 2 artigos citados.
A legislação posterior, não veio, porém, no sentido expresso do texto Constitucional.
Isso passou-se, desde logo, com a chamada lei orgânica da segurança social, o Decreto-Lei n.º 549/77. largamente discutido na Assembleia da República em sede de ratificação. Neste decreto, a estrutura de participação é enunciada de modo tão difuso que é remetido para diploma regulamentar. E foi assim que apenas vêm a ser instalados alguns dos seus órgãos - os conselhos regionais de segurança social - ao abrigo de um mero despacho, em que se aponta para uma estrutura autónoma de participação, ao contrário do estabelecido pela Constituição em vigor.
Este é o primeiro diploma que afastou efectivamente os trabalhadores a pretexto de chamar à participação outras entidades e que remeteu todos para estruturas