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20 DE JUNHO DE 1984

vista jurídico que desconhecia, inclusive, que um ex-Presidente da República tem, por força da Constituição, assento no Conselho de Estado, por direito próprio.
A proposta de aditamento que apresentámos ao artigo 9.º do projecto de lei perdeu sentido, face à nova formulação a que se chegou e que constitui o artigo 10.º do texto final global.
O artigo 9.º deste texto cuja votação foi avocada ao Plenário, continha uma clara violação do disposto no artigo 126.º, n.º 2, da Constituição, daí que o nosso voto tivesse sido no sentido de aprovar a sua nova formulação.

Apesar de algumas das soluções encontradas, como referimos, merecerem o nosso reparo, o saldo final do texto em aprovação é positivo e por isso lhe demos o nosso voto na votação final global a que foi submetido, como forma de, embora tardiamente, contribuirmos para um acto de justiça (relativa) devido ao titular do primeiro dos órgãos de soberania.

Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente ASDI: Rúben Raposo - Vilhena de Carvalho - Magalhães Mota.

Os REDACTORES: José Diogo - Cacilda Nordeste.