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I Série - Número 126

Quarta-feira, 20 de Junho de 1984

DIÁRIO da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE JUNHO DE 1984

Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alfredo Tito de Morais

Secretários: Exmo. Sr. Leonel de Sousa Fadigas
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos

SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 45 minutos.

Antes da aprovação, em votação final global, do texto final do projecto de lei n.º 320/III - Regime de remuneração do Presidente da República - foi aprovado um requerimento, entretanto apresentado pelo CDS, de avocação pelo Plenário da votação do artigo 9.º do diploma, de que resultou, depois de apresentada pelo CDS, uma proposta de eliminação de alteração do referido artigo.
Intervieram no conjunto do debate, a diverso título (incluindo declarações de voto), os Srs. Deputados Luís Beiroco (CDS), Carlos Lage (PS), Correia Afonso (PSD), Joaquim Miranda (PCP) e Magalhães Mota (ASDI).
Foi discutido, tendo sido rejeitado, o projecto de lei n.º 353/III, do PCP, que organiza e garante o exercício do direito à participação no sistema de segurança social.
Produziram intervenções, a diverso título, (incluindo declarações de voto) os Srs. Deputados Zita Seabra (PCP), Hãndel de Oliveira (PS), Bagão Félix (CDS). Rocha de Almeida (PSD) e Manuel Lopes (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Alexandre Monteiro António.
Almerindo da Silva Marques.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
António José Santos Meira.
António Manuel Carmo Saleiro.
Avelino Feliciano Martins Rodrigues.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Belmiro Moita da Costa.
Bento Elísio de Azevedo.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Luís Filipe Gracias.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando António Martins Vara.
Fernando Fradinho Lopes.
Fernando Henriques Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Lima Monteiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Frederico Augusto Handel de Oliveira.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeira Romão.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Joaquim Gomes.

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João do Nascimento Gama Guerra.
João Luís Duarte Fernandes.
Joel Maria da Silva Ferro.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Leitão Ribeiro Arenga.
Jorge Alberto Santos Correia.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José de Almeida Valente.
José António Borja dos Reis Borges.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Barbosa Mota.
José Carlos Pinto Basto Torres.
José da Cunha e Sá.
José Luís do Amaral Nunes.
José Luís Diogo Preza.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Maria Roque Lino.
José Martins Pires.
Juvenal Baptista Ribeiro.
Leonel de Sousa Fadigas.
Litério da Cruz Monteiro.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel Fontes Orvalho.
Manuel Laranjeira Vaz.
Maria Angela Duarte Correia.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Maria da Conceição Pinto Quintas.
Maria Helena Valente Rosa.
Maria Luísa Modas Daniel.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Nelson Pereira Ramos.
Paulo Manuel de Barros Barrai..
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Ricardo Manuel Rodrigues de Banos.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Rui Monteiro Picciochi.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Manuel Caio Roque.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
Abílio Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Agostinho Correia Branquinho.
Amadeu Vasconcelos Matias.
Amândio S. Domingues Basto Oliveira.
Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
António Augusto Lacerda de Queirós.
António d'Orey Capucho.
António Maria de Orneias Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arménio dos Santos.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José da Costa.
Fernando José Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Antunes da Silva.
Gaspar de Castro Pacheco.
Guido Orlando Freitas Rodrigues.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Luís Malato Correia.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
Joaquim dos Santos Pereira Costa.
Jorge Nélio Ferraz Mendonça.
José Adriano Gago Vitorino.
José de Almeida Cesário.
José Augusto Ferreira Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís de Figueiredo Lopes.
José Mário de Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
José Silva Domingos.
Leonel Santa Rita Pires.
Licinio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Luís Fernando Gonçalves Riquito.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Manuel de Oliveira Costa.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.
Telmo Silva Barbosa.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Guilherme Branco Gonzalez.
António José Cardoso da Silva.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Custódio Jacinto Gingão.
Francisco Manuel Costa Fernandes.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.

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Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João Alberto Ribeiro Rodrigues.
João António Torrinhas Paulo.
João Carlos Abrantes.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Lino Paz Paulo Bicho.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Luísa Mesquita Cachado.
Maria Margarida Tengarrinha.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete Santos.
Mariana Grou Lanita.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Simões Areosa Feio.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Alexandre Carvalho Reigoto.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
António Gomes de Pinho.
António José de Castro Bagão Félix.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Francisco António Lucas Pires.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique Paulo Souto.
João Gomes de Abreu Lima.
Joaquim Rocha dos Santos.
José António Morais Sarmento Moniz.
José Luís Nogueira de Brito.
José Miguel Anacoreta Correia.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António Almeida Vasconcelos.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.
Victor Afonso Pinto da Cruz.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

António Monteiro Taborda.
Helena Cidade Moura.
João Corregedor da Fonseca.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Octávio Luís Ribeiro da Cunha.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social--Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Rúben José de Almeida Raposo.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, ao abrigo das disposições regimentais, o meu grupo parlamentar requer a interrupção dos trabalhos por 30 minutos.

O Sr. Presidente: - É regimental, está concedido. Retomaremos os trabalhos às 16 horas e 15 minutos.

De seguida, a sessão foi interrompida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido um requerimento, apresentado pelo CDS, de que é primeiro subscritor o Sr. Deputado Nogueira de Brito. Nos termos regimentais este requerimento será submetido à votação logo após a sua leitura.

Foi lido. Ë o seguinte:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social - CDS, requerem, ao abrigo do artigo 156.º do Regimento, a avocação pelo Plenário da votação do artigo 9.º do texto final do projecto de lei n.º 320/III - Regime de Remuneração do Presidente da República.
Com efeito, consideramos que o referido inciso, para além de politicamente inaceitável, viola o n.º 2 do artigo 126.º da Constituição da República Portuguesa, encontrando-se, assim, ferido de uma inconstitucionalidade material.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Correia Afonso, creio que antes da leitura do requerimento V. Ex.ª tinha pedido a palavra e, se assim foi, concedo-lha neste momento.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, depois de ter ouvido a declaração que V. Ex.ª acabou de fazer de que iríamos votar o requerimento, julgo ser desnecessário usar da palavra, na medida em que o ia fazer para interpelar a Mesa.
Tal interpelação ia no sentido de saber se o que estava a ser usado era um direito potestativo ou se se tratava apenas uma decisão sujeita a deliberação da Assembleia. Acabo de saber que o requerimento vai ser sujeito a deliberação por parte da Assembleia e, por isso, prescindo do uso da palavra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos, para proferirem declarações de voto, os Srs. Deputados Luís Beiroco, Carlos Lage, Correia Afonso e Joaquim Miranda.

Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS congratula-se com o facto de esta Câmara, por unanimidade, ter votado favoravelmente o seu requerimento.
Julgamos, assim, que a Assembleia da República vai ter oportunidade de reponderar a norma constante

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do artigo 9.º do projecto de lei n.º 320/III, o que certamente irá contribuir para o prestígio desta Câmara e para o esclarecimento e a clarificação do processo legislativo deste diploma, que tem importância relevante na vida nacional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a avocação do artigo 9.º pelo Plenário da Assembleia da República, porque estamos receptivos a que uma discussão sobre esta matéria nos possa, eventualmente, fazer mudar de opinião quanto à votação que foi feita na especialidade.
Pensamos que esta é uma matéria onde não devem existir atitudes dogmáticas e fechadas, mas onde o debate e a troca de pontos de vista deve ser feita com a maior flexibilidade e com o maior desejo de se chegar a um resultado que não seja injusto e que não levante dúvidas de carácter constitucional.
Foi este o sentido do nosso voto e esperamos agora que o CDS, autor do requerimento, nos explique claramente qual é o sentido da sua avocação. Isto é, o que é que pretende conseguir e quais são os argumentos que entende fundamentais para considerar que o artigo 9.º, votado na especialidade pela comissão, não deve ter esta formulação, ou seja, não deve ter o sentido que foi votado em sede de comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cremos que o artigo 156.º do Regimento nos deixa um caminho muito estreito para que possamos, habitualmente e em termos de normalidade, voltar a repetir no Plenário as votações que já foram produzidas em sede de comissão, nomeadamente, neste caso, na Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. No entanto, cremos também que, num sentido pragmático de utilidade, de profundidade e de substância das decisões deste órgão de soberania, em casos como este deveremos aceitar, embora com muita cautela, que sejam avocadas ao Plenário matérias que já foram analisadas na especialidade pela comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Também nós votámos favoravelmente o requerimento apresentado pelo CDS, porque pensamos que, por um lado, é manifesta a inconstitucionalidade contida no artigo 9.º do projecto de lei em discussão e que, por outro lado, é por isso mesmo necessário reabrir o debate sobre este mesmo artigo, no sentido de retirar deste diploma esta inconstitucionalidade gritante.
Aproveitamos a ocasião para dizer que achamos que. abrindo-se o debate em relação a esta questão, deve o Sr. Presidente e a Mesa terem em atenção que os tempos inicialmente estabelecidos para cada grupo e agrupamento parlamentar têm que ser revistos, dado que estava previsto que cada um destes apenas produzisse uma declaração de voto de 3 minutos. Daí que, uma vez que está aberto o debate relativamente a este artigo, a Mesa deva considerar que, como tal, deve ser aplicado o Regimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em face da aprovação do requerimento apresentado pelo CDS a Mesa irá proceder de uma forma que, julgo eu, receberá o acordo de todos os Srs. Deputados.
Assim, vou pôr de imediato à discussão o artigo 9.º, pelo que a Mesa aguarda a eventual entrada de propostas de alteração. Uma vez aprovada a redacção final do artigo em questão, proceder-se-á à votação final e global do projecto de lei, incluindo essa nova redacção.
É evidente que, quanto à questão da discussão que se vai iniciar, será seguido o Regimento e a redacção que se votará na votação final e global será aquela que consta do relatório da comissão, do qual os Srs. Deputados já têm conhecimento.
Está, pois, aberto o debate sobre o artigo 9.º
Vai ser lida uma proposta de eliminação no artigo 9.º, apresentado pelo CDS, de que é primeiro subscritor o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

Foi lida. Ê a seguinte:

ARTIGO 9.º

Proposto de eliminação

Os Deputados do CDS abaixo assinados propõem que, no teor do artigo em epígrafe, seja eliminado o inciso «que tenham renunciado ao mandato».

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Peço a palavra para intervir. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS avocou ao Plenário a apreciação do artigo 9.º por considerar que a disposição que determina que o regime estabelecido no projecto de lei em apreço se aplica em várias condições, não se devendo, porém, aplicar aos ex-Presidentes da República que hajam renunciado ao mandato.
E isto porquê? Porque o CDS considera que a renúncia é um acto livre do Presidente da República.
Na realidade, o único efeito jurídico que a Constituição atribui à renúncia é aquele que consta do n.º 2 do seu artigo 126.º, que diz que:

Se o Presidente da República renunciar ao cargo, não poderá candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quinquénio imediatamente subsequente à renúncia.

Que assim é, que é este o único efeito jurídico da renúncia, resulta claramente da alínea f) do artigo 145.º da Constituição, ao estabelecer a composição do Conselho de Estado e ao determinar que os ex-titulares do cargo de Presidente da República são conselheiros de Estado a título vitalício, afastando apenas dessa dignidade os ex-Presidentes da República que tenham sido destituídos do exercício do cargo.
Portanto, nos termos constitucionais, os Presidentes que hajam renunciado ao cargo continuam vitali-

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ciamente a ser membros do Conselho de Estado, o que significa, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o legislador constituinte entendeu - e do nosso ponto de vista entendeu bem - que não podia haver um juízo de valoração abstracto de um acto de renúncia do Presidente da República. A renúncia só poderia ser apreciada caso a caso e em concreto e apenas pelos eleitores, ou seja, pelo povo que elege o Presidente da República, que é, em última instância, o detentor do poder soberano. Aliás, não se compreenderia que assim não fosse dado que, na tradição das democracias parlamentares, é um princípio fundamental a responsabilidade política do Presidente da República.
Ora, se a Constituição entendeu assim (e bem!), não se compreende que a lei ordinária venha agora, através da disposição que estamos a apreciar, emitir, no fundo, um juízo de valor negativo sobre a renúncia. E para vermos que é um juízo de valor negativo, basta termos presente que nesta lei a renúncia é, para os efeitos, equiparada à perda do cargo, por exemplo, por efeito de prática de crime de responsabilidade.
Embora não tenha sido, com certeza, essa a intenção da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que votou na especialidade este diploma, pensamos que se trata aqui, efectivamente, de por via de legislação ordinária restringir um direito do Presidente da República, diminuindo assim o seu estatuto político, que é definido pela Constituição, e que, em nosso entender - e creio que era este o entender dominante de todos os partidos que votaram a revisão constitucional -, apenas deve derivar da Constituição da República Portuguesa.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O diploma em debate, a que bem se chamou «o regime de remuneração do Presidente da República», aplica-se, neste caso concreto da renúncia, apenas numa hipótese abstracta. Esse era o primeiro aspecto que julgo dever a Assembleia considerar.
O Presidente da República que, em hipótese, está previsto neste texto, não é nenhum daqueles que, efectivamente, ou já exerceram funções ou estão a exercê-las, porquanto é repetidamente referido no diploma que o cargo é o do Presidente da República eleito na vigência actual Constituição. Ora, se nós considerarmos este aspecto e o ligarmos com a figura da renúncia que está em debate, compreenderemos que estamos a discutir na abstracção e que o viermos a decidir não se aplica a nenhum daqueles que desde o 25 de Abril, por eleição ou sem ela, tenha exercido o cargo de Presidente da República. Isto é importante para nos libertarmos, de qualquer forma, de todas as eventuais sujeições a pessoas que tenham exercido um alto cargo.
Partindo, portanto, dessa posição de liberdade ou de não sujeição a pessoas, devo dizer que me parece um bocadinho arriscada a afirmação do Sr. Deputado Luís Beiroco, quando refere que a previsão da renúncia neste artigo 9.º envolve um juízo de valor negativo. Eu diria que essa eliminação envolve, bem ao contrário, um juízo de valor positivo, na medida em que admite que a renúncia se processe como um acto de honra e de dignidade do titular do cargo.
Portanto, se na concepção do Sr. Deputado Luís Beiroco se trata de um juízo de valor negativo e na minha de um juízo de valor positivo, eu neutralizaria as duas figuras e passaria sobre elas, para não me referir mais a essa matéria.
Em qualquer caso, a bancada do PSD está de acordo em que seja eliminada do artigo 9.º a expressão «que tenham renunciado ao mandato».

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Ê para um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sob a forma regimental do pedido de esclarecimento, gostaria apenas de dizer que da minha intervenção não se pode ou não se deve deduzir qualquer incidência temporal em relação à questão da renúncia e é evidente que não há nenhum juízo de valor positivo sobre o acto de renúncia.
Aquilo que digo é que o legislador não pode, em abstracto, valorar a renúncia, nem positiva nem negativamente, pois só perante circunstâncias concretas isso pode ser feito, tratando-se sempre de um juízo político e não legislativo.
Era isto que queria dizer neste momento e creio que o Sr. Deputado Correia Afonso estará de acordo comigo.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Srs. Deputados, apesar de não me ter sido pedido qualquer esclarecimento, acrescentarei de boa vontade que estou totalmente de acordo com aquilo que o Sr. Deputado Luís Beiroco acabou de dizer.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a primeira consideração que há que produzir, a propósito deste projecto, diz respeito ao próprio âmbito da sua aplicação.
Nós pensamos que a Assembleia da República deverá considerar se o regime vigente se iniciou, de facto, apenas com a Constituição, que corresponde à sua jurisdicionalidade, ou com o 25 de Abril de 1974. Se assim for - e é esta a alternativa que perfilho - o projecto de lei deve aplicar-se aos Presidentes da República que exerceram as suas funções desde o 25 de Abril.

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Esta primeira consideração, que naturalmente tem envolvimentos ao longo de todo o projecto, deverá ser considerada no âmbito desta discussão.
O problema colocado tem a ver directamente com as considerações formuladas a propósito do artigo 9.º: é que nós já tivemos uma renúncia de um Presidente da República pós-25 de Abril e houve ocasião de na argumentação expendida, a propósito da renúncia, ter que afastar esse exemplo e esse modelo, para dizer que ele não poderia ser considerado a propósito de outras renúncias.
Creio que a realidade ultrapassa sempre as nossas conjecturas e que, portanto, não é possível estar a enquadrar, em termos legislativos, todas as previsões possíveis a propósito de um acto como a renúncia que é, acima de tudo, um acto individual, um acto moral, um acto que uma pessoa toma, atendendo a circunstâncias que ela própria valora e que são sujeitas à valoração dos seus concidadãos.
A única sanção política - e o Sr. Deputado Luís Beiroco teve ocasião de o salientar - que a Constituição determina em relação à renúncia está estabelecida no n.º 2 do artigo 126.º da Constituição. Não há mais nenhuma e isso revela-o, claramente, a alínea f) do artigo 145.º O confronto entre estes dispositivos, isto é, o Presidente da República que renuncia ao mandato que continua a ser membro vitalício do Conselho de Estado e que apenas não pode voltar a candidatar-se a novo mandato no quinquénio seguinte, revela a segurança que os constituintes tencionaram adoptar e adoptaram, em relação à possibilidade de utilização da renúncia como meio político de intervenção - nada mais! A renúncia não tem a ver com a responsabilidade por actuações políticas do Presidente da República - essa consta do n.º 2 do artigo 120.º da Constituição - nem com a sua eventual responsabilidade criminal essa tem a ver com o artigo 133.º
Portanto, a Assembleia da República não pode. salvo melhor opinião, fazer acompanhar de sanções uma atitude que, ainda por cima, e como se viu, ela própria é incapaz em abstracto, de qualificar como positiva ou negativa. Como todas as atitudes humanas, terá, com certeza, as duas qualificações, conforme os vários quadrantes políticos em que se situa quem a observar.
Creio que, por tudo isto, é bem fundada a proposta do CDS, para eliminação de parte do artigo 9.º do projecto de lei, pelo que terá o nosso voto favorável.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Para uma intervenção Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor. Sr. Deputado.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que a proposta do CDS tem todo o cabimento - até por isso terá o nosso voto favorável -, porque, como já foi sugerido o artigo 126.º da Constituição é bem explícito nas sanções políticas aos Presidentes da República que renunciem ao mandato. Na verdade, aí se definem de forma explícita quais são essas sanções e. quando essa previsão é tão explícita, naturalmente que elimina qualquer outro tipo de sanções que possam advir, nomeadamente por lei ordinária. Isso é particularmente de ter em conta quando no artigo 145.º da Constituição se refere que os ex-Presidentes da República poderão ter assento no Conselho de Estado, independentemente de terem renunciado ao mandato. Daí que, quanto a nós, seja descabido que um Presidente da República que renuncia ao mandato e que pode ter assento vitalício no Conselho de Estado, seja sancionado, por via de lei ordinária, em termos de questões como as presentes neste projecto de lei.
Assim, independentemente das nossas posições em relação ao projecto em si, na verdade, esta proposta de eliminação apresentada pelo CDS é de toda a oportunidade e terá o nosso voto favorável.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Carlos Lage (PS): - Para uma intervenção. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Queria apenas explicar à Câmara que as nossas hesitações, nesta matéria, foram vendadas pela argumentação dos Srs. Deputados Luís Beiroco, Correia Afonso, Magalhães Mota e Joaquim Miranda, pelo que iremos votar favoravelmente a eliminação proposta pelo CDS. No entanto, não consideramos que seja líquida a argumentação do CDS de que se trataria de uma inconstitucionalidade.
Não é por essas razões que vamos votar a proposta do CDS mas, unicamente, porque consideramos que em teoria, podem verificar-se renúncias à Presidência da República por motivos nobres perfeitamente justificáveis e não faria sentido, em tal caso, haver uma sanção para quem utiliza um direito que ninguém contesta.
Por outro lado, também pensamos que se a renúncia foi feita por motivos não nobres e não justificados, para ela existirá uma sanção moral e política e a sanção material é, assim, deslocada.
Assim, vamos votar sem dificuldades ou complexos a proposta do CDS, porque achamos o diálogo enriquecedor e porque estamos abertos às razões dos nossos interlocutores, quando são válidas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 9.º deste projecto de lei passa, então, a ter a seguinte redacção:

O regime previsto na presente lei não se aplica aos ex-Presidentes da República que apenas tenham exercido interinamente o cargo, que dele tenham sido destituídos ou cuja perda do cargo tenha sido declarada pelo Tribunal Constitucional, salvo no caso desta resultar de impossibilidade física.

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O Sr. Joaquim Miranda (PCP): -Sr. Presidente, gostava de interpelar a Mesa antes da votação final do projecto de lei n.º 330/III.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): -Sr. Presidente, aprovámos esta alteração ao artigo 9.º o que determina naturalmente, uma alteração de posição relativamente à posição que tomámos, quanto a este mesmo artigo, em votação na especialidade.
Por isso, não sei se não se justificará que se vote agora o artigo 9.º, tal como ele está, após a alteração introduzida pela aprovação da proposta de eliminação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 9.º com a alteração introduzida.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do Deputado Independente António Gonzalez e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em sede de especialidade votámos contra este artigo 9.º, particularmente por razões que se prendiam com a inconstitucionalidade desse mesmo artigo.
No entanto, agora a nossa abstenção não significa que estejamos contra o artigo em si mesmo, tal como ele decorre após esta proposta de eliminação que foi aprovada, mas tão-somente porque ele remete para outros artigos em relação aos quais temos uma posição diversa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global de todo o projecto de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDE, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI, com votos contra do PCP e a abstenção do Deputado Independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tal como foi decidido na reunião dos presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares, as declarações de voto terão a duração de 3 minutos. Se por acaso houver declarações de voto com duração superior à estipulada, estas serão entregues por escrito na Mesa.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS votou favoravelmente o projecto de lei n.º 320/111, tanto na generalidade como na especialidade como, ainda, na votação final global.
Estamos de acordo com a actualização do vencimento do Presidente da República, com a subvenção a atrbuir aos extitulares do cargo, com a pensão de sobrevivência a familiares, bem como com as demais regalias que a presente lei confere.
É inquestionável a justiça que enforma este diploma, que contribui também para o reforço da isenção e independência do exercício da mais alta magistratura e para o prestígio das instituições democráticas.

Congratulamo-nos com o facto de, mediante a avocação ao Plenário de uma disporíção, ter sido possível alterar a votação na especialidade que sobre ela incidira, o que permitiu que votássemos favoravelmente o presente diploma - tal como ora o nosso desejo.
Esta votação veio demonstrar que na Assembleia da República, usando todos os instrumentos regimentais, vale a pena lutar quando se tem razão e que, através do diálogo, é possível convencer as outras forças democráticas.
Congratulamo-nos com a posição que foi assumida pelos partidos da maioria. Assim, também gostaríamos de lhes exprimir a nossa inteira disponibilidade para, em circunstâncias análogas, dialogarmos e aprofundarmos as questões para podermos chegar a conclusões, designadamente quando estão em causa, como é o presente caso, questões de Estado e questões que têm a ver com a dignidade das instituições políticas e da democracia representativa.

Aplausos do CDS, do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Míranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como já foi explicitado por diversas vezes, a nossa posição de voto não quer significar que estamos contra a tentativa de resolução de uma situação escandalosa, que ara a de o Presidente da República ter remunerações que o colocavam entre os valores mais baixos dos titulares dos órgãos de soberania.
Quer aquando da discussão do Orçamento do Estado, quer quando participámos no grupo de trabalho criado por iniciativa do Sr. Presidente da Assembleia da República, com o fim de analisar e de apresentar propostas para este efeito, pronunciámo-nos favoravelmente no sentido de que esta situação, que é escandalosa, deveria ser ultrapassada e deveriam ser encontradas soluções para ela.
No entanto, também dissemos sempre que a resolução desta questão deveria atender à situação extremamente difícil que hoje o nosso povo atravessa. A Assembleia da República deveria ser comedida nas propostas que apresentasse para a ultrapassagem desta questão que consideramos escandalosa.
Porém, isso não foi tido em conta. Pensamos, pois, que o valor encontrado para a remuneração do Presidente da República foi elevado, tendo em conta a situação concreta que hoje se vive no país. Além disso, o âmbito do próprio projecto de lei ultrapassou aquilo que pensamos que devera ser desejável, dado que se prevêm, quer subvenções, quer outras regalias, que quanto a nós não deveriam ser tidas em conta.
Cremos que a Assembleia não teve em conta a situação real do país e, por isso mesmo, votámos contra o projecto de lei em apreço.
Acresce que - e gostaríamos que esta questão ficasse bem clara este projecto de lei foi fruto de unia marcada deslealdade parlamentar. Como já referi, existiu um grupo de trabalho criado por iniciativa do Sr. Presidente da Assembleia da República, e que estava a trabalhar no sentido da resolução desta questão. Porém, esse grupo de trabalho não chegou ao seu final, não atingiu o limite do tempo que lhe foi concedido para estudar o problema, tendo surgido, antes disso este projecto de lei.

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Pensamos, pois, que tal facto foi uma deslealdade parlamentar que importa ter em conta para questões futuras.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulamo-nos por finalmente nesta Câmara termos chegado a uma conclusão sobre um assunto que há muito tempo estava a criar algum enervamento e alguns atrasos. A Assembleia da República tem exclusiva competência para definir os vencimentos, o estatuto material, dos órgãos de soberania, neste caso do Sr. Presidente da República.
Com efeito, todos reconheceram que o vencimento do Sr. Presidente da República era tão baixo que se tornava bizarro ou insólito manter esse nível.
Os 2 partidos da maioria tomaram um iniciativa neste sentido, que chegou a um final relativamente feliz em termos parlamentares, pois não houve qualquer atitude menos transparente ou de deslealdade em relação a este assunto. Eventualmente pode contestar-se o nível, as opções quanto ao vencimento e quanto às regalias do Sr. Presidente da República, mas ninguém contestará a necessidade de fazer a actualização destas questões.
Não há mais nada a dizer, pois esta história é simples. No fundo, só há que registar que hoje se concretiza uma iniciativa há muito tempo necessária. Por conseguinte, foi um acto correcto, oportuno e válido da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como já tivemos uma hora de intervalo, se a Câmara estiver de acordo proponho que não se faça agora o intervalo regimental e continuemos os nossos trabalhos.
Há alguma oposição?

O Sr. Luís Beiroco (CDS): -Sr. Presidente, o meu grupo parlamentar tinha programado uma reunião com vista a abordar os trabalhos da Assembleia da República para a próxima sessão. Portanto, ser-nos-á difícil prescindir deste intervalo.

O Sr. Presidente: - Mas o CDS não poderá fazer essa reunião depois, no final da sessão?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, depois, a que horas?

O Sr. Presidente: - As 20 horas, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, é certo que o meu grupo parlamentar pediu há pouco meia hora de interrupção da sessão, mas a verdade é que não foi por nossa culpa que estivemos parados durante 1 hora.
De qualquer modo, esta reunião que tínhamos prevista para as 17 horas e 30 minutos é importante e não vejo que a possamos realizar às 20 horas.

O Sr. Presidente: - Então não há nada a fazer. Vamos interromper agora a sessão para a recomeçar às 18 horas.
Entretanto, convoco os presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares para uma reunião no meu Gabinete.
Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

Após o intervalo, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Fernando Amaral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Entramos agora no segundo ponto da ordem do dia, relativo ao projecto de lei n.º 353/III, do PCP, que organiza e garante o exercício do direito à participação no sistema de segurança social.
Vamos entrar na discussão, na generalidade.
Para a intervenção de apresentação, tem a palavra a Sr." Deputada Zita Seabra.

A Sr.º Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate do direito à participação dos trabalhadores na segurança social não é uma questão nova nesta Assembleia. Por várias vezes, em conjunturas políticas muito diversas, tem merecido a atenção da Câmara.
O PCP considera porém, que é particularmente necessário e útil que a questão volte ao Plenário e por isso mesmo exerceu hoje o direito regimental de marcação da ordem do dia. São 3 as razões fundamentais que evidenciam a sua necessidade: em primeiro lugar vivendo-se numa situação de crise a segurança social assume, ou devia assumir, uma importância muito especial; em segundo lugar a participação dos trabalhadores na gestão da segurança social é um direito consagrado na Constituição da República que a legislação tem, sistematicamente, ignorado; em terceiro lugar porque importa evidenciar a hipocrisia de um Governo que cria falsas entidades de pretenso diálogo enquanto teme a efectiva participação dos trabalhadores.

Aplausos do PCP.

No entanto, a participação dos representantes dos trabalhadores enquanto principais financiadores e principais interessados no sistema, é uma questão fundamental da política de segurança social. Dela depende, inteiramente, a limpidez e transparência da gestão, das decisões, a imparcialidade das soluções, a eficácia do sistema.
Não é certamente, por acaso, Srs. Deputados, que embora ninguém recuse o princípio fundamental da segurança social que é a participação, os sucessivos governos, cuja política é contrária aos interesses dos trabalhadores, procuram afastá-los dos órgãos de gestão e de definição da política do sector. Quem tem medo dessa participação, Srs. Deputados e porquê?
Não vale a pena evidenciar a importância da segurança social no momento em que no País já se trata em muitos casos de discutir questões que tocam com a sobrevivência de cidadãos.

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Com o desemprego a aumentar e a atingir meio milhão de pessoas, particularmente mulheres e jovens, com as reformas mínimas muito abaixo do nível mínimo de subsistência e com o facto de se contarem por muitas centenas de milhares as pessoas que têm como única fonte de receita a pensão mínima tanto no regime geral como no chamado regime especial dos rurais, com cerca de 150 000 trabalhadores com o seu salário em atraso, com todos os benefícios e direitos sociais incluindo as pensões de reforma, desvalorizando em termos reais, com a estagnação e retrocesso dos investimentos em estruturas sociais fundamentais como creches, lares, centros de dia, ATL de que o nosso país possui uma carência imensa, se compararmos com qualquer outro país da Europa, a segurança social deveria ser uma prioridade política de um qualquer governo. Do actual não é!

Aplausos do PCP.

A segurança social tem por objectivos proteger os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade. Seria pois, exactamente, a segurança social, com outra política, com outros objectivos e com outro governo, um dos meios que tornaria possível impedir e evitar que fossem, como são as camadas mais sensíveis e necessitadas da população como os reformados, as crianças, os deempregados ou os doentes a pagarem a factura fundamental da crise. É através dos direitos estabelecidos pela segurança social para todos os cidadãos e dos princípios da universalidade, solidariedade, descentralização e participação em que assenta, que é possível redestribuir mais justamente a riqueza nacional e fazer justiça social. Há pois, em nosso entendimento, que redefinir a segurança social como prioridade política, para responder às necessidades básicas da população, enquanto direitos dos cidadãos, em vez de renascer velhos métodos caritativos, que infelizmente são os únicos que este Governo conhece, para vergonha de todos nós, como a «sopa dos pobres», ou ainda, como o fizeram no chamado plano de emergência para Setúbal, a solução do artesanato, escolas para ensinar a fazer renda ou tapetes feitos à mão, eis o retrato da política social deste Governo!

Aplausos do PCP.

Perdão Srs. Deputados, o Governo ainda tomou outra importante iniciativa numa decisão corajosa e sem precedentes. O Governo criou o Dia Nacional da Segurança Social. Os reformados, os desempregados, os trabalhadores, ficaram muito agradecidos ao Governo por esta histórica decisão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A participação dos representantes dos trabalhadores na definição e na gestão da segurança social não é uma questão pacífica nem nova. Já no início do século aquando da constituição das primeiras caixas, que partiram exactamente da iniciativa dos trabalhadores, se consagrou a sua participação na gestão das mesmas.
Mas o próprio regime fascista, e por força das normas internacionais vigentes, teve de admitir nas suas leis o «direito» à participação dos beneficiários. Isto não é de estranhar, pois o regime controlava as direcções sindicais chamadas a «participar». Ë assim que o Decreto-Lei n.º 23 048, de 1933, estabelecia que, cito «a administração das caixas e fundos alimentados por contribuição comum, pertence de direito a representantes de ambas as partes contribuintes».
Mais tarde, na Lei n.º 2115, o regime mantém o mesmo princípio e podia ler-se, cito «serão em número igual os vogais dos mesmos corpos directivos, representantes dos beneficiários e das entidades patronais, incumbido a sua designação aos respectivos organismos corporativos de entre os beneficiários inscritos na instituição».
Não vale a pena salientar hoje, 10 anos depois do 25 de Abril, quando tudo isto era fachada, nem o que constituía a previdência no fascismo. Direi apenas que enquanto a desprotecção social constituía a regra, os dinheiros da Previdência serviam para tudo até para financiar antigos grupos monopolistas.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - O fascismo teve de o escrever nas suas leis embora na prática «participassem» evidentemente os amigos do regime. Era a completa «consertação social», era a ditadura. Vate a pena relembrar métodos que fazem pelos vistos saudades a alguns ... Com o 25 de Abril a situação alterou-se radicalmente, e os trabalhadores alcançaram o direito à participação na gestão, como era reivindicação do movimento sindical. Foi em 3 de Outubro de 1974, que o então MAS publicou o despacho que dissolveu as caixas de previdência e nomeia comissões administrativas compostas por representantes do governo, dos sindicatos e dos trabalhadores das respectivas instituições. A Constituição de 1976 veio exactamente confirmar este princípio, que estabeleceu o direito das associações sindicais a participar na gestão das instituições de segurança social e no artigo 63.º que incumbia o Estado de organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social, de acordo e com a participação das associações sindicais.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - A Constituição quando definiu a concepção universalista da segurança social, ao estabelecer que todos os cidadãos têm direito à segurança social, privilegiou, porém, os trabalhadores, não só na concepção laboralista de segurança social para que aponta (ao garantir a manutenção dos direitos dos trabalhadores na doença, velhice ou desemprego), mas ainda ao privilegiá-los no que respeita à participação. É dos trabalhadores que a Constituição fala expressamente nos 2 artigos citados.
A legislação posterior, não veio, porém, no sentido expresso do texto Constitucional.
Isso passou-se, desde logo, com a chamada lei orgânica da segurança social, o Decreto-Lei n.º 549/77. largamente discutido na Assembleia da República em sede de ratificação. Neste decreto, a estrutura de participação é enunciada de modo tão difuso que é remetido para diploma regulamentar. E foi assim que apenas vêm a ser instalados alguns dos seus órgãos - os conselhos regionais de segurança social - ao abrigo de um mero despacho, em que se aponta para uma estrutura autónoma de participação, ao contrário do estabelecido pela Constituição em vigor.
Este é o primeiro diploma que afastou efectivamente os trabalhadores a pretexto de chamar à participação outras entidades e que remeteu todos para estruturas

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meramente consultivas. O Conselho da Revolução não considerou, porém, o diploma inconstitucional com a argumentação, a nosso ver pertinente, de que o conteúdo efectivo da participação das associações sindicais não estava expressamente indicado naquele decreto-lei, pelo que só através da sua regulamentação se poderia avaliar, em definitivo, da sua constitucionalidade.
É importante verificar o comportamento dos partidos ao longo desta evolução legislativa. O PS tinha as responsabilidades do Governo, aquando da publicação do Decreto-Lei n.º 549/77, e opôs-se à alteração do diploma, aquando da sua rectificação. O PSD, que se encontrava na oposição, absteve-se na votação, exactamente porque considerava inconstitucional que o movimento sindical não participasse nos órgãos de gestão da segurança social.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Belos tempos!

A Oradora: - Mais tarde, o Partido Socialista, responsável por este diploma, agora na oposição, em 28 de Maio de 1980, veio votar favoravelmente o projecto de lei do PCP, sobre a participação das associações sindicais na gestão das instituições de segurança social, projecto de lei que visava, exactamente, corrigir o Decreto-Lei n.º 549/77, e a respectiva regulamentação e é então o PSD, que no Governo, rejeita este projecto de lei.
O afastamento dos representantes dos trabalhadores vem porém ainda a ser agravado, pelo Decreto Regulamentar n.º 26/83, visto que o conselho regional, único órgão em que os trabalhadores passam a ter assento, são atribuídas meras funções consultivas e é-lhe definida uma composição que os faz intervir em condições de igualdade com as IPSS, com as entidades patronais, as associações de famílias (esta é uma invenção do CDS, que ninguém sabe bem quem é, nem de que famílias se trata)!

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Mas pior ainda, a estrutura criada não foi dotada de condições de funcionamento, pois não se prevêm mecanismos de coordenação entre os vários órgãos, nomeadamente os centros regionais.
A situação fica pois a seguinte: este Despacho n.º 18/81, determinava que os conselhos regionais de segurança social tinham a seguinte composição:

4 representantes dos municípios;
4 representantes das associações sindicais;
4 representantes das IPSS, um dos quais, pelo menos, das misericórdias.

Cabendo a presidência do respectivo conselho ao presidente da Comissão instaladora do centro, cuja nomeação passou a ser sempre da responsabilidade exclusiva governamental.
Consequentemente, por esta via, não só os trabalhadores foram afastados da gestão das instituições como passaram a dispor de posição fortemente minoritária, visto apenas disporem de 4 dos 13 lugares dos conselhos regionais, ao contrário das determinações constitucionais.
Estes conselhos não vieram na prática a funcionar, a sua maioria nem sequer foi instituída, as suas reuniões foram irregulares e muitas vezes não se realizaram por falta de quorum. São frequentes os casos em que nem orçamentos nem planos foram sequer apreciados pelos conselhos que burocratizaram e impediram uma efectiva participação.
A situação é ainda, porém, agravada, recentemente, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/83, que aumenta mais a composição dos conselhos regionais e que passa a ser a seguinte:

2 representantes das associações sindicais, 2 das associações patronais, 2 das IPSS, 2 das autarquias, 1 trabalhador do centro regional, 1 representante das famílias e 1 representante das associações de reformados, sendo ainda o conselho presidido pelo presidente do centro regional.

É, assim claro, que se dilui a representação dos trabalhadores, de 2 em 12 membros do conselho, e que, simultaneamente, se altera as atribuições deste conselho, retirando-lhe poderes no que respeita à definição da política e objectivos do sector e ao contributo para a elaboração de legislação de âmbito geral.
Os centros são assim transformados em órgãos executivos da política definida a nível central o que se traduz numa restrição da descentralização antes encetada.

Aplausos do PCP.

Importa ainda salientar que, como efectivos órgãos de gestão, são previstos o conselho directivo, composto por um presidente e por dois ou quatro vogais, todos de nomeação governamental.
A votação, há dias feita na Assembleia da República da Lei de Bases da Segurança Social, agrava ainda a situação, pois esta lei veio estabelecer que, cito, «o princípio da participação determina que os interessados cooperem com o Estado na definição, planeamento e gestão do sistema».
Como facilmente se entende, do conceito constitucional de participação dos trabalhadores, passa-se, na lei, para os interessados, e interessados são evidentemente todos os cidadãos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o presente projecto de lei, visa o Grupo Parlamentar do PCP pôr cobro à violação, que se vem pois verificando das disposições da Constituição da República, que reconhecem às associações sindicais o direito de «participar na gestão das instituições».

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - O direito de participação, assim instituído, tem a natureza de um verdadeiro direito fundamental, ao mesmo título e no mesmo pé que os restantes, gozando do regime específico dos direitos, liberdades e garantias (primitivamente por efeito do artigo 17.º, na sua redacção inicial, e depois da revisão constitucional, em virtude da sua inclusão directa no próprio título dos direitos, liberdades e garantias).
As disposições constitucionais que dizem respeito à participação são, pois, de aplicação imediata e não podem ser restringidas.

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O Sr. Manuel Lopes (PCP): -Muito bem!

A Oradora: - Tem-no sido, porém, assistindo-se ao completo afastamento do movimento sindical, em relação às estruturas de gestão em que já participava, remetendo para órgãos com competências meramente consultivas e diminutas, onde a representação sindical fica diluída, em condições de igualdade com numerosas outras entidades a quem a Constituição não atribui qualquer direito de participação qualificada. Simultaneamente, tais órgãos têm uma composição tão ampla que, se por ventura entrassem em funcionamento, seriam completamente inoperacionais.
Trata-se de uma completa inversão da determinação da lei fundamental.
O direito atribuído às associações sindicais, pelo artigo 57.º, n.º 2, da Constituição, é distinto do previsto no n.º2 do artigo 63.º Mais do que um direito de colaborar na organização e coordenação do sistema de segurança social, previsto nesta última norma, aquele confere às associações sindicais o direito de participar na gestão das próprias instituições de segurança social, ou seja, o direito de participar nos órgãos com funções deliberativas e executivas das instituições. Embora estabeleça que "todos têm direito à segurança social", a Constituição privilegia os trabalhadores.

Aplausos do PCP.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, as receitas da segurança social, provenientes directamente dos contribuintes, são este ano de cerca de 204 milhões de contos. São verbas descontadas, mensalmente, aos bolsos de quem trabalha, com inequívocos objectivos sociais. Em democracia a sua gestão deve ser límpida e transparente. Os sacos-azuis, as benesses aos amigos ou aos sócios do mesmo clube, os favores de vésperas de eleições, os critérios políticos a sobreporem-se aos critérios objectivos das carências da população, desaparecerão tanto mais, quanto límpida, clara e participada for a gestão da segurança social.
A participação das associações sindicais permite exercer uma acção não só de gestão, como de controle e denúncia e é por isso mesmo extremamente incómoda. Mas é incómoda, unicamente, para todos os Governos que não se identifiquem com os interesses dos trabalhadores.
F por isso mesmo que este Governo, tal como os que o procederam, têm medo da participação dos trabalhadores. Quem não deve não teme, Srs. Deputados.
Basta recordar o que se passa com as dívidas à segurança social!
Os Governos, incapazes de resolverem o que quer que seja, e sem vontade política de o fazer, fazem decretos, revogam decretos, alteram decretos, decre tam ... Mais de 20 decretos, não contando com as poetarias.
A dívida, porém, não pára de crescer e chegámos agora ao ponto de mais de 4 % dos patrões, segundo dados oficiais, reterem o total das contribuições, isto é, além de não pagarem a sua parte, retêm as contribuições dos trabalhadores! O total das dívidas ultrapassam já os 60 milhões de contos agrava-se um milhão e meio de contos por mês.
A intervenção, neste domínio, das associações sindicais é porém a única forma segura de evitar que, impunemente, os dinheiros da segurança social sirvam
para autofinanciamento do patronato, uma vez que o juro bancário está caro e a fraude é impune.
Não é só, porém, em relação à recuperação das dívidas que a presença dos sindicatos é importante. Ela permite denunciar fraudes, abusos, falta de vontade política na melhoria dos níveis dos benefícios a conceder e a racionalização dos gastos. Permite ainda aproximar o utente do sistema, e todos sabemos quanto tudo isso é necessário. Como se pode justificar que uma viúva esteja meses, anos, aguardando uma pensão de sobrevivência, ou que um trabalhador aguarde meses uma junta médica?

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Como se pode compreender que haja milhares de cidadãos que têm direitos que desconhecem? E no entanto é sabido que o Governo gasta milhares de contos a publicar grandes anúncios na comunicação social, sobre os direitos que o utente recebe automaticamente, quer veja ou não o anúncio ...

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Só propaganda!

A Oradora: - ... mas que nunca divulgou direitos existentes e quase desconhecidos da população, exactamente da população mais carenciada.
Mas isto é apenas um pequeno exemplo do uso político da segurança social. Outros bem maiores e significativos existem. Basta lembrar que o único ano em que não houve aumento das pensões de reforma foi o ano em que não houve eleições e no ano em que aumentam duas vezes foi o ano em que houveram duas eleições ...

Vozes do PCP: - Pouca vergonha!

A Oradora: - Por isso chegámos a situação muito grave, de o Governo estar a deixar passar o mês de Junho sem aumentar o abono de família. E que este ano não estão previstas eleições e as presidenciais vêm longe ...
A alteração desta situação não será conseguida, unicamente com a entrada de representantes dos trabalhadores para a gestão da segurança social. É preciso mudar de política, é preciso mudar de governo.

A Sr.ª Hlda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Mas a aprovação deste projecto de lei seria sem dúvida um passo decisivo no caminho dessa mudança.
Há que sublinhar, finalmente, que o Grupo Parlamentar do PCP considera fundamental a participação no sistema de outras entidades, designadamente, os demais beneficiários, os trabalhadores da segurança social e das autarquias locais. Mas esta participação deve exercer-se a níveis e com graus distintos dos que a Constituição só reconhece aos representantes dos trabalhadores.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Estes, como principais financiadores e interessados no sistema, devem, no entender do PCP, participar na gestão e nos centros de decisão, tanto

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a nível central, como regional, como local. Ter medo disso significa temer a transparência do sistema de segurança social. Disse.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Handel de Oliveira, para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Handel de Oliveira (PS): - Sr.ª Deputada Zita Seabra, V. Ex.ª fez uma longa exposição e prender-me-ia apenas com algumas questões muito concretas.
Uma delas é a que diz respeito à composição dos conselhos directivos. O vosso projecto diz que haverá representantes nos conselhos directivos: 1 presidente e 1 vice-presidente nomeados pelo Governo, 3 representantes das associações sindicais, um dos quais exercerá as funções de tesoureiro, l representante dos trabalhadores autónomos e 1 representante dos trabalhadores da instituição respectiva.
Pergunto quem são estes representantes das associações sindicais, uma vez que, durante a - exposição que V. Ex.ª acaba de fazer, referia o movimento sindical? Como estamos habituados a que a bancada de V. Ex.ª reconheça como movimento sindical apenas a CGTP/Intersindical, questionava-a no sentido de saber se estes representantes sindicais, que aqui refere, incluem representantes de outra estrutura sindical, nomeadamente e concretamente da UGT. Ou estará no vosso subconsciente a ideia de permitir a participação apenas de sindicalistas da CGTP?
Uma outra questão prende-se com o sentido que V.V. Ex.ª dão à participação.
Diz-se muito concretamente, no preâmbulo do projecto, que ele será não só uma forma de participar na gestão mas, e acentuadamente, de controle e denúncia.
Como a questão foi posta e nos termos em V. Ex.ª acaba de afirmar, inclinar-me-ia a dizer que o PCP mais não pretende do que, afinal, nomear comissários políticos para os órgãos de gestão da segurança social e não, propriamente, estabelecer a base de participação dos trabalhadores ou dos beneficiários.
Aliás, isto é reforçado por uma afirmação da Sr.ª Deputada, em que diz que mais do que a participação o que importa é mudar de política.
Poder-se-ia assim entender que esta participação se insere numa campanha muito mais vasta, ou seja, na defesa do vosso projecto e com o sentido de contribuir para o derrube do Governo.
Sr.ª Deputada, se se estão efectivamente a servir das aspirações dos trabalhadores ou do movimento sindical para conseguirem os vossos intentos, que não conseguem através do voto popular e que não têm merecido grande simpatia e apoio das populações, considero muito grave que enveredem por este caminho.
Gostaria também de perguntar à Sr.ª Deputada se entende que os 204 milhões de contos que constituem a receita da segurança social proveniente dos contribuintes, deve provir exclusivamente dos trabalhadores ou se deve resultar também da contribuição de outras entidades.
Queria também perguntar-lhe qual é o valor que a Sr.ª Deputada julga dever pertencer a uma e a outra entidade, daquelas que são os contribuintes da segurança social.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Zita Seabra: Depois de ouvida a sua intervenção poderia ficar no espírito das pessoas a sensação de que todos os problemas de segurança social ficariam resolvidos com a participação das associações sindicais, designadamente da CGTP, na gestão directa e corrente das instituições de segurança social. Isto é, ficariam resolvidos os problemas do aumento da contribuição do Estado para a segurança social, do aumento das chamadas pensões de miséria e das prestações sociais diminutas que o sistema dá e o das dívidas à previdência.
A pergunta concreta, para além de outros comentários que farei numa próxima intervenção, que lhe gostaria de colocar é a seguinte: como é que através daquilo que qualifica no seu projecto de lei como «gestão directa e corrente» e sabendo que a segurança social se apoia em 90% das aplicações financeiras sociais que faz em prestações regulamentares, isto é, prestações que estão aprioristicamente definidas, pensa resolver os problemas que citou - alguns deles bem?
A segunda e última questão que lhe queria pôr era no sentido de saber por que é que falando na sua intervenção na necessidade de dar voz de participação, ainda que a um nível mais consultivo, a outras entidades, designadamente as que estejam interessadas no sistema de segurança social ou que contribuam, de algum modo para o financiamento desse sistema, exclui as associações patronais e as instituições particulares de solidariedade social.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começaria por responder ao Sr. Deputado Bagão Felix que me colocou questões que têm realmente interesse para esclarecer o sentido do projecto de lei que estamos a discutir.
Em relação à primeira questão, disse expressamente na minha intervenção que não ficariam resolvidos todos os problemas a partir da consagração da participação das associações sindicais nos organismos de gestão. Mas é, quanto a nós, um contributo decisivo para garantir uma boa gestão do sistema e para a melhoria dos serviços a todos os níveis.
Não só no aspecto da aproximação entre o sistema e o utente, que é uma questão gravíssima, como sabe, mas também a nível da refinição dos próprios benefícios sociais e da distribuição do orçamento da segurança social, em termos de direitos sociais dos cidadãos. Não é por acaso que a Constituição da República consagra este princípio e que ele é seguido em todos os países da Europa, mesmo da tal Europa da CEE para a qual queremos entrar, onde a participação dos trabalhadores e das associações sindicais está consagrada, exactamente em nome de uma eficácia do sistema.
O Sr. Deputado falou na questão das dívidas. Ë óbvio que esse problema se resolve a partir do momento em que se tornar claro quais são as empresas que

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devem. O Sr. Ministro do Trabalho prometeu, aqui nesta Casa há cerca de 2 meses, que nos enviaria a lista das empresas devedoras, mas ainda não o fez. Não só não o fez em relação aos deputados como também não o fez em relação aos próprios distritos. Os trabalhadores que trabalham nessas empresas conheçem melhor do que ninguém, quando uma empresa está em dívida para com a segurança social se ela tem realmente uma situação económica que não lhe permite pagar essa dívida, ou se se trata de um caso de fraude, como muitas vezes acontece.

Aí está, portanto, um exemplo límpido e claro de que como essa participação pode contribuir para a melhoria do sistema e até para uma melhoria das regalias dos direitos dos trabalhadores,

Quanto à outra questão - que muito me surpreendeu da parte do Sr. Deputado - relativamente às associações patronais gostaria de dizer-lhe que o texto do projecto de lei apresentado pelo PCP prevê que nos organismos que tenham capacidade de decisão sobre a segurança social estejam representadas 3 entidades: as associações sindicais, os trabalhadores autónomos (embora em númefo inferior) e os trabalhadores da previdência.

Ora bom, como o texto constitucional consagra no artigo 63.º o direito à participação das associações sindicais e de mais beneficiários, entendemos que a forma de dar consagração legal ao direito de participação das associações patronais é exactamente considerá-las como beneficiários, porque é esse o sentido do texto constitucional.

O regime das entidades patronais é exactamente o dos trabalhadores autónomos e é como tal que, em nossa opinião, devem estar aqui consignados.

E por isso mesmo que aqui figuram as entidades patronais, embora no número e na proporção devidas, quanto a nós e no entendimento do texto constitucional.

Portanto, digamos, o nosso texto pressupõe que nos órgãos de decisão estejam 3 entidades: o movimento sindical, as entidades patronais e os representantes dos trabalhadores da segurança social. Nos órgãos de consulta estão então as IPSSs - que por gralha estão citadas e referidas expressamente no preâmbulo e não no articulado -, as autarquias e ainda outras entidades, como por exemplo os reformados. Aí é que nós pensamos, particularmente para os fundos de acção social, que é extremamente importante a participação dessas entidades, não só porque são beneficiários, mas porque também têm uma palavra a dizer na gestão desses fundos.
Essa, pois, a razão de termos estabelecido, aliás tal como a Constituição, dois níveis de participação.
Em relação às questões colocadas pelo Sr. Deputado do Partido Socialista, considero que esse assunto da Intersindical não é para aqui chamado e eu não lhe respondo. Também nâo lhe responderei à observação relativa ao plano subversivo que o PCP teria, através deste projecto de lei, para derrubar o Governo, porque realmente não me parece que seja questão que se coloque num debate destes e a este nível de discussão.
Respondo-lhe só à questão dos 204 milhões de contos dos contribuintes que saem, evidentemente, Sr. Deputado, das bolsas dos trabalhadores e não dos lucros do patronato. Toda a gente sabe disso. Porque é que, por exemplo, o PCP se tem oposto, inclusive, a que haja qualquer aumento da contribuição por parte das entidades patronais, considerando, até, demasiado grande aquela que é actualmente praticada em Portugal?

É que essas contribuições não saem dos lucros das entidades patronais. Repercutem-se, antes, nos preços ou são directamente retiradas dos salários dos trabalhadores das empresas. Isto é óbvio! É o B, A, BA, Sr. Deputado.

Vozes do PCP: -Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ampliado e revisto, aí está um projecto de lei do Partido Comunista Português sobre a estrutura de participação dos trabalhadores nas instituições de segurança social. Digo ampliado e revisto porque ele já esteve em debate nesta Câmara, não só aquando da ratificação do Decreto-Lei n.º 549/77, mas também na altura da discussão do projecto de lei n.º 462/11, em Maio de 1980, então rejeitado pelos votos contrários do CDS e do PSD. E digo, também, ampliado e revisto porque, curiosamente, embora insensível a algumas críticas a que, entretanto, o tempo veio a dar razão, o projecto do Partido Comunista tem algumas diferenças ainda que subtis e secundárias, em relação a esse projecto rejeitado em 1980. Não deixa de ser também curioso que 2 semanas depois de aprovada nesta Câmara uma Lei de Bases da Segurança Social, em que no seu artigo 5.º se diz, que a participação envolve a responsabilização dos interessados na definição, no planeamento e na gestão do sistema e no acompanhamento e avaliação do seu funcionamento, afirmando-se ainda que a participação no processo de definição da política, objectivos e prioridades do sistema é assegurada pelo Conselho Nacional de Segurança Social, se discuta agora no Plenário uma questão em que o Partido Comunista Português foi derrotado na discussão na especialidade desta lei quadro.
Mas vamos ao assunto directo e concreto do projecto apresentado pelo PCP.
A primeira questão que se põe é a natureza da participação. Consta do texto constitucional o direito de participação na gestão das associações sindicais. De facto, a expressão "participação na gestão" não é unívoca, é discutível; e é tão discutível que o próprio Partido Comunista Português tem necessidade, no seu projecto de lei, de qualificar essa participação como directa, acrescentando-lhe, depois, que também é devido às associações sindicais participar na definição da respectiva polítiva e do financiamento da segurança social. Quer dizer, se mais argumentos não houvesse para que esta discussão à volta da participação na gestão fosse em si mesmo difícil e não fosse pacífica, é o próprio Partido Comunista, através do seu projecto lei, que dá razão a esta questão, ao qualificá-la como directa e corrente.
Parece-nos, pois, que a visão do Partido Comunista Português nesta matéria é, em primeiro lugar, excessivamente curta relativamente ao sentido profundo do alcance dos objectivos globais e coerentes de uma participação responsável: em segundo lugar, conserva

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a ingénua - e eu digo ingénua entre muitas aspas convicção de que os problemas da segurança social se resolvem controlando os cheques da previdência - daí a obsessão para que um reptesentante das associações sindicais seja, obrigatoriamente, tesoureiro - ou se resolvem através do controle obsessivo da atribuição de prestações de acção social, quando a natureza própria dessas prestações é o seu carácter reparador e personalizado, tendo obviamente que acontecer sempre assim.
Compreende-se a perspectiva do Partido Comunista Português, claramente política e não tanto social. Deve, contudo, dizer-se, aqui, que a defesa dos interesses e dos interessados no sistema de segurança social se faz - e a lei de bases é clara nesse sentido - através de sistemas jurídicos normativos e, designadamente, judiciais, tendo havido uma inovação na lei relativamente às prestações que possam ser atribuídas.
Volto a repetir que a maior parte das prestações da segurança social, se quisermos quantificar, 92% ou 93 % do dinheiro que se gasta na segurança social, se traduz nas chamadas prestações regulamentares, isto é, que estão definidas aprioristicamente na lei e são consubstanciadas como direitos - basta apenas obedecer aos regulamentos e às leis para ser objecto dessa atribuição. Não nos parece que seja através de uma participação na gestão corrente e directa que se possam defender os interesses dos beneficiários. Parece-me, sim, que eles devem ser defendidos, como o são através da Lei de Bases da Segurança Social, por mecanismos normativos, regulamentares e fundamentalmente judiciais que permitam essa protecção atempada dos direitos e garantias dos beneficiários.
Por isso mesmo, entendemos que não é ao nível da participação directa e corrente que se definem as políticas e as prioridades que devem informar a segurança social. Estas, agora, é que são as questões importantes: não é a este nível que se fazem os diagnósticos das carências nem dos meios existentes a dinamizar para lhes fazer face; não a esse nível, Sr.ª Deputada, que se faz o acompanhamento da execução dos programas assumidos, nem que se tem uma visão global dos problemas ligados, por exemplo, a uma questão importante como é a do financiamento do sistema.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Outro assunto pertinente é o referente ao que vem consignado no artigo 63.º da Constituição. Refere este artigo que compete ao Estado organizar um sistema de segurança social com participação das associações sindicais e demais interessados no sistema.
Existe, contudo, uma coisa que não podemos esquecer e que nos diferencia das experiências que existem, por exemplo, na Europa Ocidental e que é a própria natureza dos serviços prestadores da segurança social, isto é, a natureza pública de serviços personalizados, pertencendo à administração directa do Estado, como são as instituições de segurança social. Ora seria inédito que nos sistemas de segurança social por esse mundo fora, que em serviços de Estado, houvesse uma participação directa e corrente dos demais interessados.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Na Itália!

O Orador: - Esaa situação poder-se-á discutir, e é bastante discutível. Parece-me, também, que é correcto que essa discussão se faça, alterando a natureza jurídica e a forma de inserção das instituições de segurança social no próprio sistema. Por exemplo, uma figura hibrída, que era a existente anteriormente, entre uma figura de direito público e outra de direito privado, como era a das antigas caixas, é um problema que hoje se põe com muito mais acuidade.

Agora defender a participação directa e corrente em instituições de administração directa do Estado, é, em si mesmo, uma figura paradoxal e, em meu entender totalmente inédita.

Somos, portanto, muito mais favoráveis a uma estrutura participativa que crie um todo orgânico vertical, desde a base até ao topo, articulado estreitamente com os órgãos do sistema dotados de poder decisório corrente. Só assim, em nosso entender, se conseguirá uma independência por parte dos representantes dos beneficiários, que lhes permitirá assumir livremente o seu papel paralelo à organização do Estado em matéria de segurança social. A previsão de órgãos independentes de participação paralelos aos centros regionais de segurança social, que são as principais instituições a nível distrital, deverá garantir, aos membros 'da estrutura participativa, a sua intervenção directa na preparação dos diagnósticos do sector e das propostas de planos nacionais e regionais e o efectivo controle de execução dos programas assumidos em cada região. É isto que entendemos ser a parte substancial da participação.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Existem várias questões fundamentais nas quais o PCP se contradiz. A primeira é que o PCP defende fortemente, por um lado, uma visão universalista da segurança social, ou seja, uma segurança social de todos para todos, em que já não se extingue a prespectiva previdencial, laborista da qualidade de trabalhador, mas em que fundamentalmente se extingue a qualidade de cidadão carenciado: por outro lado, defendendo essa tese em termos de filosofia global de sistema, defende a nível participativo uma filosofia claramente primordial para os trabalhadores, embora não exclusiva - e aí a tal ampliação e revisão do projecto de 1980 - mas, de qualquer maneira, bastante mais qualificada do que para os outros interessados no sistema da segurança social. Isto é, defende uma perspectiva de segurança social distributiva, a nível global de sistema, e uma perspectiva comutativa, a nível da participação dos interessados no sistema de segurança social. É talvez, nesse entender, uma visão conservadora e passadista do sistema de segurança social.

A segunda contradição do PCP é a de, por um lado, exigir mais subsidiação do Estado ao sistema da segurança social, já que o orçamento social é aprovado na Assembleia da República como é constitucional, e, por outro lado, entender que a estrutura de participação deve ser decisiva e decisória, em termos de um orçamento que é aprovado nesta Câmara.

A terceira contradição do PCP é a de, por um lado, defender o reforço dos regimes não contributivos, dos regimes para os carenciados, dos regimes de solidariedade - pelo menos por palavras - e de, por outro lado, defender em termos de cobertura social, apenas a visão previdericial da segurança social, através da relação estrita com o trabalho e não da relação com a carência.

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A quarta e última contradição do PCP é a de defender, por um lado, a solidariedade entre todos os grupos sociais e sectores de actividade -pelo menos, por palavras e pelo discurso que faz - e de, por outro lado, querer um controle nas instituições da segurança social, tipo caixas sindicais de previdência que existiam antes da elaboração da actual Constituição da República Portuguesa.
Por isso mesmo, parece-nos que o projecto de lei do PCP enferma de muitos vícios e de notórias dificuldades de tentar conciliar aquilo que se defende num plano, com aquilo que se pretende imprimir, por razões diferentes e óbvias, noutro plano.
Em síntese, o CDS não pode concordar com o projecto de lei do PCP. Defendemos uma participação que seja coerente com o sistema que constitucionalmente se quer integrado, unificado e descentralizado. Não vemos o problema de participação em função das conveniências deste ou daquele grupo organizado, de interessados, ou de interesses na segurança social. Entendemos, sim, a participação como um acto responsável, sério e coerente com toda esta filosofia.
Além disso, neste momento - e o discurso da Sr.ª Deputada Zita Seabra dá razão a alguns destes aspectos, ao apontar tantos problemas da segurança social - não nos parece que este seja o problema fundamental e crucial do sistema, pelo qual os tais interessados, os tais beneficiados, os tais reformados, os tais pensionistas, que vivendo, a maior parte deles, com dificuldades, mas que são também motivo de instrumentalização por parte do seu partido neste tempo crise e de privações, vejam resolvidos os seus problemas. E não é, com certeza este o problema que eles gostariam de ver debatido nesta Câmara, mas sim o prolongamento e a execução clara, adequada, coerente e corajosa de uma Lei de Bases da Segurança Social que foi, entretanto, aqui aprovada.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP):- Deixam tudo na mesma!

O Orador: -Concluindo, para o CDS o fortalecimento da sociedade - e é este fortelecimento que se tem que ter em conta quando se fala de participação nas instituições de segurança social - faz-se fora do Estado e não utilizando os seus serviços, enfraquecendo a sua eficácia e autoridade, e diminuindo a capacidade de iniciativa das comunidades. E por tudo isto, que votaremos contra este projecto de lei do PCP.

Aplausos do CDS e dos Deputados do PSD Rocha de Almeida e Malato Correia.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Deputado Bagão Félix, em primeiro lugar a questão de fundo pela qual iniciou o seu discurso: é ou não uma questão fundamental, serve ou não para alguma coisa a participação dos sindicatos na gestão da segurança social. Porque gestão de segurança social, gestão das instituições é exactamente a expressão constitucional que consta do artigo 57:' da Constituição.
E que, Sr. Deputado, se tal participação não serve para nada, não tem nenhuma eficácia, nenhum resultado, devido a uma certa percentagem serem contribuições directas, porque é que a sua primeira preocupação quando foi Secretário de Estado, foi afastar todos os representantes sindicais dos órgãos de gestão das instituições de segurança social e remetê-los para meras funções consultivas, como referi largamente na minha intervenção. Se ela não era incómoda, para quê tanta pressa em afastá-los para órgãos sem nenhum significado, sem nenhuma eficácia e sem capacidade de intervenção?

A segunda questão é esta: O Sr. Deputado falou em várias contradições do PCP. Contudo, creio que a contradição fundamental é a que existe entre o CDS e a Constituição da República, porque quando nós falamos da participação das associações sindicais na gestão das instituições, estamos a referirmo-nos à alínea b) do artigo 57.º da Constituição, que estabelece expressamente que as associações sindicais têm o direito a participar na gestão das instituições.

E di-lo em relação às associações sindicais e não o diz em relação a mais ninguém. Posteriormente, no artigo 63.º volta-se a repetir que os trabalhadores têm o direito a participarem nas instituições de segurança social. Ora bem, é exactamente para cumprimento deste preceito constitucional, com o qual pelos vistos o CDS está em contradição, mas isso é uma questão vossa, que apresentámos este projecto de lei, pois a Constituição da República é extremamente clara.

A outra contradição que o Sr. Deputado apontou, é entre o conceito universalista que o PCP teria e o conceito laborista. Mas essa "contradição" está expressa na Constituição da República, porque o texto constitucional, ao falar na segurança social, apresenta exactamente uma visão universalista da segurança social, ao dizer que todos têm o direito à segurança social, mas apresenta simultaneamente, uma visão laborista. E isto é inequívoco, comparando até com outras Constituições, não só no que diz respeito à participação, mas mesmo no que diz respeito ao estabelecimento dos direitos dos cidadãos. Quando fala em direitos dos cidadãos, a Constituição privilegia aqueles que advêm da falta de capacidade de trabalho, do desemprego ou de outras situações que só aos trabalhadores ocorrem. A Constituição tem pois, uma visão mista. A contradição não é nossa, é entre o CDS e a Constituição.
Diz ainda o Sr. Deputado que não é através da questão da participação que se resolvem as situações. Eu não disse que todas as situações se resolvem através da participação. E verdade! Mas resolvem-se muitas, porque uma participação dos trabalhadores, nomeadamente das associações sindicais, na gestão corrente da segurança social, a todos os níveis, desde o nível regional até ao nível central, permite exactamente a limpidez do sistema. Impede os sacos-azuis, impede as benesses nas vésperas de eleições e nós sabemos como isso foi feito e como vai ser feito.
E ou não um sintoma claro e inequívoco disso, Sr. Deputado, que o abono de família ainda não tenha aumentado este ano?

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Nós aumentámos sempre!

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O Orador: - É ou não um evidente sintoma disso?
É ou não verdade que é por não haver eleições este ano que o abono de família ainda não foi aumentado em junho e que o princípio da anualidade que o PCP queria consagrar na lei de bases, e contra o qual os senhores votaram -não sei se prevendo que em breve possam ir para a Secretaria de Estado, ou pelo menos jogando nisso - não foi aí estabelecido? Creio que estavam mais a jogar nisso do que como partido de oposição. Mas a contradição é vossa, não é nossa, e creio que isto é um sintoma claro.

Os reformados, os outros trabalhadores, os doentes ou as viúvas não verão na lei de bases a grande solução para os seus problemas. A grande solução para os problemas está na mudança de política de segurança social, está na mudança de governo. Agora, o que nos parece a nós, é que é importante discutir estas situações e que a Assembleia da Republica se pronuncie sobre elas, porque neste momento a situação social que se vive no país é extremamente grave.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Bagão Félix quer responder?

O Sr. Bagão Félix (CDS). -Quero sim, Sr. Presidente.

O Sr. (Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Bem, vou responder muito telegraficamente, pedindo desculpa à Sr. Deputada, pois já não tenho muito tempo.

Pergunta-me se a participação dos sindicatos serve para alguma coisa. Bem, talvez a remetesse para a História e para as caixas sindicais de previdência, que funcionaram desde 1974 - algumas ainda existem. Pergunto-lhe se os interesses dos beneficiários dessas caixas, que ainda não estão integradas como instituições do Estado ou da segurança social, está aí melhor defendido, do que em relação aos beneficiários de outras instituições.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Está, está!

O Orador: - São melhores as prestações, é tudo melhor! .. .

Mas de qualquer maneira, há aí uma questão importante e esse é outro erro em que o Partido Comunista labora. Quer dizer, o Partido Comunista raciocina como se as caixas ainda fossem coisas isoladas, ainda houvesse uma situação financeira de cada caixa de per si. Ora bem, com a instituição de um sistema de segurança social universal e unificado passou a haver uma instituição e um orçamento unificado da segurança social, isto é, passou a haver compensação financeira das caixas. E isso põe em causa a questão do interesse em termos financeiros, por exemplo, da participação directa e corrente de cada caixa ou de cada "capelinha" de per si.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Um orçamento não, mas dois! Um, aqui para a Assembleia outro para o Instituto de Gestão Financeira!

O Orador: - Não, Sr. Deputado, ele é sempre aprovado nesta Câmara. Os senhores que gostam tanto de invocar a Constituição sabem que esta diz que o orçamento de segurança social, após a revisão constitucional passou a fazer parte integrante do Orçamento do Estado. Como é que quer que uma coisa que passou a fazer parte integrante do Orçamento do Estado seja aprovado em outra sede. Não consigo compreender. São as vossas contradições entre a defesa da Constituição, por um lado, e outras coisas, por outro lado!

Disse a Sr.ª Deputada que o CDS está em contradição com a Constituição da República, nomeadamente com á questão da segurança social universal e laboral. Não Sr.ª Deputada! A Constituição no n.º 1 do artigo 63.º diz que todos têm direito à segurança social. É uma afirmação programática. É um direito social programático que é afirmado, querendo dizer que a segurança social deve ter uma perspectiva universalista. Depois, nos seus n.ºs 2 e 4 consagra as 2 técnicas fundamentais de cobertura social, para dar concretização a essa característica universalista. As duas características são, por um lado, a perspectiva laboral, como citou; da compensação de perda de rendimentos por doença, maternidade, etc., e, por outro lado, a visão assistencial, ou se quiser de acção social, que é a defesa dos carenciados. É apenas isso que a Constituição diz.

Um último ponto, e esta observação é curiosa, porque a Sr.ª Deputada cometeu um lapso imperdoável, pois disse esta frase: se houvesse participação, não tinha havido aumento de prestações sociais em vésperas de eleições.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Eu disse só em vésperas de eleições!

O Orador: - Registo este facto e, então, talvez seja bom por isso mesmo, voltar a chumbar o projecto do Partido Comunista, para que haja aumentos, mesmo que seja em vésperas de eleições, para defender os nossos reformados.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Se houver eleições todos os anos é bom; mas esqueceu-se que eu disse que era só em vésperas de eleições.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rúben Raposo.

O Sr. Rúben Raposo (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Retomamos hoje, um tema abordado nesta Casa há alguns anos.

Tema que esteve na base do debate parlamentar travado na reunião de 28 de Maio de 1980.
Debate parlamentar que se renova, mercê da apresentação pelo PCP de um projecto de lei o 353/III, titulado "organiza e garante o exercício do direito à participação no sistema de segurança social".
Projecto de lei que pretende materializar a ideia constitucional vertida nos artigos 57.º e 63.º da Constituição da República.
Configuram os referidos preceitos constitucionais que "incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários", teafirmando também que "é direito das

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associações sindicais, participar na gestão das instituições de segurança social".
Retoma-se assim, mais uma vez, a problemática da participação dos trabalhadores já não perspectivada a nível da empresa, nem a nível da sociedade, mas no domínio da segurança social.
Ou seja, a questão da participação dos trabalhadores na definição da política de segurança social e na gestão dos organismos da segurança social.
Questão que se encontra enunciada na Lei de Bases da Segurança Social, recentemente aprovada pela Assembleia da República.
Questão que se encontra aflorada, mas não decidida na Lei de Bases, no seu artigo 63.º Com efeito, refere-se que são "definidas por lei, as formas de participação nas instituições de segurança social, das associações sindicais, outras organizações representativas dos trabalhadores, associações representativas dos demais beneficiários, associações patronais, autarquias locais, instituições de solidariedade social e outras entidades interessadas no sistema".
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os deputados sociaisdemocratas independentes votaram favoravelmente a Lei n.º 46/79, onde se dispõe sobre o regime jurídico das comissões de trabalhadores.
Estamos por isso de acordo com aquilo que nela genericamente se regula e em particular com o artigo 31.º relativo aos representantes nos órgãos de gestão das empresas do sector empresarial do Estado.
Denunciámos o incumprimento do disposto neste artigo pelos vários executivos. Por considerarmos que as comissões de trabalhadores são elemento positivo para a democratização das empresas, apresentámos um projecto de lei sobre a representação dos trabalhadores nos órgãos colegiais de administração das sociedades anónimas.
Saudámos a criação do Conselho Permanente da Consertação Social. Na sua implementação, vemos a introdução do tripartismo na vida política portuguesa e a institucionalização do diálogo social.
Reivindicámos que seja promovido o acesso dos parceiros sociais à gestão do Instituto de Emprego e Formação Profissional, que as organizações sindicais estejam representadas nos organismos de gestão social, de higiene e segurança no trabalho.
O combate, o desafio dos nossos dias para a esquerda democrática, passa aqui e agora pela democratização da empresa, do aparelho de Estado, e da sociedade.
Importa contudo salientar, a controvérsia que o assunto gera e a dificuldade de se definir, um esquema uniforme que no futuro, se possa aplicar a uma multiplicidade de países.
A nível da CEE, têm-se vindo a desenvolver diligências, desde 1970, para a tipificação de um sistema que embora genérico, pudesse enquadrar a prática co-gestionária. Depois de várias alterações à proposta inicialmente formulada, actualmente o seu texto caracteriza-se pela previsão de um novo órgão para as sociedades. Esta estrutura denomina-se "Conselho de Fiscalização", cujas funções principais se traduzem na designação da direcção da empresa e na formulação das suas grandes opções e que seria composto numa terça parte por representantes dos accionistas, em igual proporção por representantes dos trabalhadores e na terça parte restante por elementos escolhidos por esses 2 grupos.

Recentemente, o Governo aprovou um novo modelo de organização das empresas públicas, influenciada quiçá pela 5.ª directiva da CEE. Com efeito, prevê-se no Decreto-Lei n.º 29/84, que o conselho de administração é o órgão de gestão da empresa. O presidente, vice-presidente e demais membros do conselho de administração são nomeados e exonerados, sendo um deles o representante dos trabalhadores da empresa eleito nos termos da Lei n.º 46/79.
Estabeleceu-se ainda que o estatuto da empresa deverá prever a delegação de poderes convenientes para assegurar a gestão corrente, do conselho de administração, num órgão mais reduzido, a comissão executiva.
Determinou-se assim, a participação dos trabalhadores na empresa exercitando os poderes deliberativos, não se obrigando ao exercício de funções executivas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto do PCP, propõe "a participação das associações sindicais na gestão directa e corrente das instituições da segurança social".
Dando sequência a este desiderato estabelece-se que a "participação se exerce também através da representação nos órgãos de direcção e gestão com funções deliberativas e executivas correntes ou consultivas dos organismos e serviços dotados de personalidade jurídica e autónoma, nomeadamente nos conselhos directivos das instituições de segurança social, conselho nacional de segurança social, conselhos directivos e conselhos regionais dos centros regionais de segurança social.
Prevê-se também "a participação no sistema de várias entidades, os demais beneficiários, os trabalhadores de segurança social e as autarquias locais", fixando-se sempre a "participação qualificada do movimento sindical na gestão das instituições de segurança social".
Iniciamos a nossa análise por esta questão.
Porquê a participação qualificada do movimento sindical? É certo que uma larga fatia do orçamento da segurança social provém de quotização dos trabalhadores. Mas, também, é certo que o texto constitucional exige que o sistema de segurança social seja construído com "a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores de associações representativas demais beneficiários".
Porquê não exigir, então, a participação qualificada dos demais beneficiários, dos utentes? São tanto ou mais interessados além dos trabalhadores assalariados, os reformados, os desempregados, os aposentados, os diminuidos, os trabalhadores independentes.
Uma segunda questão que importa delucidar tem a ver com a participação das associações sindicais. A Constituição fala em participação, mas não a especifica. Será que participar na gestão da segurança social é participarem as associações sindicais na gestão directa e corrente, como se afirma no n.º 1 do artigo 2.º do projecto de lei? Será que a participação do movimento sindical significa atribuir aos seus representantes, funções deliberativas e executivas, designadamente funções de tesoureiro, como se prevê no n.º 1 do artigo 6.º?
De facto, o movimento sindical português deteve funções executivas, em 1974, quando as comissões administrativas das caixas de previdência eram compostas por elementos representantes dos seus trabalhadores, por elementos designados pelas organizações sindicais e por elementos nomeados pelo Governo.

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Hoje, estão de facto remetidos para funções consultivas, diluindo-se a sua representação no conjunto dos outros representantes nos conselhos regionais, dispondo de uma posição fortemente minoritária, ou seja (são 2 em 11 representantes nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/83).

Como deve ser encarada a representação ou participação dos representantes sindicais nas estruturas da segurança social?

Em nosso entender, a representação deverá ser efectuada, a vários níveis e de forma diversa, não se excluindo a participação com funções deliberativas em alguns órgãos.

Na opinião da ASDI são os centros regionais de segurança social, as zonas vitais de todo o sistema de segurança social. É aí, que o utente se identifica com o sistema, é por aí que chega a sua folha de ordenados e salários, é daí que recebe todos os benefícios imediatos.

É nesta zona, que importa uma intervenção actuante dos representantes dos utentes. Daí considerarmos que há que reforçar a representação do movimento sindical nos conselhos regionais. A ideia do conselho nacional da segurança social é uma ideia boa. Vem na linha do reforço da democracia participativa, na participação social, na tomada de posições pelo Governo.

Recentemente o Governo criou, e bem, a Comissão Nacional de Aprendizagem como já tinha implementado a Comissão Nacional do Ensino Técnico-Profissional.

Já a obrigatoriedade de participação das associações sindicais nos conselhos directivos das instituições de segurança social e nos conselhos directivos dos centros regionais, não suscita contudo a nossa aprovação.
De facto, julgamos que a participação do movimento sindical se deve fazer em órgãos com funções deliberativas. Órgãos que definam as suas opções em matéria de política de segurança social e que elejam de entre os seus membros, a direcção permanente, o conselho director.
É aliás, o exemplo europeu, nomeadamente o francês, em que uma lei, de 17 de Dezembro de 1982 veio reforçar a democratização da administração da segurança social.
No equivalente francês aos centros regionais de segurança social, criou-se um conselho de administração de 25 representantes onde estão representadas as associações sindicais, as associações patronais, os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes. Conselho de administração que tem uma representação maior dos beneficiários, e que elege uma direcção mais restrita para gerir o quotidiano.
Os representantes das associações sindicais são nomeados. Os representantes das associações patronais são nomeados.
Os representantes dos trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes são eleitos por um colégio eleitoral constituído pelos beneficiários da região. Os primeiros, pelo sistema de representação proporcional segundo o método de Hondt, os segundos na base de um escrutínio maioritário simples.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consideramos que a iniciativa legislativa apresentada pelo PCP contem elementos positivos. Desde logo a definição do direito de participação no sistema de segurança social, a, designação e o estatuto dos representantes.

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Contem também elementos que não concitam o apoio da ASDI. Assim, a exigência de participação qualificada do movimento sindical que não está de acordo com a actual redacção do artigo 63.º da Constituição.
O facto de a participação das associações sindicais ter de obrigatoriamente de desenvolver atribuições executivas bem como, o facto do projecto de lei visar regulamentar parcialmente, o artigo 63.º da Lei de Bases da Segurança Social.
Por tudo isto, iremos abster-nos nesta votação.
A apreciação em sede de especialidade, permitirá o aperfeiçomento dos mecanismos de participação.
De facto, a participação dos trabalhadores na gestão da segurança social e nas empresas contribuirá para elevar o estatuto de cidadão.
Obrigará o nosso sistema democrático a evoluir no sentido de maior democracia participativa, de maior participação.
Permitirá também que a democracia se enraize ainda mais, no viver do quotidiano dos portugueses.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rocha de Almeida.

O Sr. Rocha de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De tempos a tempos vem o PCP propor esquemas de controle na gestão dos sistemas de segurança social.
Sempre em nome dos trabalhadores, em nome da Constituição, em nome da legalidade. De tempos a tempos vem o PCP agitar a bandeira das liberdades feridas, dos direitos não concedidos, das garantias atropeladas.
E afinal que define a nossa Constituição sobre este assunto no seu artigo 57.º? Cito:

Participar na elaboração da legislação laboral;
Participar na gestão das instituições de segurança social e outras organizações que visem satisfazer os interesses dos trabalhadores;
Participar- no controle de execução dos planos económico-sociais.

Fala assim na participação dos trabalhadores em diversos sectores mas não fala no controle de uma gestão. Será participação efectiva e real na gestão corrente e diária, ao ponto de se apresentar na proposta do PCP que o tesoureiro nos conselhos directivos das instituições de segurança social, será forçosamente um dos representantes das associações sindicais?
Cremos bem que não. A Constituição aponta, quanto a nós, para a participação nas linhas programáticas e a política a definir no sistema de segurança social, e não diz que se controle. Aliás, como entender o artigo 63.º da mesma quando refere:

Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associa
ções representativas dos demais beneficiários.

Como analisar estas duas normas? A primeira define a exclusividade de participação às associações sindicais, relegando qualquer outra organização? Se-

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rão distintos e autónomos os direitos consagrados nos artigos 57.º, n.º2, alínea b), e 63.º, n.º2, da Constituição.?
Velha discussão que o PCP renova de tempos a tempos e de que já sabe qual a interpretação do meu partido e da minha bancada.
Para nós, Sr. Presidente e Srs. Deputados, como partido interclassista a posição é clara e objectiva.
Quando a Constituição refere que todos têm direito à segurança social, está aqui consignado um direito universal, cabendo a todos, trabalhadores ou não, a participação na organização e coordenação das instituições de segurança social. Para nós é discriminatório que se reconheça apenas a uma parte dos contribuintes o direito à participação e não a todos os contribuintes, v. g. Entidades patronais, nem a todos os utentes, nem a todas as instituições que exerçam actividade no campo da acção social.

Vozes do PSD: -Muito bem!

O Orador: - Aliás, Srs. Deputados, também para nós é evidente que a definição de planos de acção a empreender no campo da segurança social, e a participação neste domínio deveria passar pelo diálogo. Este diálogo deverá ser tripartido, deverão sentar-se os parceiros sociais, Governo, entidades sindicais e patronais, e outros que se acharem úteis, e discutirem e consertarem a forma mais útil e eficaz de corresponsabilizar todos no campo da segurança social.

Vozes do PSD: -Muito bem!

O Orador: -Temos o Conselho Permanente de Consertação Social, discuta-se aí o problema. Tenha a Intersindical a coragem e o patriotismo de se sentar e dialogar. Não use o Partido Comunista como capa à sua evidente falta de diálogo e abertura.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Essa é a nova moda!

O Orador: - É aí, que os dirigentes sindicais responsáveis e verdadeiramente interessados deverão estar, participando de forma activa na definição da política, objectivo e prioridades do sector e dos planos e programas de acção que lhes correspondem, já acompanhando e avaliando a execução desses mesmos programas.
Esta participação não se resolve com projectos de lei, que visam, isso sim, a alienação do Estado das funções que lhes são próprias.

Vozes do PSD: -Muito bem!

O Orador: - O projecto de lei n.º 353/III, do Grupo Parlamentar do PCP, fundamenta-se num conceito estritamente laborista da protecção social, conceito esse nitidamente abandonado, quer a nível internacional quer a nível da nossa Lei Constitucional.
De facto nos sistemas ditos de previdência social não só o objectivo final é exclusivamente a protecção dos trabalhadores e só por arrastamento entram no âmbito dessa protecção os familiares desses mesmos trabalhadores como o financiamento do sistema é, também em exclusivo, garantido pelas contribuições dos trabalhadores e das entidades empregadoras. E quanto às destas entidades ainda há quem defenda que, no fundo, são retiradas às remunerações dos trabalhadores constituindo como que uma força indirecta de salário.

Não repugnaria, pois, que num sistema puro de previdência social se enquadrassem nos órgãos de gestão directa os representantes dos trabalhadores ou destes e das entidades patronais.

Mas, o sistema de protecção social português que a Constituição da República consagra não é um sistema de previdência social é uma realidade inteiramente diferente e não só no nome mas antes qualitativamente distinta. O que a Constituição prevê é a criação de um "sistema de segurança social" e no n.º1 do artigo 63.º aponta, desde logo, a primeira diferença essencial entre segurança social e previdência social ao dispor:

Todos têm direito à segurança social.

Aplausos do PSD.

Assim a protecção social que a lei fundamental exige seja garantida pelo Estado dirige-se a todos os cidadãos, independentemente da sua situação laboral.

E, em consonância com este entendimento, a Constituição, no n.º 2 do mesmo artigo, consagra a responsabilidade que ao Estado incumbe de organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários.

Este número consagra, portanto, a participação de todos os que têm interesse na acção do sector da segurança social e não só a dos trabalhadores, como se impõe num sistema de segurança social que obedeça ao princípio da universalidade.

Mas ao impor ao Estado a obrigação de subsidiar a segurança social está também a Constituição a avançar com uma forma de financiamento inteiramente distinta daquela que é clássica nos sistemas de previdência social.

E a recentíssima Lei da Segurança Social, aprovada pela Assembleia em 7 do corrente mês, claramente especifica a responsabilidade do Estado no financíamento do regime não contributivo e da acção social prosseguida pelas instituições de segurança social e aponta como receitas do sistema as transferências do Estado.
Assim, as verbas da segurança social não são apenas e só produto das contribuições sobre remunerações ou rendimentos do trabalho pelo que se não justifica a gestão directa dessas verbas pelos trabalhadores.
Mas, uma outra questão se põe no que se refere ao conceito de gestão que a Constituição usa no artigo 57.º, n.º 2, alínea b), ao referir o direito das associações sindicais a participar na gestão das instituições de segurança social.
De facto, o texto constitucional não diz "participar na gestão directa e corrente" como pretende o projecto de lei no seu artigo 2.º, n.º 1.
Ora, a gestão, não qualificada, a que a Constituição se refere não parecer deva ser entendida como a co-responsabilização directa nos actos de gestão corrente mas antes unia participação independente, crítica e descomprometida.

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As associações sindicais na verdade dificilmente poderiam em nosso entender acompanhar e responsabilizar-se por actos de mera gestão corrente que fossem praticados pelos seus representantes nos órgãos das instituições de segurança social e são as associações sindicais, enquanto tais, que devem participar ...

Vozes do PSD: -Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, a co-responsabilização na gestão torna os representantes sindicais autênticos funcionários da segurança social fazendo-os perder em nosso entender como na prática já se viu na experiência vivida nas caixas de previdência, a óptica sindical para viverem exclusivamente as preocupações funcionais de uma gestão corrente de assuntos que, na sua esmagadora maioria, à partida não dominam.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - ... Há os iluminados ... e estão desse lado!

O Orador: - O senhor está-se a gabar?

Risos do PSD.

Já uma participação na gestão, em órgãos de natureza fiscalizadora, garantirá uma total independência das associações sindicais no controle da gestão corrente das instituições mas, também, nos aspectos muito mais vastos do planeamento, da definição das prioridades de actuação do sistema e dos seus órgãos e na apreciação quer corrente quer a final do desenvolvimento das acções programadas.
A recente aprovação da Lei da Segurança Social irá permitir aquando da sua regulamentação uma definição clara do conteúdo de participação através de formas de controle de gestão que deverão, necessariamente, caber às associações sindicais e outros organismos representativos dos trabalhadores enquanto membros activos da sociedade a quem compete, na linha do princípio da solidariedade, um importante papel na protecção social efectivada pelo sistema de segurança social.
Por isso vai por nós ser rejeitado o projecto do PCP.

Aplausos do PSD e do Deputado Hãndel de Oliveira, do PS.

Durante a intervenção reassumiu a presidência o Sr. Presidente Tito de Morais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra, para um pedido de esclarecimento.

A Srª Zita Seabra (PCP): - Sr. Deputado Rocha de Almeida, não é verdade que o PSD tenha tido sempre aqui a mesma posição e que nós já saibamos qual é ela. Aquando da ratificação do Decreto-Lei n.º 549/77, dizia um Deputado do PSD, que falou em nome da sua bancada: "Mas do mesmo, em matéria de vícios constitucionais, enferma este diploma, o n.º 549/77, pelo que temos que infelizmente ir mais longe porque, do ponto de vista da constitucionalidade material, o diploma ao regular, como fez, a participação dos trabalhadores na gestão dos organismos de segurança social, isto é, ao não os incluir entre os membros das direcções desses órgãos, afinal de contas vem negar frontalmente o princípio estabelecido no artigo 58.º da Constituição em que se fala concretamente da participação na gestão das instituições da segurança social." Por isso mesmo o PSD, na altura, votou com o PCP aquando da discussão da ratificação deste diploma, mas na altura o PSD estava na oposição e hoje está no Governo e tem a responsabilidade da segurança social.
E, aqui, colocou-lhe duas ou três questões, porque uma das razões por que trazemos este diploma é por pensarmos que, neste momento, a situação da segurança social é extremamente grave. E é grave porque a dívida do patronato à Previdência está a aumentar um milhão e meio de contos por mês.
Que medidas está a tomar o Governo para acabar com isso? Que medidas está a tomar o Governo para impedir que 4% dos patrões - e estes números são oficiais - retenham, inclusive, as contribuições descontadas aos trabalhadores? Já não é só a sua parte, mas também a contribuição descontada aos trabalhadores. Perante isto, que medidas está a tomar o Governo?
A outra questão que lhe quero colocar é esta: porque não aumenta o Governo os subsídios directos da segurança social, nomeadamente o abono de família e o subsídio de aleitação e de maternidade? Já lá vai 1 ano e têm sido, de há uns anos para cá, aumentados em Junho. O Governo ainda não disse nada, ainda não disse quando é que vai fazer esse aumento. Pergunto, Sr. Deputado: quando é que vai fazer esse aumento?

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Quando houver eleições!

A Orador: - Só quando houver eleições? Só quando estiverem marcadas eleições - e, aqui, acrescento o tal "só" que, há bocadinho, o Sr. Deputado Bagão Félix não me queria atribuir? Só quando estiverem outra vez marcadas eleições é que vai fazer o aumento do abono de família?
É nestas questões que os representantes dos trabalhadores foram afastados de todos os órgãos da segurança social. Começaram por o ser da gestão corrente, foram remetidos para órgãos meramente consultivos e, depois, foram retirados os poderes a esses órgãos consultivos, inclusive o poder de participarem na definição da política de segurança social e, até, em questões legislativas. Foi por exemplo o que sucedeu com os centros regionais, órgãos que não têm poderes nenhuns e que nunca se pronunciaram até hoje, nem sobre orçamentos regionais, nem sobre o plano regional, nem sobre nada. Não servem literalmente para nada.
É aí que deve estar a participação, ou depreende-se da intervenção do Sr. Deputado que cada um de nós deve participar lá em casa, criticamente, como dizia?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rocha de Almeida.

O Sr. Rocha de Almeida (PSD): - Sr.ª Deputada Zita Seabra, dá-me a impressão de que não vale a pena confundirmos os problemas, nem queremos ultrapassar as questões. Hoje está aqui em debate um projecto apresentado pelo seu partido. Pela minha voz a

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bancada do PSD trouxe aqui a perspectiva que tem sobre este projecto.
E não colhe vir, da parte de V. Ex.ª, perguntar quando pensa o Governo ou quando deixa de pensar e falar dos salários em atraso e de todos os problemas que, de facto, afectam a sociedade portuguesa, porque aí parece-me que estamos de acordo. Mas não é por muito se pregar as dificuldades que elas são solucionadas.
Aliás, na intervenção que fez, V. Ex.ª teve o cuidado de dizer que também entendia que, mesmo com a participação directa e corrente, como defendem no vosso projecto, os problemas da sociedade e, principalmente, os problemas que afectam a segurança social não ficariam resolvidos.
Para nós, o que interessa é a definição concreta de uma filosofia e de uma co-responsabilização a todos os níveis.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Os reformados não comem filosofia!

O Orador: - Não comem filosofia, mas também não comem palavras como as que a Sr.ª Deputada aqui diz e muito menos demagogia!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O que acontece é que o processo que está aqui é o da participação directa numa gestão directa e corrente de uma instituição pública de trabalhadores sindicais. O PCP defende aqui que a Constituição é bem clara, que diz que sim e só. Para nós, não é absolutamente nada clara.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Hoje! No passado já foi!

O Orador: - Gostei muito do aparte, Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Não é aparte, é a realidade!

O Orador: - O que está em questão é qual o nosso conceito de participação, por parte dos trabalhadores, na gestão da segurança social. Para nós, essa participação na gestão deve ser uma participação fiscalizadora, e não corrente e diária em actos pura e simplesmente administrativos.
Como disse na minha intervenção, entendemos que isso é estarmos a querer fazer dos trabalhadores sindicais funcionários públicos e não da segurança social. E não estou a ver como é que o trabalhador sindical, num acto de mera gestão diária e corrente, poderia responder face ao Estado com base numa responsabilidade que pudesse ter nessa gestão, quando ele não tem de responder face ao Estado nessa mesma gestão.
É um problema de filosofia que aqui se coloca, Sr.ª Deputada. Defendo a participação, não só dos trabalhadores mas de todos, na parte fiscalizadora de actuação nos esquemas de segurança social. Sob pena de me estar a negar a mim e à filosofia que está inserida no programa do meu partido - defendemos inclusivamente a co-gestão -, não podia estar a defender que da co-gestão se passasse a uma responsabilização e a uma gestão directa e corrente, como V.V. Ex.ª aqui vêm propor.
É por isso que vamos votar contra o vosso projecto. Mas mais ainda há a acrescentar ao Sr. Deputado, porque poderei não ter oportunidade de o dizer noutro momento. Ê que, saída que foi e ainda não publicada a Lei da Segurança Social, onde no artigo 5.º, como já referiu o Sr. Deputado Bagão Félix, está referido que terá de ser regulamentada a sua aplicação, temos a garantia de que, publicada a lei, o Governo irá legislar num breve espaço de tempo no sentido de dar execução àquilo que está determinado na Lei da Segurança Social.
Como deputados de apoio ao Governo, não temos de ter senão a certeza de que essa lei irá ser implementada. E então, aí, estaremos talvez em condições de confrontar exactamente a defesa que hoje o PCP aqui faz neste caso com a defesa que nós fizemos sobre o mesmo assunto.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente. É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, o presente debate está a ser realizado ao abrigo do direito de marcação da ordem do dia por parte do PCP, nos termos do artigo 71.º do Regimento. Estamo-nos a aproximar das 20 horas e requereríamos à Mesa que se passasse à votação.
Pensamos, contudo, que, se houvesse consenso de todos os grupos parlamentares nesse sentido, seria possível prolongar o debate por algum tempo, uma vez que há tempos distribuídos. Gastos os tempos, far-se-ia a votação. Não quisemos, contudo, antes das 20 horas, anunciar esta intenção, para que pelo menos fosse possível a todos os partidos manifestarem a sua opinião sobre o projecto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Handel Oliveira.

O Sr. Handel Oliveira (PS): - Sr. Presidente, pela nossa parte gastaríamos muito pouco tempo, mas estamos realmente dispostos a colaborar, no sentido de se concluírem as intervenções que faltam, e que creio serem muito poucas, para se proceder à votação do presente diploma no final da discussão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Malato Correia.

O Sr. Malato Correia (PSD): - Sr. Presidente, também estamos de acordo, desde que a sessão não se prolongue para além das 20 horas e 30 minutos porque temos uma reunião à noite.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Malato Correia, acontece que, neste momento, há cerca de 2 horas de tempo disponível.
No entanto, parece que há consenso no sentido de se terminar a sessão às 20 horas e 30 minutos, pás-

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sando-se então à votação mesmo com prejuízo dos tempos distribuídos.

O Sr. Malato Correia (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Malato Correia (PSD): - Quantos deputados estão ainda inscritos, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: -Estão inscritos os Srs. Deputados Handel de Oliveira e Manuel Lopes.
Como há acordo para prolongar a sessão até às 20 horas e 30 minutos, tem a palavra o Sr. Deputado Hãndel de Oliveira, para uma intervenção.

O Sr. Hãndel de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito recentemente aprovou esta Assembleia uma lei quadro da segurança social, que ainda não entrou em vigor, por falta de publicação.
Esta lei vem finalmente estabelecer os princípios gerais sobre os quais se há-de orientar toda a política de segurança social.
Como é óbvio, após a entrada em vigor da lei quadro da segurança social, tal como esta estabelece, será necessária legislação complementar para a sua regulamentação. Assim sendo, de uma análise superficial e menos atenta do projecto de lei n.º 353/III, poder-se-ia inferir que esta iniciativa do PCP visa dar corpo às exigências da própria lei quadro da segurança social. Nada mais errado! Se assim fosse, o normal e lógico seria aguardar que esta entrasse em vigor e, em conformidade com os preceitos nela estabelecidos, só depois viria a presente iniciativa. Este seria o procedimento mais correcto e construtivo que, por certo, mereceria outra credibilidade da parte dos restantes partidos, designadamente da nossa bancada.
Mas ao PCP apenas importa agitar as questões e não encontrar a sua verdadeira solução. Mesmo quando se trata, como agora, de questões muito sérias, ao PCP importa muito mais a corrida para saber quem tomou primeiro a iniciativa do que buscar a verdadeira solução para os problemas existentes.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): -Nesta parte podem bater palmas!

O Orador: - Não se preocupe!
O PCP dirá, tal como já o afirma no preâmbulo, que a sua iniciativa legislativa mais não visa do que satisfazer uma exigência constitucional. Se assim é, sendo também a lei quadro da segurança social um imperativo constitucional, porque não se respeita a ordem cronológica das coisas, ou seja, assegurar primeiro a vigência efectiva da lei quadro e só depois tratar da sua regulamentação?
É, nesta perspectiva que nós nos colocamos e, exclusivamente com a preocupação responsável de contribuir para a implementação de uma política social adequada às necessidades da nossa sociedade. Logo após a aprovação global e final da lei quadro da segurança social, iniciámos contactos com o Governo no sentido de assegurar as necessárias iniciativas legislativas indispensáveis à regulamentação do diverso articulado que dela carece.
Já sabemos que a esta afirmação o PCP irá responder que estamos a institucionalizar a governamentalização da Assembleia da República ou das bancadas da maioria. Tal interpretação não nos preocupa, pois assumimos sem complexos a solidariedade mútua que norteia as relações entre as bancadas da maioria e o Governo. Em estreita colaboração com este pretendemos assegurar as melhores soluções para resolver os problemas que afectam a sociedade portuguesa, em especial os estratos de mais parcos recursos.
Podem, pois, estar certos os Sr. Deputados que nós, bancadas da maioria, em colaboração com o Governo, a curto prazo e após a entrada em vigor da lei quadro da segurança social, tomaremos as iniciativas legislativas mais adequadas à sua implementação, não só no que concerne à matéria agora em análise, mas em relação a todo o seu articulado que careça de legislação complementar.
Deliberadamente, não fazemos aqui nem agora a análise crítica do conteúdo do projecto de lei em debate. Esta atitude não representa que as nossas divergências se limitem a oportunidade do debate, mas como existe nesta Assembleia uma maioria legítima que, com fundamento, entende não ser o momento adequado a esta discussão pelas razões já expostas, por muito que custe ao PCP, o liming para o referido debate será determinado por essa maioria da qual fazemos parte.
Por todas estas razões, o Grupo Parlamentar Socialista não deixará de votar contra a presente iniciativa.

Aplausos do PS e de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Lopes.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: ao contrário, daquilo que transparece da fobia de criação de organismos governamentais de "concertação", vem-se assistindo de forma sistemátiva ao afastamento progressivo dos trabalhadores e do movimento sindical, dos órgãos legal e constitucionalmente previstos para diferentes objectivos relacionados com os direitos dos trabalhadores.
Podemos mesmo dizer que, presentemente, na maioria dos 30 órgãos ou níveis de participação em que legalmente os trabalhadores têm assento, é efectivamente dificultado, boicotado ou mesmo recusado o direito de participação destes e das suas organizações representativas.
Desta forma não só se espezinham os princípios constitucionais. como se estão a criar condições para que o Governo use e abuse, sem qualquer controle de centenas de milhões de contos que provêm directamente do bolso dos trabalhadores e do povo em geral, como acontece com o Fundo de Desemprego, com o dinheiro das empresas públicas e com a segurança social.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): -Muito bem!

O Orador: - Por exemplo, os fundos do Ministério do Trabalho e da Segurança Social em cuja gestão os trabalhadores e as suas organizações não participam não são aplicados para resolver os problemas dos trabalhadores.

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A comprovar tudo isto, aí está o facto de ter passado 1 ano sobre o último aumento quer do abono de família, quer das restantes prestações familiares de Segurança Social e do Governo até ao momento não ter procedido à respectiva actualização.
A CGTP-IN, no entanto, já reivindicou junto do Governo a actualização das prestações de segurança social a partir de 1 de Junho, exigindo, designadamente, o valor de 980$ para o abono de família; 1800$ para o subsídio de aleitação, 17 800$ para o subsídio de nascimento; 9800$ para o subsídio de casamento, e 35 000$ para o subsídio de funeral. No que se refere ao abono para menores deficientes e ao subsídio mensal vitalício 5850$.
Pela primeira vez há muitos anos o Governo, até ao momento não só "as actualizações", disse nada, como continua a fazer ouvidos moucos às reivindicações dos trabalhadores e suas organizações.

Vozes do PCP: -Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Remeter os trabalhadores e suas organizações para os órgãos meramente consultivos, falsear os critérios de representatividade, ou tão-somente impedir ou paralisar o funcionamento dos órgãos de participação é não só a negação de um direito mas também a violação da lei, nestes casos da própria Constituição da República.

Sim Srs. Deputados, esses direitos estão claramente consignados na nossa Lei Fundamental.
Mesmo depois da Revisão de 1982, são muitas e variadas as normas que estipulam e reconhecem o direito de participação dos trabalhadores e das suas organizações: são os artigos 54.º, nºs 1 e 3, e 55.º que regem a intervenção democrática das comissões de trabalhadores na empresa a nível do sector de actividade; é o artigo 57.º, n.º 2, que reconhece o direito de participação das associações sindicais na legislação de trabalho, na gestão da segurança social e de outras organizações que visem satisfazer interesses dos trabalhadores. É o artigo 63.º, n.º2, que fala da participação na organização e coordenação do sistema de segurança social; é o artigo 80.º, alínea f), que refere a intervenção democrática dos trabalhadores como princípio fundamental da organização económica; é o artigo 81.º, alínea i), que exige a participação dos trabalhadores na execução e controle das "principais medidas económicas e sociais", e é o artigo 90.º, n.º2, que requer o controle de gestão e a intervenção democrática dos trabalhadores como condições de desenvolvimento da propriedade social.
Podíamos ainda evocar os artigos 94.º, 100.º e 104.º da Lei Fundamental.
Salvo alguns casos (mais precisamente, os dos artigos 81.º, alínea í), e 94.º, n.º3), em que se reconhece o direito de participação, também a "organizações representativas de actividades económicas" - o que tem a ver com a criação de condições para a efectividade da planificação económica - os direitos de participação são reconhecidos exclusivamente aos trabalhadores.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): -Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente. Srs. Deputados: se trago a esta Assembleia os direitos de participação dos trabalhadores é porque hoje em dia, é vulgar
pelo menos em certas ocasiões, alguns sectores falarem de diálogo e de participação dos trabalhadores, como se não existissem órgãos e bases legais suficientes, para porem à prova a prática política e social que a democracia exige. Todavia, isso sim, estão mais interessados em enquadrar o chamado "diálogo" e ou "participação" dos trabalhadores em órgãos tutelados pelo Governo, não para aprofundarem a democracia mas antes, com o objectivo de obterem a cobertura para a política que pretendem executar. É aqui que tem cabimento o chamado "Conselho Permanente de Concertação Social" apenas criado para servir de fachada a política mais desastrosa dos últimos 10 anos, Conseiho este que não teve, não tem, nem terá qualquer interferência nessa mesma política, não só porque esta já foi previamente definida pelas cúpulas da coligação governamental, mas também porque se trata de um órgão à margem dos trabalhadores e do povo em geral, senão frontalmente contra os seus interesses e direitos.

Aplausos do PCP.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, os trabalhadores e suas organizações começaram por ter acesso e por participarem na gestão da segurança social. Num período seguinte foram remetidos apenas para a participação em órgãos consultivos, entretanto criados. Hoje, no entanto, já se pretende ir mais longe. Pretende-se remeter, quando muito, os trabalhadores e suas organizações para órgãos meramente consultivos.

O Grupo Parlamentar do PCP, ao trazer à discussão desta Assembleia o projecto de lei n.º 353/III, visa única e simplesmente contribuir para pôr cobro à violação que se vem verificando das disposições constitucionais. Trata-se de reconhecer às associações sindicais o direito de "participar na gestão das instituições de segurança social".

Trata-se tão-só, de assegurar o diálogo e a participação efectiva dos trabalhadores em órgãos já existentes e que se relacionam com os problemas concretos dos trabalhadores. No nosso entender a legislação hoje em vigor, os Decretos Regulamentares n.º 24/77, de 1 de Abril, e n.º 26/84, de 21 de Março, que regulamentam a participação dos trabalhadores e suas organizações, quer no Instituto de Gestão Financeira, quer nos conselhos regionais de segurança social não são mais do que formas ardilosas de impedir a concretização de direitos constitucionalmente consagrados.

No nosso entender só com a participação efectiva dos trabalhadores no sistema de segurança social - desde a organização à gestão - será possível melhorar o seu funcionamento e aplicar a favor dos beneficiários as volumosas verbas que a segurança social hoje movimenta.

Em 1980 um projecto idêntico foi aqui derrotado pelos votos dos partidos da "ex-AD". Será que a mudança dos tempos, também muda as vontades?
já aqui ouvimos referir qual o sentido de voto do Partido Socialista. Lamentamo-lo. Mas está no enquadramento da política de governamentalização que a maioria aqui tem feito nesta Assembleia. A Assembleia da República ao votar o projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP nada mais fará que dar consagração legal a uni direito consti-

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tucional que não tem sido garantido nem aplicado. Mais do que a "concertação" à custa dos direitos dos trabalhadores importa que a Assembleia da República comece por assumir a efectivação real de um direito que contribuirá para melhorar o funcionamento da segurança social e por conseguinte melhorar as condições de vida do nosso povo.
No cumprimento da Constituição e da lei está hoje e no futuro a única saída para que na segurança social se possam cumprir as esperanças que Abril trouxe e que o Governo PS/PSD procura destruir.

Aplausos do PCP.

Uma voz do PS: -Não apoiado!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar na generalidade o projecto de lei n.º 353/III, apresentado pela Sr.ª Deputada Zita Seabra e outros do Partido Comunista Português, que organiza e garante o exercício do direito à participação do sistema de segurança social.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez e as abstenções da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Hãndel de Oliveira.

O Sr. Hãndel de Oliveira (PS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria dizer, muito rapidamente, que o Partido Socialista votou contra o projecto de lei apresentado pelo Partido Comunista, não porque discorde da participação dos trabalhadores nas instituições de segurança social, ...

O Sr. Manuel Lopes (PCP): -Nota-se!

O Orador: - ... somos até - e fica aqui claramente expresso - favoráveis à participação dos trabalhadores nas instituições de segurança social. Simplesmente, discordamos da oportunidade da apresentação do projecto porque, como dissemos, foi ainda há dias aqui aprovada uma Lei-Quadro da Segurança Social, na qual participámos e defendemos o princípio da participação dos trabalhadores e de outros beneficiários na gestão da segurança social.
Daí que só na altura própria teremos a oportunidade de expender qual é o nosso ponto de vista quais os níveis em que entendemos que essa participação se deve dar.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Disse muito mal!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra, também para uma declaração de voto.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): -Na verdade não se trata de uma questão de cronologia ou de oportunidade ou não oportunidade. Trata-se de garantir um direito constitucional, o direito à participação das associações sindicais na gestão da segurança social.

Vozes do PCP: -Muito bem!

O Orador: - Foi com base nesse entendimento que o PCP apresentou este projecto de lei e fê-lo exactamente porque este princípio constitucional não ficou consagrado no texto da lei de bases, tendo sido remetido para a legislação regulamentar, isto é, no sentido de que os representantes dos trabalhadores, através das suas associações sindicais, não têm a garantia de participar efectivamente na gestão da segurança social.
Vivendo-se neste momento uma situação social tão grave como a que vive o país, este é o momento oportuno para se discutir esta questão e todas as outras que se relacionem com a segurança social e que podera vir a alterar uma situação gravíssima que neste momento se vive: 500 000 desempregados, 150 000 trabalhadores com os salários em atraso, pensões de reforma de miséria, subsídios directos de segurança social que ultrapassam o princípio do aumento anual, tal é a política de segurança social deste Governo.
Isto tem de ser aqui dito - porque este é o momento oportuno para o fazer- este Governo tem uma política anti-social, tem uma política contra o povo, tem uma política contra os trabalhadores.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Daniel Bastos.

O Sr. Daniel Bastos (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas informar a Mesa que o Grupo Parlamentar do PSD apresentará oportunamente a sua declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

' O Sr. Bagão Félix (CDS):- Sr. Presidente, é apenas para dizer que, por uma questão de eficácia desta Câmara e dado que são 20 horas e 20 minutos, a nossa declaração de voto estava claramente explícita na intervenção que fizemos e que, nessa altura, o CDS tomou claramente a sua posição, justificando-a.

O Sr. Presidente-Srs. Deputados, como não há mais declarações de voto e antes de encerrar a sessão, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Leonel Fadigas): -Foram os seguinte:

Dois recursos de admissibilidade da proposta de lei n.º 71/III, sobre a segurança interna e protecção civil, apresentados respectivamente pelos Grupos Parlamentares do PCP e do MDP/CDE e um outro recurso de admissibilidade da proposta de lei n.º 72/III, que regula o exercício da tutela sobre as autarquias locais apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, que foram agcndados para a sessão de amanhã.

Deram igualmente entrada na Mesa os seguintes diplomas:

Projecto de lei n.º 366/111, da iniciativa do Sr. Deputado Luís Saias, do PS, relativo à

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elevação da vila de Olhão a cidade - que foi admitido e baixou à 10.ª Comissão; Inquérito Parlamentar n.º 8/III, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, às actuações do Banco Totta & Açores, do Banco de Portugal, do Instituto de Investimento Estrangeiro e do Governo, no chamado caso de Stanley Ho, decorrentes do financiamento interno da aquisição de uma parcela do capital social da empresa Estoril-Sol por um não residente em condições de dúbia regularidade e legalidade; Inquérito Parlamentar n.º 9/III, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, tendente a apurar em que obras ou empreendimentos da responsabilidade da Secretaria de Estado das Obras Públicas se verificaram desmoronamentos e outras anomalias, bem como as respectivas causas, implicações e responsabilidades; Inquérito Parlamentar n.º 10/III, do Grupo Parlamentar do PCP, sobre as condições de aquisição e venda de aviões pela Transportadora Aérea Nacional TAP, E. P.; Inquérito Parlamentar n.º 11/III, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, sobre as actuações do Governo e outras entidades públicas que conduziram, em 5 de Junho de 1984, à Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/84 e que determinou que fossem aceites por instituições de crédito, por 11,9 milhões de contos, terrenos cujo valor real é largamente inferior; Inquérito Parlamentar n.º 12/III, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, sobre critérios de atribuição de valores pela Secretaria de Estado do Emprego e controle da sua aplicação; ratificação n.º 105/III, da iniciativa do Grupo Parlamentar do CDS, sobre o Decreto-Lei n.º 188/84, de 5 de Junho, que regula o acesso à actividade seguradora em território nacional; proposta de resolução n.º 14/III, da iniciativa do Governo, sobre grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional e proposta de lei n.º 76/III, da iniciativa do Governo, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a próxima reunião plenária terá lugar amanhã, 20 de Junho, às 10 horas, sem período de antes da ordem do dia. Da primeira parte da ordem do dia constam as seguintes matérias: apreciação e votação dos relatórios da Comissão de Regimento e Mandatos sobre pedidos de autorização para que Srs. Deputados sejam ouvidos em tribunal, na qualidade de testemunhas; apreciação e votação dos recursos interpostos pelo PCP e pelo MDP/CDE sobre a admissão da proposta de lei n.º 71/III relativa à Lei da Segurança Interna e Protecção Civil; apreciação e votação do recurso interposto pelo PCP sobre a admissão da proposta de lei n.º 72/111 sobre a Lei reguladora do exercício da tutela sobre autarquias locais. Os diplomas agendados para a segunda parte da ordem do dia são os seguintes:

Votação final e global da proposta de lei n.º 63/III, que concede ao Governo autorização legislativa para definir em geral ilícitos criminais e penais; projecto de lei n.º 177/III, do PSD, sobre o prazo de caducidade em acções de resolução de contratos de arrendamento; proposta de lei n.º 68/111, que autoriza o Governo a contrair empréstimos junto do Kreditanstalt fur Wiederaufbau, até ao montante de 80 milhões de marcos, ao abrigo do acordo de cooperação financeira com a RFA; e, finalmente, a proposta de lei n.º 70/111, que autoriza a Região Autónoma dos Açores a contrair um empréstimo junto do Banco Europeu de Investimentos, que se integrará no âmbito da ajuda financeira da CEE a Portugal.

Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 25 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados.

Partido Socialista (PS):

António Gonçalves Janeiro.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

José Bento Gonçalves.
Manuel Maria Moreira.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alfredo de Brito.

Centro Democrático Social (CDS):

Eugênio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Hernâni Torres Moutinho.
José Augusto Gama.
Narana Sinai Coissoró.
Rui Manuel Correia Seabra.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados: Partido Socialista (PS):

Alberto Rodrigues Ferreira Camboa.
José Manuel Torres Couto.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Filipe Santos Loureiro.
Raúl d'Assunção Pimenta Rego.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Victor Hugo Jesus Sequeira.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Nascimento Machado Lourenço.
José Angelo Ferreira Correia.
José António Valério do Couto.
José Vargas Bulcão.
Pedro Paulo Carvalho Silva.

Partido Comunista Português (PCP):

Domingos Abrantes Ferreira.
Joaquim Gomes dos Santos.

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Jorge Manuel Costa Campos.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida.
Adriano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo Mendonça Horta Franca.
João Carlos Dias Coutinho Lencastre.
João Lopes Porto.
José Vieira de Carvalho.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos enviado à Mesa para publicação

Em reunião realizada no dia 19 de Junho de 1984, pelas 15 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

1) Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Cuido Orlando de Freitas Rodrigues (círculo eleitoral do Porto) por Serafim de Jesus Silva (esta substituição foi pedida por um dia, 18 de Junho corrente, inclusive);

2) Solicitada pelo Partido Comunista Português:

António Dias Lourenço da Silva (círculo eleitoral de Santarém) por João Alberto Ribeiro Rodrigues (esta substituição é pedida por um período não superior a 1 mês, a partir do passado dia 18 de Junho corrente, inclusive);

3) Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:

João António de Morais Leitão (círculo eleitoral de Lisboa) por Victor Afonso Pinto da Cruz (esta substituição é pedida para os dias 19 e 20 de Junho corrente, inclusive);
José Luís da Cruz Vilaça (círculo eleitoral de Coimbra) por Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró (esta substituição é pedida por um período não superior a 1 mês, a partir do passado dia 16 de Junho corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Vice-Presidente, Mário Júlio Montai vão Machado (PSD) - Secretários: José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Bento Elísio de Azevedo (PS) -Carlos Cardoso Lage (PS)-Manuel Fontes Orvalho (PS) - Luís Silvério Gonçalves Saias (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - José Manuel Mendes (PCP) - João António Gonçalves do Amaral (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Luís Filipe Paes Beiroco (CDS) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) - António Poppe Lopes Cardoso (UEDS) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).

Declaração de voto dos deputados da Acção Social-Democrata Independente - ASDI, enviada para publicação, sobre o projecto de lei n.º 320/III - Regime de Remuneração do Presidente da República.

O vencimento do Presidente da República mantém-se inalterado desde 1973.
Este facto, quer quando considerado em si mesmo, quer quando visto em termos de comparação com as actualizações de vencimentos que periodicamente se operam em relação aos titulares dos outros órgãos de soberania, não pode deixar de considerar-se uma situação insustentável e nada conforme com a dignidade e respeito devidas ao exercício do cargo de Presidente da República, a exigir um regime de remuneração que, sem deixar de ter em conta a situação económico-financeira do País e os tempos de austeridade que se impõem, minimamente corresponda tanto em termos absolutos, como em termos relativos, ao que se julga devido ao titular do órgão cimeiro, no quadro constitucional do Estado.
Por esta singela consideração, votamos na generalidade o projecto de lei n.º 320/III que, por sugestão nossa, passou a ter a designação de «Regime de Remuneração do Presidente da República», e não a de «Estatuto Patrimonial do Presidente da República».
Na fase da discussão na especialidade, tivemos ocasião de apresentar diversas propostas de alteração do projecto de lei, a saber: proposta de substituição dos artigos 2.º e 5.º; propostas de eliminação dos artigos 6.º, n.º 1, e 10.º, e uma proposta de aditamento ao artigo 9.º
A nossa proposta de substituição do artigo 2.º não obteve vencimento, mas continuamos convencidos de que a actualização do vencimento e abono fixados ao Presidente da República devia funcionar em correlação com a actualização dos vencimentos dos titulares dos demais órgãos de soberania e não em função e na proporção dos aumentos do vencimento correspondente à mais alta categoria da função pública ainda que, em termos práticos, as 2 fórmulas se possam equivaler.
A não aprovação da nossa proposta de substituição do artigo 5.º pode dar lugar a situações de injustiça relativa, na medida em que as acumulações preconizadas não constituem regime-regra no nosso direito positivo e, por outro lado, pode acarretar o sacrifício de direitos adquiridos em função do exercício pessoal de uma profissão.
Congratulamo-nos com a eliminação do n.º 1 do artigo 6.º do projecto de lei, pois se tratava de matéria que nada tinha a ver com o regime de remuneração do Presidente da República e, além disso, tratava-se de uma norma claramente imperfeita de um ponto de

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vista jurídico que desconhecia, inclusive, que um ex-Presidente da República tem, por força da Constituição, assento no Conselho de Estado, por direito próprio.
A proposta de aditamento que apresentámos ao artigo 9.º do projecto de lei perdeu sentido, face à nova formulação a que se chegou e que constitui o artigo 10.º do texto final global.
O artigo 9.º deste texto cuja votação foi avocada ao Plenário, continha uma clara violação do disposto no artigo 126.º, n.º 2, da Constituição, daí que o nosso voto tivesse sido no sentido de aprovar a sua nova formulação.

Apesar de algumas das soluções encontradas, como referimos, merecerem o nosso reparo, o saldo final do texto em aprovação é positivo e por isso lhe demos o nosso voto na votação final global a que foi submetido, como forma de, embora tardiamente, contribuirmos para um acto de justiça (relativa) devido ao titular do primeiro dos órgãos de soberania.

Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente ASDI: Rúben Raposo - Vilhena de Carvalho - Magalhães Mota.

Os REDACTORES: José Diogo - Cacilda Nordeste.

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