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27 DE JUNHO DE 1984 5501

Custódio Jacinto Gingão.
Domingos Abrantes Ferreira.
Francisco Manuel Costa Fernandes.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Alberto Ribeiro Rodrigues.
João António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Joaquim Gomes dos Santos.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Costa Campos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Lino Paz Paulo Bicho.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Margarida Tengarrinha.
Maria lida Costa Figueiredo.
Maria Odete Santos.
Mariana Grou Lanita.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Simões Areosa Feio.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
António Gomes de Pinho.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Basílio Adolfo Mendonça Horta Franca.
Eugênio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Francisco António Lucas Pires.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique Manuel Soares Cruz.
José Luís Nogueira de Brito.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António Almeida Vasconcelos.
Manuel Jorge Forte Góes.
Narana Sinai Coissoró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

António Monteiro Taborda.
Helena Cidade Moura.
João Corregedor da Fonseca.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

Dorilo Jaime F. Seruca Inácio.
António Poppe Lopes Cardoso.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Octávio Luís Ribeiro da Cunha.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Ruben José de Almeida Raposo.

O Sr. Presidente: - Entramos no ponto I da 1.ª parte da ordem do dia, que é o seguinte: continuação da apreciação dos recursos interpostos pelo PCP e MDP/CDE sobre a admissão da proposta de lei n.º 71/III - Lei da segurança interna e protecção civil.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados do Governo: Na continuação do debate sobre a impugnação apresentada pelo Partido Comunista, bem como pelo MDP/CDE, de uma decisão da Mesa, por inconstitucionalidade da proposta de lei relativa à segurança interna apresentada pelo Governo, gostaria de tecer algumas considerações antes do encerramento deste debate.
A primeira ordem de factores prende-se com o próprio recurso em si, os seus fundamentos e as suas justificações.
Vem sendo usado, em meu entender com manifesto excesso, nesta sessão legislativa a figura do recurso das decisões da Mesa, com base em inconstitucionalidade.
Ao fim de uma sessão legislativa como aquela que neste momento decorre, é manifesto que a figura do recurso com o fundamento referido está a ser entendida, não só pela bancada do Partido Comunista - é bom que se diga-, mas também pela bancada do Partido Socialista, como uma forma de intervir politicamente numa fase prévia à discussão das próprias matérias: significa, da parte do Partido Comunista, uma tentativa de colocar todas as questões, por vezes de administração corrente, no plano da sua constitucionalidade; significa, da parte do Partido Socialista, um receio sistemático de assumir frontalmente e discutir nesta Câmara as questões de fundo. Por isso, seria bom que todos nós reflectíssemos um pouco sobre esta matéria e procurássemos encontrar outra maneira de resolver estas questões. Eu avançaria, aqui na Assembleia, numa fase em que se discute a revisão do Regimento, com uma proposta no sentido da simplificação destes trabalhos, desligando a discussão da constitucionalidade dos diplomas apresentados das suas razões políticas escondidas ou remotas, de forma a serem apreciadas na sua sede própria.
Por que não discutir os recursos de decisões da Mesa ou do Presidente sobre a admissibilidade de diplomas na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sendo apenas votado no Plenário o parecer dessa mesma Comissão? Se trata de matérias puramente jurídicas e de conformidade das leis com a Constituição, por que não ser a Comissão especializada a apreciar, com base em recurso fundamentado, as razões desse mesmo recurso, elaborando o seu parecer, posteriormente votado pela Comissão?
Deixava esta sugestão à Câmara, para que durante os trabalhos de revisão do Regimento ela fosse ponderada e para que não nos deparássemos sistematicamente, neste Parlamento, com discursos aparentes de questões que no fundo são outras. Estaremos aqui todos a enganarmo-nos pensando que a discussão versa a inconstitucionalmente da lei de segurança interna, quando no fundo estamos a abordar a conveniência, vantagem e oportunidade dessa mesma lei.