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27 DE JUNHO DE 1984 5503

consciência de que ele próprio não tem dentro de si a capacidade de gerar segurança e confiança no país; que a lei que apresenta é uma manifesta capa para essa insegurança; que procura através de uma lei camuflar todas as suas divergências.
Este é, assim, um mau serviço que o Governo presta ao país e ao regime, pelo que não poderemos politicamente aceitar a lei que o Governo apresenta.
Por isso, apresentaremos um projecto de lei alternativo.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Deputado Azevedo Soares, V. Ex.ª fez, praticamente, a apresentação do projecto de lei do CDS. Suponho que está com o MDP/CDE quando este partido impugna a constitucionalidade do diploma governamental, mas defende a existência de uma lei de segurança interna.
Eu perguntava-lhe apenas se, face à acção policial da última semana - dirigida, ao que dizem os jornais, de um bunker muito próximo desta Assembleia, que teve a espectacularidade que todos sabemos, resultando na detenção de 42 cidadãos com a, até hoje, mais grave limitação de liberdade, que é a incomunicabilidade por 20 dias, e que pretendia atingir a única organização que até à data, depois do 25 de Abril, tem actuado em Portugal nuns termos que eu classificaria de terroristas -, V. Ex.ª acha que é necessária uma lei de segurança interna antes da reformulação do Código de Processo Penal de forma que ele complementarize processualmente o novo Código Penal e antes de se darem às polícias, principalmente à Polícia Judiciária, os elementos e os meios necessários à defesa da legalidade democrática?

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Luís Nunes pediu a palavra?

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Pedi sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Ê para um pedido de esclarecimento, Sr. Deputado?

Pausa.

Podia responder-me se fizesse favor, Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, V. Ex.ª adivinhou.

O Sr. Presidente: - Eu adivinhei? Não é difícil, realmente, mas podia ser para um protesto.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Mas, vou contar-lhe a demora da minha resposta porque a coisa tem o seu cómico, Sr. Presidente.
V. Ex.ª fez-me uma pergunta, eu tive de me conter e demorar a resposta porque tenho as costas terrivelmente queimadas e aquilo que eu estava a dizer era: ai, ai, ai, ai...

Risos gerais.

Ora, não correspondia de forma nenhuma à pergunta que V. Ex.ª fez. Foi por isso que tive de me calar.
Desejo, contudo, fazer um pedido de esclarecimento.
Sr. Deputado Azevedo Soares, no que diz respeito à constitucionalidade, há aqui duas questões.
Em primeiro lugar, V. Ex.ª fez, de início, uma nota referente a uma nova forma de apreciar a constitucionalidade prévia de um diploma que eu considero ser uma sugestão rica e que deve ser ponderada em sede de revisão do Regimento. Estaremos abertos ao seu estudo com a melhor das boas vontades. Portanto, não vale a pena debruçarmo-nos agora sobre isso.
O que aqui se está a discutir não é no fundo a questão da constitucionalidade. É a questão da admissibilidade com fundamento em inconstitucionalidade.
Eu gostava de sublinhar aquilo que já disse na última sessão ou, melhor, aquilo que eu não disse, mas deixei compreensível para quem se quisesse debruçar sobre estas matérias: o voto sobre a admissibilidade deste texto não faz transitar em julgado o problema da inconstitucionalidade.
Portanto, desde que V. Ex.ª e a Câmara entendam - como penso que devem entender- que esta lei deve ser admitida, as questões que V. Ex.ª levantou serão tratadas em sede de debate na generalidade.
Há aqui uma grande confusão, que na sua intervenção, Sr. Deputado, V. Ex.ª dilucidou muito bem. Ê que uma coisa pode ser constitucional e ser errada. De facto, a constitucionalidade de uma lei não lhe dá a certeza da sua justeza ou da sua adequação. Dá-lhe a configuração do ponto de vista da Constituição. Nesse sentido, eu sugeriria a V. Ex.ª - e assim se vai orientar a minha bancada - que as questões que levantou ficassem para o debate na generalidade.
Eu não quis dizer isto na última sessão com receio de trazer mais uma acha à fogueira que aqui se verificava, mas por não o dizer, não repeti uma coisa que é evidente: o facto de se votar a admissibilidade não constitui trânsito em julgado sobre a constitucionalidade. Isto fica de pé. Eu disse isto sobre várias formas. Não disse assim, pois há ouvidos - faça-se a justiça ao PCP, que não são só os deles - para quem estas matérias custam um pouco a aceitar.
Eu falo de outra forma: o trânsito em julgado da decisão sobre a sua admissibilidade não implica o trânsito em julgado com o fundamento que foi invocado e que a todo o tempo pode ser levantado. Era a este respeito que eu gostava que esclarecesse a Câmara.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso, também para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): Sr. Deputado Azevedo Soares, ouvi o Sr. Deputado falar da necessidade de uma lei de segurança interna e devo-lhe adiantar que nesse ponto não vou discordar da sua posição. Ouvi-o também referir o carácter inaceitável da proposta de lei apresentada pelo Governo e acrescentar-lhe-ei, aliás na linha do que foi já a minha